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Plano de Gerenciamento de Riscos – PGR, PAE e PEI

Um Programa de Gerenciamento de Riscos é um conjunto de ações visando o perfeito gerenciamento dos riscos humanos, ambientais e patrimoniais de qualquer atividade, atendendo não somente a população intrínseca envolvida na sua realização, mas também a comunidade e o meio ambiente. O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Planos de Atendimento de Emergência – PAE e Plano de Emergência Individual – PEI, justificam-se na medida em que buscam reduzir as consequências de incidentes e acidentes ocorridos nas fases de implantação e operação de um empreendimento, elevando o nível de segurança operacional e ambiental.

Quais são os principais objetivos de um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR?

Este Programa tem como objetivo apresentar os procedimentos básicos necessários ao gerenciamento dos riscos identificados e as ações preventivas e de atendimento de emergência dos cenários considerados na Análise de Riscos Ambientais, que deve ser realizada previamente a este Programa, conforme aplicação do método de Análise Preliminar de Perigos (APP) e com foco nas instalações, atividades, produtos e meio socioambiental da área de influência do empreendimento, possuindo uma relação direta com os demais Planos e Programas de uma determinada instalação.

Portanto, este programa consiste no planejamento das ações de prevenção de riscos operacionais relacionados à segurança durante a operação do empreendimento, objetivando reduzir e minimizar o índice de sinistros, garantir a qualidade dos serviços prestados e estabelecer orientações e procedimentos de gestão com vistas à prevenção de acidentes específicos da área sob responsabilidade direta do empreendimento, levando em consideração os riscos levantados na Análise de Risco Ambiental.

Qual principal objetivo do Plano de Atendimento de Emergências – PAE?

Este plano contem as definições de responsabilidades e ações para atender uma emergência. Ele analisa os riscos inerentes a cada ponto sensível levantado e prevê todas as ações a serem desenvolvidas para neutralizar ou minimizar as consequências de acidentes, proteger a vida humana, a fauna e a flora, descontaminar e recuperar o meio ambiente e proteger a propriedade particular.

O PAE é fundamental e tem como objetivos:

  • Orientar: pessoas e equipe responsáveis pelo atendimento a emergências, definindo as primeiras ações a serem adotadas e os recursos humanos e materiais disponíveis;
  • Estabelecer procedimentos técnicos e eficazes: para atendimento a emergências, com base em legislações e normas brasileiras;
  • Atuar de forma organizada e eficaz: em situações de emergência, para que a estratégia de combate implementada possa neutralizar os efeitos do derramamento ou minimizar suas consequências;
  • Identificar, controlar e extinguir as situações emergenciais: no menor espaço de tempo possível;
  • Evitar ou minimizar: os impactos negativos dos acidentes sobre a população da área afetada, ao meio ambiente, a equipamentos, instalações e terceiros.

Qual principal objetivo do Plano de Emergência Individual – PEI?

O PEI contém as informações e descreve os procedimentos de resposta da instalação a um incidente de poluição por óleo, decorrente de suas atividades. O mesmo deverá garantir a capacidade da instalação para executar as ações de respostas previstas para atendimento aos incidentes de poluição por óleo, nos seus diversos tipos, com emprego de recursos próprios (humanos e materiais) ou, adicionalmente, com recursos de terceiros, por meio de acordos previamente firmados.

Qual a legislação aplicável?

A seguir são apresentados os instrumentos legais e normativas relacionadas.

  • Nota Técnica SEI nº 51363/2021/ME – Esclarecimentos acerca da transição entre o Programa de Prevenção a Riscos Ambientais
    (PPRA) da NR 9 e o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da NR 1.
  • Norma BS OSHAS 18001:2007 – Sistemas de Gestão da Saúde e Segurança no Trabalho;
  •  Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 – Política Nacional do Meio ambiente;
  •  Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986 – Dispõe sobre as definições, responsabilidades, critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental;
  •  Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997 – Licenciamento Ambiental;
  •  Norma CETESB P4.621 – 2ª Edição Dez/2011 Risco de Acidente de Origem Tecnológica – Método para decisão e termos de referência;
  •  NR-1 – Disposições gerais;
  •  NR- 6 – Equipamentos de Proteção Individual;
  •  NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
  •  NR-11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;
  •  NR-12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;
  •  NR-23 – Proteção contra Incêndios;
  •  NR-26 – Sinalização de Segurança;
  •  NR -29 – Segurança e Saúde no trabalho portuário;
  •  NBR 7.500 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos;
  •  NBR 7195 – Sinalização de Segurança;
  •  NBR 17.505-2 – Armazenagem de Líquidos Combustíveis;
  •  NBR17505-6 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Parte 6: Instalações e equipamentos elétricos;
  •  NBR 14.725 – Produtos químicos — Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente;
  •  NBR 7.503 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Ficha de emergência e envelope;
  •  NBR 9.735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
  •  Resolução ANTT Nº 420/2004 – Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos;
  •  ABNT NBR ISO 31000:2009 – Gestão de Riscos – Princípios e diretrizes;
  •  NBR 13714 – Sistemas de Hidrantes e de Mangotinhos para combate a incêndio;
  •  NBR 12.235 e NBR 11.174 – Gerenciamento de resíduos sólidos.
  • INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº16/2018

São também observados, outros requisitos aplicáveis, entre os quais se destacam:

  •  Normas Regulamentadoras emitidas pelo Ministério do Trabalho, sobre saúde ocupacional e segurança no trabalho;
  •  Outras Normas correlacionadas aos aspectos ambientais específicos da empresa, sejam eles estaduais ou municipais.

Redução ou minimização dos riscos:

Um risco pode ser minimizado ou reduzido, à partir dos requisitos que foram definidos para serem executados quando se há uma emergência, é um parâmetro para boas práticas de emergência, colocando em prática então, as ações preventivas. Nenhum cuidado é pouco, portanto se a empresa possuir riscos maiores ou de grau de relevância, é imprescindível a adoção de um PGR, PAE ou PEI.

Abaixo segue alguns requisitos importante que um Programa de Gerenciamento de Risco deve possuir:

  •  Método de tomada de decisão;
  •  Estudo de análise de risco;
  •  Termos de referência para elaboração de estudo de análise de risco;
  •  Critérios de tolerabilidade;
  •  Termos de referência para elaboração de PGR.

Um PGR não se resume a tratativa legal, é necessário levar todos os pontos em consideração e contar com todos os requisitos que possam de alguma forma contribuir com a prevenção e segurança das atividades, para eliminar ou minimizar riscos, afim de promover a qualidade de vida no trabalho, bem como um serviço ou produto de confiabilidade e credibilidade.

Quais as vantagens e benefícios de contratar esse serviço da Ecossis?

A Ecossis Soluções Ambientais possui equipe técnica multidisciplinar com experiência na elaboração e realização deste serviço, com profissionais completamente capazes de executar as atividades exigidas pelos órgãos competentes.

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