O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é um registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades com potencial poluidor feito junto ao IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente.
Por que e quando ele é necessário?
A finalidade do CTF é o controle e monitoramento das atividades potencialmente poluidoras e/ou a extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.
Juntamente ao CTF, os empreendimentos devem apresentar o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP). Este relatório é a ferramenta de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de contribuir com o controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental.
Como ele é feito?
A emissão do CTF e do RAPP é feita no site do IBAMA. A Ecossis realiza o CTF por meio de uma equipe técnica familiarizada com a plataforma digital do IBAMA e com o preenchimento dos formulários específicos do RAPP de cada atividade potencialmente poluidora, e principalmente com os dados solicitados em cada formulário.
Qual a Legislação vigente sobre o Cadastro Técnico no IBAMA?
O Cadastro Técnico Federal é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, conforme a Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 6, de 15 de março de 2013.
O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), também está previsto na Lei 6.938/81 (§ 1º, Art. 17-e regulamentado pela IN Ibama nº 6/2014.
Por que contratar a Ecossis?
A Ecossis é capaz de efetuar o registro e controle de relatórios de diferentes tipos de empreendimentos, independente do porte e ramo de atividade.
Com nossa equipe você evita problemas futuros com cadastramento realizado de forma desconforme, fora do prazo ou da natureza correta da atividade.
Entre e contato com a Ecossis em algum de nossos canais de comunicação e solicite um orçamento para fazer o CTF de seu empreendimento ou para o encaminhamento do (RAPP). O período regular para preenchimento e entrega do RAPP é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano!