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Cadastro Técnico no IBAMA – CTF

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é um registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades com potencial poluidor feito junto ao IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente.

Por que e quando ele é necessário?

A finalidade do CTF é o controle e monitoramento das atividades potencialmente poluidoras e/ou a extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.

Juntamente ao CTF, os empreendimentos devem apresentar o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP). Este relatório é a ferramenta de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de contribuir com o controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental.

Como ele é feito?

A emissão do CTF e do RAPP é feita no site do IBAMA. A Ecossis realiza o CTF por meio de uma equipe técnica familiarizada com a plataforma digital do IBAMA e com o preenchimento dos formulários específicos do RAPP de cada atividade potencialmente poluidora, e principalmente com os dados solicitados em cada formulário.

Qual a Legislação vigente sobre o Cadastro Técnico no IBAMA?

O Cadastro Técnico Federal é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, conforme a Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 6, de 15 de março de 2013.

O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), também está previsto na Lei 6.938/81 (§ 1º, Art. 17-e regulamentado pela IN Ibama nº 6/2014.

Por que contratar a Ecossis?

A Ecossis é capaz de efetuar o registro e controle de relatórios de diferentes tipos de empreendimentos, independente do porte e ramo de atividade.

Com nossa equipe você evita problemas futuros com cadastramento realizado de forma desconforme, fora do prazo ou da natureza correta da atividade.

Entre e contato com a Ecossis em algum de nossos canais de comunicação e solicite um orçamento para fazer o CTF de seu empreendimento ou para o encaminhamento do (RAPP). O período regular para preenchimento e entrega do RAPP é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano!

Nossos Cases

Saiba Mais

Compliance

O termo Compliance se refere a conformidade das atividades da empresa às leis e regulamentações, bem como às políticas e processos internos. A Ecossis implantou em seus processos internos práticas de Compliance, refletindo a postura clara da empresa no sentido da integridade, alinhando-se às exigências de mercado e repercutindo em qualidade e segurança nos serviços oferecidos à seus clientes. Nossa crença neste modelo fez com que lançássemos um serviço de Compliance Ambiental, direcionado à geração de valor aos seus clientes.

Por que e quando ele é necessário?

A inexistência de controles internos bem delineados, efetivos, com procedimentos operacionais padrão desenvolvidos e aplicados por funcionários treinados e comunicados frequentemente, aliado às complexidade de uma ambiente natural podem ser fatores que contribuem para a ocorrência de desastres ambientais.

Compliance é gestão de riscos!

A existência de um programa de conformidade ambiental pode ser visto, além de uma ferramenta de redução de custos, mas também como vantagem competitiva no mundo dos negócios, o que se alinha ao movimento global na área econômica.

Nosso programa de Compliance Ambiental, uma vez implementado, entrega uma melhora significativa na gestão de riscos ambientais, em custos e resultados, em imagem e acesso a mercados.

Como ele é feito?

O Programa de Compliance deve ser adequado ao tamanho e às necessidades de cada empresa, de modo a promover a observância das exigências legais ambientais, bem como servir como ferramenta na redução de riscos ambientais relacionados às suas atividades. Trata-se de um serviço consultivo de médio e longo prazo que entrega ao final, mais que uma política, mas uma cultura de gestão de riscos incorporada à empresa.

Qual a Legislação vigente?

PL 5442-2019 – Programas de Compliance Ambiental: Art. 1º. Esta lei regulamenta os programas de conformidade ambiental no âmbito das
pessoas jurídicas que explorem atividade econômica potencialmente lesiva ao meio ambiente.

Lei nº 12.187/09 – Política Nacional sobre Mudanças do Clima: critérios de preferência nas licitações para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos.

Lei nº 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos: um dos objetivos é a prioridade nas aquisições e contratações governamentais, para, p. ex., produtos reciclados e recicláveis.

Pilares

  • Padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos;
  • Treinamentos e comunicação periódicos;
  • Análise periódica de riscos;
  • Procedimentos para pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas e tempestiva remediação dos danos gerados;
  • Monitoramento contínuo para aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos à Lei 9605/98.

Por que contratar a Ecossis?

Com o objetivo de levar aos nossos clientes as soluções mais atualizadas, estamos oferecendo a possibilidade de implantar o Programa de Compliance Ambiental, baseado em seus pilares e regimentos próprios. Nosso know-how em gestão ambiental, estudos técnicos de diversas complexidades, setores e magnitudes, permite que entreguemos uma visão sob a gestão de riscos ambientais bastante madura permitindo àqueles que aderem ao nosso programa absorverem o expertise de quem já atuou em mais de 500 projetos ambientais em todo o Brasil. O programa oferecido pela Ecossis refletirá uma imagem de vanguarda na área de Meio Ambiente para sua empresa.

Buscamos sempre desmistificar, padronizar, simplificando todo processo por meio de ferramentas informatizadas (Sistema Oikos) e atendimento personalizado.

Consute-nos.

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