Dia: 4 de julho de 2018

Execução Projeto e Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico – PAIPA RAIPA

Você já ouviu falar na Execução Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPA) e na Execução Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (RAIPA)

Diversos tipos de obras podem vir a impactar direta ou indiretamente o patrimônio arqueológico, sendo que o resultado desta ação pode causar danos irreversíveis à cultura material caso não sejam gerenciados previamente. Exatamente por isso existe o PAIPA e RAIPA. Entenda mais:

O que é PAIPA e RAIPA?

O Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPA) consiste na produção do projeto que visa avaliar o quanto e de que maneira o empreendimento afetará os sítios arqueológicos porventura localizados na área do empreendimento.

Após os estudos, em campo, gera-se um Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (RAIPA) propondo as ações preventivas a serem aplicadas posteriormente.

Quando se aplica o PAIPA e RAIPA?

Em determinações advindas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pela Instrução Normativa IPHAN no 1, de 25 de março de 2015, para os empreendimentos enquadrados nos níveis III e IV.

Qual a legislação vigente?

Pela Instrução Normativa IPHAN no 1, de 25 de março de 2015, os Projetos e Relatórios de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico, enquadrados nos níveis III e IV.

Quais as etapas que se deve seguir?

  1. Confecção do Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPA);
  2. Obtenção de Portaria IPHAN;
  3. Realização da etapa de campo que consiste em caminhamento sistemático, sondagens sistemáticas, delimitação de eventuais sítios arqueológicos, preenchimento das Fichas de Sítios Arqueológicos exigidas pelo IPHAN em caso de confirmação de sítios arqueológicos e georreferenciamento dos dados;
  4. Confecção do Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (RAIPA).

Quais as vantagens e benefícios de contratar o PAIPA e RAIPA com a Ecossis?

A Ecossis Soluções Ambientais possui equipe técnica formada por arqueólogos com experiência na execução de serviços e diversas portarias do IPHAN.

Entre em contato com nossa equipe e saiba mais! 

Saiba Mais

Laudo de fauna

O Laudo de fauna consiste na forma direta de conhecer os componentes da diversidade animal em um determinado local e tempo. Gerar uma lista de espécies presentes em uma área, pode ser algo complexo, sendo necessário o uso de técnicas específicas para a amostragem de um determinado grupo, além do conhecimento sobre sua taxonomia e ecologia.

Os resultados destes laudos, expressos em seus dados primários, balizarão a análise a ser realizada pelos órgãos ambientais.

Quando e por que o Laudo de fauna é necessário?

Laudos de Fauna são geralmente requeridos para empreendimentos que causarão algum impacto sobre o ambiente natural, envolvendo geralmente a supressão da vegetação. O desenvolvimento pleno da maioria dos grupos de fauna está associado às boas condições da cobertura vegetal, habitat destes organismos.

A fauna possui fundamental importância para a manutenção do equilíbrio de ecossistemas. São os animais os principais responsáveis pela dispersão de sementes, controle na abundância de espécies que em excesso podem ser prejudicais a lavouras e criações, por exemplo, ou ainda na produção de uma variedade de medicamentos.

Ecossistemas são formados por cadeias tróficas e cada animal tem sua função específica, podendo sua ausência acarretar em prejuízos de grande monta.

Como é realizado?

Os métodos a serem adotados e o período amostral de um laudo de fauna, geralmente são definidos pelo órgão ambiental responsável pelo licenciamento. É imperativo que a realização de um estudo de fauna seja precedida por um adequado delineamento experimental.

A definição dos períodos de amostragem é de suma importância, devendo ser suficiente para a correta amostragem dos grupos faunísticos. Neste sentido, uma gama significativa da fauna brasileira, por exemplo, responde significativamente às variações sazonais, o que deve ser considerado e contemplado nos laudos.

Muitas regiões do Brasil configuram-se como área de repouso de espécies migratórias, e laudos realizados em apenas uma época do ano podem não as considerar.

Para cada grupo faunístico existem metodologias específicas e consagradas, as quais podem e devem ser adaptadas para cada situação. Para esta definição, deverá ser analisado o local a ser diretamente impactado, e a sua área de entorno, que terá influência dos impactos indiretos.

Abaixo segue uma breve explicação sobre os métodos utilizados para o levantamento de dados primários dos principais grupos de fauna.

Herpetofauna:

Grupo que engloba répteis e anfíbios. Em levantamentos da fauna estes dois grupos são amostrados conjuntamente, visto que os métodos de amostragem em muito se sobrepõem. Os principais métodos podem ser divididos em dois grupos: procura ativa e amostragem passiva.

Na busca ativa, os animais são procurados ativamente sob pedras, troncos, folhiços, ou ainda em outros potenciais habitats, como cupinzeiros, bromélias, ocos de árvores, etc.

Na amostragem passiva, os animais são registrados com o uso de armadilhas e/ou equipamentos instalados em campo. As principais armadilhas utilizadas são as de interceptação e de queda, quando são utilizados baldes enterrados no solo, conectados entre si por lonas ou redes que, com o auxílio de estacas, têm sua estrutura mantida em pé, que intercepta e direciona os animais para os baldes.

Avifauna:

Para o levantamento de aves, a sua identificação geralmente é realizada através do registro visual ou auditivo, ou através de pontos fixos.

No primeiro, se percorre a área a pé ou com veículo em velocidade definida, identificando as aves com o auxílio de binóculo ou através das suas vocalizações.

Para a metodologia de pontos fixos, reconhecido como o método mais eficiente, são definidos pontos propícios para o registro destes animais dentro da área de estudo, podendo ocorrer a captura de aves realizadas com redes ornitológicas.

Mastofauna:

O levantamento deste grupo pode ser realizado por capturas, marcações e recapturas com o auxílio de armadilhas de diversos tamanhos. O monitoramento de mamíferos de grande porte também pode ser realizado por observações direta e indiretas de indícios, tais como pegadas, fezes e pelos.

Ictiofauna:

Para o registro da fauna de peixes, são utilizados apetrechos, como redes de arrasto (picaré), rede de espera, rede de mão (peneira e puçá), tarrafa ou rede de cerco. Pode ainda serem utilizados o arpão, espinhel, anzol, armadilhas ou ainda a pesca elétrica.

Por que contratar a Ecossis para realizar um Laudo de fauna?

Para realizar um laudo de fauna, é fundamental que o profissional responsável por esta atividade tenha pleno conhecimento da biologia e ecologia das espécies envolvidas, a fim de evitar lesões ao animal e ao profissional, minimizando o risco de acidentes.

Como já referenciado, os métodos de captura variam de acordo com o grupo faunístico, sendo de suma importância as experiências pré-adquiridas pelos técnicos de resgate.

A Ecossis conta com uma equipe de biólogos qualificados e com experiência neste ramo. Contate-nos!

Nossos Cases

Saiba Mais
Estudo Socioeconômico

Estudos Socioeconômicos

Todo empreendimento, independente de seu porte, tem potencial de influenciar a vida das pessoas, principalmente daquelas que moram na região em que sua implantação se dará. Tais impactos podem afetar positivamente a vida de certos grupos sociais e negativamente o de outros.

Trazer à luz cada uma das consequências dessas mudanças e propor medidas que mitiguem seus malefícios e que potencializem suas virtudes, são duas das principais vocações de um estudo socioeconômico.

Assim, este estudo busca identificar situações que demandarão, por exemplo, o desalojamento de famílias no caso da construção de um reservatório, dimensionando a extensão da população afetada, mas não só: ele também apontará saídas para esse problema, como um lugar para o possível reassentamento dessas pessoas.

Por outro lado, também deve salientar as potencialidades de sua instalação, como a geração de empregos e a instalação de empresas da mesma cadeia produtiva, sempre calcado em dados quantitativos.

Embora o estudo socioeconômico seja, em si, um documento completo e significativo, ele também é componente importante de estudos ambientais, como no caso do:

Relatório de Controle Ambiental (RCA), do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA-RIMA), Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatórios Artificiais (PACUERA) e Plano de Manejo, tendo especial relevância nesses dois últimos.

Por que é necessário realizar o Estudo Socioeconômico?

A elaboração de um estudo socioeconômico, no contexto da instalação ou operação de um empreendimento, surge da necessidade de serem conhecidas as suas consequências – sejam positivas, sejam negativas – sobre as populações humanas, em especial, aquelas que habitam suas proximidades, levando em consideração suas especificidades.

Compete também a esse estudo determinar as ações mais adequadas para minimizar os danos humanos e aproveitar ao máximo as virtudes do empreendimento.

Qual legislação trata sobre este assunto?

Os estudos socioeconômicos são parte obrigatória de inúmeros estudos exigidos para o licenciamento ambiental de empreendimentos, como:

  • EIA-RIMA (Resolução CONAMA n.º 01/1986);
  • RCA (Resolução CONAMA n.º 10/1990);
  • PACUERA (Resolução CONAMA n.º 302/2002);
  • Plano de Manejo (Lei n.º 9.985/2000);
  • entre outros.

Como estes serviços são realizados?

A elaboração de um Estudo Socioeconômico é conduzida por profissionais de diversas formações, como assistentes sociais, antropólogos, cientistas sociais, economistas e geógrafos. A participação de profissionais de formações distintas enriquece o estudo e minimiza os viéses de cada área de atuação.

Habitualmente, o estudo depende de dados primários e secundários para a caracterização histórica, social e econômica das populações da área impactada. O resgate dos aspectos históricos auxilia na reconstrução da trajetória das comunidades e agrupamentos humanos que ali viveram.

Suas origens, suas práticas, sua cultura, o que, por sua vez, serve de base para a compreensão de como a população daquela região possui as características que hoje apresenta.

A análise social permite compor o traçado étnico, social, etário, religioso e cultural da população, o que é de suma relevância para a análise qualitativa dos efeitos da instalação do empreendimento sobre a vida dessas pessoas.

A avaliação econômica consiste em apresentar e discutir dados associados à renda e sua distribuição, à pobreza, aos principais setores e produtos de sua economia, à incidência do desemprego, à demanda por mão-de-obra, entre outros.

Dada a variedade de situações possíveis, seja quanto à natureza do empreendimento, seja quanto às características da população, é recorrente a elaboração de questionários específicos a serem utilizados na coleta de informações, tornando a análise, suas conclusões e propostas, mais aderentes à realidade abordada.

Quando analisados conjuntamente, os elementos socioeconômicos devem conduzir a um diagnóstico sobre como a população da região do empreendimento será por ele afetada, bem como apresentar saídas para contornar os efeitos negativos e indicações que permitam explorar ao máximo os positivos.

Quais as vantagens de realizar esse serviço com a Ecossis?

Dada a complexidade envolvida em qualquer análise ou abordagem que tenha por objetivo estudar e compreender as inúmeras dimensões que compõem e impactam a vida humana e suas sociedades, um estudo socioeconômico deve ser calcado tanto em aspectos qualitativos quanto em quantitativos.

Para que nenhum elemento relevante a essas duas abordagens passe despercebido, a Ecossis Soluções Ambientais vale-se de uma equipe multidisciplinar de socioeconomia, composta por cientistas sociais, economistas e geógrafos habilitados para cobrir todas as nuances que um estudo dessa natureza exige.

Entre em contato e saiba mais!

Nossos Cases

Saiba Mais
Plano Básico Ambiental

Plano Básico Ambiental – PBA

O Plano Básico Ambiental, conhecido popularmente pela sigla PBA, é um documento que traça todas as ações e os programas de gerenciamento das questões ambientais de uma obra. Ela é condicionante para a emissão da licença de instalação de um empreendimento. Caso não seja cumprido, pode impedir o funcionamento efetivo da construção.

É neste documento que será apresentado o detalhamento dos programas socioambientais propostos nos estudos ambientais realizados na fase de licença prévia, e pelo atendimento e/ou encaminhamento das demais exigências e recomendações do órgão ambiental fixadas na Licença Ambiental Prévia – LP.

Quais são os principais objetivos de um PBA?

  • Cumprir condicionantes impostas pelos órgãos ambientais na fase de Licença Prévia;
  • Detalhar a implementação das medidas mitigadoras e compensatórias definidas nos estudos ambientais, organizando-as em programas socioambientais;
  • Organizar as ações internas de todos os responsáveis por determinada obra e de seus prepostos para a adequada gestão, estabelecendo procedimentos técnicos e de boas práticas a serem adotadas para atendimento à legislação ambiental.

Como é estruturado um PBA?

Em linhas gerais, todo PBA deve apresentar minimamente o seguinte conteúdo:

1. Demonstração do atendimento das exigências e condicionantes estabelecidas pela Licença Ambiental Prévia – LP, composto por:

  • Listagem das exigências, recomendações e condicionantes;
  • Quadro demonstrativo do atendimento das exigências, apresentando documentos técnicos que comprovem seu atendimento e/ou indicando os programas socioambientais com os objetivos e resultados que levarão ao seu atendimento.

2. Detalhamento dos Programas Socioambientais: O PBA abrangerá os programas estabelecidos nos estudos ambientais prévios conforme a natureza dos impactos socioambientais identificados, além daqueles que venham a ser exigidos pelo órgão ambiental e pela unidade responsável pela coordenação do Sistema de Gestão Ambiental – SGA, tais como:

  • Programa de Gestão Ambiental do Empreendimento;
  • Programa de Controle Ambiental da Construção – PCA;
  • Programa de Compensação Ambiental e Plantio Compensatório;
  • Programa de Indenização e Reassentamento de Populações;
  • Programa de Interação e Comunicação Social;
  • Programa de Investigação e Resgate do Patrimônio Histórico, Cultural e Arqueológico;
  • Programa de Monitoramento dos Recursos Hídricos;
  • Entre outros.

Os programas deverão ter suas atividades organizadas segundo as etapas de (a) Pré-construção: período entre a emissão da LP e o início efetivo das obras; (b) Construção e (c) Operação e Conservação, e apresentarão, obrigatoriamente, os seguintes componentes:

  1. Justificativa: apresentar as justificativas do programa ambiental em questão tais como, previsão no estudo ambiental prévio, exigência do órgão ambiental, ambiente de inserção ou outra situação especial;
  2. Objetivos: apresentar o(s) objetivo(s) do programa em questão;
  3. Metas: resultados esperados pelas ações do programa, incluindo indicadores para avaliação do desempenho no alcance das metas propostas;
  4. Concepção do Programa: dados e informações técnicas que embasaram a concepção e detalhamento do programa, tais como: características da região e do empreendimento, síntese dos impactos potenciais e das medidas propostas;
  5. Descrição das Atividades: descrição detalhada das atividades a serem executadas, incluindo metodologia e especificações de serviço, especificação de equipamentos e outros recursos materiais a serem utilizados, localização das ações e intervenções propostas;
  6. Responsabilidade pela execução: identificação do(s) responsável(is) pela implementação das atividades: Gestão da obra, empresa construtora, parceiros institucionais, ou outros;
  7. Cronograma de implementação: apresentar o cronograma de implementação do programa associado ao cronograma do empreendimento;
  8. Perfil da Equipe Técnica: apresentar o perfil da equipe técnica responsável pela implementação do programa, descrição das atribuições e responsabilidades de cada membro da equipe;
  9. Estimativa de Custos: apresentar planilha com estimativa de custos da implementação do programa, detalhando os custos com equipe técnica, materiais e equipamentos, serviços especializados, despesas de apoio.

Quem deve fazer um PBA?

Empreendimentos ou atividades causadores de alto e significativo potencial de impacto ambiental ou de degradação do meio ambiente – que foram objeto de EIA/RIMA na fase de Licença Prévia – serão cobrados pelo PBA na fase de Licença de Instalação.

Qual legislação deve ser observada para elaboração de um PBA?

Não existe uma legislação especifica para elaboração de PBA, a exigência surge da análise realizada pelo órgão ambiental responsável pelo empreendimento, onde, conforme for o potencial impacto do empreendimento/ atividade, deverá condicionar a licença prévia a obrigatoriedade do PBA.

Já para elaboração dos Programas Socioambientais que deverão compor o PBA, estes deverão seguir a legislação e normas técnicas especificas para tal.

Por que devo me preocupar com a elaboração do PBA e garantir que este documento seja produzido por uma empresa especializada, como a Ecossis?

O PBA deve garantir o cumprimento de todas as condicionantes ambientais impostas ao empreendimento/ atividade, seja através da licença prévia ou legislação vigente. Garantindo este cumprimento, o empreendedor garante a continuidade do seu processo de licenciamento, eliminando ainda, possíveis penalidades aplicadas pelos órgãos fiscalizadores.

Este conjunto de programas, com suas respectivas medidas preventivas, mitigadoras e/ou compensatórias, é abrangente e certamente garantirá que todos os impactos diretos e indiretos do empreendimento sejam de alguma forma preventivamente atacados, mitigados e/ou compensados.

Como a Ecossis pode ajudar a sua empresa?

A Ecossis possui equipe especializada e multidisciplinar capaz de avaliar todas as variáveis ambientais dos empreendimentos e identificar e planejar estratégias para a execução das ações mitigatórias, orientando para o atendimento com sucesso das condicionantes do Licenciamento.

Entre em contato e saiba mais!

Nossos Cases

Saiba Mais
Licenciamento Ambiental

Licenciamento Ambiental

Como o licenciamento ambiental funciona?

O Licenciamento Ambiental é uma ferramenta que estabelece procedimentos apropriados e práticas para a instalação e operação de determinada atividade utilizadora de recursos naturais ou potencialmente poluidora.

Essa ferramenta é utilizada pelos órgãos de meio ambiente das esferas federais, estaduais e municipais e apresenta as diretrizes e ações, que busquem identificar o tipo, tamanho e duração do impacto de determinada atividade, propor medidas de redução e mitigação e, por fim, compensação.

É importante ressaltar que qualquer atividade, seja ela uma indústria ou uma prestadora de serviços, pode estar sujeita ao licenciamento ambiental. Para isso, basta recorrer aos órgãos ambientais para se certificar se é ou não exigido no seu caso.

Ou então contratar uma consultoria para se certificar com mais precisão do que é necessário em termos de meio ambiente para sua situação.

Pois muitas vezes, os órgãos de controle ambiental prestam orientação somente referente àquilo que tutelam, onde pode haver algumas sutilezas da sua atividade que acarretem num processo ambiental distinto.

Os serviços relacionados à consultoria ambiental, que aplicam-se no processo de licenciamento ambiental, são os mais diversos. Porém, podemos encaixá-los conforme a etapa do licenciamento ambiental.

A regra geral do licenciamento ambiental prevê o Licenciamento Prévio, de Instalação e de Operação, onde aspectos distintos são abordados em cada etapa, com serviços de consultoria igualmente distintos.

Sua operação pode realizar o licenciamento de regularização (onde já existe uma atividade sendo executada, porém com algum aspecto ainda não regularizado), de ampliação, onde sua atividade já esteja licenciada. Mas é desejado uma ampliação da mesma, e o processo completo, desde sua fase embrionária.

Vamos conversar mais sobre este último caso, pois é o mais completo e permitirá que os demais sejam compreendidos por analogia a este.

Licença Prévia – LP

Tudo inicia-se pelo Licenciamento Ambiental Prévio, a chamada LP (alguns órgãos ambientais adotam siglas distintas para o mesmo documento, por exemplo: LAP). Neste momento, o objetivo principal é buscar responder se determinada atividade pode ser desenvolvida em determinado local e sob quais condições.

Para isso existem os chamados Termos de Referência – TR, que são documentos emitidos pelos órgãos ambientais que listam os estudos e documentos necessários para que estes possam emitir seu parecer sobre a viabilidade – ou não – de determinada atividade em determinado local.

Estes estudos e documentos listados no TR, podem culminar em simples juntadas de documentos, passando por alguns pareceres e laudos técnicos simplificados à complexos estudos, tais como EIA-RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto no Meio Ambiente).

Esta exigência varia bastante e está, em geral, relacionada ao porte da atividade, tipo, localização, se há ou não estudos anteriores sobre o local, se existe um Zoneamento ou restrição legal para a região ou atividade.

Como regra, os estudos visam esclarecer quais serão os impactos que a atividade proposta irá acarretar no ambiente que se visa instalar. Impactos, estes, no meio natural, econômico e social. Para responder tais perguntas diversos tipos de serviços podem ser necessários, tais como:

  • Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA);/
  • Relatório Ambiental Simplificado (RAS);/
  • Plano Básico Ambiental(PBA);
  • Estudo Ambiental Simplificado (EAS);
  • Relatório de Detalhamento dos Programas ambientais (RDPA);
  • Projetos de recuperação de Área Degradada (PRAD);
  • Programas de Educação Ambiental;
  • Inventário Florestal;
  • Laudos Ambientais de Fauna;
  • Estudos Socioeconômicos;
  • Plano Ambiental de conservação e Uso do entorno de Reservatório Artificial (PACUERA);
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS e da Construção Civil – PGRSCC ou da Saúde – PGRSS).

Estes estudos podem estar agrupados sob forma de documentos mais complexos, como Relatório Ambiental Simplificado – RAS (o qual também possuí inúmeras variações de siglas), EIA-RIMA, os quais incorporam ainda informações de SIG – Sistema de Informações Geográficas, de proposições de alternativas tecnológicas e locacionais, mas também medidas que visem reduzir o impacto, mitigar ou compensar o impacto a ser gerado pela atividade, seja durante sua implantação ou operação futura.

Após identificar esses aspectos, é necessário estabelecer controles e propostas de ações que serão capazes de minimizar os impactos ambientais e ao mesmo tempo monitorá-los. Esta proposição deverá ser apresentada e aprovada pelos órgãos de controle ambiental e serão parte da próxima etapa do licenciamento: o Licenciamento de Instalação.

Licença de Instalação

Com a licença prévia em mãos, é possível dar início ao processo de licenciamento ambiental de instalação, onde deverão ser efetivamente executadas aquelas ações identificadas como necessárias para o desenvolvimento sustentável da atividade em determinado local.

Dentre estas ações, pode haver uma infinidade de ações, que variam de acordo com as características ambientais, econômicas e sociais da região, da natureza da atividade proposta e do porte da mesma. Podemos citar aqueles mais comuns e recorrentes em um licenciamento:

  • Plano de Compensação Ambiental;
  • Plano de Controle de Ruídos;
  • Plano de Gerenciamento dos Resíduos;
  • Programa de Educação Ambiental;
  • Programas de Monitoramento de: Água superficial, De fauna, De flora, Poluíção Atmosférica, Efluentes, Arqueológico, Etc.

Estes monitoramentos são requeridos com base nas exigências legais de cada ramo de atividade e essas propostas poderão vir a compor a Política Ambiental da empresa, a qual é facultativa. Mas uma excelente metodologia para organizar e controlar os requisitos de meio ambiente da mesma.

A elaboração e execução destes estudos, programas e monitoramentos, são realizadas por empresas de consultoria ambiental, devidamente registrada no IBAMA.

Nos Conselhos Profissionais devem ser formadas por equipes multidisciplinares que são profissionais especializados em diversas áreas do conhecimento ligadas ao meio ambiente, tais como arqueólogos, biólogos, geólogos, geógrafos, sociólogos e engenheiros e outros.

Ao término da instalação da atividade ou da execução das obras, os impactos ambientais mudam e passam a ser muito mais correlacionados à operação da empresa do que vinculado à instalação. Neste momento é que se dá então a fase de Licença de Operação.

Licença de Operação

Após superada a etapa prévia e de instalação, agora resta somente a Licença de Operação, aquela mais almejada pois, é esta que, efetivamente, autoriza a operação da atividade.

Durante esta fase será necessário comprovar não somente a execução dos programas e projetos propostos nas etapas anteriores do licenciamento ambiental, mas também e, principalmente, comprovar os resultados dos mesmos!

E é aqui que se torna clara a necessidade de levar a questão ambiental efetivamente a sério. Aqui, contar com uma consultoria ambiental com experiência comprovada, sólida no mercado e detentora do knowhow será necessário para garantir que os resultados ambientais sejam atingidos e consequentemente, os objetivos da empresa também sejam uma prerrogativa para que o empreendimento possa entrar em operação nas condições e prazos previstos.

Em resumo, os serviços de consultoria ambiental da etapa a seguir se resumem a monitorar as atividades e criar um elo de comunicação entre a empresa e os órgãos ambientais. Depois, apresentando relatórios dos resultados obtidos, recomendando estratégias ambientais, respondendo ofícios e executando os programas e ações previstas na Licença de Operação – LO.

Em geral, estes serviços são prestados de forma continuada, podendo ou não envolver todos aspectos ambientais da empresa e são realizados sob forma de contratos mensais, que proporcionem uma economia de escala, segurança jurídica e suporte técnico contínuo à empresa, sem acarretar custos internos permanentes de instalação de um setor de meio ambiente ou mesmo de um gestor de meio ambiente.

Com todas as etapas superadas e os procedimentos de execução e acompanhamento das condicionantes estabelecidas na licença de operação definidos, teremos o ambiente preparado para a criação de um Sistema de Gestão Ambiental Corporativo – SGA.

A Ecossis já realizou e realiza inúmeros processos de Licenciamento Ambiental para os mais diferentes setores (energia, indústria, mineração, infraestrutura e saneamento, óleo e gás, etc).

Realizamos para a SPH – Superintendência de Portos e Hidrovias do Estado do Rio Grande do Sul, o licenciamento ambiental das Hidrovias do Estado. Assim como, para a SULGÁS – Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul, foram realizados diversos estudos técnicos ambientais para manter os licenciamentos ambientais de implantação e operação das redes de distribuição de gás natural.

Entre em contato e saiba mais sobre como a Ecossis pode te ajudar! 

Saiba Mais
Investigação de Passivo Ambiental

Investigação de Passivo Ambiental

Diversos tipos de atividades executadas por empresas, utilizam ou impactam recursos naturais, sendo que o resultado desta ação pode causar danos ao meio ambiente caso não sejam gerenciados previamente, podendo gerar um passivo ambiental.

O mesmo pode ocorrer devido à falta de controle ambiental, armazenamento inadequado de resíduos e produtos químicos, vazamentos e acidentes.

O que é um passivo ambiental?

O passivo ambiental representa a soma dos danos causados ao meio ambiente por uma determinada atividade ou pelo conjunto de ações humanas, que podem ou não ser avaliadas economicamente.

Desta forma, passivo ambiental é todo o tipo de impacto causado ao meio ambiente por uma atividade e, consequentemente, gera a obrigação e responsabilidade social dos responsáveis em recuperá-los.

Quando se aplica?

A investigação de passivos ambientais pode advir de diversas situações, sendo através de solicitação dos órgãos ambientais fiscalizadores em áreas com potencial e/ou suspeita de contaminação, nos processos de compra e venda de terrenos (uma vez que ao transferir o imóvel, transfere-se também a responsabilidade pelo passivo da área, caso exista), parcelamento de solos, processos de certificação e/ou de iniciativa das próprias empresas, demonstrando a preocupação com o meio ambiente.

Qual a legislação vigente?

A fim de investigar e diagnosticar um possível dano ao meio ambiente, é necessário seguir as diretrizes das legislações ambientais vigentes (federais e/ou estaduais), que traçam um modelo de avaliação baseado em etapas de investigação.

A legislação federal mais utilizada é a Resolução CONAMA 420/2009, a qual determina que sejam seguidas as normas técnicas e procedimentos vigentes para a realização de todas as avaliações necessárias, sendo os resultados obtidos nas análises químicas de solo e água subterrânea, comparados aos valores de referência expressos nesta resolução.

A norma técnica que norteia a avaliação e investigação de passivos ambientais no Brasil é a ABNT NBR 15.515 “Passivo Ambiental em Solo e Água Subterrânea”, dividida em 3 normativas de avaliação e investigação, sendo elas:

  • ABNT NBR 15.515-1 “Avaliação Preliminar”
  • ABNT NBR 15.515-2 ‘Investigação Confirmatória”
  • ABNT NBR 15.515-3 “Investigação Detalhada”

Esta divisão está baseada no avanço das atividades de avaliação e/ou investigação a partir da conclusão das etapas anteriores.

Quais etapas devem ser seguidas?

Para a avaliação e investigação de passivo ambiental, deve-se seguir as seguintes etapas:

1. ABNT NBR 15.515-1 Avaliação Preliminar: é realizada como etapa inicial, objetivando a identificação de possível existência de contaminação através de vistoria visual in loco, levantamento de dados históricos de uso e ocupação da área e entrevistas com funcionários e vizinhos, a fim elaborar o diagnóstico inicial, o qual irá indicar a necessidade de execução da etapa subsequente.

2. ABNT NBR 15.515-2 Investigação Confirmatória: consiste na investigação da área com possível existência de contaminação, identificada através da etapa anterior. O principal objetivo desta etapa é confirmar a existência ou ausência de contaminação de solo e água subterrânea na área através da coleta de amostras e análises laboratoriais, realizadas a partir de sondagens de solo e instalações de poços de monitoramento.

Através da análise dos laudos laboratoriais, caso seja constatada a contaminação da área, deve-se realizar a etapa de investigação detalhada, caso contrário, a investigação é encerrada.

3. ABNT NBR 15.515-3 Investigação Detalhada: consiste na delimitação da pluma de contaminação identificada na etapa anterior, dinâmica de transporte da mesma, investigação de outras fontes poluidoras não identificadas nas etapas anteriores e quantificação das massas de substâncias químicas.

Após identificado o local da contaminação, é realizada uma malha de sondagem detalhada para nova coleta de solo e água subterrânea a ser encaminhada para laboratório, onde, a partir dos resultados obtidos, é delimitada a pluma de contaminação.

Com base em todo estudo realizado serão apresentadas as recomendações para remediação e recuperação da área e a etapa de investigação estará finalizada.

As etapas subsequentes serão norteadas pela ABNT NBR 16209-2013 (Avaliação de risco a saúde humana para fins de gerenciamento de áreas contaminadas) e ABNT NBR 16210-2013 (Modelo conceitual no gerenciamento de áreas contaminadas – Procedimento).

Quais as vantagens e benefícios de contratar esse benefício da Ecossis?

A Ecossis Soluções Ambientais possui equipe técnica multidisciplinar e com experiência na execução de serviços de Investigação de Passivo Ambiental, sendo que conta com laboratório parceiro e certificado para a realização de análises químicas e emissão de laudos.

Entre em contato e saiba mais!

Saiba Mais
Exibir perfil do(a) Ecossis Soluções Ambientais no Ariba Discovery