O novo marco legal do licenciamento ambiental, aprovado recentemente, promete desburocratizar processos, padronizar exigências e aumentar a segurança jurídica para empreendedores e órgãos licenciadores. Mas, na prática, o que realmente muda?
Padronização nacional: pela primeira vez, o Brasil conta com diretrizes unificadas para todo o país, acabando com a divergência entre estados e municípios.
Licença por adesão e compromisso (LAC): projetos de menor impacto agora podem obter licenciamento de forma mais ágil, desde que atendam critérios técnicos pré-estabelecidos.
Definição de prazos: o marco define prazos máximos para análises dos órgãos ambientais — o que traz previsibilidade e reduz gargalos.
Fim da exigência automática de EIA/RIMA: o Estudo de Impacto Ambiental só será obrigatório quando o grau de impacto exigir, conforme critérios técnicos.
Engajamento dos órgãos setoriais: O marco regulatório prevê a participação ativa dos órgãos setoriais (como órgãos de saúde, agricultura, etc.) no processo de licenciamento, garantindo que as licenças sejam emitidas de forma integrada e com a participação dos diferentes setores.
Situações de Exceção: O marco regulatório também define situações em que a licença ambiental pode ser dispensada, como em casos de soberania nacional ou calamidade pública.
Aumento de Pena: O projeto de lei também aumenta a pena para o crime de construir ou reformar obras ou serviços poluidores sem licença ambiental, de acordo com a Lei 9.605, de 1998.
Na Ecossis, entendemos que agilidade e responsabilidade ambiental devem caminhar juntas. Por isso, reforçamos a importância de manter equipes técnicas qualificadas e planos de mitigação sólidos, mesmo em processos mais rápidos.
Fonte: Agência Senado