Dia: 9 de março de 2020

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Informação de Bens Culturais Acautaledos

Informação de Bens Culturais Acautaledos

LDAT – Mandaguari, Sarandi e Marialva: Divulgação dos bens culturais acautelados

Durante as atividades de campo da equipe de Ecossis Soluções Ambientais para a realização da Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da LDAT 138kV Mandaguari – Sarandi, arqueólogos estarão entregando folhetos ilustrativos contendo informações sobre o patrimônio cultural no Museu de Memórias de Marialva, na Secretaria Municipal de Educação de Sarandi, na Secretaria Municipal de Educação de Marialva, na Secretaria Municipal de Educação de Mandaguari, bem como, aos proprietários na extensão do empreendimento, localizados nos municípios de marialva, Mandaguari e Sarandi, entre os dias 12 e 25 de março de 2020.

O objetivo dessa divulgação é de informar a população a necessidade de serem realizados estudos arqueológicos em obras que modificam o meio ambiente e demonstrar o potencial arqueológico da região. As ações de esclarecimento e divulgação dos bens acautelados faz parte do projeto provado pelo IPHAN, em consonância com a Instrução Normativa no 1/2015 e Portaria IPHAN no 908/2016.

Nosso Patrimônio!
Segundo a Constituição de 1988, em seu artigo 216, parágrafo 5o, os bens materiais e imateriais sob a proteção do Poder Público (obras, monumentos, documentos, locais de valor artístico e histórico e paisagens naturais), constituem “Patrimônio Cultural Brasileiro”:
Art. 216 – Constitui patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tombados individualmente ou em conjunto, portadores de referência a identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira nos quais se incluem:
(…) Parágrafo V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, é o órgão que fiscaliza e protege os sítios arqueológicos, conforme a Lei no 3.924/61. Contudo, é nosso dever como cidadão proteger e conservar o Patrimônio Cultural Brasileiro, para toda a humanidade e para as gerações futuras, localizados dentro de seu município ou região, considerados patrimônio mundial de toda população do planeta.

O município de Sarandi não possui sítios arqueológicos registrados até o momento. Já o município de Marialva possui seis sítios arqueológicos e o de Mandaguari um sítio registrado. Ressalta-se que nenhum deles está próximo da Linha de Transmissão avaliada, contudo, indica que novos achados são passíveis de serem identificados pela equipe de arqueologia.

Caso você encontre material arqueológico na sua região, favor contatar a Superintendência do Iphan em Paraná (Telefone: (11) (41) 3264-7971 / e-mail: [email protected]), para que profissionais possam estuda-los adequadamente.

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Esclarecimentos LDAT – Marechal Cândido Rondon

Divulgação dos bens culturais acautelados

Durante as atividades de campo da equipe de Ecossis Soluções Ambientais para a realização da Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da LDAT 138 Vila Gaúcha (autorizado pela Portaria IPHAN no. 01508.000466/2018-02), arqueólogos estarão entregando folhetos ilustrativos contendo informações sobre o patrimônio cultural no Museu Histórico Padre José Gaertner, na Casa do Artesão e na Secretaria Municipal de Educação de Marechal Cândido Rondon, bem como, aos proprietários na extensão do empreendimento, localizado no município de Marechal Cândido Rondon, no dia 10 de março de 2020.

O objetivo dessa divulgação é de informar a população a necessidade de serem realizados estudos arqueológicos em obras que modificam o meio ambiente e demonstrar o potencial arqueológico da região. As ações de esclarecimento e divulgação dos bens acautelados faz parte do projeto provado
pelo IPHAN, em consonância com a Instrução Normativa no 1/2015 e Portaria IPHAN no 908/2016.

Nosso Patrimônio!
Segundo a Constituição de 1988, em seu artigo 216, parágrafo 5o, os bens materiais e imateriais sob a proteção do Poder Público (obras, monumentos, documentos, locais de valor artístico e histórico e paisagens naturais), constituem “Patrimônio Cultural Brasileiro”:
Art. 216 – Constitui patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tombados individualmente ou em conjunto, portadores de referência a identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira nos quais se incluem:
(…) Parágrafo V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, é o órgão que fiscaliza e protege os sítios arqueológicos, conforme a Lei no 3.924/61. Contudo, é nosso dever como cidadão proteger e conservar o Patrimônio Cultural Brasileiro, para toda a humanidade e para as gerações futuras, localizados dentro de seu município ou região, considerados patrimônio mundial de toda população do planeta.

O município de Marechal Cândido Rondon possui 60 sítios arqueológicos. Ressalta-se que nenhum deles está próximo da Linha de Transmissão avaliada, contudo, indica que novos achados são passíveis de serem identificados pela equipe de arqueologia.

Caso você encontre material arqueológico na sua região, favor contatar a Superintendência do Iphan em Paraná (Telefone: (11) (41) 3264-7971 / e-mail: [email protected]), para que profissionais possam estuda-los adequadamente.

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