O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 104, de 11 de agosto de 2025, que disciplina a obrigatoriedade do uso do Sistema de Gestão de Dados de Biodiversidade para Avaliação de Impacto Ambiental (SISBia).
De acordo com a norma, todos os dados brutos de biodiversidade constantes em estudos e relatórios ambientais deverão ser registrados no sistema, conforme os artigos 6º e 10 da Portaria Conjunta Ibama/ICMBio nº 07, de 25 de novembro de 2022.
O que muda com a Portaria 104/2025
O registro no SISBia passa a ser obrigatório para:
Estudos e relatórios ambientais gerados a partir de termos de referência, licenças ou autorizações emitidas após a publicação da Portaria.
Demais estudos e relatórios protocolados no Ibama após um ano da publicação.
Relatórios anteriores à publicação poderão ser inseridos de forma voluntária ou por exigência do Ibama.
O sistema contará com o desenvolvimento de uma interface de programação (API) para permitir a importação de dados de biodiversidade já disponíveis em outros bancos.
O responsável pela atividade ou seu representante deverá realizar o registro no sistema. O recibo de entrega emitido pelo SISBia terá que ser anexado aos estudos e relatórios protocolados no Ibama.
A aceitação de qualquer estudo ou relatório ambiental pelo órgão passará a depender da comprovação da inserção dos dados no sistema.
O Ibama disponibilizará em seu site orientações e manual de uso do SISBia.
Os dados cadastrados serão de uso público, com possibilidade de acesso, reutilização e distribuição, exceto em casos de restrição legal.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de agosto de 2025.
Fonte: Ibama