A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou dia 24 de abril de 2019 o Projeto de Lei do Senado (PLS) 458/2018 que permite o reaproveitamento de estudos ambientais e informações sobre os impactos ambientais em licenciamentos na mesma área geográfica.
Com a medida, é possível utilizar o licenciamento ambiental e informações levantadas em estudos de impacto ambiental anteriores para empreendimentos licenciados na mesma localidade.
O PLS altera a Lei nº 6.938/81, conhecida como Política Nacional do Meio Ambiente, que define os mecanismos e instrumentos de proteção do meio ambiente no Brasil. Isso vai permitir o aproveitamento de informações catalogadas em estudos de impacto ambiental no licenciamento de novas atividades em uma mesma área geográfica.
Com a medida, é possível utilizar o licenciamento ambiental e informações levantadas em estudos de impacto ambiental anteriores para empreendimentos licenciados na mesma localidade.
O projeto acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 10 da Política Nacional do Meio Ambiente. É com essa alteração que será autorizado, no licenciamento ambiental de empreendimentos, o aproveitamento de dados anteriormente levantados na etapa de diagnóstico de estudos de impacto ambiental.
Após a aprovação no Senado, a proposta segue agora para análise na Câmara dos Deputados.
Fonte agenciadoradio.com.br