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Programa de Comunicação Social

Plano de Comunicação Social

Os recentes processos de redemocratização e de desenvolvimento de uma consciência ambientalista no país, resultaram num exercício mais amplo de cidadania e, consequentemente de empoderamento político e social da sociedade atual.

Este fator contribuiu para a criação de um consenso sobre a necessidade de uma política participativa, no que diz respeito à implementação de projetos modificadores dos meios naturais e antrópico.

Compõe tal política medidas que visam prevenir, mitigar ou compensar os impactos relativos ao meio social, dentre elas, destaca-se o:

Plano de Comunicação Social (PCS)

Deste modo, o PCS desempenha um papel fundamental, tanto no âmbito do licenciamento ambiental, como nas fases de implantação e operação de empreendimentos de médio e grande porte. Tendo em vista que cabe ao Programa de Comunicação Social, captar o sentimento das pessoas em relação ao empreendimento, bem como mantê-las informadas sobre todas as etapas deste.

Para tanto, é preciso ter em mente que a comunicação se define, principalmente, pela necessidade de dar significado às coisas, isto é, pela produção social de sentidos, pois permeia todos os ambientes de relacionamento humano (Bordenave, 1997).

Portanto, quando se trata de comunidades que são afetadas por um empreendimento, deve-se levar em conta seu sentimento em relação a ele e sua necessidade de acesso à informação. Isto considerado, o PCS irá criar um espaço permanente de comunicação entre os responsáveis pela realização do projeto e as populações das áreas atingidas.

Objetivos do Plano de Comunicação Social

De modo geral, o objetivo principal de um Programa de Comunicação Social é constituir um canal de comunicação contínuo entre o empreendedor e as populações atingidas, especialmente no que diz respeito à população diretamente afetada.

Como objetivos específicos do PCS, destacam-se:

  • Divulgar a importância estratégica dos empreendimentos como instrumento de desenvolvimento local e regional;
  • Garantir o amplo e antecipado acesso às informações sobre os empreendimentos;
  • Contribuir para minimizar os impactos ambientais e sociais por meio da participação da população, especialmente a diretamente afetada, durante todas as fases do empreendimento;
  • Mitigar os transtornos causados à população durante o período de obras;
  • Integrar e compatibilizar as diversas ações do projeto que envolvam comunicação e interação comunitária;
  • Contribuir para a criação de um relacionamento construtivo entre o Empreendedor e empresas contratadas com a população afetada, suas entidades representativas, organizações governamentais e não governamentais, por meio da constituição de mecanismos de ouvidoria – recepção e respostas aos questionamentos, preocupações e demandas.

Legislação Aplicável

O Programa de Comunicação social possui relação direta com o Programa de Educação Ambiental (PEA), sendo ambos previstos como medida mitigadora ou compensatória, em cumprimento às condicionantes das licenças ambientais emitidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Em vista disso, tem-se como normas orientadoras a Normativa nº 2, de 27 de março de 2012, que dá as diretrizes para elaboração de Programas de Educação Ambiental e a Lei Federal nº 9.795/99, da Política Nacional de Educação Ambiental (ProNEA), que tem como linha de ação a Educomunicação.

A Educomunicação tem como objetivo proporcionar meios interativos e democráticos para que a sociedade possa produzir conteúdo e disseminar conhecimentos, por meio da comunicação ambiental voltada para a sustentabilidade, transformando seus profissionais em educomunicadores.

Em síntese, o Plano de Comunicação Social deve contribuir para o processo educativo e de sensibilização ambiental das populações afetadas, e deve possibilitar que estas sejam esclarecidas de suas dúvidas e informadas sobre as principais ações do empreendimento, utilizando para tanto, instrumentos diversos, tais como:

  • Comunicação direta (corpo-a-corpo);
  • Redes sociais;
  • Boletins e panfletos informativos, cartazes;
  • Serviços de ouvidoria;
  • Entre outros.

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Monitoramento de Ruídos

Laudo e monitoramento de ruído.

O ruído ambiental é um impacto que diariamente afeta a rotina das pessoas, uma vez que, ao ser emitido com intensidade contínua, acaba sendo caracterizado como uma poluição sonora para população.

As fontes de geração de ruído são diversas, podendo prejudicar a saúde auditiva (perda gradativa da audição) a quem se expõe a níveis elevados, ou até mesmo a barulhos incomodativos que prejudicam o bem-estar.

A poluição sonora está presente nas mais diversas atividades do nosso cotidiano, desde conversas em alto tom, televisores com volume inadequado, trânsito intenso, maquinários, obras, entre outras.

Por se tratar de um impacto muitas vezes invisível as pessoas, a exposição a níveis acima do permitido acaba sendo prejudicial a qualidade de vida da população, sendo muitas vezes relacionado a sinais de estresse, falta de concentração e demais perturbações fisiológicas ou psicológicas.

As principais fontes responsáveis pelos problemas de poluição sonora podem ser divididas em quatro principais grupos, sendo eles:

  1. Ruído de vizinhança: bares, restaurantes, igrejas, festas e demais atividades;
  2. Ruído de tráfego: veículos leves/pesados e motocicletas;
  3. Ruído de indústria ou canteiro de obras: equipamentos utilizados no processo produtivo e atividades relacionadas à construção;
  4. Ruído no entorno de aeroportos: procedimento de pouso e decolagem de aeronaves.

Quando é necessário realizar o monitoramento do ruído ambiental?

Este serviço é solicitado em estudos ambientais realizados para obtenção de licença ambiental, bem como em programas de monitoramento continuo de ruído aplicados nas condicionantes de licenças ambientais.

Também, pode ser solicitado na forma de monitoramento pontual de alguma atividade que possa causar impactos negativos para comunidade.

O monitoramento de ruído pode ser também contratado como um documento técnico que visa um contencioso ambiental.

Por que é necessário realizar o monitoramento do ruído ambiental?

O controle e monitoramento de ruído ambiental tem grande importância para avaliação do conforto da comunidade, sendo necessário para avaliar se os níveis emitidos por determinada atividade condizem com a legislação pertinente.

Quais as normas técnicas e a legislação que trata sobre este assunto?

As normas técnicas utilizadas no monitoramento de ruído, baseiam-se principalmente na NBR 10.151/2000 e na NBR 10.152/2017.

Em março de 2020 a NBR 10.151/2000 foi substituída pela NBR 10.151/2019, a versão vigente da norma estabelece procedimentos mais detalhados, do que a anterior.

As principais alterações são:

  • Algumas nomenclaturas formam alteradas. Exemplo, os limites estabelecidos para áreas distintas eram apresentados como nível de critério de avaliação (NCA). A versão vigente  nomeia esses limites como, limites de níveis de pressão sonora (RLAeq). Novas nomenclaturas foram inseridas, como L(nível de pressão sonora para o período diurno), L(nível de pressão sonora para o período noturno).
  • O instrumento de medição conforme versão vigente da norma NBR 10.151/2019 deve atender aos critérios da IEC 61672 (todas as partes).
  • A nova versão estabelece que para medição e caracterização de som tonal, o sonômetro deve possuir filtros de 1/3 de oitava.
  •  O nível corrigido (Lr) para medições em ambientes internos e para medições que se caracterizam como sendo de som impulsivo ou tonal sofreu alteração para os seus cálculos. Na versão vigente o Lr  apresenta fórmulas específicas a serem seguidas.
  • Na ausência de regulamentação legal em relação ao uso e ocupação do solo por parte do município. A norma (NBR 10.151/2019) estabelece que devem  realizar levantamentos das características predominantes do local.
  • Foi incluído o método de monitoramento de longa duração, o Ldn para medições realizadas em um período de 24 horas. Este método é estabelecido por fórmula específica com o propósito de padronizar as medições de ruído conforme NBR 10.151/2019.
  •  a versão atualizada da Norma  passou a ser mais detalhada visando minimizar interpretações incorretas por parte do avaliador e unificar os resultados apresentados com toda a certeza um avanço para as avaliações de ruído.

Já a norma NBR 10.152/2017, estabelece procedimento para execução de medições de níveis de pressão sonora em ambientes internos à edificações, bem como os valores de referência para avaliação sonora desses ambientes.

No âmbito federal, a Resolução CONAMA Nº 01/1990, define sobre os critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive propagandas políticas. Esta resolução faz referência ao cumprimento dos níveis considerados aceitáveis dispostos na NBR-10.151 e na NBR-10.152.

A nível de medida de controle do ruído excessivo que pode interferir na saúde humana e no bem-estar da população, foi estabelecida a Resolução CONAMA Nº 02/1990, na qual institui em caráter nacional o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – SILÊNCIO.

Este programa tem como principal objetivo, a divulgação dos efeitos prejudiciais do ruído excessivo, incentivar a fabricação de equipamentos menos ruidosos, bem como estabelecer convênios com órgãos e entidades que, direta ou indiretamente, possam contribuir para o desenvolvimento do Programa Silêncio.

Deste modo, muitos municípios já têm estabelecido em seus zoneamentos os critérios específicos para os níveis de ruídos em determinadas áreas.

Como este serviço é realizado?

A realização do monitoramento de ruídos consiste na avaliação da área a ser monitorada, assim como, da dispersão da fonte de ruído no ambiente. Através deste levantamento é realizada a ponderação dos principais locais a serem monitorados, tal como, dos pontos que irão apresentar a maior probabilidade de desconforto para comunidade.

Este monitoramento é realizado com a utilização de equipamento de medição (decibelímetro) devidamente calibrado e em atendimento às especificações vigentes.

Quais as vantagens de realizar esse serviço com a Ecossis Soluções Ambientais?

A Ecossis Soluções Ambientais é uma empresa com experiência na elaboração de estudos ambientais e monitoramentos, que contemplam este serviço para diversos tipos e portes de atividades, como aeroportos, linhas de transmissão, centro de eventos, obras e etc.

Dentre as principais vantagens que podemos destacar, é o fato que com um relatório de ruído emitido por um técnico habilitado, com ART, o empreendedor tem a ciência, segurança e certeza da amplitude do impacto gerado, evitando que seja imputado ao seu empreendimento responsabilidades aleias ao seu negócio.

Possuímos equipamentos específicos e equipe experiente na execução do monitoramento de ruído ambiental, assim como na elaboração de relatórios técnicos com base na legislação vigente que possa gerar resultados fidedignos e seguros para seu empreendimento.

Seu Laudo de Ruído já está atualizado seguindo a Norma NBR 10.151/2019? Solicite um orçamento a nossa equipe.

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RAIPI – Execução Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Imaterial

Diversos tipos de obras podem vir a impactar direta ou indiretamente o patrimônio cultural imaterial, sendo que o resultado desta ação pode causar danos à sociais caso não sejam gerenciados previamente. Justamente por isso, existe o RAIPI. Entenda mais:

O que é RAIPI?

A Avaliação de Impacto ao Patrimônio Imaterial (RAIPI), consiste na produção do relatório que visa avaliar o quanto e de que maneira o empreendimento afetará a cultura imaterial em decorrência do empreendimento.

Após os estudos em campo, gera-se um Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Imaterial (RAIPI) propondo as ações preventivas a serem aplicadas posteriormente.

O Patrimônio Cultural Imaterial (ou patrimônio cultural intangível), é uma concepção de patrimônio cultural que abrange as expressões culturais e as tradições que um grupo de indivíduos preserva, em respeito da sua ancestralidade, para as gerações futuras.

São exemplos de patrimônio imaterial:

  • Os saberes,
  • Os modos de fazer,
  • As formas de expressão,
  • Celebrações,
  • As festas e danças populares,
  • Lendas e músicas,
  • Costumes e outras tradições.

Nos bens imateriais considera-se ainda a literatura, a música, o folclore, a linguagem, as receitas culinárias, os remédios caseiros, as danças, o conhecimento das formas de pescar, trabalhar, plantar, as festividades, os rituais, as brincadeiras de criança, ou seja, todos os costumes, passados de geração a geração.

O IPHAN vem trabalhando para incorporar dados sobre os bens materiais e imateriais acautelados na esfera federal e estadual, nos Livros de Registro das Formas de Expressão, Celebrações, dos Saberes e Lugares e no Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC).

Quando se aplica?

Em determinações advindas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pela Instrução Normativa IPHAN no 1, de 25 de março de 2015, após a análise da Ficha de Cadastro de Atividade Arqueológica – FCA.

Qual a legislação vigente?

Pela Instrução Normativa IPHAN no 1, de 25 de março de 2015, os Projetos e Relatórios de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico.

Quais as etapas que se deve seguir?

  1. Realização da etapa de campo que consiste em avaliar o impacto que o empreendimento terá sobre o patrimônio cultural imaterial, registrando de diversas formas o patrimônio local (fotográfico, vídeo, fichas específicas), bem como, georreferenciando-os em relação ao empreendimento;
  2.  Confecção do Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Imaterial (RAIPI).

Quais as vantagens e benefícios de contratar o RAIPI com a Ecossis?

A Ecossis Soluções Ambientais possui equipe técnica especializada na execução de serviços. Entenda mais, entre em contato com nossa equipe!

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EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança

O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), consiste em um instrumento de grande importância para conciliar os interesses do empreendedor com os direitos da população a uma cidade sustentável.

As construções ou ampliações de empreendimentos apresentam impactos positivos ou negativos para a vizinhança, podendo interferir de forma direta no bem-estar da população, bem como na dinâmica de um núcleo urbano.

Para o conhecimento dos efeitos que o empreendimento poderá causar à vizinhança, é necessário o levantamento dos impactos negativos e positivos através de estudos realizados por equipe multidisciplinar na área afetada.

Após definidos os impactos, é de suma importância a proposição de medidas mitigadoras e compensatórias para evitar futuros conflitos, bem como de possíveis riscos que podem ser apresentados para a vizinhança.

Conhecidos os efeitos positivos e negativos que o empreendimento irá causar para a população, cabe à administração pública realizar a tomada de decisão sobre a instalação ou readequação do local.

Quando é necessário realizar o Estudo de Impacto de Vizinhança?

O Estudo de Impacto de Vizinhança é necessário para a implantação de empreendimentos e atividades privadas ou públicas em área urbana. Cabe ao poder público municipal solicitar ao empreendedor, a fim de obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento.

Por que é necessário realizar o EIV?

Este estudo é exigido para avaliação dos impactos negativos e positivos que irão surgir na implantação ou ampliação do empreendimento. Deste modo, é possível definir medidas mitigadoras e compensatórias que irão servir para atenuar os conflitos sociais, sujeitos em determinadas atividades.

Quais as normas técnicas e a legislação que trata sobre este assunto?

No Brasil, a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, foi estabelecida pelo art. 182 da Constituição Federal de 1988. Entretanto, este artigo foi redefinido pela Lei nº 10.257/2001 denominada como Estatuto da Cidade, em que estabelece diretrizes gerais da politica urbana e da outras providências.

O Estatuto da Cidade, em sua seção XII, define que fica a cargo do poder público estabelecer critérios para elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança, bem como define as análises mínimas a serem apresentadas no estudo, sendo elas:

  • I – Adensamento populacional;
  • II – Equipamentos urbanos e comunitários;
  • III – Uso e ocupação do solo;
  • IV – Valorização imobiliária;
  • V – Geração de tráfego e demanda por transporte público;
  • VI – Ventilação e iluminação;
  • VII – Paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

O EIV substitui a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA)?

Conforme apresentado na Lei nº 10.257/2001, a elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

O EIV possui ênfase na análise de impactos à qualidade de vida da vizinhança e da população que será afetada pelo empreendimento. Por outro lado, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) contempla a análise de impactos em um cenário mais amplo. Ou seja, relacionados ao meio físico, biótico e socioeconômico.

Como este serviço é realizado?

A realização do EIV consiste na avaliação da área de entorno do empreendimento que será implantado ou ampliado, assim como, na elaboração de diagnóstico realizado por equipe multidisciplinar, a fim de avaliar os critérios estabelecidos pela legislação vigente.

Através deste levantamento é realizada a ponderação dos principais impactos, tal como, das medidas a serem implantadas visando a qualidade de vida da população afetada.

Quais as vantagens de realizar esse serviço com a Ecossis?

A Ecossis Soluções Ambientais é uma empresa com experiência na elaboração deste estudo. Além disso, possui profissionais experientes para executar as atividades exigidas pela legislação. Entre em contato e saiba mais!

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Estudo e Relatório de Impacto Ambiental EIA RIMA

Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Meio Ambiente – EIA/RIMA

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um dos instrumentos mais antigos da Política Nacional de Meio Ambiente, instituído pela Resolução CONAMA N.° 01/86, de 23/01/1986. Consiste em um documento técnico multidisciplinar, obrigatório para a atividade ou empreendimento causador de significativo impacto ambiental.

Esse estudo consiste em um controle preventivo de danos ambientais para a atividade onde for constatado um grande perigo ao meio ambiente. E ao constatá-lo, são avaliados os meios para evitar ou minimizar os prejuízos causados.

O relatório de impacto ambiental (RIMA) refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental (EIA).

O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a compreensão da população como um todo. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação.

Existe alguma legislação específica para EIA/RIMA?

Sim, a Resolução CONAMA N.° 01/86. Esta Resolução implementa diretrizes básicas que devem ser observadas e seguidas para elaboração de EIA/RIMA, assim como, determina para quem e quando este estudo deve ser exigido.

Com o passar dos anos, alguns estados criaram novas diretrizes a serem observadas na elaboração de EIA/ RIMA, publicando através de portarias estaduais. Estas também devem ser observadas, de acordo com o estado em que o estudo será elaborado.

O artigo 225, § 1º, IV, da Constituição Federal de 1988, assegura a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbindo ao Poder Público:

Exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade”.

Dessa forma, o estudo de impacto ambiental é exigido no momento da licença prévia.

Para quais tipos de atividade o EIA/RIMA é uma exigência?

De acordo com o artigo 2° da Resolução CONAMA N.° 01/86, a elaboração de estudo de impacto ambiental (EIA) e respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, devem ser realizados para o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

  • I – Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
  • II – Ferrovias;
  • III – Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
  • IV – Aeroportos, conforme definidos pelo inciso 1, artigo 48, do Decreto-Lei nº 32, de 18.11.66;
  • V – Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;
  • VI – Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV;
  • VII – Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;
  • VIII – Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);
  • IX – Extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineração;
  • X – Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;
  • Xl – Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10MW;
  • XII – Complexo e unidades industriais e agroindustriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloro químicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos);
  • XIII – Distritos industriais e zonas estritamente industriais – ZEI;
  • XIV – Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;
  • XV – Projetos urbanísticos, acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes;
  • XVI- Qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, derivados ou produtos similares, em quantidade superior a dez toneladas por dia;
  • XVII – Projetos Agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 ha ou menores, neste caso, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, inclusive nas áreas de proteção ambiental.

Como estes estudos são estruturados?

A Resolução CONAMA N.° 01/86 define que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é o conjunto de estudos realizados por especialistas de diversas áreas, com dados técnicos detalhados. O acesso a ele é restrito, em respeito ao sigilo industrial. No artigo 6° dessa resolução define que o EIA desenvolverá as seguintes atividades técnicas:

I – Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:

a) o meio físico: o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;

b) o meio biológico e os ecossistemas naturais – a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;

c) o meio socioeconômico – o uso e ocupação do solo, os usos da água e a socioeconomia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.

II – Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando:

os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.

III – Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.

IV – Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (os impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados).

Como a Ecossis pode ajudar a sua empresa?

A Ecossis possui equipe especializada e multidisciplinar capaz de avaliar todas as variáveis ambientais dos empreendimentos, caracterizando todos os possíveis impactos ambientais a ele relacionado, identificando e planejando estratégias para a execução das ações mitigatórias, orientando para o atendimento com sucesso das condicionantes do Licenciamento.

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Projeto e Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico – PAIPA e RAIPA

Você já ouviu falar na Execução Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPA) e na Execução Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (RAIPA)

Diversos tipos de obras podem vir a impactar direta ou indiretamente o patrimônio arqueológico, sendo que o resultado desta ação pode causar danos irreversíveis à cultura material caso não sejam gerenciados previamente. Exatamente por isso existe o PAIPA e RAIPA. Entenda mais:

O que é PAIPA e RAIPA?

O Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPA) consiste na produção do projeto que visa avaliar o quanto e de que maneira o empreendimento afetará os sítios arqueológicos porventura localizados na área do empreendimento.

Após os estudos, em campo, gera-se um Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (RAIPA) propondo as ações preventivas a serem aplicadas posteriormente.

Quando se aplica o PAIPA e RAIPA?

Em determinações advindas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pela Instrução Normativa IPHAN no 1, de 25 de março de 2015, para os empreendimentos enquadrados nos níveis III e IV.

Qual a legislação vigente?

Pela Instrução Normativa IPHAN no 1, de 25 de março de 2015, os Projetos e Relatórios de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico, enquadrados nos níveis III e IV.

Quais as etapas que se deve seguir?

  1. Confecção do Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPA);
  2. Obtenção de Portaria IPHAN;
  3. Realização da etapa de campo que consiste em caminhamento sistemático, sondagens sistemáticas, delimitação de eventuais sítios arqueológicos, preenchimento das Fichas de Sítios Arqueológicos exigidas pelo IPHAN em caso de confirmação de sítios arqueológicos e georreferenciamento dos dados;
  4. Confecção do Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (RAIPA).

Quais as vantagens e benefícios de contratar o PAIPA e RAIPA com a Ecossis?

A Ecossis Soluções Ambientais possui equipe técnica formada por arqueólogos com experiência na execução de serviços e diversas portarias do IPHAN.

Entre em contato com nossa equipe e saiba mais! 

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Plano Básico Ambiental - PBA

Plano Básico Ambiental – PBA

O Plano Básico Ambiental, conhecido popularmente pela sigla PBA, é um documento que traça todas as ações e os programas de gerenciamento das questões ambientais de uma obra. Ela é condicionante para a emissão da licença de instalação de um empreendimento. Caso não seja cumprido, pode impedir o funcionamento efetivo da construção.

É neste documento que será apresentado o detalhamento dos programas socioambientais propostos nos estudos ambientais realizados na fase de licença prévia, e pelo atendimento e/ou encaminhamento das demais exigências e recomendações do órgão ambiental fixadas na Licença Ambiental Prévia – LP.

Quais são os principais objetivos de um PBA?

  • Cumprir condicionantes impostas pelos órgãos ambientais na fase de Licença Prévia;
  • Detalhar a implementação das medidas mitigadoras e compensatórias definidas nos estudos ambientais, organizando-as em programas socioambientais;
  • Organizar as ações internas de todos os responsáveis por determinada obra e de seus prepostos para a adequada gestão, estabelecendo procedimentos técnicos e de boas práticas a serem adotadas para atendimento à legislação ambiental.

Como é estruturado um PBA?

Em linhas gerais, todo PBA deve apresentar minimamente o seguinte conteúdo:

1. Demonstração do atendimento das exigências e condicionantes estabelecidas pela Licença Ambiental Prévia – LP, composto por:

  • Listagem das exigências, recomendações e condicionantes;
  • Quadro demonstrativo do atendimento das exigências, apresentando documentos técnicos que comprovem seu atendimento e/ou indicando os programas socioambientais com os objetivos e resultados que levarão ao seu atendimento.

2. Detalhamento dos Programas Socioambientais: O PBA abrangerá os programas estabelecidos nos estudos ambientais prévios conforme a natureza dos impactos socioambientais identificados, além daqueles que venham a ser exigidos pelo órgão ambiental e pela unidade responsável pela coordenação do Sistema de Gestão Ambiental – SGA, tais como:

  • Programa de Gestão Ambiental do Empreendimento;
  • Programa de Controle Ambiental da Construção – PCA;
  • Programa de Compensação Ambiental e Plantio Compensatório;
  • Programa de Indenização e Reassentamento de Populações;
  • Programa de Interação e Comunicação Social;
  • Programa de Investigação e Resgate do Patrimônio Histórico, Cultural e Arqueológico;
  • Programa de Monitoramento dos Recursos Hídricos;
  • Entre outros.

Os programas deverão ter suas atividades organizadas segundo as etapas de (a) Pré-construção: período entre a emissão da LP e o início efetivo das obras; (b) Construção e (c) Operação e Conservação, e apresentarão, obrigatoriamente, os seguintes componentes:

  1. Justificativa: apresentar as justificativas do programa ambiental em questão tais como, previsão no estudo ambiental prévio, exigência do órgão ambiental, ambiente de inserção ou outra situação especial;
  2. Objetivos: apresentar o(s) objetivo(s) do programa em questão;
  3. Metas: resultados esperados pelas ações do programa, incluindo indicadores para avaliação do desempenho no alcance das metas propostas;
  4. Concepção do Programa: dados e informações técnicas que embasaram a concepção e detalhamento do programa, tais como: características da região e do empreendimento, síntese dos impactos potenciais e das medidas propostas;
  5. Descrição das Atividades: descrição detalhada das atividades a serem executadas, incluindo metodologia e especificações de serviço, especificação de equipamentos e outros recursos materiais a serem utilizados, localização das ações e intervenções propostas;
  6. Responsabilidade pela execução: identificação do(s) responsável(is) pela implementação das atividades: Gestão da obra, empresa construtora, parceiros institucionais, ou outros;
  7. Cronograma de implementação: apresentar o cronograma de implementação do programa associado ao cronograma do empreendimento;
  8. Perfil da Equipe Técnica: apresentar o perfil da equipe técnica responsável pela implementação do programa, descrição das atribuições e responsabilidades de cada membro da equipe;
  9. Estimativa de Custos: apresentar planilha com estimativa de custos da implementação do programa, detalhando os custos com equipe técnica, materiais e equipamentos, serviços especializados, despesas de apoio.

Quem deve fazer um PBA?

Empreendimentos ou atividades causadores de alto e significativo potencial de impacto ambiental ou de degradação do meio ambiente – que foram objeto de EIA/RIMA na fase de Licença Prévia – serão cobrados pelo PBA na fase de Licença de Instalação.

Qual legislação deve ser observada para elaboração de um PBA?

Não existe uma legislação especifica para elaboração de PBA, a exigência surge da análise realizada pelo órgão ambiental responsável pelo empreendimento, onde, conforme for o potencial impacto do empreendimento/ atividade, deverá condicionar a licença prévia a obrigatoriedade do PBA.

Já para elaboração dos Programas Socioambientais que deverão compor o PBA, estes deverão seguir a legislação e normas técnicas especificas para tal.

Por que devo me preocupar com a elaboração do PBA e garantir que este documento seja produzido por uma empresa especializada, como a Ecossis?

O PBA deve garantir o cumprimento de todas as condicionantes ambientais impostas ao empreendimento/ atividade, seja através da licença prévia ou legislação vigente. Garantindo este cumprimento, o empreendedor garante a continuidade do seu processo de licenciamento, eliminando ainda, possíveis penalidades aplicadas pelos órgãos fiscalizadores.

Este conjunto de programas, com suas respectivas medidas preventivas, mitigadoras e/ou compensatórias, é abrangente e certamente garantirá que todos os impactos diretos e indiretos do empreendimento sejam de alguma forma preventivamente atacados, mitigados e/ou compensados.

Como a Ecossis pode ajudar a sua empresa?

A Ecossis possui equipe especializada e multidisciplinar capaz de avaliar todas as variáveis ambientais dos empreendimentos e identificar e planejar estratégias para a execução das ações mitigatórias, orientando para o atendimento com sucesso das condicionantes do Licenciamento.

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Nossos Cases

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA

Setores: Órgão Público

Berço da Revolução Farroupilha, Guaíba está a 30km da Capital, Porto Alegre. Fica à margem direita do lago Guaíba, e apresenta condições de logística favoráveis para empreendimentos que visam atender ao Mercosul com produtos e serviços de qualidade internacional. Em Guaíba encontram-se empresas de grande importância para a economia nacional.

A cidade foi palco de grandes momentos da história rio-grandense, como confrontos entre índios e colonizadores, além de ter sido ponto de partida para a tomada de Porto Alegre, no dia 20 de setembro de 1835.

O desejo de emancipação expressou o sentimento de autossuficiência econômica e política. Guaíba foi criada pelo Decreto 3.697, de 14 de outubro de 1926, do então presidente do Estado Borges de Medeiros.

Guaíba é conhecida pela sua beleza natural e dispõe de uma orla, localizada no centro da cidade, com um trecho de Mata Atlântica, coisa que poucos ambientes urbanos tem. Por isso, nossa cidade é o lugar ideal para quem busca um local tranquilo e próximo a capital do Estado, em que se possa aproveitar a natureza. Guaíba também é bastante reconhecida como espaço histórico, o Berço da Revolução Farroupilha dispõe de prédios e espaços históricos para visitação. Casa de Gomes Jardim – Construída em fins do século XVIII, era sede da Estância de Gomes Jardim no período da Revolução Farroupilha.

A Ecossis prestou serviços de assessoria técnica ambiental a Prefeitura Municipal de Guaíba entre os anos de 2011 e 2012.

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ELETRONORTE – Centrais Elétricas do Norte do Brasil

Setores: Energia

A Eletronorte é uma  concessionária de serviço público de energia elétrica. Criada em 20 de junho  de 1973, com sede no Distrito Federal, gera e fornece energia elétrica aos nove estados da Amazônia Legal – Acre, Amapá,  Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. Por meio do Sistema Interligado Nacional – SIN, também fornece energia a compradores das demais regiões do País.

Dos 25.478.352 milhões de habitantes que vivem na Região Amazônica, segundo Censo 2010 do IBGE, mais de 15 milhões se beneficiam da energia elétrica gerada pela Eletrobras Eletronorte em suas quatro hidrelétricas – Tucuruí (PA), a maior usina genuinamente brasileira e a quarta do mundo, Coaracy Nunes (AP), Samuel (RO) e Curuá-Una (PA) – e em parques termelétricos. A potência total instalada é de 9.294,33 megawatts e os sistemas de transmissão contam com mais de 9.888,02 quilômetros de linhas.

Fonte: http://www.eln.gov.br

A Ecossis realizou para a Eletronorte o Plano de Manejo – Pacuera, da Estação Ecológica Estadual de Samuel em RO (ESEC Samuel).

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ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS

Setores: Energia

A Eletrosul é uma empresa pública controlada pela Eletrobras e vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Criada em 1968 e autorizada a funcionar pelo Decreto nº. 64.395, é uma sociedade de economia mista de capital fechado. Atua nas áreas de geração, transmissão, comercialização de energia, e ainda em telecomunicações.

Além disso, investe fortemente em pesquisa e desenvolvimento para fomentar o uso de fontes alternativas de energia e diversificar a matriz energética brasileira.

Com sede em Florianópolis, capital de Santa Catarina, a empresa possui empreendimentos nos três estados da Região Sul, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará e Rondônia.

(Fonte: http://www.eletrosul.gov.br/)

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