Como o licenciamento ambiental funciona?
O Licenciamento Ambiental é uma ferramenta que estabelece procedimentos apropriados e práticas para a instalação e operação de determinada atividade utilizadora de recursos naturais ou potencialmente poluidora.
Essa ferramenta é utilizada pelos órgãos de meio ambiente das esferas federais, estaduais e municipais e apresenta as diretrizes e ações, que busquem identificar o tipo, tamanho e duração do impacto de determinada atividade, propor medidas de redução e mitigação e, por fim, compensação.
É importante ressaltar que qualquer atividade, seja ela uma indústria ou uma prestadora de serviços, pode estar sujeita ao licenciamento ambiental. Para isso, basta recorrer aos órgãos ambientais para se certificar se é ou não exigido no seu caso.
Ou então contratar uma consultoria para se certificar com mais precisão do que é necessário em termos de meio ambiente para sua situação.
Pois muitas vezes, os órgãos de controle ambiental prestam orientação somente referente àquilo que tutelam, onde pode haver algumas sutilezas da sua atividade que acarretem num processo ambiental distinto.
Os serviços relacionados à consultoria ambiental, que aplicam-se no processo de licenciamento ambiental, são os mais diversos. Porém, podemos encaixá-los conforme a etapa do licenciamento ambiental.
A regra geral do licenciamento ambiental prevê o Licenciamento Prévio, de Instalação e de Operação, onde aspectos distintos são abordados em cada etapa, com serviços de consultoria igualmente distintos.
Sua operação pode realizar o licenciamento de regularização (onde já existe uma atividade sendo executada, porém com algum aspecto ainda não regularizado), de ampliação, onde sua atividade já esteja licenciada. Mas é desejado uma ampliação da mesma, e o processo completo, desde sua fase embrionária.
Vamos conversar mais sobre este último caso, pois é o mais completo e permitirá que os demais sejam compreendidos por analogia a este.
Licença Prévia – LP
Tudo inicia-se pelo Licenciamento Ambiental Prévio, a chamada LP (alguns órgãos ambientais adotam siglas distintas para o mesmo documento, por exemplo: LAP). Neste momento, o objetivo principal é buscar responder se determinada atividade pode ser desenvolvida em determinado local e sob quais condições.
Para isso existem os chamados Termos de Referência – TR, que são documentos emitidos pelos órgãos ambientais que listam os estudos e documentos necessários para que estes possam emitir seu parecer sobre a viabilidade – ou não – de determinada atividade em determinado local.
Estes estudos e documentos listados no TR, podem culminar em simples juntadas de documentos, passando por alguns pareceres e laudos técnicos simplificados à complexos estudos, tais como EIA-RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto no Meio Ambiente).
Esta exigência varia bastante e está, em geral, relacionada ao porte da atividade, tipo, localização, se há ou não estudos anteriores sobre o local, se existe um Zoneamento ou restrição legal para a região ou atividade.
Como regra, os estudos visam esclarecer quais serão os impactos que a atividade proposta irá acarretar no ambiente que se visa instalar. Impactos, estes, no meio natural, econômico e social. Para responder tais perguntas diversos tipos de serviços podem ser necessários, tais como:
- Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA);/
- Relatório Ambiental Simplificado (RAS);/
- Plano Básico Ambiental(PBA);
- Estudo Ambiental Simplificado (EAS);
- Relatório de Detalhamento dos Programas ambientais (RDPA);
- Projetos de recuperação de Área Degradada (PRAD);
- Programas de Educação Ambiental;
- Inventário Florestal;
- Laudos Ambientais de Fauna;
- Estudos Socioeconômicos;
- Plano Ambiental de conservação e Uso do entorno de Reservatório Artificial (PACUERA);
- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS e da Construção Civil – PGRSCC ou da Saúde – PGRSS).
Estes estudos podem estar agrupados sob forma de documentos mais complexos, como Relatório Ambiental Simplificado – RAS (o qual também possuí inúmeras variações de siglas), EIA-RIMA, os quais incorporam ainda informações de SIG – Sistema de Informações Geográficas, de proposições de alternativas tecnológicas e locacionais, mas também medidas que visem reduzir o impacto, mitigar ou compensar o impacto a ser gerado pela atividade, seja durante sua implantação ou operação futura.
Após identificar esses aspectos, é necessário estabelecer controles e propostas de ações que serão capazes de minimizar os impactos ambientais e ao mesmo tempo monitorá-los. Esta proposição deverá ser apresentada e aprovada pelos órgãos de controle ambiental e serão parte da próxima etapa do licenciamento: o Licenciamento de Instalação.
Licença de Instalação
Com a licença prévia em mãos, é possível dar início ao processo de licenciamento ambiental de instalação, onde deverão ser efetivamente executadas aquelas ações identificadas como necessárias para o desenvolvimento sustentável da atividade em determinado local.
Dentre estas ações, pode haver uma infinidade de ações, que variam de acordo com as características ambientais, econômicas e sociais da região, da natureza da atividade proposta e do porte da mesma. Podemos citar aqueles mais comuns e recorrentes em um licenciamento:
- Plano de Compensação Ambiental;
- Plano de Controle de Ruídos;
- Plano de Gerenciamento dos Resíduos;
- Programa de Educação Ambiental;
- Programas de Monitoramento de: Água superficial, De fauna, De flora, Poluíção Atmosférica, Efluentes, Arqueológico, Etc.
Estes monitoramentos são requeridos com base nas exigências legais de cada ramo de atividade e essas propostas poderão vir a compor a Política Ambiental da empresa, a qual é facultativa. Mas uma excelente metodologia para organizar e controlar os requisitos de meio ambiente da mesma.
A elaboração e execução destes estudos, programas e monitoramentos, são realizadas por empresas de consultoria ambiental, devidamente registrada no IBAMA.
Nos Conselhos Profissionais devem ser formadas por equipes multidisciplinares que são profissionais especializados em diversas áreas do conhecimento ligadas ao meio ambiente, tais como arqueólogos, biólogos, geólogos, geógrafos, sociólogos e engenheiros e outros.
Ao término da instalação da atividade ou da execução das obras, os impactos ambientais mudam e passam a ser muito mais correlacionados à operação da empresa do que vinculado à instalação. Neste momento é que se dá então a fase de Licença de Operação.
Licença de Operação
Após superada a etapa prévia e de instalação, agora resta somente a Licença de Operação, aquela mais almejada pois, é esta que, efetivamente, autoriza a operação da atividade.
Durante esta fase será necessário comprovar não somente a execução dos programas e projetos propostos nas etapas anteriores do licenciamento ambiental, mas também e, principalmente, comprovar os resultados dos mesmos!
E é aqui que se torna clara a necessidade de levar a questão ambiental efetivamente a sério. Aqui, contar com uma consultoria ambiental com experiência comprovada, sólida no mercado e detentora do knowhow será necessário para garantir que os resultados ambientais sejam atingidos e consequentemente, os objetivos da empresa também sejam uma prerrogativa para que o empreendimento possa entrar em operação nas condições e prazos previstos.
Em resumo, os serviços de consultoria ambiental da etapa a seguir se resumem a monitorar as atividades e criar um elo de comunicação entre a empresa e os órgãos ambientais. Depois, apresentando relatórios dos resultados obtidos, recomendando estratégias ambientais, respondendo ofícios e executando os programas e ações previstas na Licença de Operação – LO.
Em geral, estes serviços são prestados de forma continuada, podendo ou não envolver todos aspectos ambientais da empresa e são realizados sob forma de contratos mensais, que proporcionem uma economia de escala, segurança jurídica e suporte técnico contínuo à empresa, sem acarretar custos internos permanentes de instalação de um setor de meio ambiente ou mesmo de um gestor de meio ambiente.
Com todas as etapas superadas e os procedimentos de execução e acompanhamento das condicionantes estabelecidas na licença de operação definidos, teremos o ambiente preparado para a criação de um Sistema de Gestão Ambiental Corporativo – SGA.
A Ecossis já realizou e realiza inúmeros processos de Licenciamento Ambiental para os mais diferentes setores (energia, indústria, mineração, infraestrutura e saneamento, óleo e gás, etc).
Realizamos para a SPH – Superintendência de Portos e Hidrovias do Estado do Rio Grande do Sul, o licenciamento ambiental das Hidrovias do Estado. Assim como, para a SULGÁS – Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul, foram realizados diversos estudos técnicos ambientais para manter os licenciamentos ambientais de implantação e operação das redes de distribuição de gás natural.
Entre em contato e saiba mais sobre como a Ecossis pode te ajudar!