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Resolução 500/2019 regulamenta a atuação do Biólogo em Outorga de Recursos Hídricos

Diário Oficial publica a Resolução 500/2019, que dispõe sobre atuação do Biólogo em Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.

Na última terça-feira, dia 19 de março de 2019, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), a alteração, realizada pelo Conselho Federal de Biologia (CFBio), na Resolução nº 500/2019, dispondo sobre a competência do Biólogo como responsável técnico em Processos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.

De acordo com a Resolução, o Biólogo é profissional técnico e legalmente habilitado para atuar em processos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), podendo exercer responsabilidade técnica, coordenação, execução, assessoria e demais atividades profissionais de forma autônoma, em instituições públicas ou privadas, de acordo com sua formação.

A atuação em intervenções que alterem regime, potabilidade, quantidade ou qualidade dos corpos de água, também está prevista na norma, que regula atividades tanto em âmbito federal, quanto estadual e municipal.

biologo

A resolução também fala sobre as Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), referente a essas atividades, que seguem sendo responsabilidade do Conselho Regional de Biologia, que deve avaliar o currículo e experiência do profissional antes de concedê-las.

Para finalizar, é citado como os profissionais podem fazer para complementar sua formação em áreas ligadas à gestão de Recursos Hídricos, onde o Biólogo pode dedicar-se à educação continuada, em instituições de ensino e pesquisa, ou entidades como associações e conselhos profissionais.

(fonte: CRBio-03)

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