O Licenciamento Ambiental Federal (LAF), gerido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), emitiu um total de 1.044 licenças e autorizações em 2023 e 2024.
Os setores que mais tiveram licenças e autorizações emitidas nos últimos dois anos foram os de petróleo e gás (295 emissões), de estruturas rodoviárias (188 emissões), de hidrelétricas (155 emissões), de sistemas de transmissão (144 emissões) e de mineração (76 emissões). Receberam mais licenças e autorizações a Petrobras, com 184, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), com 87, e a Vale, com 41 documentos emitidos.
Ano passado, o número de licenças e autorizações emitidas foi de 548, enquanto, em 2023, o número ficou em 498, o que representou uma alta de 10% em 2024. As novas licenças emitidas nesses dois anos totalizaram 136, enquanto as novas autorizações somaram 564 e as retificações e renovações, 344.
No âmbito do Novo PAC, programa de investimentos coordenado pelo governo federal, o setor de transportes é que o teve mais obras liberadas pelo Ibama, com 58,1% do total, seguido pelas linhas de transmissão, com 28,4%, pelas hidrovias, com 7,9%, e pelo setor de petróleo e gás, com 5,6% das obras autorizadas pelo Instituto.
Sobre licenças e autorizações
As licenças ambientais se dividem entre os tipos Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), emitidas conforme a fase do empreendimento e o tipo de atividade. A LP ocorre na fase preliminar, aprovando a localização e concepção dos projetos, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem observados nas próximas etapas da implementação do projeto. A LI autoriza a instalação do empreendimento de acordo com as especificações que constam nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo medidas de controle ambiental e demais condicionantes. A LO concede a autorização para operação da atividade ou empreendimento, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação. Além dessas, existe ainda a Licença de Pesquisa Sísmica (LPS), relacionada à pesquisa de dados sísmicos marítimos e em zonas de transição.
As autorizações, por sua vez, são divididas em Autorização de Operação (AO) – ato precário e transitório que vem antes da LO para projetos em regularização no Ibama –, Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) e Autorização para Coleta, Captura e Transporte de Material Biológico (Abio) e Anuências.
Tanto licenças quanto autorizações são emitidas pelo Ibama após análise técnica dos estudos ambientais apresentados no processo de licenciamento, caso sejam aprovados. Essa análise fica a cargo da equipe de servidores do Instituto que atuam nas coordenações destinadas a receber os processos conforme as tipologias dos empreendimentos, no âmbito da Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic) e das Superintendências nos estados. Mais informações sobre o Licenciamento Ambiental Federal estão na página do Instituto sobre o tema.
Transportes
Nos empreendimentos de transportes analisados pelo Ibama em 2023 e 2024, foram emitidas dez novas licenças ambientais (1 LP, 7 LIs e 2 LOs). Quanto às autorizações, foram 107 ASVs emitidas e 36 Abios. Dentre essas, destaca-se, por exemplo, a LI (2ª renovação) da BR-158/MT, que liberou 12km do trecho norte e 30km do contorno leste da Terra Indígena Marãiwatsédé. Outros exemplos são a liberação das obras da ponte sobre o rio Xingu, na BR-230/PA e na LI que liberou 20,5km da BR-135/MG, além da Ferrovia de Integração do Centro-Oeste (FICO 1), que teve sua LI retificada para a liberação de obras do km 0 ao km 365.
Transmissão de energia
No setor de transmissão de energia, foram emitidas, em 2023 e 2024, 39 novas licenças ambientais (4 LP, 13 LIs e 22 LOs), enquanto as ASVs totalizaram 33 emissões. As Abios fecham a conta, com 29 emissões. Como destaque, há o exemplo da LO emitida para Linha de Transmissão Feijó – Cruzeiro do Sul, que expandiu o sistema de transmissão da região oeste do Acre, entre Feijó e Cruzeiro do Sul, ao Sistema Integrado, o que permitiu levar energia elétrica para região antes atendida apenas por térmicas.
O Ibama emitiu também licenças importantes para outras áreas do país, a exemplo da LO da Linha de Transmissão Mutum – Campos 2, o que possibilitou a expansão do sistema de transmissão para escoamento do potencial termelétrico dos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, por meio da termelétrica GNA.
Também a LI da Linha de Transmissão Ponta Grossa – Assis, que possibilita a ampliação do sistema de transmissão de energia elétrica na região metropolitana de Curitiba e Litoral, interligando os estados do Paraná e São Paulo.
Além disso, destaque para a LO da Linha de Transmissão Oriximiná – Juruti – Parintins e SEs Associadas, que permite a expansão da capacidade de transmissão de energia elétrica em Sistemas Isolados nos Estados do Pará e Amazonas e a LO da Linha de Transmissão Capivari do Sul – Siderópolis 2, C1, que objetiva atender à demanda de distribuição de energia da região Sul do Brasil.
Como número geral, em 2023, o Ibama licenciou mais de 10.000 km de linhas de transmissão, com 3.000 km desses no âmbito do Novo PAC. Em 2024, o número quase dobrou, com 19.336 km de linha de transmissão licenciadas (4.160 km desse total do Novo PAC).
Petróleo e gás
O setor de petróleo e gás teve, em 2023 e 2024, 35 novas licenças ambientais emitidas (14 LPSs, 5 LP, 5 LIs e 11 LOs), 24 Abios e 127 anuências. Nesse período, na atividade de perfuração, destacam-se as LOs relacionadas à atividade de Perfuração Marítima no Pot 16-761, na Margem Equatorial, ao Bloco Pau-Brasil, na Bacia de Santos e aos Blocos CM-659 e C-M661, ambos na Bacia de Campos. Além disso, entre as prioridades apresentadas à Casa Civil pela Petrobras, em outubro do ano passado, no Novo PAC, foram atendidas demandas como a emissão da LO para a atividade de produção do navio-plataforma (FPSO, da sigla em inglês) Almirante Tamandaré, no Campo de Búzios, no pré-sal da Bacia de Campos. Além do FPSO Maria Quitéria, no Parque das Baleias, na bacia do Espírito Santo e FPSO Marechal Duque de Caxias, no Campo de Mero, na bacia de Santos.
Finalidade do licenciamento ambiental
O Licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente. O objetivo do licenciamento é compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Para tanto, a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.
A Lei Complementar nº 140/11, art. 7º, inciso XIV, e o Decreto nº 8.437/15, estabelecem os critérios e tipos de atividades e de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental federal, executado pelo Ibama.
O Ibama acredita que o Brasil deve se desenvolver oferecendo à sua população uma infraestrutura ambientalmente adequada e afirma o seu compromisso com essa tarefa.
Assessoria de Comunicação do Ibama
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Fonte: Ibama
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