Autor: Aquemi Schuh

Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatórios – Pacuera

O Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial (PACUERA), através da gestão e ordenação territorial, tem a finalidade de orientar o uso disciplinado do reservatório de acordo com a legislação e normas operativas do empreendimento e com os estudos de fragilidade e planos ambientais existentes, visando à conservação ambiental dos recursos hídricos.

Este, trata-se de um instrumento de planejamento ambiental orientador, dentro processo de licenciamento ambiental, para o zoneamento e ocupação do solo no entorno do reservatório.

O Pacuera busca ainda, estabelecer mecanismos para viabilizar o uso ambientalmente equilibrado do reservatório e de seu entorno, harmonizando atividades antrópicas e proteção ambiental às necessidades do empreendimento e a interação com a sociedade, sendo que o zoneamento ambiental proposto deverá ser discutido com as comunidades presentes no entorno, através de consultas públicas.

Qual a importância do Pacuera?

Em virtude da instalação de reservatórios artificiais para geração de energia, abastecimento da população e irrigação, uma nova Área de Preservação Permanente – APP é estipulada. A fim de manter a integridade deste novo corpo hídrico e garantir a preservação desta nova APP e de seu entorno, é necessário que seja realizada a gestão destas áreas.

O Pacuera é uma importante ferramenta de planejamento, controle ambiental e operacional que busca compatibilizar interesses diversos em relação à utilização das suas águas e dos solos no seu entorno, a fim de evitar a degradação do ambiente e maximizar benefícios socioeconômicos que poderão decorrer do empreendimento.

Neste processo, é essencial o compartilhamento de ação para disciplinar atividades antrópicas e manter áreas de cobertura vegetal e biodiversidade adequadas para garantir a conservação ambiental e, em especial, dos recursos hídricos da bacia.

Através do Pacuera também poderão ser indicadas áreas para implantação de polos turísticos e de lazer no entorno do reservatório, sendo que os mesmos, não poderão exceder a 10% da área total do seu entorno. Todas as áreas previstas no Pacuera apenas poderão ser ocupadas respeitando a legislação municipal, estadual e federal.

Qual a legislação pertinente?

A legislação que norteia a elaboração do Pacuera é a Resolução nº 302/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno.

A legislação ambiental também determina que o Plano seja apresentado e discutido junto às comunidades impactadas pela operação do empreendimento através de consultas públicas, onde a população, órgãos públicos, associações e entidades locais terão a possibilidade de conhecer e discutir a proposta de uso do solo no entorno do reservatório.

Como é realizado o serviço?

A elaboração do Pacuera é realizada através de várias etapas de trabalho abrangendo os meios físico, biótico e socioeconômico, objetivando a definição do zoneamento socioambiental da área de entorno do reservatório.

Inicialmente é realizado o diagnóstico socioambiental da área de entorno do reservatório artificial, a fim de levantar informações primárias e secundárias e realizar a caracterização da área, suas peculiaridades, necessidades, potenciais e fragilidades.

Depois de realizado o diagnóstico socioambiental da área de entorno e avaliadas as áreas de maior fragilidade, é proposto o zoneamento ambiental do entorno do reservatório, respeitando a legislação ambiental pertinente.

A gestão integrada dos usos múltiplos do reservatório e seu entorno, depende de ações que deverão se efetivar, especialmente a médio e longo prazos, as quais deverão estar apoiadas por programas de monitoramento ambiental. Os programas sugeridos têm como base a otimização dos diversos usos e ocupações no entorno do reservatório, evitando a degradação ambiental.

A fim de consolidar o zoneamento, é realizada a consulta pública, onde o zoneamento proposto é exposto à população, órgãos públicos, associações e entidades locais, para que junto à empresa executora possam discutir a proposta de uso do solo no entorno do reservatório.

Quais as vantagens de a Ecossis realizar esse monitoramento?

A Ecossis Soluções Ambientais possui vasta experiência na elaboração do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial – PACUERA, pois conta com equipe multidisciplinar preparada para realizar o diagnóstico da área de entorno com efetividade a fim de propor um zoneamento e programas socioambientais adequados, visando atender as peculiaridades de cada localidade e comunidade.

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Monitoramento de Processos Erosivos

Obras para construções de empreendimentos podem exigir uma grande movimentação de solo, movimentação de veículos pesados e supressão vegetal. Essas atividades aliadas a regiões suscetíveis a erosão, principalmente em relevos acidentados e encostas, poderão gerar focos de processos erosivos e afetar o solo, corpos hídricos e vegetação, sendo que as condições e pedológicas e climáticas também contribuem para a fragilidade do sistema local.

A fim de evitar a instalação e evolução de processos erosivos, é realizado o monitoramento desse processo antes, durante e após as obras, a depender do tipo de atividade a ser realizada, visando identificar e caracterizar os locais naturalmente suscetíveis a erosão.

O que é um processo Erosivo?

A erosão refere-se à retirada, remoção e transporte de partículas de solo em uma determinada área, ocorrendo por agentes externos, sendo que consiste no desgaste da superfície terrestre. É um processo natural, entretanto, a ação humana pode contribuir para sua instalação e intensificação.

Por que realizar o monitoramento de Processos Erosivos?

Processos erosivos descontrolados podem trazer grande prejuízo para o meio ambiente, pois causam o desgaste do solo, altera a qualidade das águas, dificulta a manutenção de espécies animais e vegetais, além de prejudicar atividades humanas, causando o assoreamento de reservatórios e possíveis instabilidades de taludes.

Através do monitoramento, as áreas suscetíveis ou com processos erosivos serão identificadas e medidas mitigadoras ou corretivas podem ser aplicadas para a contenção da evolução dos mesmos, garantindo a integridade do empreendimento.

Existe legislação para o monitoramento?

Não existe legislação específica para a realização do monitoramento de processos erosivos, porém, o mesmo é requisitado pelos órgãos ambientais e se encontra atrelado as condicionantes das licenças ambientais, tendo em vista a Política Nacional do Meio Ambiente disposta pela Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 que aponta como objetivo principal a preservação ambiental.

Como é realizado o serviço?

Para a execução do monitoramento de processos erosivos, são realizadas vistorias periódicas nos locais de realização das obras e após o seu término, a fim de identificar e caracterizar as áreas suscetíveis ou com focos erosivos.

Após realizar esta identificação, os focos erosivos serão classificados quanto ao grau de severidade e o monitoramento será realizado a fim de avaliar a evolução dos mesmos através do uso do registro fotográfico ou de técnicas específicas.

Para os casos em que o grau de severidade seja baixo, a única intervenção utilizada é o isolamento da área, a fim de que a mesma se recupere naturalmente. Nos casos mais intensos, deverão ser propostas medidas cabíveis para a estabilização das áreas fragilizadas para prevenir a evolução do processo e até mesmo solapamentos/deslizamentos.

As medidas variam de acordo com o tipo de processo erosivo, declividade, tipo de solo e clima da região, sendo que devem ser avaliadas por técnicos habilitados.

Após a implantação das medidas de controle e/ou mitigação, o monitoramento deve continuar até que a área esteja completamente recuperada e livre de processos erosivos.

Quais as vantagens de realizar esse monitoramento com a Ecossis?

A Ecossis Soluções Ambientais possui equipe técnica com experiência no Monitoramento de Processos Erosivos. Através da identificação e caracterização da área fragilizada, buscaremos as medidas mais eficientes de monitoramento e controle dos processos erosivos e garantiremos a recuperação dos mesmos.

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Gestão Ambiental de APP em Reservatórios

Gestão Ambiental de APP em Reservatórios

Em virtude da instalação de reservatórios artificiais para geração de energia, abastecimento da população e irrigação, uma nova Área de Preservação Permanente – APP é estipulada.

A fim de manter a integridade deste novo corpo hídrico e garantir a preservação desta nova APP é necessário que seja realizada a gestão da mesma, utilizando como ferramenta o monitoramento destas áreas, a fim de de coibir qualquer tipo de interferência que venha a ocorrer sem prévia autorização, cumprindo assim, as exigências dos órgãos ambientais e legislações vigentes.

O que é uma Área de Preservação Permanente – APP?

Segundo o Código Florestal (Lei nº 4.771/65), são áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental essencial de preservar os cursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

A APP visa atender ao direito fundamental de todo o brasileiro a um “meio ambiente ecologicamente equilibrado”, sendo consideradas áreas naturais intocáveis e com rígidos limites de exploração, não sendo permitida a exploração econômica direta.

Qual o objetivo do monitoramento?

As atividades de monitoramento da APP terão como objetivo assegurar a preservação da nova APP para que esta possa se consolidar, se estabelecer de forma natural ou caso seja necessária uma recuperação, esta possa se recuperar de forma efetiva a fim de cumprir com o seu objetivo, a proteção de corpos hídricos.

Para que isso seja possível, o monitoramento deverá se concentrar no acompanhamento das alterações observáveis no uso do solo ao longo do tempo, a fim de verificar e mapear as interferências não conformes em relação ao zoneamento desta área e outras com potencial de promover a degradação ambiental na faixa de APP, de propriedade do empreendedor responsável pela barragem.

As principais interferências a serem monitoradas são:

  • Invasão de pessoas e animais;
  • Acampamentos e construções indevidas;
  • Desmatamento e queimadas;
  • Caça e pesca ilegal;
  • Disposição indevida de resíduos;
  • Destruição/roubo de cerca de proteção;
  • Destruição de placas de sinalização;
  • Abertura de acesso ao reservatório;
  • Destruição de plantas e áreas de revegetação;
  • Processos erosivos e movimentos de massa;

Por que realizar a Gestão Ambiental de APP em Reservatórios?

A importância de realização do monitoramento visa, acima de tudo, a preservação ambiental dos locais que abrangem a APP, assegurando a proteção e segurança do corpo hídrico.

Em razão da formação de uma nova APP em torno de um reservatório, toda a sua área de abrangência deverá ser desapropriada com as devidas indenizações. Muitas vezes, através de programas de recuperação de áreas degradadas, a APP é utilizada para compensação, sendo recuperada com plantio de mudas após o seu cercamento, a fim de garantir um desenvolvimento satisfatório.

Desta forma, o monitoramento também visa garantir todos os investimentos realizados nestas áreas.

Qual a legislação pertinente?

As legislações que norteiam o serviço estão relacionadas aos critérios que estipulam a largura da área de abrangência da nova APP, a necessidade de preservação das mesmas e os seus regimes de uso, sendo elas: Novo Código Florestal, Lei 4771 de 1965 e CONAMA nº 302 de 2002.

Como é realizado o serviço?

O serviço é realizado através do monitoramento diário da faixa de APP, por meio de vistorias lacustres, terrestres e nas áreas de difícil acesso com drones, abrangendo toda a APP do reservatório, a fim de registrar possíveis ocorrências de intervenções.

Após identificada a intervenção em APP, é realizado o registro fotográfico e escrito da intervenção e identificado o seu infrator. Estes dados são repassados ao empreendedor e o infrator será notificado. Caso o processo perdure sem sucesso, o infrator poderá ser intimado para audiências e sofrer penalidades.

Quais as vantagens de ter a Ecossis realizando esse monitoramento?

A Ecossis Soluções Ambientais possui vasta experiência na realização da gestão de APP’s, contando com estrutura e insumos específicos para este tipo de serviço. Além disso, conta com equipe técnica multidisciplinar e preparada para que os trabalhos sejam realizados com plenitude e com segurança.

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Investigação de Passivo Ambiental

Investigação de Passivo Ambiental

Diversos tipos de atividades executadas por empresas, utilizam ou impactam recursos naturais, sendo que o resultado desta ação pode causar danos ao meio ambiente caso não sejam gerenciados previamente, podendo gerar um passivo ambiental.

O mesmo pode ocorrer devido à falta de controle ambiental, armazenamento inadequado de resíduos e produtos químicos, vazamentos e acidentes.

O que é um passivo ambiental?

O passivo ambiental representa a soma dos danos causados ao meio ambiente por uma determinada atividade ou pelo conjunto de ações humanas, que podem ou não ser avaliadas economicamente.

Desta forma, passivo ambiental é todo o tipo de impacto causado ao meio ambiente por uma atividade e, consequentemente, gera a obrigação e responsabilidade social dos responsáveis em recuperá-los.

Quando se aplica?

A investigação de passivos ambientais pode advir de diversas situações, sendo através de solicitação dos órgãos ambientais fiscalizadores em áreas com potencial e/ou suspeita de contaminação, nos processos de compra e venda de terrenos (uma vez que ao transferir o imóvel, transfere-se também a responsabilidade pelo passivo da área, caso exista), parcelamento de solos, processos de certificação e/ou de iniciativa das próprias empresas, demonstrando a preocupação com o meio ambiente.

Qual a legislação vigente?

A fim de investigar e diagnosticar um possível dano ao meio ambiente, é necessário seguir as diretrizes das legislações ambientais vigentes (federais e/ou estaduais), que traçam um modelo de avaliação baseado em etapas de investigação.

A legislação federal mais utilizada é a Resolução CONAMA 420/2009, a qual determina que sejam seguidas as normas técnicas e procedimentos vigentes para a realização de todas as avaliações necessárias, sendo os resultados obtidos nas análises químicas de solo e água subterrânea, comparados aos valores de referência expressos nesta resolução.

A norma técnica que norteia a avaliação e investigação de passivos ambientais no Brasil é a ABNT NBR 15.515 “Passivo Ambiental em Solo e Água Subterrânea”, dividida em 3 normativas de avaliação e investigação, sendo elas:

  • ABNT NBR 15.515-1 “Avaliação Preliminar”
  • ABNT NBR 15.515-2 ‘Investigação Confirmatória”
  • ABNT NBR 15.515-3 “Investigação Detalhada”

Esta divisão está baseada no avanço das atividades de avaliação e/ou investigação a partir da conclusão das etapas anteriores.

Quais etapas devem ser seguidas?

Para a avaliação e investigação de passivo ambiental, deve-se seguir as seguintes etapas:

1. ABNT NBR 15.515-1 Avaliação Preliminar: é realizada como etapa inicial, objetivando a identificação de possível existência de contaminação através de vistoria visual in loco, levantamento de dados históricos de uso e ocupação da área e entrevistas com funcionários e vizinhos, a fim elaborar o diagnóstico inicial, o qual irá indicar a necessidade de execução da etapa subsequente.

2. ABNT NBR 15.515-2 Investigação Confirmatória: consiste na investigação da área com possível existência de contaminação, identificada através da etapa anterior. O principal objetivo desta etapa é confirmar a existência ou ausência de contaminação de solo e água subterrânea na área através da coleta de amostras e análises laboratoriais, realizadas a partir de sondagens de solo e instalações de poços de monitoramento.

Através da análise dos laudos laboratoriais, caso seja constatada a contaminação da área, deve-se realizar a etapa de investigação detalhada, caso contrário, a investigação é encerrada.

3. ABNT NBR 15.515-3 Investigação Detalhada: consiste na delimitação da pluma de contaminação identificada na etapa anterior, dinâmica de transporte da mesma, investigação de outras fontes poluidoras não identificadas nas etapas anteriores e quantificação das massas de substâncias químicas.

Após identificado o local da contaminação, é realizada uma malha de sondagem detalhada para nova coleta de solo e água subterrânea a ser encaminhada para laboratório, onde, a partir dos resultados obtidos, é delimitada a pluma de contaminação.

Com base em todo estudo realizado serão apresentadas as recomendações para remediação e recuperação da área e a etapa de investigação estará finalizada.

As etapas subsequentes serão norteadas pela ABNT NBR 16209-2013 (Avaliação de risco a saúde humana para fins de gerenciamento de áreas contaminadas) e ABNT NBR 16210-2013 (Modelo conceitual no gerenciamento de áreas contaminadas – Procedimento).

Quais as vantagens e benefícios de contratar esse benefício da Ecossis?

A Ecossis Soluções Ambientais possui equipe técnica multidisciplinar e com experiência na execução de serviços de Investigação de Passivo Ambiental, sendo que conta com laboratório parceiro e certificado para a realização de análises químicas e emissão de laudos.

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Outorga de Uso da Água

Algumas atividades humanas que podem provocar a alteração nas condições naturais de vazão das águas superficiais ou subterrâneas, são consideradas “usos”, como por exemplo, irrigação, abastecimento e geração de energia hidroelétrica.

Para regularizar os futuros usos dessas águas, é necessário que seja realizada a outorga de direito de uso da água, a qual representa um instrumento através do qual o poder público autoriza, concede ou ainda permite ao usuário fazer uso deste bem público.

A partir da concessão de outorga, o estado pode regulamentar o compartilhamento deste bem entre os usuários e exercer efetivamente o domínio das águas preconizado na Constituição federal.

Qual a importância da outorga de uso da água?

A outorga é um importante instrumento de gestão de recursos hídricos, necessário para que possa haver o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, permitindo uma distribuição adequada e controlada desse recurso a sociedade.

A partir dela, é possível garantir aos seus usuários o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos, minimizando assim, possíveis conflitos entre diversos setores.

Porém, é necessário lembrar que o direito ao uso da água não significa que o usuário seja seu proprietário, e tenha o domínio deste recurso, sendo que a outorga poderá ser suspensa parcial ou totalmente em caso de escassez ou de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga previstos nas regulamentações, ou por necessidade premente de se atenderem aos usos prioritários e de interesse coletivo.

Qual a legislação que regulamenta os usos e a quem solicitar?

As duas legislações que regulamentam a outorga de uso das águas, são:

* Lei Estadual 10.350, de 30 de dezembro de 1994, artigo 29, explica que qualquer empreendimento ou atividade que alterar as condições quantitativas e/ou qualitativas das águas, superficiais ou subterrâneas, observando o Plano Estadual de Recursos Hídricos e os Planos de Bacia Hidrográfica, dependerá de outorga.

Caberá ao Departamento de Recursos Hídricos a emissão de outorga para os usos que alterem as condições quantitativas das águas.

* Decreto Estadual nº 37.033, de 21 de novembro de 1996, regulamentou este instrumento, estabelecendo os critérios para a concessão, “licença de uso” e “autorização”, bem como para a dispensa.

A solicitação deve ser realizada, segundo a lei nº 9433/1997, aos seguintes órgãos competentes:

* Agência Nacional de Águas – ANA, quando a outorga de direito de uso for solicitada em recursos hídricos ou em corpos de água de domínio da União, ou seja, águas de rios e lagos que banham mais de um estado e fazem limite entre estados ou entre o território Brasileiro e algum país vizinho.

* Agência Estadual de Recursos Hídricos, quando a outorga de direito de uso de recursos hídricos for em corpos de água de domínio estadual, sendo as águas subterrâneas e superficiais que escoam desde sua nascente até a foz, passando apenas por um estado.

Como é realizado o serviço?

Através da identificação do tipo de recurso hídrico que será solicitada a outorga de direito do uso da água (água subterrânea ou superficial), sendo necessária a realização de estudos técnicos específicos a fim de verificar a vazão pretendida.

Através dos resultados obtidos, é solicitado no órgão competente a outorga, apresentando todos os estudos técnicos realizados e a proposta de uso detalhada, a fim de justificar tal solicitação.

O órgão competente irá realizar a avaliação do pedido de outorga para o fim pretendido e se manifestará, sendo ele o responsável pelo gerenciamento de tal recurso hídrico competente ao uso proposto.

Quais as vantagens da Ecossis realizar esse monitoramento?

A Ecossis Soluções Ambientais possui experiência e parceiros para a realização deste serviço. Além disso, conta com equipe técnica multidisciplinar e preparada para lhe orientar na solicitação da outorga de uso da água pretendida para que a mesma possa ser deferida com sucesso!

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Laudos Geológicos

Os Laudos Geológicos, requeridos em processos de licenciamento ambiental, têm como missão identificar as condições geológicas, geotécnicas, geomorfológicas, pedológicas e hidrogeológicas de uma área alvo específica, avaliando de forma qualitativa a estabilidade da área, nível de fragilidade dos meios subterrâneos e superficiais e a susceptibilidade a erosão.

Este estudo deve ser realizado por geólogo habilitado a fim de caracterizar o subsolo da área onde serão implantados estabelecimentos modificadores do meio físico, o qual deverá elaborar parecer técnico conclusivo sobre o local.

Os estudos geológicos devem ser desenvolvidos em áreas onde esteja prevista a instalação de loteamentos, edificações, indústrias e grandes projetos civis, sendo que para empreendimentos localizados às margens de corpos hídricos, deverão ser consideradas as respectivas dinâmicas de comportamento das águas do local e de Áreas de Preservação Permanente – APP.

Qual a importância de realizar os Laudos Geológicos?

O Laudo Geológico é uma importante ferramenta para caracterização do meio físico de uma determinada área, pois cruza informações de diversos temas, que sozinhas não seriam eficientes e relevantes para identificação da aptidão a instalação de empreendimento.

Através da execução do estudo, será possível identificar as camadas de solo/rocha de determinado local, sua espessura e granulometria, o nível freático e a permeabilidade deste solo, a fim de compreender se as estruturas projetadas para as obras, sistemas de drenagem e sanitário, serão eficientes nessas condições e não haja risco de contaminação e instalação de processos erosivos.

Também, através de vistoria in loco, poderão ser delimitadas Áreas de Preservação Permanentes – APP, visando a proteção ao meio ambiente e ao cumprimento a legislação ambiental.

Para determinadas áreas e atividades, pode ser solicitado o laudo geológico-geotécnico, o qual visa, através de métodos específicos, determinar a coesão das camadas de solo presentes no local e em profundidade, o que também servirá subsídio, na fase de projeto civil para o dimensionamento das fundações que serviram de base para edificações.

Qual a legislação que regulamenta e quem solicita?

Não existe legislação específica que oriente a forma de realização deste serviço. Quem solicita este tipo de estudo são os órgãos municipais e estaduais, sendo que muitas vezes disponibilizam termos de referência a serem seguidos como orientação básica e específica para a realização do laudo.

Como é realizado o serviço?

Os estudos referentes a todos os temas (geologia, geomorfologia, pedologia, hidrografia e hidrogeologia) que compõem o laudo geológico são realizados através de consulta a dados secundários na bibliografia e mídias, mapas temáticos regionais e locais e vistorias in loco, que irão compor parecer técnico sobre a área onde será implantado o empreendimento modificador do meio físico.

Para a avaliação do subsolo e conhecimento da espessura das camadas de solo, serão realizadas sondagens para reconhecimento das litologias ali presentes e delimitação do nível freático (quando houver). Também, a fim de conhecer as características do local quando necessário, são realizados ensaios de infiltração de solo orientados pela legislação vigente, visando conhecer a capacidade de percolação de fluídos no solo.

Para laudos geológico-geotécnicos, é necessário um método de investigação de solo específico conhecido como Sondagem a Precursão – SPT (Standard Penetration Test).

Esta sondagem tem a finalidade de avaliar a resistência e consistência do solo através da cravação dinâmica de um amostrador-padrão, a cada metro de solo, determinando o tipo de solo em suas respectivas profundidades, sua principal característica, além do índice de resistência a penetração a cada metro.

Sendo que também é medido o nível do lençol freático, objetivando encontrar um nível de solo com resistência adequada a instalação das fundações previstas no projeto civil.

A partir da compilação de todas as informações levantadas em escritório e em campo, é redigido um laudo técnico onde o profissional irá se posicionar quanto a execução das intervenções necessárias e pretendidas e emitirá a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

Quais as vantagens da Ecossis realizar esse monitoramento?

A Ecossis Soluções Ambientais possui experiência no licenciamento ambiental de diversos tipos de empreendimento e parceiros para a realização deste serviço.

Além disso, conta com equipe técnica multidisciplinar e preparada para executar e lhe orientar no planejamento deste estudo, apresentando possibilidades e alternativas técnicas para evitar custos desnecessários e garantir a efetividade dos serviços prestados, sempre de acordo com a legislação vigente.

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Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD

O Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD se refere a um conjunto de atividades a serem executadas a fim de recuperar o equilíbrio em áreas que sofreram degradação.

Ele visa reunir informações, diagnósticos, levantamentos e estudos que proporcionem avaliar a degradação ou alteração ocorrida, e define as medidas adequadas para a recuperação da área através do plantio e isolamento da mesma.

O PRAD é solicitado por órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental.

Para tal, a elaboração do mesmo deve ser realizada por profissional habilitado, vinculado a um registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do conselho de classe.

O que é um Área Degradada?

Entende-se por área degradada a área que, por intervenção humana, sofre alteração de suas propriedades físicas, químicas e biológicas, comprometendo a composição e estrutura do ecossistema natural ao qual faz parte.

O que é Recuperação?

É a restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original.

Qual a legislação e normas utilizadas para o PRAD?

A fim de nortear a elaboração de projetos de recuperação de áreas degradadas, é utilizada a instrução normativa IN nº 4/2011 do IBAMA, a qual estabelece os procedimentos necessários para este fim.

Juntamente a essa normativa, deve ser levado em conta a Lei da Mata Atlântica (Lei Federal nº 11.428, de dezembro de 2006) e o Novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/12), as quais definem critérios para demarcação e recuperação de Áreas de Preservação Permanente – APP e Reserva Legal.

Qual o foco do PRAD e como é elaborado o projeto?

O PRAD é um documento que orienta a execução e o acompanhamento da recuperação ambiental de uma determinada área degradada. Seu foco é a recuperação do ambiente garantindo a proteção do solo contra processos erosivos e a sua revegetação.

Ele deverá informar os métodos e as técnicas a serem empregados, levando em consideração as peculiaridades de cada área, mantendo a área a salvo de interferências externas que dificultem ou impossibilitem a regeneração.

A elaboração do PRAD consiste nas seguintes etapas:

  • Caracterização da área degradada e seu entorno, bem como do agente causador da degradação através de vistoria de campo;
  • Escolha da proposta de recuperação e adoção de um modelo de recuperação adequado ao local, respeitando as peculiaridades;
  • Especificação das técnicas que deverão ser adotadas no processo de recuperação;
  • Elaboração de uma proposta de monitoramento e avaliação da efetividade da recuperação após a execução do plantio;
  • Levantamento dos custos, insumos necessários;
  • Elaboração de cronograma físico-financeiro referente a execução e consolidação da recuperação da área.

Após a aprovação do projeto por parte do órgão ambiental, a recuperação deve ocorrer após a finalização da instalação do empreendimento, onde após o plantio, deve-se realizar o monitoramento da área a fim da recuperação ocorrer de modo efetivo.

Quais as vantagens e benefícios de contratar a Ecossis?

A Ecossis Soluções Ambientais possui equipe técnica multidisciplinar e com experiência na elaboração de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas.

Você necessita de um PRAD? Entre em contato conosco que lhe prestaremos o suporte necessário na elaboração deste projeto e na efetiva recuperação de sua área!

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Due Diligence Ambiental – Relatório de Passivos

O termo “due diligence” deriva do conceito do Direito Romano “dilligentia quam suis rebus”, que significa a diligência do cidadão em gerenciar suas coisas. Já a Due Diligence Ambiental, é um processo técnico-jurídico que visa identificar e avaliar os riscos legais e ambientais nos processos de aquisições de imóveis e fusões de empresas, através da análise documental e análise ambiental do empreendimento.

Esse processo é capaz de identificar e revelar problemas ambientais que normalmente passariaM desapercebidos aos olhos dos negociadores, através de um diagnóstico detalhado de informações sobre ativos e passivos ambientais.

Esse procedimento é conduzido por um profissional do Direito Ambiental, sendo que também conta com uma equipe multidisciplinar composta por geólogo, engenheiro ambiental e biólogo a fim de identificar e diagnosticar problemas que geram ou que possam vir a gerar passivos ambientais.

A identificação e diagnóstico ambiental do empreendimento deve ser realizada através do processo de Investigação de Passivos Ambientais, o qual possui legislação e normas específicas para a realização de cada dos serviços.

Por que realizar a Due Diligence Ambiental?

A responsabilidade pelos danos ambientais resulta, inicialmente, da Constituição Federal de 1988 (Artigo 225) e da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), que determina que as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores as sanções penais, administrativas e a reparação dos danos causados, sendo que elucida que a responsabilidade do poluidor é concretizada, independentemente, da existência de sua culpa.

Sendo assim, independente de quem tenha cometido o dano ou de quem seja o proprietário, esta “dívida ambiental” sempre acompanhará o imóvel, sendo o proprietário, responsável por ela.

Qual a legislação e normas utilizadas?

A realização da Due Diligence Ambiental é um ato voluntário oriundo da prevenção e bom senso, a fim de assegurar um bom negócio, não sendo uma obrigação legal.

Já a realização da Investigação de Passivos Ambientais realizada em conjunto com esse procedimento, possui legislação e normas específicas.

Como é realizado o serviço?

O processo da Due Diligence Ambiental é realizado através da análise jurídica e técnica do imóvel, com o intuito de evidenciar as atividades já realizadas, quais foram seus proprietários, licenças ambientais expedidas, possíveis processos judiciais, dentre outras evidências.

Já a análise técnica, executada por equipe multidisciplinar, irá realizar a caracterização e diagnóstico ambiental do imóvel através do procedimento de Investigação de Passivo Ambiental, o qual será realizado através de vistorias in loco a fim de observar o seu estado de preservação, averiguação da destinação de resíduos e evidências de possível contaminação, sendo que se for necessário, poderão ser realizadas análises químicas (laboratoriais) de solo e água subterrânea.

Todos os dados levantados, jurídicos e técnicos, serão compilados com o propósito de emitir um parecer sobre o imóvel, objetivando minimizar os riscos e se proteger de responsabilidades, a fim de que a aquisição ou fusão seja efetiva e não cause prejuízos posteriores.

Quais as vantagens e benefícios de contratar esse benefício da Ecossis?

O processo de Due Diligence Ambiental visa subsidiar a segurança jurídica na aquisição de imóveis e fusão de empresas, em função da responsabilidade pelos danos ambientais. Desta maneira, ao contratar este serviço, você poderá estar se resguardando contra futuras multas e processos, assegurando assim, o investimento pretendido.

A Ecossis Soluções Ambientais possui profissionais atuantes tanto na área jurídica como na área ambiental, a fim de avaliar e executar os serviços necessários para atender a sua necessidade.

Além do mais, possuímos equipe técnica multidisciplinar e com experiência na execução de serviços de Investigação de Passivo Ambiental, contando com laboratório parceiro e certificado para a realização de análises químicas e emissão de laudos.

Você necessita de um processo de Due Diligence Ambiental para sua empresa ou futuras aquisições? Entre em contato conosco que lhe prestaremos o suporte necessário na realização deste processo!

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