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Ibama estabelece procedimentos à supressão de vegetação em Mata Atlântica

mata atlantica

Publicada no Diário Oficial da União em 22/03/2019, a Instrução Normativa nº09/2019 do Ibama, estabelece novos critérios e procedimentos para anuência do Instituto à supressão de vegetação em áreas de Mata Atlântica.

A análise dos pedidos passa a ter como foco as vedações previstas na Lei da Mata Atlântica e as informações apresentadas pelos órgãos estaduais que conduzem os processos de licenciamento ambiental.

Para garantir que ocorra a compensação ambiental exigida na legislação federal, a IN 09/2019 dedicou um capítulo ao monitoramento das áreas em que há corte de vegetação autorizado, além de impor aos empreendimentos autorizados sem anuência prévia do Ibama, a obrigação de compensar o equivalente ao dobro da área suprimida.

A manifestação técnica do órgão ambiental estadual deverá ser encaminhada ao Ibama por meio de formulário padrão, que abrange todos os aspectos da Lei da Mata Atlântica.

Essa uniformização tem como objetivo assegurar a proteção ambiental necessária ao bioma e tornar mais eficiente o trâmite administrativo.

A IN n° 09/2019 também institui um sistema geo espacializado  que reúne informações sobre áreas suprimidas e de compensação em um banco de dados unificado.

Confira a Instrução Normativa 09/2019 na íntegra.

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(fonte: ibama.gov)

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