Depois de anos de tramitação, o país tem hoje um mercado regulado de carbono com base jurídica própria. Mas ter a lei não é o mesmo que ter o mercado funcionando, e 2026 é o ano em que essa diferença vai ficar clara. Para quem trabalha com tecnologia ambiental, é também o momento de entender por que a regulação e a infraestrutura digital avançam ou travam juntas.
O marco é a Lei nº 15.042, de dezembro de 2024. Ela estabelece as regras de precificação e cria o mercado regulado por meio de um sistema de cap and trade, batizado de Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). O desenho é clássico: define um teto de emissões para setores da economia e transforma esse limite em permissões negociáveis onde empresas mais eficientes vendem excedentes, as mais poluentes compram.
A lei existe, mas o mercado ainda não opera. A própria legislação delegou à regulamentação infralegal os pontos mais sensíveis: as regras de MRV, os critérios de alocação ou leilão das permissões, as penalidades e o cronograma de implantação. Houve avanço institucional: em outubro de 2025 foi criada a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono, vinculada ao Ministério da Fazenda, com a meta de concluir todo o arcabouço infralegal até dezembro de 2026. O roteiro de implementação, desenhado com apoio do Banco Mundial, prevê cinco fases, e é só na fase 2 que o sistema de monitoramento, relato e verificação será de fato operacionalizado.
Quem entra na conta? Operadores acima de 10.000 tCO₂e por ano terão de submeter plano de monitoramento e relatar emissões; acima de 25.000 tCO₂e/ano, valem todas as obrigações do SBCE, incluindo limites e transação de certificados. A gestão caberá a um órgão gestor responsável por emitir as Cotas Brasileiras de Emissão (CBEs) e credenciar a metodologia dos certificados de redução ou remoção verificada (CRVE).
Repare na sigla que aparece em todo texto da lei: MRV – monitoramento, relato e verificação. É aqui que regulação e tecnologia se encontram. Um mercado de carbono é, no fundo, um mercado de dados: cada crédito representa uma tonelada que alguém precisa provar que deixou de ser emitida ou foi removida. Se essa prova for frágil, todo o mercado perde valor.
É o velho problema da integridade. Sensores IoT medindo emissões na fonte, sensoriamento remoto acompanhando estoques florestais de carbono, inteligência artificial detectando anomalias e registries digitais garantindo que um crédito não seja vendido duas vezes: a chamada dupla contagem. Há pressão externa concreta: mecanismos como o CBAM europeu já impõem barreiras a produtos de alta intensidade de emissões, exigindo que o Brasil saiba precificar e monitorar o que emite.
Toda a engenharia digital do mercado de carbono esbarra num ponto único: a qualidade do dado que entra no sistema. Um registry em blockchain garante que ninguém adultere o registro de um crédito depois de emitido, mas não garante que a tonelada por trás dele seja real. É o problema do oráculo aplicado ao carbono: a tecnologia protege o dado, não a verdade do dado. Por isso a fase de MRV importa mais que a interface bonita de qualquer plataforma.
O que iremos observar em 2026?
O ano será de transição entre a moldura legal e a operação real. Vale acompanhar a publicação dos decretos de MRV, a definição do órgão gestor e como o mercado regulado vai conversar com o voluntário, ainda dominante. Para quem desenvolve, a mensagem é direta: a infraestrutura de confiança deixará de ser diferencial e passará a ser exigência regulatória.
Na Ecossis, é exatamente essa camada que construímos: integridade que começa na origem do dado, não no certificado. Esse será o tema de um próximo episódio do EcoTalks.