A preocupação com a criação de áreas protegidas (unidades de conservação) no Brasil, inicialmente, relacionou-se apenas com a preservação das florestas. No século XX se tornou mais evidente a preocupação em proteger áreas naturais para a conservação da biodiversidade, entendendo a importância de conservar ambientes que guardam atributos ecológicos, cênicos, históricos e culturais.
Em 1934 foi estabelecido o primeiro Código Florestal, graças ao engenheiro André Rebouças que iniciou o movimento pela criação de áreas de proteção como o Parque Nacional de Sete Quedas (PR) e de Bananal (GO).
Desde então o Brasil vem estabelecendo diversas legislações ambientais, destacando em 2000, o Sistema Nacional de Conservação da Natureza (SNUC), um instrumento legal que estabelece e orienta a gestão de Unidades de Conservação (UC) que apresenta a importância dos processos educativos na gestão destas áreas, onde a conservação deve ser tratada integralmente e sempre lembrada junto à comunidade em que está inserida, como uma forte contribuição para a melhoria da qualidade de vida.
A natureza apresenta uma incrível capacidade de trabalho e de funções para a manutenção da vida e de seus processos. Dentre essas funções, destacamos:
- Amenizar o clima (deixar mais úmido, absorvendo o gás carbônico e liberando oxigênio);
- Dar fertilidade ao solo evitando que ele deslize;
- Produzir e proteger a água que vai para os rios e represas;
- Garantir ambientes conservados para que abelhas, borboletas, aves e vários outros animais possam transportar o pólen até diversas espécies de plantas para fertilização e frutificação, essencial para a produção de alimentos.
Tudo isso é importantíssimo para saúde física e emocional do ser humano.
As unidades de conservação são patrimônio comum, pertencendo a todos os habitantes. Valorizar essas áreas é de fundamental importância para a manutenção da qualidade de vida de todos nós.
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Fonte: infraestruturameioambiente.sp.gov.br