Categoria: Arqueologia

Projeto e Execução de Resgate e Salvamento Arqueológico

Projeto e Execução de Resgate e Salvamento Arqueológico

Diversos tipos de obras podem vir a impactar direta ou indiretamente o patrimônio arqueológico, sendo que o resultado desta ação pode causar danos irreversíveis à cultura material caso não sejam gerenciados previamente.

O que é Resgate ou Salvamento Arqueológico?

Os vestígios deixados pela sociedade (ferramentas, utensílios domésticos, vestuários, elementos de poder, de religiosidade, edificações, entre outros), permitem que se possa compreender como se deu a expansão das comunidades humanas no tempo e no espaço e sua capacidade adaptativa aos processos ambientais.

Estes vestígios, além de objeto de estudo da arqueologia, são os testemunhos do desenvolvimento social e constituem juntamente com monumentos artísticos, e ou, arquitetônicos, como patrimônio cultural da humanidade.

O conjunto desses vestígios arqueológicos constituem um sítio arqueológico ao qual deve ser resgatado caso esteja em áreas que serão danificadas, como é o caso de alguns empreendimentos potencialmente destrutivos.

Quando se aplica?

Em consonância com as referências preservacionistas mundiais, que ampliam os conceitos e abrangência do patrimônio arqueológico, no agregamento de novos valores, que contribuem para a extensão dos limites territoriais constitui em objeto de preservação pelo Estado.

As ações de Resgate e/ou Salvamento Arqueológico destinam-se à áreas onde forem identificados sítios arqueológicos nas diversas fases de licenciamento ambiental. Os procedimentos devem atender às diretrizes do IPHAN, contendo:

  • Levantamentos bibliográficos, cartográficos, aerográficos;
  • Técnicas de prospecções arqueológicas de subsuperfície, visando averiguar e identificar vestígios arqueológicos;
  • Metodologia detalhada da fase de escavações arqueológicas, objetivando incorporar dados da memória nacional;
  • Procedimentos documentais da escavação arqueológica;
  • Modelos de guarda e acondicionamento dos materiais arqueológicos resgatados;
  • Modelo de curadoria do material arqueológico, coletado em campo.
  • Explicitação dos critérios de significância, que nortearam na escolha dos sítios ameaçados que serão resgatados;
  • Extroversão do conhecimento arqueológico adquirido a partir dos estudos realizados na área, atingindo diversos públicos como acadêmico, cientifico, cultural, social, educacional e comunitário;
  • Entrega do material resgatado à Instituição de Apoio e Guarda de Material Arqueológico, vinculada ao projeto.

Qual a legislação vigente?

O Estado Brasileiro tutela o patrimônio arqueológico através de legislações específicas:

  • Constituição Federal 1988 (Art. 215, Art. 216);
  • Lei Federal n.º 3.924/61, Lei n.º 7.542/86;
  • Resolução CONAMA n.º 001/86;
  • Portaria SPHAN n.º 007/88;
  • Portaria IPHAN n.º 230/02;
  • Portaria IPHAN n.º 28/03;
  • Portaria Interministerial n.º 69/89
  • Normas sobre bens arqueológicos submersos – lei n.º 7.542/86;
  • Resolução SMA n.º 34/02 e
  • Instrução Normativa IPHAN no 1/15.

Nos processos vinculados à Portaria IPHAN 230, de 17 de Dezembro de 2002, os Programas de Resgate Arqueológico devem ocorrer para obtenção da licença de Operação (LO) aos empreendimentos potencialmente lesivos a bens arqueológicos.

Pela Instrução Normativa IPHAN no 1, de 25 de março de 2015, os Programas de Salvamento Arqueológico são exigidos em todas as fases as quais forem identificados sítios arqueológicos.

Quais as etapas deve seguir?

Tanto nos Programas que seguem a Portaria IPHAN 230, de 17 de Dezembro de 2002, quanto na Instrução Normativa IPHAN no 1, de 25 de março de 2015, deve ser realizado:

  1. Confecção do Projeto de Resgate Arqueológico;
  2. Obtenção de Portaria IPHAN;
  3. Realização da etapa de campo que consiste em limpeza da vegetação em toda a área, coleta de superfície (total de fragmentos), malha de transects, abertura de quadras e/ou trincheiras, mapeamento em estação total, curadoria do material coletado e programa de educação patrimonial;
  4. Realização da etapa de campo do Programa de Educação Patrimonial Integrado, para projetos vinculados à Instrução Normativa IPHAN no 1;
  5. Confecção do Relatório de Resgate Arqueológico e Educação Patrimonial, conforme a portaria vinculada.

Quais as vantagens e benefícios de contratar esse serviço da Ecossis?

A Ecossis Soluções Ambientais possui equipe técnica formada por arqueólogos com experiência na execução de serviços e diversas portarias do IPHAN, historiadores, geógrafos, pedagogos entre outros.

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Projeto e Execução de Prospecção Arqueológica

Projeto e Execução de Prospecção Arqueológica

Diversos tipos de obras podem vir a impactar direta ou indiretamente o patrimônio arqueológico de uma determinada região, sendo que o resultado desta ação pode causar danos irreversíveis à cultura material caso não sejam gerenciados previamente.

O que é Prospecção Arqueológica?

A Prospecção Arqueológica consiste em uma fase do licenciamento ambiental, em geral vinculada à fase de Licença de Instalação, ao qual avalia-se o impacto do empreendimento em áreas que possam conter sítios arqueológicos.

Através de estudo em campo, seja em superfície quanto em subsuperfície, verifica-se a existência de sítios arqueológicos e ocorrências, a fim de salvaguardar o patrimônio arqueológico local, propondo as ações preventivas a serem aplicadas posteriormente.

Quando se aplica?

Nos processos vinculados à Portaria IPHAN 230, de 17 de Dezembro de 2002, os Programas de Prospecção Arqueológica devem conter metodologia específica e sistemática, seja nas averiguações superficiais quanto subsuperficiais.

Qual a legislação vigente?

Para Programas que seguem a Portaria IPHAN 230, de 17 de Dezembro de 2002, em geral para a obtenção da Licença de Instalação (LI).

Quais as etapas que se deve seguir?

  1. Confecção do Projeto de Prospecção Arqueológica e Educação Patrimonial;
  2. Obtenção de Portaria IPHAN;
  3. Realização da etapa de campo que consiste em caminhamento sistemático, sondagens sistemáticas, delimitação de eventuais sítios arqueológicos, preenchimento das Fichas de Sítios Arqueológicos exigidas pelo IPHAN em caso de confirmação de sítios arqueológicos e georreferenciamento dos dados;
  4. Confecção do Relatório de Prospecção Arqueológica e Educação Patrimonial.

Quais as vantagens e benefícios de contratar esse benefício da Ecossis?

A Ecossis Soluções Ambientais possui equipe técnica formada por arqueólogos com experiência na execução de serviços e diversas portarias do IPHAN, incluindo a Prospecção Arqueológica.

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Projeto e Execução de Monitoramento e Acompanhamento Arqueológico

Diversos tipos de obras podem vir a impactar direta ou indiretamente o patrimônio arqueológico de uma região, sendo que o resultado desta ação pode causar danos irreversíveis à cultura material caso não sejam gerenciados previamente.

O que é Monitoramento Arqueológico ou Acompanhamento Arqueológico?

O Monitoramento Arqueológico consiste em uma fase do licenciamento ambiental, em geral vinculada à fase de Licença de Operação (LO), para obras com enquadramento na Portaria IPHAN 230.

A obra é acompanhada, principalmente na fase de supressão vegetal, escavações, nivelamento e aterramentos, abertura de acessos, entre outros. O arqueólogo verifica a existência de ocorrências e sítios arqueológicos.

Quando se aplica?

Nos processos vinculados à Portaria IPHAN 230, de 17 de Dezembro de 2002, os Programas de Monitoramento Arqueológico devem conter metodologia específica.

Para processos mais recentes, pela Instrução Normativa IPHAN no 1, de 25 de março de 2015, os Projetos e Relatórios de Acompanhamento Arqueológico, enquadrados no nível II, para Licença de Instalação (LI).

Qual a legislação vigente?

Para programas que seguem a Portaria IPHAN 230, de 17 de Dezembro de 2002, em geral para a obtenção da Licença de Instalação (LO) e para Programas que seguem a Instrução Normativa IPHAN no 1, de 25 de março de 2015, enquadrados no nível II, para Licença de Instalação (LI).

Quais as etapas o Monitoramento e Acompanhamento Arqueológico deve seguir?

Após a manifestação do IPHAN quanto as condicionantes para obtenção da Licença de Instalação (LI), deve-se seguir as seguintes etapas:

  1. Confecção do Projeto de Acompanhamento Arqueológico;
  2. Obtenção de Portaria IPHAN;
  3. Realização da etapa de campo que consiste no monitoramento e acompanhamento, sempre por um ou mais arqueólogos em campo, a fim de garantir a prevenção e salvaguarda do patrimônio arqueológico;
  4. Confecção do Relatório de Monitoramento ou de Acompanhamento Arqueológico.

Quais as vantagens e benefícios de contratar esse benefício da Ecossis?

A Ecossis Soluções Ambientais possui equipe técnica formada por arqueólogos com experiência na execução de serviços e diversas portarias do IPHAN, especialmente para Monitoramento e Acompanhamento Arqueológico.

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Ficha de cadastro de atividade arqueológica

Ficha de Cadastro de Atividade Arqueológica – FCA

Diversos tipos de obras podem vir a impactar direta ou indiretamente o patrimônio cultural material e/ou imaterial, sendo que o resultado desta ação pode causar danos à sociais irreversíveis, caso não sejam gerenciados previamente.

Sendo assim, o que é Ficha de Cadastro de Atividade – FCA?

A Ficha de Cadastro de Atividade (FCA) consiste na compilação dos dados a partir de pesquisa em sites oficiais (exemplo: IPHAN, SEI, entre outros), compondo uma planilha previamente oferecida pelo IPHAN.

A partir da Ficha de Cadastro de Atividade – FCA, o IPHAN se manifestará através de ofício ao órgão licenciador competente, comunicando e motivando a “necessidade de participação no processo, como também solicitando a adoção de providências que viabilizem sua participação, conforme legislação de proteção aos bens acautelados de que trata o art. 2º e sem prejuízo às demais medidas cabíveis”. (Fonte: Diário Oficial da União, 26 de março de 2015)

Após a análise do IPHAN, o órgão emitirá um Termo de Referência Específico – TRE aplicável ao empreendimento.

Quando se aplica?

Em todas as obras em processo de licenciamento ambiental, a partir da solicitação formal do órgão ambiental licenciador, potencialmente lesivas ao meio ambiente e sociocultural brasileiro. Ou seja, os empreendimentos como Loteamentos, Usinas Hidrelétricas, CGHs, PCHs, Linhas de Transmissão, Gasodutos, Sistemas Viários e Ferroviários, entre outros.

O levantamento de dados sobre os sítios arqueológicos, os bens culturais tombados e acautelados pela esfera federal, bem como, o levantamento de terras indígenas, comunidades tradicionais, terras quilombolas e cavidades naturais subterrâneas, compõem o quadro pesquisado pelos nossos técnicos.

Todos os dados são mapeados em shapefile, conforme exigência do órgão regulador. O não cumprimento ou mal preenchimento do FCA acarreta na paralisação da obra.

Qual a legislação vigente?

Em determinações advindas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pela Instrução Normativa IPHAN no 1, de 25 de março de 2015.

Quais as etapas deve seguir?

Confecção da Ficha de Cadastro de Atividade a ser avaliada pelo IPHAN, ao qual deverá conter os seguintes dados:

  • I – Área do empreendimento e dados levantados em formato shapefile;
  • II – Existência de bens culturais acautelados na AID do empreendimento a partir de consulta ao sítio eletrônico do IPHAN;
  • III – Existência de estudos anteriormente realizados relativos aos bens culturais acautelados;
  • IV – Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou documento equivalente, na forma da legislação vigente.

Quais as vantagens e benefícios de contratar esse benefício da Ecossis?

A Ecossis Soluções Ambientais possui equipe técnica especializada na execução de serviços, garantindo um preenchimento adequado das fichas, mapas em shapefile confeccionados por engenheiros cartográficos e levantamento de dados extensivo por arqueólogos, a fim de enquadrar corretamente o empreendimento no nível correspondente, conforme os moldes exigidos pelo IPHAN.

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Educação Patrimonial

Educação Patrimonial

Diversos tipos de obras podem vir a impactar direta ou indiretamente o patrimônio cultural (material ou imaterial), sendo que o resultado desta ação pode causar danos sociais, caso não sejam gerenciados previamente. Aí entra a Educação Patrimonial.

O que é Educação Patrimonial?

A Educação Patrimonial é um instrumento de “alfabetização cultural” que possibilita ao indivíduo fazer a leitura do mundo que o rodeia, levando-o a compreensão do universo sociocultural e da trajetória histórico-temporal em que está inserido.

Este processo leva ao reforço da auto-estima dos indivíduos e comunidades e, à valorização da cultura brasileira, compreendida como múltipla e plural (HORTA; GRUNBERG E MONTEIRO, 1999:06).

A educação patrimonial consiste em suscitar ações de aprendizado sobre o processo cultural, seus produtos e manifestações, de forma a despertar nos indivíduos o interesse em conhecer, apropriar e valorizar sua herança cultural.

Quando se aplica?

As ações de Educação Patrimonial destinadas às escolas, seguem o eixo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.º 9.394/96, garantindo aos estudantes um ensino diversificado voltado para as características regionais e locais de cada cultura.

Nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), elaborados pelo Ministério da Educação (MEC), ações de Educação Patrimonial estão previstas para o Ensino Fundamental.

A transversalidade, a pluralidade cultural e o meio ambiente são temas que possibilitam o diálogo de questões referentes ao patrimônio cultural e, consequentemente, permeiam os projetos de Educação Patrimonial nas escolas.

Com os funcionários das obras, o foco se dá em ações de reconhecimento de material arqueológico, procedimentos de preservação e acautelamento dos sítios arqueológicos. Também são abordadas questões como patrimônio material e imaterial, bens tombados, sempre a partir do conhecimento prévio deste público.

A comunidade do entorno das obras é um dos maiores focos no decorrer de todos os projetos, pois são os moradores que mais conhecem o local e podem, além de fornecer dados sobre eventuais achados arqueológicos, ser os mais impactados em relação ao patrimônio imaterial, tais como:

  • Locais de celebrações,
  • Locais de cultivo,
  • Locais de manifestações culturais e festividades,
  • Locais sagrados ou valorizados.

Sendo assim, as ações junto à esse público são mais intensificadas com palestras, oficinas, divulgações, entre outros.

Qual a legislação vigente?

Nos processos vinculados à Portaria IPHAN 230, de 17 de Dezembro de 2002, os Programas de Educação Patrimonial devem ocorrer nas áreas circunvizinhas aos empreendimentos, devendo ser executados em todas as fases do licenciamento ambiental de empreendimentos potencialmente lesivos a bens arqueológicos, constituindo parte da Arqueologia Pública.

Pode, ainda, ser entendido como uma forma de diálogo entre os arqueólogos e a sociedade em relação ao patrimônio arqueológico e cultural.

Pela Instrução Normativa IPHAN no 1, de 25 de março de 2015, os Programas de Educação Patrimonial Integrado são exigidos somente para os empreendimentos enquadrados nos níveis III e IV e, seu conteúdo dependerá dos tipos de bens culturais acautelados identificados na área do empreendimento.

Quais as etapas que se deve seguir?

Para programas que seguem a Portaria IPHAN 230, de 17 de Dezembro de 2002, deve ser feito em todas as fases de licenciamento, ou seja, Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

Nos Programas que seguem a Instrução Normativa IPHAN no 1, de 25 de março de 2015, devem ser realizadas conforme enquadramento nos níveis III e IV, estipulado previamente pelo IPHAN.

Quais as vantagens e benefícios de contratar esse serviço da Ecossis?

A Ecossis Soluções Ambientais possui equipe técnica multidisciplinar e com experiência na execução de serviços de Educação Patrimonial, focando em ações com as comunidades do entorno dos empreendimentos, público escolar, trabalhadores das obras entre outros seguimentos.

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Relatório de Gestão dos Bens Culturais Tombados ou Valorados e Registrados pelo IPHAN

Diversos tipos de obras podem vir a impactar direta ou indiretamente o patrimônio de Bens Culturais Tombados ou Valorados e Registrados, sendo que o resultado desta ação pode causar danos à sociais caso não sejam gerenciados previamente.

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Execução Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Imaterial – RAIPI

Diversos tipos de obras podem vir a impactar direta ou indiretamente o patrimônio cultural imaterial, sendo que o resultado desta ação pode causar danos à sociais caso não sejam gerenciados previamente. Justamente por isso, existe o RAIPI. Entenda mais:

O que é RAIPI?

A Avaliação de Impacto ao Patrimônio Imaterial (RAIPI), consiste na produção do relatório que visa avaliar o quanto e de que maneira o empreendimento afetará a cultura imaterial em decorrência do empreendimento.

Após os estudos em campo, gera-se um Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Imaterial (RAIPI) propondo as ações preventivas a serem aplicadas posteriormente.

O Patrimônio Cultural Imaterial (ou patrimônio cultural intangível), é uma concepção de patrimônio cultural que abrange as expressões culturais e as tradições que um grupo de indivíduos preserva, em respeito da sua ancestralidade, para as gerações futuras.

São exemplos de patrimônio imaterial:

  • Os saberes,
  • Os modos de fazer,
  • As formas de expressão,
  • Celebrações,
  • As festas e danças populares,
  • Lendas e músicas,
  • Costumes e outras tradições.

Nos bens imateriais considera-se ainda a literatura, a música, o folclore, a linguagem, as receitas culinárias, os remédios caseiros, as danças, o conhecimento das formas de pescar, trabalhar, plantar, as festividades, os rituais, as brincadeiras de criança, ou seja, todos os costumes, passados de geração a geração.

O IPHAN vem trabalhando para incorporar dados sobre os bens materiais e imateriais acautelados na esfera federal e estadual, nos Livros de Registro das Formas de Expressão, Celebrações, dos Saberes e Lugares e no Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC).

Quando se aplica?

Em determinações advindas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pela Instrução Normativa IPHAN no 1, de 25 de março de 2015, após a análise da Ficha de Cadastro de Atividade Arqueológica – FCA.

Qual a legislação vigente?

Pela Instrução Normativa IPHAN no 1, de 25 de março de 2015, os Projetos e Relatórios de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico.

Quais as etapas que se deve seguir?

  1. Realização da etapa de campo que consiste em avaliar o impacto que o empreendimento terá sobre o patrimônio cultural imaterial, registrando de diversas formas o patrimônio local (fotográfico, vídeo, fichas específicas), bem como, georreferenciando-os em relação ao empreendimento;
  2.  Confecção do Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Imaterial (RAIPI).

Quais as vantagens e benefícios de contratar o RAIPI com a Ecossis?

A Ecossis Soluções Ambientais possui equipe técnica especializada na execução de serviços. Entenda mais, entre em contato com nossa equipe!

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Execução Projeto e Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico – PAIPA RAIPA

Você já ouviu falar na Execução Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPA) e na Execução Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (RAIPA)

Diversos tipos de obras podem vir a impactar direta ou indiretamente o patrimônio arqueológico, sendo que o resultado desta ação pode causar danos irreversíveis à cultura material caso não sejam gerenciados previamente. Exatamente por isso existe o PAIPA e RAIPA. Entenda mais:

O que é PAIPA e RAIPA?

O Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPA) consiste na produção do projeto que visa avaliar o quanto e de que maneira o empreendimento afetará os sítios arqueológicos porventura localizados na área do empreendimento.

Após os estudos, em campo, gera-se um Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (RAIPA) propondo as ações preventivas a serem aplicadas posteriormente.

Quando se aplica o PAIPA e RAIPA?

Em determinações advindas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pela Instrução Normativa IPHAN no 1, de 25 de março de 2015, para os empreendimentos enquadrados nos níveis III e IV.

Qual a legislação vigente?

Pela Instrução Normativa IPHAN no 1, de 25 de março de 2015, os Projetos e Relatórios de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico, enquadrados nos níveis III e IV.

Quais as etapas que se deve seguir?

  1. Confecção do Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPA);
  2. Obtenção de Portaria IPHAN;
  3. Realização da etapa de campo que consiste em caminhamento sistemático, sondagens sistemáticas, delimitação de eventuais sítios arqueológicos, preenchimento das Fichas de Sítios Arqueológicos exigidas pelo IPHAN em caso de confirmação de sítios arqueológicos e georreferenciamento dos dados;
  4. Confecção do Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (RAIPA).

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A Ecossis Soluções Ambientais possui equipe técnica formada por arqueólogos com experiência na execução de serviços e diversas portarias do IPHAN.

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