Durante as atividades de campo da equipe da Ecossis Soluções Ambientais, para ser realizada a Avaliação dos Impactos ao Patrimônio Arqueológico da CGH Barra do Leão (autorizado pela Portaria IPHAN no. 01508.000908/2016-41), arqueólogos estarão entregando folhetos ilustrativos contendo informações sobre o patrimônio cultural na Escola de Ensino Fundamental Vanderlei das Neves, no Colégio Estadual Ludovica Safraider, bem como, na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes do Rio Bonito do Iguaçu/PR para serem entregues ao público, entre os dias 15 a 20 de janeiro de 2018.
O objetivo desses folhetos é de informar a população da necessidade de serem realizados estudos arqueológicos em obras que modificam o meio ambiente e demonstrar o potencial arqueológico da região.
As ações de esclarecimento e divulgação dos bens acautelados faz parte do projeto provado pelo IPHAN, em consonância com a Instrução Normativa no 1/2015 e Portaria IPHAN no 908/2016.
Nosso Patrimônio!
Segundo a Constituição de 1988, em seu artigo 216, parágrafo 5o, os bens materiais e imateriais sob a proteção do Poder Público (obras, monumentos, documentos, locais de valor artístico e histórico e paisagens naturais), constituem “Patrimônio Cultural Brasileiro”:
Art. 216 – Constitui patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tombados individualmente ou em conjunto, portadores de referência a identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira nos quais se incluem:
(…) Parágrafo V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, é o órgão que fiscaliza e protege os sítios arqueológicos, conforme a Lei no 3.924/61. Contudo, é nosso dever como cidadão proteger e conservar o Patrimônio Cultural Brasileiro, para toda a humanidade e para as gerações futuras, localizados dentro de seu município ou região, considerados patrimônio mundial de toda população do planeta.
Para tanto, o município de Rio Bonito do Iguaçu possui, como Patrimônio Arqueológico, dois sítios arqueológicos registrados no CNSA/IPHAN pela arqueóloga doutora Parellada, em 2001, durante os trabalhos realizados em parceria entre Secretaria de Estado da Cultura do Paraná, IPHAN e Copel.
Como bens cultuais, ou seja, locais, monumentos ou elementos que representam a historia e cultura local, Rio Bonito do Iguaçu não possui nenhum bem cadastrado no Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Paraná. Contudo, a Prefeitura elenca alguns bens em decorrência da sua relevância histórica, tais como: o magnífico Patrimônio Natural constituído de grandes quedas d´águas e cachoeiras, bem como, o Patrimônio Cultural, sendo a caminhada religiosa, a visita a Santa no balneário do alagado, suas festas e culinária.
Canyon do antigo leito do Rio Bonito do Iguaçu: com cachoeiras e quedas d’água, além da represa da Usina de Salto Santiago.
Canyon. Fonte: site da Prefeitura de Rio Bonito do Iguaçu, 2017.
Reserva Florestal: constituída por 4.300 hectares de floresta nativa além da antiga Vila dos Trabalhadores – local onde os trabalhadores da usina moraram durante sua instalação.
Flora – Reserva Florestal. Fonte: site da Prefeitura de Rio Bonito do Iguaçu, 2017.
Caso você encontre material arqueológico na sua região, favor contatar a Superintendência do Iphan no Paraná (Telefone: (41) 3264-7971 / e-mail: [email protected]), para que profissionais possam estuda-los adequadamente.
Lembre-se:
- Proteja a área para que ninguém destrua o sítio;
- Nunca tire o material do local;
- Comunique o IPHAN, se possível mostrando sua localização e foto.
VOCÊ É O GUARDIÃO DA NOSSA CULTURA!