Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 25 de novembro de 2020, a Resolução Consema 433, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para instalação e licenciamento ambiental da atividade de geração de energia a partir de fonte eólica no Rio Grande do Sul. O documento foi estruturado a fim de garantir maior segurança jurídica, contribuindo para o desenvolvimento do potencial eólico gaúcho.
A resolução é resultado da participação da sociedade civil, governo, universidades e organizações não-governamentais (ONGs) que atuaram de forma conjunta por meio da Câmara Técnica de Biodiversidade do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema). Foram 14 reuniões com o objetivo de ouvir todas as considerações e estabelecer o regramento estadual. Em setembro deste ano, após a estruturação do documento, a minuta foi aberta para consulta pública.
Esta resolução tem como objetivo atrair novos investimentos na área e também assegurar o trabalho realizado pelo órgão licenciador, mais um ponto positivo da resolução é a orientação para atualização de estudos de zoneamento eólico que geralmente são realizados por entidades representativas, técnicos e empreendedores.
Além de membros do Consema, o documento contou com a participação de um grupo de trabalho (GT) de Energia Eólica, formado por Sema, Fepam, Federação das Associação dos Municípios do Rio grande do Sul (Famurs), Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul), Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs), Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco), Sociedade de Engenharia do RS (Sergs), União Protetora do Ambiente Natural (Upan) e Sindicato da Indústria da Energia (Sindienergia).
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