Dia: 23 de julho de 2016

Cadastramento Técnico Imobiliário

O cadastro imobiliário consiste no cadastramento dos imóveis do município de forma que o órgão possa tributar corretamente. Esse cadastro alimenta um banco de dados onde tem ligação direta com a arrecadação tributária do município, desse modo, podemos perceber tamanha importância de manter o cadastro atualizado. 

COMO É FEITO O CADASTRO IMOBILIÁRIO? 

O cadastro pode ser realizado utilizando diversas metodologias distintas, como por exemplo, topografia tradicional em campo, imagens de satélite, aerofotogrametria e até mesmo com imagens originadas por DRONES. 

A ECOSSIS utiliza a mais alta tecnologia em VANT para captura de imagens georreferenciadas. Sobre essas imagens, é elaborado o mapeamento urbano básico que abrange na vetorização das quadras, lotes, edificações, eixos de logradouros e demais feições que sejam necessárias para a gestão municipal. Todas as feições são organizadas e cadastradas em banco de dados geográficos e disponibilizados em mapas. 

Esse banco de dados geográfico é cruzado com as informações cadastrais da prefeitura de forma que todos os dados estejam interligados em uma mesma linguagem mediante um gestor de banco de dados. Com isso, todas as secretarias e até mesmo os cidadãos têm fácil acesso aos dados mantendo ágil a comunicação entre o poder público, cidadãos e instituição pública. 

POR QUE EU DEVO INVESTIR EM RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO? 

Não há em específico uma legislação que obrigue os municípios a manterem seus cadastros atualizados, o que faz com que isso seja de suma importância, é a arrecadação de impostos de forma justa que será convertida em benefícios à cidade. 

Atualizar o cadastro significa ampliar a arrecadação do município fazendo com o que os gestores públicos possam desenvolver mais projetos para os cidadãos. 

Além do incremento fiscal, o conhecimento do espaço geográfico de uma cidade é fundamental para o gestor público, seja para o planejamento da expansão urbana, elaboração de plano diretor e até mesmo para o auxílio nas tomadas de decisões de assuntos pertinentes à gestão pública diária. 

POR QUE CONTRATAR A ECOSSIS PARA O RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO? 

A equipe da ECOSSIS é composta por profissionais multidisciplinares que utilizam a alta tecnologia, customizando tempo e reduzindo erros na execução do seu recadastramento. A ECOSSIS executa seu recadastramento com veículo aéreo não tripulado – VANT que atende a sua necessidade de forma rápida, precisa e com alta qualidade de imagens georreferenciadas para o mapeamento de sua cidade. 

Entre em contato com a ECOSSIS e solicite uma visita de um dos nossos técnicos para o planejamento do recadastramento imobiliário de sua cidade. 

 

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Perícia Ambiental e Auxílio Técnico

A Perícia Ambiental judicial é um instrumento processual previsto pela legislação brasileira e utilizado para esclarecer questões técnicas em que o juiz se considere incapaz de fazer sozinho.

As perícias judiciais podem ser de diversas aéreas de conhecimento e são conduzidas por um profissional perito, que detenha um conhecimento específico na área sendo periciada, as quais podem ser: contábil, fiscal, ambiental, médica (entre outras), sob forma da emissão de um laudo pericial.

O processo pericial em geral é composto por um perito, nomeado pelo juiz e os auxiliares técnicos, nomeados por cada uma das partes. Os  auxiliares têm o papel de ajudar na elaboração dos requisitos e também auxiliar o perito durante o processo.

Cabe ressaltar que existem também as periciais oficiais, as quais não serão tratadas aqui.

Quando é necessária a Perícia Judicial?

A perícia judicial é realizada durante a fase de instrução de um processo judicial, criminal ou civil e é invocada por solicitação de uma das partes do processo ou pelo próprio juiz, quando há necessidade de se obter informações ou esclarecer algum aspecto crucial para a tomada decisão por parte dele.

Dentre as principais razões do porquê de um laudo pericial ambiental estão: responder sobre a origem, magnitude, abrangência e consequências de determinada situação, as quais via de regra são algum tipo de poluição, queimadas, desmatamento ou ocupação de APP, etc.

Quando uma perícia ambiental é deferida em processo, o mesmo provavelmente tomará um rumo em que o simples conhecimento jurídico não será o suficiente para garantir a aplicação da justiça.

Por isso que o perito é o profissional de confiança do juiz e nomeado por este e que, tão importante quanto, os assistentes técnicos são nomeados pelas partes e seus advogados.

Um bom assistente técnico, se acionado desde o início do processo ambiental, pode auxiliar os advogados, não somente a formular os quesitos, mas até mesmo a definir toda a tese de defesa ou acusação.

Como as periciais ambientais ocorrem quando há algum aspecto ambiental no processo, em geral, estes envolvem o Ministério Público como uma das partes. Este organismo, que visa tutelar pelo cumprimento das normas ambientais, em geral atua como uma das partes interessadas.

Os promotores podem contar com sua equipe de suporte técnico, os quais figuram como os auxiliares do promotor, mesmo que não tenha sido deferido uma perícia.

Qual a Lei Vigente?

A perícia judicial é estabelecida pela Lei 5869/73 do Código do processo civil, que em seus artigos 145, 420, 421 descrevem as situações em que são aplicadas, a forma como deve ser conduzida dentre outros regramentos.

Nos casos das perícias ambientais é usual, dado a multidisciplinaridade dos casos, invocar o previsto no Art.431, o qual prevê que o juiz poderá nomear mais de um perito e mais de um assistente em determinados casos.

Metodologia da Perícia Ambiental

A perícia é exercida sob forma de um laudo pericial, o qual busca responder aos requisitos elaborados pelas partes.

O processo pericial inicia-se na nomeação do profissional perito, elaboração dos requisitos, coleta de informações e dados de campo e emissão do laudo pericial. Cabe, após a emissão do laudo, a formulação de requisitos complementares, os quais visam esclarecer algum aspecto não respondido ou não suficiente para tomada de decisão pelo juiz do processo.

Na perícia ambiental, em quase a totalidade das vezes, são necessárias:

  • vistoria de campo;
  • pesquisa e análise de documentação e
  • evidências técnicas que respondam aos requisitos formulados.

O laudo pericial deve ser objetivo e direto, calçado em pilares técnicos isentos e dentro do possível com uma linguagem de fácil compreensão.

Apesar da perícia ser realizada por uma pessoa física, a complexidade e multidisciplinaridade das perícias ambientais incentivam que os profissionais peritos de diversas áreas trabalhem de forma colaborativa.

Já a figura do auxiliar técnico, que é de livre escolha das partes, precisa ser um profissional que além de conhecimento, tenha uma vasta rede de colegas que o auxiliem na condução dos processos.

Quando o trâmite do processo envolve alguma questão ambiental técnica, fundamental para a conclusão do caso e há o acionamento da perícia, é fundamental que todos os envolvidos saibam o que desejam esclarecer.

Para isso, tanto o juiz, na escolha do seu perito, quanto os advogados, na escolha dos seus assistentes, o devem fazer com bastante critério de forma a assegurar que o profissional reúna as condições para responder os quesitos formulados.

Por que contratar a Ecossis?

A Ecossis reúne profissionais de diversas áreas de conhecimento, tendo alguns deles já ministrado aulas sobre perícias ambientais e atuado em diversos processos periciais das mais diversas áreas.

Atuamos em parceria com diversos escritórios de advocacia prestando apoio técnico ambiental, seja em processos que envolvam perícia, ou naqueles em que são para simples apoio processual, nos fazendo valer do fato de possuirmos uma equipe interna composta por geólogos, biólogos especialista em direito ambiental, engenheiros, geógrafos, arqueólogos, economista e entre outros.

Caso tenha um processo judicial que envolva a alguma questão ambiental, não hesite em nos contatar sem compromisso! Muitas vezes conseguimos sanar seus problemas sem recorrer à todo um processo pericial. Entre em contato!

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Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatórios – Pacuera

O Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial (PACUERA), através da gestão e ordenação territorial, tem a finalidade de orientar o uso disciplinado do reservatório de acordo com a legislação e normas operativas do empreendimento e com os estudos de fragilidade e planos ambientais existentes, visando à conservação ambiental dos recursos hídricos.

Este, trata-se de um instrumento de planejamento ambiental orientador, dentro processo de licenciamento ambiental, para o zoneamento e ocupação do solo no entorno do reservatório.

O Pacuera busca ainda, estabelecer mecanismos para viabilizar o uso ambientalmente equilibrado do reservatório e de seu entorno, harmonizando atividades antrópicas e proteção ambiental às necessidades do empreendimento e a interação com a sociedade, sendo que o zoneamento ambiental proposto deverá ser discutido com as comunidades presentes no entorno, através de consultas públicas.

Qual a importância do Pacuera?

Em virtude da instalação de reservatórios artificiais para geração de energia, abastecimento da população e irrigação, uma nova Área de Preservação Permanente – APP é estipulada. A fim de manter a integridade deste novo corpo hídrico e garantir a preservação desta nova APP e de seu entorno, é necessário que seja realizada a gestão destas áreas.

O Pacuera é uma importante ferramenta de planejamento, controle ambiental e operacional que busca compatibilizar interesses diversos em relação à utilização das suas águas e dos solos no seu entorno, a fim de evitar a degradação do ambiente e maximizar benefícios socioeconômicos que poderão decorrer do empreendimento.

Neste processo, é essencial o compartilhamento de ação para disciplinar atividades antrópicas e manter áreas de cobertura vegetal e biodiversidade adequadas para garantir a conservação ambiental e, em especial, dos recursos hídricos da bacia.

Através do Pacuera também poderão ser indicadas áreas para implantação de polos turísticos e de lazer no entorno do reservatório, sendo que os mesmos, não poderão exceder a 10% da área total do seu entorno. Todas as áreas previstas no Pacuera apenas poderão ser ocupadas respeitando a legislação municipal, estadual e federal.

Qual a legislação pertinente?

A legislação que norteia a elaboração do Pacuera é a Resolução nº 302/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno.

A legislação ambiental também determina que o Plano seja apresentado e discutido junto às comunidades impactadas pela operação do empreendimento através de consultas públicas, onde a população, órgãos públicos, associações e entidades locais terão a possibilidade de conhecer e discutir a proposta de uso do solo no entorno do reservatório.

Como é realizado o serviço?

A elaboração do Pacuera é realizada através de várias etapas de trabalho abrangendo os meios físico, biótico e socioeconômico, objetivando a definição do zoneamento socioambiental da área de entorno do reservatório.

Inicialmente é realizado o diagnóstico socioambiental da área de entorno do reservatório artificial, a fim de levantar informações primárias e secundárias e realizar a caracterização da área, suas peculiaridades, necessidades, potenciais e fragilidades.

Depois de realizado o diagnóstico socioambiental da área de entorno e avaliadas as áreas de maior fragilidade, é proposto o zoneamento ambiental do entorno do reservatório, respeitando a legislação ambiental pertinente.

A gestão integrada dos usos múltiplos do reservatório e seu entorno, depende de ações que deverão se efetivar, especialmente a médio e longo prazos, as quais deverão estar apoiadas por programas de monitoramento ambiental. Os programas sugeridos têm como base a otimização dos diversos usos e ocupações no entorno do reservatório, evitando a degradação ambiental.

A fim de consolidar o zoneamento, é realizada a consulta pública, onde o zoneamento proposto é exposto à população, órgãos públicos, associações e entidades locais, para que junto à empresa executora possam discutir a proposta de uso do solo no entorno do reservatório.

Quais as vantagens de a Ecossis realizar esse monitoramento?

A Ecossis Soluções Ambientais possui vasta experiência na elaboração do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial – PACUERA, pois conta com equipe multidisciplinar preparada para realizar o diagnóstico da área de entorno com efetividade a fim de propor um zoneamento e programas socioambientais adequados, visando atender as peculiaridades de cada localidade e comunidade.

Entre em contato e saiba mais!

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Plano de Gerenciamento de Riscos – PGR, PAE e PEI

Um Programa de Gerenciamento de Riscos é um conjunto de ações visando o perfeito gerenciamento dos riscos humanos, ambientais e patrimoniais de qualquer atividade, atendendo não somente a população intrínseca envolvida na sua realização, mas também a comunidade e o meio ambiente. O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Planos de Atendimento de Emergência – PAE e Plano de Emergência Individual – PEI, justificam-se na medida em que buscam reduzir as consequências de incidentes e acidentes ocorridos nas fases de implantação e operação de um empreendimento, elevando o nível de segurança operacional e ambiental.

Quais são os principais objetivos de um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR?

Este Programa tem como objetivo apresentar os procedimentos básicos necessários ao gerenciamento dos riscos identificados e as ações preventivas e de atendimento de emergência dos cenários considerados na Análise de Riscos Ambientais, que deve ser realizada previamente a este Programa, conforme aplicação do método de Análise Preliminar de Perigos (APP) e com foco nas instalações, atividades, produtos e meio socioambiental da área de influência do empreendimento, possuindo uma relação direta com os demais Planos e Programas de uma determinada instalação.

Portanto, este programa consiste no planejamento das ações de prevenção de riscos operacionais relacionados à segurança durante a operação do empreendimento, objetivando reduzir e minimizar o índice de sinistros, garantir a qualidade dos serviços prestados e estabelecer orientações e procedimentos de gestão com vistas à prevenção de acidentes específicos da área sob responsabilidade direta do empreendimento, levando em consideração os riscos levantados na Análise de Risco Ambiental.

Qual principal objetivo do Plano de Atendimento de Emergências – PAE?

Este plano contem as definições de responsabilidades e ações para atender uma emergência. Ele analisa os riscos inerentes a cada ponto sensível levantado e prevê todas as ações a serem desenvolvidas para neutralizar ou minimizar as consequências de acidentes, proteger a vida humana, a fauna e a flora, descontaminar e recuperar o meio ambiente e proteger a propriedade particular.

O PAE é fundamental e tem como objetivos:

  • Orientar: pessoas e equipe responsáveis pelo atendimento a emergências, definindo as primeiras ações a serem adotadas e os recursos humanos e materiais disponíveis;
  • Estabelecer procedimentos técnicos e eficazes: para atendimento a emergências, com base em legislações e normas brasileiras;
  • Atuar de forma organizada e eficaz: em situações de emergência, para que a estratégia de combate implementada possa neutralizar os efeitos do derramamento ou minimizar suas consequências;
  • Identificar, controlar e extinguir as situações emergenciais: no menor espaço de tempo possível;
  • Evitar ou minimizar: os impactos negativos dos acidentes sobre a população da área afetada, ao meio ambiente, a equipamentos, instalações e terceiros.

Qual principal objetivo do Plano de Emergência Individual – PEI?

O PEI contém as informações e descreve os procedimentos de resposta da instalação a um incidente de poluição por óleo, decorrente de suas atividades. O mesmo deverá garantir a capacidade da instalação para executar as ações de respostas previstas para atendimento aos incidentes de poluição por óleo, nos seus diversos tipos, com emprego de recursos próprios (humanos e materiais) ou, adicionalmente, com recursos de terceiros, por meio de acordos previamente firmados.

Qual a legislação aplicável?

A seguir são apresentados os instrumentos legais e normativas relacionadas.

  • Nota Técnica SEI nº 51363/2021/ME – Esclarecimentos acerca da transição entre o Programa de Prevenção a Riscos Ambientais
    (PPRA) da NR 9 e o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da NR 1.
  • Norma BS OSHAS 18001:2007 – Sistemas de Gestão da Saúde e Segurança no Trabalho;
  •  Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 – Política Nacional do Meio ambiente;
  •  Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986 – Dispõe sobre as definições, responsabilidades, critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental;
  •  Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997 – Licenciamento Ambiental;
  •  Norma CETESB P4.621 – 2ª Edição Dez/2011 Risco de Acidente de Origem Tecnológica – Método para decisão e termos de referência;
  •  NR-1 – Disposições gerais;
  •  NR- 6 – Equipamentos de Proteção Individual;
  •  NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
  •  NR-11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;
  •  NR-12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;
  •  NR-23 – Proteção contra Incêndios;
  •  NR-26 – Sinalização de Segurança;
  •  NR -29 – Segurança e Saúde no trabalho portuário;
  •  NBR 7.500 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos;
  •  NBR 7195 – Sinalização de Segurança;
  •  NBR 17.505-2 – Armazenagem de Líquidos Combustíveis;
  •  NBR17505-6 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Parte 6: Instalações e equipamentos elétricos;
  •  NBR 14.725 – Produtos químicos — Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente;
  •  NBR 7.503 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Ficha de emergência e envelope;
  •  NBR 9.735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
  •  Resolução ANTT Nº 420/2004 – Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos;
  •  ABNT NBR ISO 31000:2009 – Gestão de Riscos – Princípios e diretrizes;
  •  NBR 13714 – Sistemas de Hidrantes e de Mangotinhos para combate a incêndio;
  •  NBR 12.235 e NBR 11.174 – Gerenciamento de resíduos sólidos.
  • INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº16/2018

São também observados, outros requisitos aplicáveis, entre os quais se destacam:

  •  Normas Regulamentadoras emitidas pelo Ministério do Trabalho, sobre saúde ocupacional e segurança no trabalho;
  •  Outras Normas correlacionadas aos aspectos ambientais específicos da empresa, sejam eles estaduais ou municipais.

Redução ou minimização dos riscos:

Um risco pode ser minimizado ou reduzido, à partir dos requisitos que foram definidos para serem executados quando se há uma emergência, é um parâmetro para boas práticas de emergência, colocando em prática então, as ações preventivas. Nenhum cuidado é pouco, portanto se a empresa possuir riscos maiores ou de grau de relevância, é imprescindível a adoção de um PGR, PAE ou PEI.

Abaixo segue alguns requisitos importante que um Programa de Gerenciamento de Risco deve possuir:

  •  Método de tomada de decisão;
  •  Estudo de análise de risco;
  •  Termos de referência para elaboração de estudo de análise de risco;
  •  Critérios de tolerabilidade;
  •  Termos de referência para elaboração de PGR.

Um PGR não se resume a tratativa legal, é necessário levar todos os pontos em consideração e contar com todos os requisitos que possam de alguma forma contribuir com a prevenção e segurança das atividades, para eliminar ou minimizar riscos, afim de promover a qualidade de vida no trabalho, bem como um serviço ou produto de confiabilidade e credibilidade.

Quais as vantagens e benefícios de contratar esse serviço da Ecossis?

A Ecossis Soluções Ambientais possui equipe técnica multidisciplinar com experiência na elaboração e realização deste serviço, com profissionais completamente capazes de executar as atividades exigidas pelos órgãos competentes.

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Plano de Manejo de Unidades de Conservação

As Unidades de Conservação (UCs) são áreas instituídas pelo Poder Público (municipal, estadual ou federal) para a proteção da fauna, flora, microorganismos, corpos d’água, solo, clima, paisagens, e todos os processos ecológicos pertinentes aos ecossistemas naturais.

As UCs possuem diversas categorias, dentre elas destacam-se:

  • Os parques nacionais/estaduais/municipais;
  • As estações ecológicas;
  • Reservas extrativistas;
  • Áreas de Proteção Ambiental (APA);
  • Entre outras, conforme consta no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº. 9.985/00).

Para que servem as Unidades de Conservação?

De modo geral, as Unidades de Conservação servem para proteger a diversidade biológica e os recursos genéticos associados, contribuindo para o equilíbrio climático e manutenção da qualidade do ar, garante alimentos saudáveis e diversificados, serve de base para produção de medicamentos, implantação de áreas verdes para lazer, educação, cultura e religião e, para fornecimento de matéria-prima para diversos usos.

Ou seja, as Unidades de Conservação são essenciais para a manutenção e proteção dos recursos naturais que garantem diversidade biológica.

De acordo com informações do Ministério do Meio Ambiente, a criação de unidades de conservação (UC) no Brasil é pautada nas metas da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), que estabelece que 10% da área de cada bioma brasileiro deve ser protegido.

Qual a Legislação Vigente?

Em 2000, Brasil instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC (Lei nº 9.985/2000), que estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação, e para tanto, determina a elaboração do documento técnico denominado Plano de Manejo (PM).

O Capítulo I, Art. 2º, inciso XVII da Lei nº 9.985, conceitua Plano de Manejo como:

Documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma Unidade de Conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da Unidade”.

Neste sentido, o Plano de Manejo, também denominado de Plano de Gestão na literatura técnica sobre o tema, orienta as formas de uso da área, o manejo dos seus recursos naturais, bem como a implantação de estruturas físicas e recursos humanos necessários à gestão da unidade.

Tendo como principal instrumento de gestão o zoneamento interno e a implantação da zona de amortecimento, que por sua vez serve como um instrumento de integração com as comunidades circunvizinhas.

Em termos de abrangência, o PM abrange a área total da Unidade de Conservação, sua zona de Amortecimento (entorno de uma UC, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições, com o objetivo de minimizar os impactos negativos sobre a unidade) e os corredores ecológicos (fragmentos de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligados a Unidades de Conservação, que possibilitam o fluxo de genes e o movimento da biota).

Quais são as etapas do plano de manejo?

A elaboração de um plano de manejo envolve três etapas fundamentais, quais sejam: organização do planejamento, o diagnóstico da área e o planejamento propriamente dito.

Para tanto, tem-se como principal marco referencial o Roteiro Metodológico de Planejamento do Ibama, voltado para Parques Nacionais, Reservas Biológicas e Estações Ecológicas, mas que também serve para orientar o planejamento das demais unidades de conservação.

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Projeto de Resgate Sócio Ambiental da Paisagem

O resgate socioambiental da paisagem consiste em ações das áreas sociológicas e antropológicas aliadas ao meio ambiente, cultura e patrimônio. Podendo atuar em áreas naturais, urbanas ou rurais. Com a finalidade de recompor a paisagem local, identificando e compreendendo os significados e as relações culturais com o meio, contribuindo desta forma, para avaliar e incorporar práticas sustentáveis e ações inerentes ao processo de Resgate Socioambiental.

Quais são os principais objetivos do Resgate Socioambiental da Paisagem (RSP)?

Os programas de Resgate socioambiental partem dos indícios da alteração da paisagem local e buscam com a ação participativa da comunidade, o seu processo de reconfiguração.

As mudanças advindas da antropização do meio natural, refletem não apenas em um dano direto ao bioma local, como a perda de referências sócio históricas, imprescindíveis para a afirmação indenitária e da narrativa históricas das comunidades que compõe o ambiente, é onde se ancora todo universo simbólico atribuído ao lugar.

O espaço social, como espaço de convívio e relacionado a história da comunidade, é por natureza um espaço com sentido, presente na narrativa e na imaginação dos que convivem com este lugar.

Estes espaços são referências nas comunidades, muitas vezes dando nome as localidades, ou mesmo sendo limites de propriedades, ou referências de fatos históricos ou místicos das regiões.

O processo de Resgate Socioambiental requer um olhar apurado sobre as características paisagísticas de um lugar, que se apresenta em dois níveis distintos e complementares um ao outro. No primeiro nível, contemplando a questão ambiental, compreendendo o Bioma em que se insere, suas principais características ecológicas onde relaciona um processo de investigação científico do meio (fauna, flora e geológica do seu meio).

No segundo nível, a relação material e imaterial em relação a comunidade que interage historicamente com este espaço, compreendendo o indivíduo como parte do ambiente.

Estes levantamentos de dados se dão por meio de diversas metodologias, sejam entrevistas, reuniões, questionários, e ações participativas junto as comunidades envolvidas.

O resultado esperado é a compreensão dos múltiplos significados, seu evidenciamento e as possibilidades de recondicionamento do espaço e seu convívio sustentável. Neste sentido o resgate socioambiental da paisagem pode atuar tanto em

espaços urbanos históricos, e de relevância patrimonial, quanto em espaços rurais, naturais, auxiliando na restauração de Ecossistemas e Implementação de APP´s.

Como objetivos específicos do RSP, destacam-se:

  • Sensibilizar o público alvo através de metodologias participativas o resgate das condições naturais perdidas.
  • Recuperação de processos ecológicos e de melhor convivência com o meio ambiente através da conscientização dos usos e práticas da comunidade junto ao seu meio.
  • Restauração do espaço ambiental através de mutirões e ações individuais da própria comunidade.
  • Contribuir para minimizar os impactos ambientais e sociais por meio da participação da população
  • Integrar e compatibilizar as diversas ações do projeto que envolvam comunicação e interação comunitária

Que Lei regulamenta estes estudos?

A aplicação da RSP pode estar atrelada a Programas de Educação Ambiental, ou a criação e manutenção de Unidades de Conservação.

As Unidades de Conservação (UCs) são áreas territoriais delimitadas, com características naturais relevantes, de domínio público ou privado, legalmente instituídas pelo Poder Público, com objetivos e limites definidos, sob regimes especiais de administração, as quais se aplicam garantias de proteção (Projeto de Lei Federal 2.892/ 92).

Como a Ecossis pode ajudar a sua empresa?

A Ecossis possui equipe especializada e multidisciplinar capaz de avaliar todas as variáveis ambientais dos empreendimentos, caracterizando todos os possíveis impactos ambientais a ele relacionado, identificando e planejando estratégias para a execução das ações mitigatórias, orientando para a plena execução do seu Projeto de Resgate Sócioambiental da Paisagem.

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Relatório de Detalhamento de Programas Ambientais – RDPA

O Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais – RDPA é um documento que traça todas as ações e os programas de gerenciamento das questões ambientais de uma obra, sendo condicionante para a emissão da licença de instalação de um empreendimento. Caso não seja cumprido, pode impedir o funcionamento efetivo da construção.

É neste documento que será apresentado o detalhamento dos programas socioambientais propostos nos estudos ambientais realizados na fase de licença prévia, e pelo atendimento e/ou encaminhamento das demais exigências e recomendações do órgão ambiental fixadas na Licença Ambiental Prévia – LP.

Quais são os principais objetivos de um RDPA?

O Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais – RDPA deverá apresentar, de forma detalhada, os programas ambientais e todas as medidas de controle dos impactos ambientais que foram propostas no RAS e que deverão ser executadas no empreendimento.

O RDPA sendo uma exigência legal dos órgãos ambientais para a obtenção da Licença de Instalação (LI) do empreendimento, objetiva também o pleno atendimentos das condicionantes apresentadas pelos órgãos ambientais.

Abordar detalhadamente todos os planos, projetos, programas e subprogramas ambientais apresentados no RAS, separados por meio abrangido, bem como as medidas mitigadoras, de controle e monitoramento ambiental, que devem ser executadas durante a fase de instalação e operação (quando aplicável).

O RDPA deve também organizar as ações internas de todos os responsáveis por determinada obra, e de seus prepostos para a adequada gestão, estabelecendo procedimentos técnicos e de boas práticas a serem adotadas para atendimento à legislação ambiental.

Como é estruturado um RDPA?

Em linhas gerais, todo RDPA deve apresentar minimamente o seguinte conteúdo:

1. Demonstração do atendimento das exigências e condicionantes estabelecidas pela Licença Ambiental Prévia – LP, composto por:

  • Listagem das exigências, recomendações e condicionantes;
  • Quadro demonstrativo do atendimento das exigências, apresentando documentos técnicos que comprovem seu atendimento e/ou indicando os programas socioambientais com os objetivos e resultados que levarão ao seu atendimento.

2. Detalhamento dos Programas Socioambientais:

  • O RDPA abrangerá os programas estabelecidos RAS conforme a natureza dos impactos socioambientais identificados, além daqueles que venham a ser exigidos pelo órgão ambiental e pela unidade responsável pela coordenação do Sistema de Gestão Ambiental – SGA, tais como:
  • Programa de Gestão Ambiental do Empreendimento;
  • Programa de Controle Ambiental da Construção – PCA;
  • Programa de Compensação Ambiental e Plantio Compensatório;
  • Programa de Indenização e Reassentamento de Populações;
  • Programa de Interação e Comunicação Social;
  • Programa de Investigação e Resgate do Patrimônio Histórico, Cultural e Arqueológico;
  • Programa de Monitoramento dos Recursos Hídricos;
  • Entre outros.

Os programas deverão ter suas atividades organizadas segundo as etapas de (a) Pré-construção: período entre a emissão da LP e o início efetivo das obras; (b) Construção e (c) Operação e Conservação, e apresentarão, obrigatoriamente, os seguintes componentes:

  • Justificativa: apresentar as justificativas do programa ambiental em questão tais como, previsão no estudo ambiental prévio, exigência do órgão ambiental, ambiente de inserção ou outra situação especial;
  • Objetivos: apresentar o(s) objetivo(s) do programa em questão;
  • Metas: resultados esperados pelas ações do programa, incluindo indicadores para avaliação do desempenho no alcance das metas propostas;
  • Concepção do Programa: dados e informações técnicas que embasaram a concepção e detalhamento do programa, tais como: características da região e do empreendimento, síntese dos impactos potenciais e das medidas propostas;
  • Descrição das Atividades: descrição detalhada das atividades a serem executadas, incluindo metodologia e especificações de serviço, especificação de equipamentos e outros recursos materiais a serem utilizados, localização das ações e intervenções propostas;
  • Responsabilidade pela execução: identificação do(s) responsável(is) pela implementação das atividades: Gestão da obra, empresa construtora, parceiros institucionais, ou outros;
  • Cronograma de implementação: apresentar o cronograma de implementação do programa associado ao cronograma do empreendimento;
  • Perfil da Equipe Técnica: apresentar o perfil da equipe técnica responsável pela implementação do programa, descrição das atribuições e responsabilidades de cada membro da equipe;
  • Estimativa de Custos: apresentar planilha com estimativa de custos da implementação do programa, detalhando os custos com equipe técnica, materiais e equipamentos, serviços especializados, despesas de apoio.

Quem deve fazer um RDPA?

Normalmente RDPA é solicitado para empreendimentos do setor de energia, considerados empreendimento de pequeno porte, logo, de baixo impacto ambiental, que foram objeto de um RAS na fase de Licença Prévia e terão que apresentar o RDPA na fase de Licença de Instalação.

Amparo legal

Conforme apresentado pela Resolução CONAMA n.º279, de junho de 2001, considerando a necessidade de estabelecer procedimento simplificado para o licenciamento ambiental em um prazo reduzido, para empreendimentos com impacto ambiental de pequeno porte, necessários ao incremento da oferta de energia elétrica no País.

Define-se que o processo de licenciamento se dará através da apresentação do Relatório Ambiental Simplificado (RAS), seguido do Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais (RDPA), onde terá seu fechamento com a realização de uma Reunião Técnica Informativa, definidos pelo Art. 2º desta Resolução.

Conforme prevê em seu Art. 5º:

Art. 5o Ao requerer a Licença de Instalação ao órgão ambiental competente, na forma desta Resolução, o empreendedor apresentará a comprovação do atendimento das condicionantes da Licença Prévia, o Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais, e outras informações, quando couber.” Fonte: CONAMA nº 279, 2001.

Já para elaboração dos Programas Socioambientais que deverão compor o RDPA, estes deverão seguir a legislação e normas técnicas especificas para tal.

Por que devo me preocupar com a elaboração do RDPA e garantir que este documento seja produzido por uma empresa especializada, como a Ecossis?

O RDPA deve garantir o cumprimento de todas as condicionantes ambientais impostas ao empreendimento/ atividade, seja através da licença prévia ou legislação vigente. Garantindo este cumprimento, o empreendedor garante a continuidade do seu processo de licenciamento, eliminando ainda, possíveis penalidades aplicadas pelos órgãos fiscalizadores.

Este conjunto de programas, com suas respectivas medidas preventivas, mitigadoras e/ou compensatórias é abrangente e certamente garantirá que todos os impactos diretos e indiretos do empreendimento sejam de alguma forma preventivamente atacados, mitigados e/ou compensados.

Como a Ecossis pode ajudar a sua empresa?

A Ecossis possui equipe especializada e multidisciplinar capaz de avaliar todas as variáveis ambientais dos empreendimentos e identificar e planejar estratégias para a execução das ações mitigatórias, orientando para o atendimento com sucesso das condicionantes do Licenciamento!

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