Autor: Jana Silva

Plano de Manejo de Unidades de Conservação

As Unidades de Conservação (UCs) são áreas instituídas pelo Poder Público (municipal, estadual ou federal) para a proteção da fauna, flora, microorganismos, corpos d’água, solo, clima, paisagens, e todos os processos ecológicos pertinentes aos ecossistemas naturais.

As UCs possuem diversas categorias, dentre elas destacam-se:

  • Os parques nacionais/estaduais/municipais;
  • As estações ecológicas;
  • Reservas extrativistas;
  • Áreas de Proteção Ambiental (APA);
  • Entre outras, conforme consta no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº. 9.985/00).

Para que servem as Unidades de Conservação?

De modo geral, as Unidades de Conservação servem para proteger a diversidade biológica e os recursos genéticos associados, contribuindo para o equilíbrio climático e manutenção da qualidade do ar, garante alimentos saudáveis e diversificados, serve de base para produção de medicamentos, implantação de áreas verdes para lazer, educação, cultura e religião e, para fornecimento de matéria-prima para diversos usos.

Ou seja, as Unidades de Conservação são essenciais para a manutenção e proteção dos recursos naturais que garantem diversidade biológica.

De acordo com informações do Ministério do Meio Ambiente, a criação de unidades de conservação (UC) no Brasil é pautada nas metas da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), que estabelece que 10% da área de cada bioma brasileiro deve ser protegido.

Qual a Legislação Vigente?

Em 2000, Brasil instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC (Lei nº 9.985/2000), que estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação, e para tanto, determina a elaboração do documento técnico denominado Plano de Manejo (PM).

O Capítulo I, Art. 2º, inciso XVII da Lei nº 9.985, conceitua Plano de Manejo como:

Documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma Unidade de Conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da Unidade”.

Neste sentido, o Plano de Manejo, também denominado de Plano de Gestão na literatura técnica sobre o tema, orienta as formas de uso da área, o manejo dos seus recursos naturais, bem como a implantação de estruturas físicas e recursos humanos necessários à gestão da unidade.

Tendo como principal instrumento de gestão o zoneamento interno e a implantação da zona de amortecimento, que por sua vez serve como um instrumento de integração com as comunidades circunvizinhas.

Em termos de abrangência, o PM abrange a área total da Unidade de Conservação, sua zona de Amortecimento (entorno de uma UC, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições, com o objetivo de minimizar os impactos negativos sobre a unidade) e os corredores ecológicos (fragmentos de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligados a Unidades de Conservação, que possibilitam o fluxo de genes e o movimento da biota).

Quais são as etapas do plano de manejo?

A elaboração de um plano de manejo envolve três etapas fundamentais, quais sejam: organização do planejamento, o diagnóstico da área e o planejamento propriamente dito.

Para tanto, tem-se como principal marco referencial o Roteiro Metodológico de Planejamento do Ibama, voltado para Parques Nacionais, Reservas Biológicas e Estações Ecológicas, mas que também serve para orientar o planejamento das demais unidades de conservação.

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Projeto de Resgate Sócio Ambiental da Paisagem

O resgate socioambiental da paisagem consiste em ações das áreas sociológicas e antropológicas aliadas ao meio ambiente, cultura e patrimônio. Podendo atuar em áreas naturais, urbanas ou rurais. Com a finalidade de recompor a paisagem local, identificando e compreendendo os significados e as relações culturais com o meio, contribuindo desta forma, para avaliar e incorporar práticas sustentáveis e ações inerentes ao processo de Resgate Socioambiental.

Quais são os principais objetivos do Resgate Socioambiental da Paisagem (RSP)?

Os programas de Resgate socioambiental partem dos indícios da alteração da paisagem local e buscam com a ação participativa da comunidade, o seu processo de reconfiguração.

As mudanças advindas da antropização do meio natural, refletem não apenas em um dano direto ao bioma local, como a perda de referências sócio históricas, imprescindíveis para a afirmação indenitária e da narrativa históricas das comunidades que compõe o ambiente, é onde se ancora todo universo simbólico atribuído ao lugar.

O espaço social, como espaço de convívio e relacionado a história da comunidade, é por natureza um espaço com sentido, presente na narrativa e na imaginação dos que convivem com este lugar.

Estes espaços são referências nas comunidades, muitas vezes dando nome as localidades, ou mesmo sendo limites de propriedades, ou referências de fatos históricos ou místicos das regiões.

O processo de Resgate Socioambiental requer um olhar apurado sobre as características paisagísticas de um lugar, que se apresenta em dois níveis distintos e complementares um ao outro. No primeiro nível, contemplando a questão ambiental, compreendendo o Bioma em que se insere, suas principais características ecológicas onde relaciona um processo de investigação científico do meio (fauna, flora e geológica do seu meio).

No segundo nível, a relação material e imaterial em relação a comunidade que interage historicamente com este espaço, compreendendo o indivíduo como parte do ambiente.

Estes levantamentos de dados se dão por meio de diversas metodologias, sejam entrevistas, reuniões, questionários, e ações participativas junto as comunidades envolvidas.

O resultado esperado é a compreensão dos múltiplos significados, seu evidenciamento e as possibilidades de recondicionamento do espaço e seu convívio sustentável. Neste sentido o resgate socioambiental da paisagem pode atuar tanto em

espaços urbanos históricos, e de relevância patrimonial, quanto em espaços rurais, naturais, auxiliando na restauração de Ecossistemas e Implementação de APP´s.

Como objetivos específicos do RSP, destacam-se:

  • Sensibilizar o público alvo através de metodologias participativas o resgate das condições naturais perdidas.
  • Recuperação de processos ecológicos e de melhor convivência com o meio ambiente através da conscientização dos usos e práticas da comunidade junto ao seu meio.
  • Restauração do espaço ambiental através de mutirões e ações individuais da própria comunidade.
  • Contribuir para minimizar os impactos ambientais e sociais por meio da participação da população
  • Integrar e compatibilizar as diversas ações do projeto que envolvam comunicação e interação comunitária

Que Lei regulamenta estes estudos?

A aplicação da RSP pode estar atrelada a Programas de Educação Ambiental, ou a criação e manutenção de Unidades de Conservação.

As Unidades de Conservação (UCs) são áreas territoriais delimitadas, com características naturais relevantes, de domínio público ou privado, legalmente instituídas pelo Poder Público, com objetivos e limites definidos, sob regimes especiais de administração, as quais se aplicam garantias de proteção (Projeto de Lei Federal 2.892/ 92).

Como a Ecossis pode ajudar a sua empresa?

A Ecossis possui equipe especializada e multidisciplinar capaz de avaliar todas as variáveis ambientais dos empreendimentos, caracterizando todos os possíveis impactos ambientais a ele relacionado, identificando e planejando estratégias para a execução das ações mitigatórias, orientando para a plena execução do seu Projeto de Resgate Sócioambiental da Paisagem.

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Programa de Educação Ambiental

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

CF, 1988, art. 225.

Conforme consta na Constituição Federal de 1988, os preceitos que protegem e preservam o meio ambiente configuram o direito ambiental brasileiro, que por sua vez, impõe limites e reprime abusos contra a natureza.

Vale destacar que o meio ambiente não se resume em sua forma ecológica, ele tem algumas variações, que abrangem neste caso, o meio ambiente cultural, do trabalho, político, entre outros. Ou seja, compreende os espaços físicos em que haja um meio de interação nele.

Entretanto, foi a partir das discussões que envolveram a dimensão ecológica, que se abriram os caminhos para o aprofundamento e universalização da educação ambiental. No cenário brasileiro, essas discussões resultaram na Lei Federal nº. 9.795/1999 – Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) – que em seu artigo 1º entende educação ambiental como:

Os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.”

Em seu Artigo 2º à PNEA prevê a educação ambiental como um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo, portanto, estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

Para tanto, a lei estabeleceu os princípios básicos e os objetivos fundamentais dos processos de educação ambiental, a saber:

Princípios Básicos do Programa de Educação Ambiental

I – O enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

II – A concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

III – O pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

IV – A vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

V – A garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

VI – A permanente avaliação crítica do processo educativo;

VII – A abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

VIII – O reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

Objetivos fundamentais da Educação Ambiental

I – O desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

II – A garantia de democratização das informações ambientais;

III – O estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;

IV – O incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

V – O estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;

VI – O fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;

VII – O fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

No que concerne ao licenciamento ambiental, a PNEA determina que as empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, devem desenvolver programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando a melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente (Artigo 3º, Inciso V) e no Decreto Nº 4281/2002, que regulamenta à política, consta que:

Deverão ser criados, mantidos e implementados, sem prejuízo de outras ações, programas de educação ambiental integrados às atividades de licenciamento e revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras” (Art. 6º, Inciso II).

Neste sentido, a Educação Ambiental é prevista no âmbito do Licenciamento Ambiental como uma medida mitigadora ou compensatória, em cumprimento às condicionantes das licenças ambientais emitidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e demais órgãos licenciadores.

Para tanto, tem como principal marco legal a Instrução Normativa nº 02, de 27 de março de 2012, que estabelece as bases técnicas para elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de programas e projetos de educação ambiental a serem apresentados pelo empreendedor no âmbito do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades definidas nas Resoluções CONAMA Nº 001/86 e CONAMA Nº 237/97.

Para mais informações sobre Programas de Educação Ambiental, fale com a Ecossis! 

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Programa de Comunicação Social

Plano de Comunicação Social

Os recentes processos de redemocratização e de desenvolvimento de uma consciência ambientalista no país, resultaram num exercício mais amplo de cidadania e, consequentemente de empoderamento político e social da sociedade atual.

Este fator contribuiu para a criação de um consenso sobre a necessidade de uma política participativa, no que diz respeito à implementação de projetos modificadores dos meios naturais e antrópico.

Compõe tal política medidas que visam prevenir, mitigar ou compensar os impactos relativos ao meio social, dentre elas, destaca-se o:

Plano de Comunicação Social (PCS)

Deste modo, o PCS desempenha um papel fundamental, tanto no âmbito do licenciamento ambiental, como nas fases de implantação e operação de empreendimentos de médio e grande porte. Tendo em vista que cabe ao Programa de Comunicação Social, captar o sentimento das pessoas em relação ao empreendimento, bem como mantê-las informadas sobre todas as etapas deste.

Para tanto, é preciso ter em mente que a comunicação se define, principalmente, pela necessidade de dar significado às coisas, isto é, pela produção social de sentidos, pois permeia todos os ambientes de relacionamento humano (Bordenave, 1997).

Portanto, quando se trata de comunidades que são afetadas por um empreendimento, deve-se levar em conta seu sentimento em relação a ele e sua necessidade de acesso à informação. Isto considerado, o PCS irá criar um espaço permanente de comunicação entre os responsáveis pela realização do projeto e as populações das áreas atingidas.

Objetivos do Plano de Comunicação Social

De modo geral, o objetivo principal de um Programa de Comunicação Social é constituir um canal de comunicação contínuo entre o empreendedor e as populações atingidas, especialmente no que diz respeito à população diretamente afetada.

Como objetivos específicos do PCS, destacam-se:

  • Divulgar a importância estratégica dos empreendimentos como instrumento de desenvolvimento local e regional;
  • Garantir o amplo e antecipado acesso às informações sobre os empreendimentos;
  • Contribuir para minimizar os impactos ambientais e sociais por meio da participação da população, especialmente a diretamente afetada, durante todas as fases do empreendimento;
  • Mitigar os transtornos causados à população durante o período de obras;
  • Integrar e compatibilizar as diversas ações do projeto que envolvam comunicação e interação comunitária;
  • Contribuir para a criação de um relacionamento construtivo entre o Empreendedor e empresas contratadas com a população afetada, suas entidades representativas, organizações governamentais e não governamentais, por meio da constituição de mecanismos de ouvidoria – recepção e respostas aos questionamentos, preocupações e demandas.

Legislação Aplicável

O Programa de Comunicação social possui relação direta com o Programa de Educação Ambiental (PEA), sendo ambos previstos como medida mitigadora ou compensatória, em cumprimento às condicionantes das licenças ambientais emitidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Em vista disso, tem-se como normas orientadoras a Normativa nº 2, de 27 de março de 2012, que dá as diretrizes para elaboração de Programas de Educação Ambiental e a Lei Federal nº 9.795/99, da Política Nacional de Educação Ambiental (ProNEA), que tem como linha de ação a Educomunicação.

A Educomunicação tem como objetivo proporcionar meios interativos e democráticos para que a sociedade possa produzir conteúdo e disseminar conhecimentos, por meio da comunicação ambiental voltada para a sustentabilidade, transformando seus profissionais em educomunicadores.

Em síntese, o Plano de Comunicação Social deve contribuir para o processo educativo e de sensibilização ambiental das populações afetadas, e deve possibilitar que estas sejam esclarecidas de suas dúvidas e informadas sobre as principais ações do empreendimento, utilizando para tanto, instrumentos diversos, tais como:

  • Comunicação direta (corpo-a-corpo);
  • Redes sociais;
  • Boletins e panfletos informativos, cartazes;
  • Serviços de ouvidoria;
  • Entre outros.

Quer saber como a Ecossis pode ajudar sua empresa com serviços como o Plano de Comunicação Social? Entre em contato! 

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