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Estudo Socioeconômico

Estudo Socioeconômico

Todo empreendimento, independente de seu porte, tem potencial de influenciar a vida das pessoas, principalmente daquelas que moram na região em que sua implantação se dará. Tais impactos podem afetar positivamente a vida de certos grupos sociais e negativamente o de outros.

Trazer à luz cada uma das consequências dessas mudanças e propor medidas que mitiguem seus malefícios e que potencializem suas virtudes, são duas das principais vocações de um estudo socioeconômico.

Assim, este estudo busca identificar situações que demandarão, por exemplo, o desalojamento de famílias no caso da construção de um reservatório, dimensionando a extensão da população afetada, mas não só: ele também apontará saídas para esse problema, como um lugar para o possível reassentamento dessas pessoas.

Por outro lado, também deve salientar as potencialidades de sua instalação, como a geração de empregos e a instalação de empresas da mesma cadeia produtiva, sempre calcado em dados quantitativos.

Embora o estudo socioeconômico seja, em si, um documento completo e significativo, ele também é componente importante de estudos ambientais, como no caso do:

Relatório de Controle Ambiental (RCA), do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA-RIMA), Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatórios Artificiais (PACUERA) e Plano de Manejo, tendo especial relevância nesses dois últimos.

Por que é necessário realizar o Estudo Socioeconômico?

A elaboração de um estudo socioeconômico, no contexto da instalação ou operação de um empreendimento, surge da necessidade de serem conhecidas as suas consequências – sejam positivas, sejam negativas – sobre as populações humanas, em especial, aquelas que habitam suas proximidades, levando em consideração suas especificidades.

Compete também a esse estudo determinar as ações mais adequadas para minimizar os danos humanos e aproveitar ao máximo as virtudes do empreendimento.

Qual legislação trata sobre este assunto?

Os estudos socioeconômicos são parte obrigatória de inúmeros estudos exigidos para o licenciamento ambiental de empreendimentos, como:

  • EIA-RIMA (Resolução CONAMA n.º 01/1986);
  • RCA (Resolução CONAMA n.º 10/1990);
  • PACUERA (Resolução CONAMA n.º 302/2002);
  • Plano de Manejo (Lei n.º 9.985/2000);
  • entre outros.

Como estes serviços são realizados?

A elaboração de um Estudo Socioeconômico é conduzida por profissionais de diversas formações, como assistentes sociais, antropólogos, cientistas sociais, economistas e geógrafos. A participação de profissionais de formações distintas enriquece o estudo e minimiza os viéses de cada área de atuação.

Habitualmente, o estudo depende de dados primários e secundários para a caracterização histórica, social e econômica das populações da área impactada. O resgate dos aspectos históricos auxilia na reconstrução da trajetória das comunidades e agrupamentos humanos que ali viveram.

Suas origens, suas práticas, sua cultura, o que, por sua vez, serve de base para a compreensão de como a população daquela região possui as características que hoje apresenta.

A análise social permite compor o traçado étnico, social, etário, religioso e cultural da população, o que é de suma relevância para a análise qualitativa dos efeitos da instalação do empreendimento sobre a vida dessas pessoas.

A avaliação econômica consiste em apresentar e discutir dados associados à renda e sua distribuição, à pobreza, aos principais setores e produtos de sua economia, à incidência do desemprego, à demanda por mão-de-obra, entre outros.

Dada a variedade de situações possíveis, seja quanto à natureza do empreendimento, seja quanto às características da população, é recorrente a elaboração de questionários específicos a serem utilizados na coleta de informações, tornando a análise, suas conclusões e propostas, mais aderentes à realidade abordada.

Quando analisados conjuntamente, os elementos socioeconômicos devem conduzir a um diagnóstico sobre como a população da região do empreendimento será por ele afetada, bem como apresentar saídas para contornar os efeitos negativos e indicações que permitam explorar ao máximo os positivos.

Quais as vantagens de realizar esse serviço com a Ecossis?

Dada a complexidade envolvida em qualquer análise ou abordagem que tenha por objetivo estudar e compreender as inúmeras dimensões que compõem e impactam a vida humana e suas sociedades, um estudo socioeconômico deve ser calcado tanto em aspectos qualitativos quanto em quantitativos.

Para que nenhum elemento relevante a essas duas abordagens passe despercebido, a Ecossis Soluções Ambientais vale-se de uma equipe multidisciplinar de socioeconomia, composta por cientistas sociais, economistas e geógrafos habilitados para cobrir todas as nuances que um estudo dessa natureza exige.

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Plano Básico Ambiental - PBA

PBA – Plano Básico Ambiental | Ecossis Soluções Ambientais

O Plano Básico Ambiental, conhecido popularmente pela sigla PBA, é um documento que traça todas as ações e os programas de gerenciamento das questões ambientais de uma obra. Ela é condicionante para a emissão da licença de instalação de um empreendimento. Caso não seja cumprido, pode impedir o funcionamento efetivo da construção.

É neste documento que será apresentado o detalhamento dos programas socioambientais propostos nos estudos ambientais realizados na fase de licença prévia, e pelo atendimento e/ou encaminhamento das demais exigências e recomendações do órgão ambiental fixadas na Licença Ambiental Prévia – LP.

Quais são os principais objetivos de um PBA?

  • Cumprir condicionantes impostas pelos órgãos ambientais na fase de Licença Prévia;
  • Detalhar a implementação das medidas mitigadoras e compensatórias definidas nos estudos ambientais, organizando-as em programas socioambientais;
  • Organizar as ações internas de todos os responsáveis por determinada obra e de seus prepostos para a adequada gestão, estabelecendo procedimentos técnicos e de boas práticas a serem adotadas para atendimento à legislação ambiental.

Como é estruturado um PBA?

Em linhas gerais, todo PBA deve apresentar minimamente o seguinte conteúdo:

1. Demonstração do atendimento das exigências e condicionantes estabelecidas pela Licença Ambiental Prévia – LP, composto por:

  • Listagem das exigências, recomendações e condicionantes;
  • Quadro demonstrativo do atendimento das exigências, apresentando documentos técnicos que comprovem seu atendimento e/ou indicando os programas socioambientais com os objetivos e resultados que levarão ao seu atendimento.

2. Detalhamento dos Programas Socioambientais: O PBA abrangerá os programas estabelecidos nos estudos ambientais prévios conforme a natureza dos impactos socioambientais identificados, além daqueles que venham a ser exigidos pelo órgão ambiental e pela unidade responsável pela coordenação do Sistema de Gestão Ambiental – SGA, tais como:

  • Programa de Gestão Ambiental do Empreendimento;
  • Programa de Controle Ambiental da Construção – PCA;
  • Programa de Compensação Ambiental e Plantio Compensatório;
  • Programa de Indenização e Reassentamento de Populações;
  • Programa de Interação e Comunicação Social;
  • Programa de Investigação e Resgate do Patrimônio Histórico, Cultural e Arqueológico;
  • Programa de Monitoramento dos Recursos Hídricos;
  • Entre outros.

Os programas deverão ter suas atividades organizadas segundo as etapas de (a) Pré-construção: período entre a emissão da LP e o início efetivo das obras; (b) Construção e (c) Operação e Conservação, e apresentarão, obrigatoriamente, os seguintes componentes:

  1. Justificativa: apresentar as justificativas do programa ambiental em questão tais como, previsão no estudo ambiental prévio, exigência do órgão ambiental, ambiente de inserção ou outra situação especial;
  2. Objetivos: apresentar o(s) objetivo(s) do programa em questão;
  3. Metas: resultados esperados pelas ações do programa, incluindo indicadores para avaliação do desempenho no alcance das metas propostas;
  4. Concepção do Programa: dados e informações técnicas que embasaram a concepção e detalhamento do programa, tais como: características da região e do empreendimento, síntese dos impactos potenciais e das medidas propostas;
  5. Descrição das Atividades: descrição detalhada das atividades a serem executadas, incluindo metodologia e especificações de serviço, especificação de equipamentos e outros recursos materiais a serem utilizados, localização das ações e intervenções propostas;
  6. Responsabilidade pela execução: identificação do(s) responsável(is) pela implementação das atividades: Gestão da obra, empresa construtora, parceiros institucionais, ou outros;
  7. Cronograma de implementação: apresentar o cronograma de implementação do programa associado ao cronograma do empreendimento;
  8. Perfil da Equipe Técnica: apresentar o perfil da equipe técnica responsável pela implementação do programa, descrição das atribuições e responsabilidades de cada membro da equipe;
  9. Estimativa de Custos: apresentar planilha com estimativa de custos da implementação do programa, detalhando os custos com equipe técnica, materiais e equipamentos, serviços especializados, despesas de apoio.

Quem deve fazer um PBA?

Empreendimentos ou atividades causadores de alto e significativo potencial de impacto ambiental ou de degradação do meio ambiente – que foram objeto de EIA/RIMA na fase de Licença Prévia – serão cobrados pelo PBA na fase de Licença de Instalação.

Qual legislação deve ser observada para elaboração de um PBA?

Não existe uma legislação especifica para elaboração de PBA, a exigência surge da análise realizada pelo órgão ambiental responsável pelo empreendimento, onde, conforme for o potencial impacto do empreendimento/ atividade, deverá condicionar a licença prévia a obrigatoriedade do PBA.

Já para elaboração dos Programas Socioambientais que deverão compor o PBA, estes deverão seguir a legislação e normas técnicas especificas para tal.

Por que devo me preocupar com a elaboração do PBA e garantir que este documento seja produzido por uma empresa especializada, como a Ecossis?

O PBA deve garantir o cumprimento de todas as condicionantes ambientais impostas ao empreendimento/ atividade, seja através da licença prévia ou legislação vigente. Garantindo este cumprimento, o empreendedor garante a continuidade do seu processo de licenciamento, eliminando ainda, possíveis penalidades aplicadas pelos órgãos fiscalizadores.

Este conjunto de programas, com suas respectivas medidas preventivas, mitigadoras e/ou compensatórias, é abrangente e certamente garantirá que todos os impactos diretos e indiretos do empreendimento sejam de alguma forma preventivamente atacados, mitigados e/ou compensados.

Como a Ecossis pode ajudar a sua empresa?

A Ecossis possui equipe especializada e multidisciplinar capaz de avaliar todas as variáveis ambientais dos empreendimentos e identificar e planejar estratégias para a execução das ações mitigatórias, orientando para o atendimento com sucesso das condicionantes do Licenciamento.

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Licenciamento Ambiental

Licenciamento Ambiental – Ecossis

Como o licenciamento ambiental funciona?

O Licenciamento Ambiental é uma ferramenta que estabelece procedimentos apropriados e práticas para a instalação e operação de determinada atividade utilizadora de recursos naturais ou potencialmente poluidora.

Essa ferramenta é utilizada pelos órgãos de meio ambiente das esferas federais, estaduais e municipais e apresenta as diretrizes e ações, que busquem identificar o tipo, tamanho e duração do impacto de determinada atividade, propor medidas de redução e mitigação e, por fim, compensação.

É importante ressaltar que qualquer atividade, seja ela uma indústria ou uma prestadora de serviços, pode estar sujeita ao licenciamento ambiental. Para isso, basta recorrer aos órgãos ambientais para se certificar se é ou não exigido no seu caso.

Ou então contratar uma consultoria para se certificar com mais precisão do que é necessário em termos de meio ambiente para sua situação.

Pois muitas vezes, os órgãos de controle ambiental prestam orientação somente referente àquilo que tutelam, onde pode haver algumas sutilezas da sua atividade que acarretem num processo ambiental distinto.

Os serviços relacionados à consultoria ambiental, que aplicam-se no processo de licenciamento ambiental, são os mais diversos. Porém, podemos encaixá-los conforme a etapa do licenciamento ambiental.

A regra geral do licenciamento ambiental prevê o Licenciamento Prévio, de Instalação e de Operação, onde aspectos distintos são abordados em cada etapa, com serviços de consultoria igualmente distintos.

Sua operação pode realizar o licenciamento de regularização (onde já existe uma atividade sendo executada, porém com algum aspecto ainda não regularizado), de ampliação, onde sua atividade já esteja licenciada. Mas é desejado uma ampliação da mesma, e o processo completo, desde sua fase embrionária.

Vamos conversar mais sobre este último caso, pois é o mais completo e permitirá que os demais sejam compreendidos por analogia a este.

Licença Prévia – LP

Tudo inicia-se pelo Licenciamento Ambiental Prévio, a chamada LP (alguns órgãos ambientais adotam siglas distintas para o mesmo documento, por exemplo: LAP). Neste momento, o objetivo principal é buscar responder se determinada atividade pode ser desenvolvida em determinado local e sob quais condições.

Para isso existem os chamados Termos de Referência – TR, que são documentos emitidos pelos órgãos ambientais que listam os estudos e documentos necessários para que estes possam emitir seu parecer sobre a viabilidade – ou não – de determinada atividade em determinado local.

Estes estudos e documentos listados no TR, podem culminar em simples juntadas de documentos, passando por alguns pareceres e laudos técnicos simplificados à complexos estudos, tais como EIA-RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto no Meio Ambiente).

Esta exigência varia bastante e está, em geral, relacionada ao porte da atividade, tipo, localização, se há ou não estudos anteriores sobre o local, se existe um Zoneamento ou restrição legal para a região ou atividade.

Como regra, os estudos visam esclarecer quais serão os impactos que a atividade proposta irá acarretar no ambiente que se visa instalar. Impactos, estes, no meio natural, econômico e social. Para responder tais perguntas diversos tipos de serviços podem ser necessários, tais como:

  • Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA);/
  • Relatório Ambiental Simplificado (RAS);/
  • Plano Básico Ambiental(PBA);
  • Estudo Ambiental Simplificado (EAS);
  • Relatório de Detalhamento dos Programas ambientais (RDPA);
  • Projetos de recuperação de Área Degradada (PRAD);
  • Programas de Educação Ambiental;
  • Inventário Florestal;
  • Laudos Ambientais de Fauna;
  • Estudos Socioeconômicos;
  • Plano Ambiental de conservação e Uso do entorno de Reservatório Artificial (PACUERA);
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS e da Construção Civil – PGRSCC ou da Saúde – PGRSS).

Estes estudos podem estar agrupados sob forma de documentos mais complexos, como Relatório Ambiental Simplificado – RAS (o qual também possuí inúmeras variações de siglas), EIA-RIMA, os quais incorporam ainda informações de SIG – Sistema de Informações Geográficas, de proposições de alternativas tecnológicas e locacionais, mas também medidas que visem reduzir o impacto, mitigar ou compensar o impacto a ser gerado pela atividade, seja durante sua implantação ou operação futura.

Após identificar esses aspectos, é necessário estabelecer controles e propostas de ações que serão capazes de minimizar os impactos ambientais e ao mesmo tempo monitorá-los. Esta proposição deverá ser apresentada e aprovada pelos órgãos de controle ambiental e serão parte da próxima etapa do licenciamento: o Licenciamento de Instalação.

Licença de Instalação

Com a licença prévia em mãos, é possível dar início ao processo de licenciamento ambiental de instalação, onde deverão ser efetivamente executadas aquelas ações identificadas como necessárias para o desenvolvimento sustentável da atividade em determinado local.

Dentre estas ações, pode haver uma infinidade de ações, que variam de acordo com as características ambientais, econômicas e sociais da região, da natureza da atividade proposta e do porte da mesma. Podemos citar aqueles mais comuns e recorrentes em um licenciamento:

  • Plano de Compensação Ambiental;
  • Plano de Controle de Ruídos;
  • Plano de Gerenciamento dos Resíduos;
  • Programa de Educação Ambiental;
  • Programas de Monitoramento de: Água superficial, De fauna, De flora, Poluíção Atmosférica, Efluentes, Arqueológico, Etc.

Estes monitoramentos são requeridos com base nas exigências legais de cada ramo de atividade e essas propostas poderão vir a compor a Política Ambiental da empresa, a qual é facultativa. Mas uma excelente metodologia para organizar e controlar os requisitos de meio ambiente da mesma.

A elaboração e execução destes estudos, programas e monitoramentos, são realizadas por empresas de consultoria ambiental, devidamente registrada no IBAMA.

Nos Conselhos Profissionais devem ser formadas por equipes multidisciplinares que são profissionais especializados em diversas áreas do conhecimento ligadas ao meio ambiente, tais como arqueólogos, biólogos, geólogos, geógrafos, sociólogos e engenheiros e outros.

Ao término da instalação da atividade ou da execução das obras, os impactos ambientais mudam e passam a ser muito mais correlacionados à operação da empresa do que vinculado à instalação. Neste momento é que se dá então a fase de Licença de Operação.

Licença de Operação

Após superada a etapa prévia e de instalação, agora resta somente a Licença de Operação, aquela mais almejada pois, é esta que, efetivamente, autoriza a operação da atividade.

Durante esta fase será necessário comprovar não somente a execução dos programas e projetos propostos nas etapas anteriores do licenciamento ambiental, mas também e, principalmente, comprovar os resultados dos mesmos!

E é aqui que se torna clara a necessidade de levar a questão ambiental efetivamente a sério. Aqui, contar com uma consultoria ambiental com experiência comprovada, sólida no mercado e detentora do knowhow será necessário para garantir que os resultados ambientais sejam atingidos e consequentemente, os objetivos da empresa também sejam uma prerrogativa para que o empreendimento possa entrar em operação nas condições e prazos previstos.

Em resumo, os serviços de consultoria ambiental da etapa a seguir se resumem a monitorar as atividades e criar um elo de comunicação entre a empresa e os órgãos ambientais. Depois, apresentando relatórios dos resultados obtidos, recomendando estratégias ambientais, respondendo ofícios e executando os programas e ações previstas na Licença de Operação – LO.

Em geral, estes serviços são prestados de forma continuada, podendo ou não envolver todos aspectos ambientais da empresa e são realizados sob forma de contratos mensais, que proporcionem uma economia de escala, segurança jurídica e suporte técnico contínuo à empresa, sem acarretar custos internos permanentes de instalação de um setor de meio ambiente ou mesmo de um gestor de meio ambiente.

Com todas as etapas superadas e os procedimentos de execução e acompanhamento das condicionantes estabelecidas na licença de operação definidos, teremos o ambiente preparado para a criação de um Sistema de Gestão Ambiental Corporativo – SGA.

A Ecossis já realizou e realiza inúmeros processos de Licenciamento Ambiental para os mais diferentes setores (energia, indústria, mineração, infraestrutura e saneamento, óleo e gás, etc).

Realizamos para a SPH – Superintendência de Portos e Hidrovias do Estado do Rio Grande do Sul, o licenciamento ambiental das Hidrovias do Estado. Assim como, para a SULGÁS – Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul, foram realizados diversos estudos técnicos ambientais para manter os licenciamentos ambientais de implantação e operação das redes de distribuição de gás natural.

Entre em contato e saiba mais sobre como a Ecossis pode te ajudar! 

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Investigação de Passivo Ambiental

Investigação de Passivo Ambiental

Diversos tipos de atividades executadas por empresas, utilizam ou impactam recursos naturais, sendo que o resultado desta ação pode causar danos ao meio ambiente caso não sejam gerenciados previamente, podendo gerar um passivo ambiental.

O mesmo pode ocorrer devido à falta de controle ambiental, armazenamento inadequado de resíduos e produtos químicos, vazamentos e acidentes.

O que é um passivo ambiental?

O passivo ambiental representa a soma dos danos causados ao meio ambiente por uma determinada atividade ou pelo conjunto de ações humanas, que podem ou não ser avaliadas economicamente.

Desta forma, passivo ambiental é todo o tipo de impacto causado ao meio ambiente por uma atividade e, consequentemente, gera a obrigação e responsabilidade social dos responsáveis em recuperá-los.

Quando se aplica?

A investigação de passivos ambientais pode advir de diversas situações, sendo através de solicitação dos órgãos ambientais fiscalizadores em áreas com potencial e/ou suspeita de contaminação, nos processos de compra e venda de terrenos (uma vez que ao transferir o imóvel, transfere-se também a responsabilidade pelo passivo da área, caso exista), parcelamento de solos, processos de certificação e/ou de iniciativa das próprias empresas, demonstrando a preocupação com o meio ambiente.

Qual a legislação vigente?

A fim de investigar e diagnosticar um possível dano ao meio ambiente, é necessário seguir as diretrizes das legislações ambientais vigentes (federais e/ou estaduais), que traçam um modelo de avaliação baseado em etapas de investigação.

A legislação federal mais utilizada é a Resolução CONAMA 420/2009, a qual determina que sejam seguidas as normas técnicas e procedimentos vigentes para a realização de todas as avaliações necessárias, sendo os resultados obtidos nas análises químicas de solo e água subterrânea, comparados aos valores de referência expressos nesta resolução.

A norma técnica que norteia a avaliação e investigação de passivos ambientais no Brasil é a ABNT NBR 15.515 “Passivo Ambiental em Solo e Água Subterrânea”, dividida em 3 normativas de avaliação e investigação, sendo elas:

  • ABNT NBR 15.515-1 “Avaliação Preliminar”
  • ABNT NBR 15.515-2 ‘Investigação Confirmatória”
  • ABNT NBR 15.515-3 “Investigação Detalhada”

Esta divisão está baseada no avanço das atividades de avaliação e/ou investigação a partir da conclusão das etapas anteriores.

Quais etapas devem ser seguidas?

Para a avaliação e investigação de passivo ambiental, deve-se seguir as seguintes etapas:

1. ABNT NBR 15.515-1 Avaliação Preliminar: é realizada como etapa inicial, objetivando a identificação de possível existência de contaminação através de vistoria visual in loco, levantamento de dados históricos de uso e ocupação da área e entrevistas com funcionários e vizinhos, a fim elaborar o diagnóstico inicial, o qual irá indicar a necessidade de execução da etapa subsequente.

2. ABNT NBR 15.515-2 Investigação Confirmatória: consiste na investigação da área com possível existência de contaminação, identificada através da etapa anterior. O principal objetivo desta etapa é confirmar a existência ou ausência de contaminação de solo e água subterrânea na área através da coleta de amostras e análises laboratoriais, realizadas a partir de sondagens de solo e instalações de poços de monitoramento.

Através da análise dos laudos laboratoriais, caso seja constatada a contaminação da área, deve-se realizar a etapa de investigação detalhada, caso contrário, a investigação é encerrada.

3. ABNT NBR 15.515-3 Investigação Detalhada: consiste na delimitação da pluma de contaminação identificada na etapa anterior, dinâmica de transporte da mesma, investigação de outras fontes poluidoras não identificadas nas etapas anteriores e quantificação das massas de substâncias químicas.

Após identificado o local da contaminação, é realizada uma malha de sondagem detalhada para nova coleta de solo e água subterrânea a ser encaminhada para laboratório, onde, a partir dos resultados obtidos, é delimitada a pluma de contaminação.

Com base em todo estudo realizado serão apresentadas as recomendações para remediação e recuperação da área e a etapa de investigação estará finalizada.

As etapas subsequentes serão norteadas pela ABNT NBR 16209-2013 (Avaliação de risco a saúde humana para fins de gerenciamento de áreas contaminadas) e ABNT NBR 16210-2013 (Modelo conceitual no gerenciamento de áreas contaminadas – Procedimento).

Quais as vantagens e benefícios de contratar esse benefício da Ecossis?

A Ecossis Soluções Ambientais possui equipe técnica multidisciplinar e com experiência na execução de serviços de Investigação de Passivo Ambiental, sendo que conta com laboratório parceiro e certificado para a realização de análises químicas e emissão de laudos.

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Outorga de Uso da Água

Algumas atividades humanas que podem provocar a alteração nas condições naturais de vazão das águas superficiais ou subterrâneas, são consideradas “usos”, como por exemplo, irrigação, abastecimento e geração de energia hidroelétrica.

Para regularizar os futuros usos dessas águas, é necessário que seja realizada a outorga de direito de uso da água, a qual representa um instrumento através do qual o poder público autoriza, concede ou ainda permite ao usuário fazer uso deste bem público.

A partir da concessão de outorga, o estado pode regulamentar o compartilhamento deste bem entre os usuários e exercer efetivamente o domínio das águas preconizado na Constituição federal.

Qual a importância da outorga de uso da água?

A outorga é um importante instrumento de gestão de recursos hídricos, necessário para que possa haver o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, permitindo uma distribuição adequada e controlada desse recurso a sociedade.

A partir dela, é possível garantir aos seus usuários o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos, minimizando assim, possíveis conflitos entre diversos setores.

Porém, é necessário lembrar que o direito ao uso da água não significa que o usuário seja seu proprietário, e tenha o domínio deste recurso, sendo que a outorga poderá ser suspensa parcial ou totalmente em caso de escassez ou de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga previstos nas regulamentações, ou por necessidade premente de se atenderem aos usos prioritários e de interesse coletivo.

Qual a legislação que regulamenta os usos e a quem solicitar?

As duas legislações que regulamentam a outorga de uso das águas, são:

* Lei Estadual 10.350, de 30 de dezembro de 1994, artigo 29, explica que qualquer empreendimento ou atividade que alterar as condições quantitativas e/ou qualitativas das águas, superficiais ou subterrâneas, observando o Plano Estadual de Recursos Hídricos e os Planos de Bacia Hidrográfica, dependerá de outorga.

Caberá ao Departamento de Recursos Hídricos a emissão de outorga para os usos que alterem as condições quantitativas das águas.

* Decreto Estadual nº 37.033, de 21 de novembro de 1996, regulamentou este instrumento, estabelecendo os critérios para a concessão, “licença de uso” e “autorização”, bem como para a dispensa.

A solicitação deve ser realizada, segundo a lei nº 9433/1997, aos seguintes órgãos competentes:

* Agência Nacional de Águas – ANA, quando a outorga de direito de uso for solicitada em recursos hídricos ou em corpos de água de domínio da União, ou seja, águas de rios e lagos que banham mais de um estado e fazem limite entre estados ou entre o território Brasileiro e algum país vizinho.

* Agência Estadual de Recursos Hídricos, quando a outorga de direito de uso de recursos hídricos for em corpos de água de domínio estadual, sendo as águas subterrâneas e superficiais que escoam desde sua nascente até a foz, passando apenas por um estado.

Como é realizado o serviço?

Através da identificação do tipo de recurso hídrico que será solicitada a outorga de direito do uso da água (água subterrânea ou superficial), sendo necessária a realização de estudos técnicos específicos a fim de verificar a vazão pretendida.

Através dos resultados obtidos, é solicitado no órgão competente a outorga, apresentando todos os estudos técnicos realizados e a proposta de uso detalhada, a fim de justificar tal solicitação.

O órgão competente irá realizar a avaliação do pedido de outorga para o fim pretendido e se manifestará, sendo ele o responsável pelo gerenciamento de tal recurso hídrico competente ao uso proposto.

Quais as vantagens da Ecossis realizar esse monitoramento?

A Ecossis Soluções Ambientais possui experiência e parceiros para a realização deste serviço. Além disso, conta com equipe técnica multidisciplinar e preparada para lhe orientar na solicitação da outorga de uso da água pretendida para que a mesma possa ser deferida com sucesso!

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Estudo Ambiental Simplificado – EAS

RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – RAS/ ESTUDO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – EAS 

RAS e EAS são estudos simplificados que surgiram a partir da necessidade de se estabelecer um procedimento mais rápido para o licenciamento de empreendimentos de impacto ambiental de pequeno porte 

Trata-se de estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentados como subsídio para a concessão da licença prévia requerida, que conterá, dentre outras, as informações relativas ao diagnóstico ambiental da região de inserção do empreendimento, sua caracterização, a identificação dos impactos ambientais e das medidas de controle, de mitigação e de compensação (CONAMA n° 279, 2001). 

Elaborado no momento da solicitação da Licença Prévia e com equipe multidisciplinar, possui um termo de referência mais compacto em comparação ao EIA/RIMA, sendo muitas vezes elaborado apenas com dados secundários e visitas a campo, não exige a sazonalidade da captura de fauna, além de não necessitar obrigatoriamente da Audiência Pública. 

Caberá ao órgão ambiental licenciador definir qual instrumento será utilizado no momento da solicitação da LP, seja um RAS, EAS ou EIA/RIMA. 

Quais são os principais objetivos de um RAS e um EAS? 

Os Estudos Ambientais Simplificados (RAS e EAS), assim como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), tem como objetivo oferecer elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente. Para esse caso, com impacto ambiental de pequeno porte. 

É um estudo exigido na fase de licença prévia, onde objetiva a emissão desta. 

Como é estruturado um RAS/EAS? 

A estruturação destes estudos pode variar de estado para estado, onde deve ser observada a exigência do órgão ambiental fiscalizador responsável pelo licenciamento. Segundo a Resolução nº 279/01 do CONAMA o conteúdo mínimo de Estudos Ambientais Simplificados deve ser o seguinte: 

1 – Descrição do Projeto: 

  • objetivos e justificativas, em relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais; 
  • descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, considerando a hipótese de não realização, especificando a área de influência. 

2 – Diagnóstico e Prognóstico Ambiental: 

  • diagnóstico ambiental; 
  • descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios para sua identificação, quantificação e interpretação; 
  • caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, considerando a interação dos diferentes fatores ambientais. 

3 – Medidas de Controle: 

  • medidas mitigadoras preventivas e corretivas, identificando os impactos que não possam ser evitados; 
  • recomendação quanto à alternativa mais favorável; 
  • programa de acompanhamento, monitoramento e controle. 

Que Lei regulamenta estes estudos? 

O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente – Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, que configura uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente. 

Por meio da Resolução CONAMA n°. 279, de 27 de junho de 2001, foi estabelecido o Estudo Ambiental Simplificado. Considerando a necessidade de estabelecer procedimento simplificado para o licenciamento ambiental, com prazo máximo de sessenta dias de tramitação, dos empreendimentos com impacto ambiental de pequeno porte, necessários ao incremento da oferta de energia elétrica no País, nos termos do Art. 8o, § 3º, da Medida Provisória nº 2.152-2, de 1º de junho de 2001; 

Como a Ecossis pode ajudar a sua empresa? 

A Ecossis possui equipe especializada e multidisciplinar capaz de avaliar todas as variáveis ambientais dos empreendimentos, caracterizando todos os possíveis impactos ambientais a ele relacionado, identificando e planejando estratégias para a execução das ações mitigatórias, orientando para o atendimento com sucesso das condicionantes do Licenciamento. 

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Inventário Florestal

Os Inventários Florestais, assim como Laudos de Cobertura Vegetal, permitem diagnosticar a flora de um determinado local, quali e quantitativamente. O inventário deve contemplar objetivamente o que está sendo observado no momento do estudo e não ser baseado em hipóteses.

Enquanto os LCV’s são geralmente realizados em áreas menores, como um lote urbano, por exemplo, ou pequenos fragmentos de vegetação, e ocupam-se da descrição sucinta da vegetação local, como a geração de uma lista de espécies, os inventários em geral são aplicados para áreas maiores utilizando-se ou não de metodologias por amostragem.

Por isso, a descrição da flora de áreas maiores, onde o levantamento de toda a vegetação incidente torna-se inviável em vista dos custos e tempo envolvido, realiza-se o Inventário Florestal, quando adotam-se métodos de amostragem da vegetação, realizando análises fitossocilógicas mais aprofundadas, gerando dados de frequência, dominância, importância, cobertura, volume, dentre outros parâmetros das espécies presentes.

Quando e por que é necessário o Inventário Florestal?

LCV’s são realizados para empreendimentos que de alguma forma causem impacto sobre a vegetação nativa de uma determinada área, e geralmente requeridos pelos órgão ambientais licenciadores.

Como é Realizado?

Para o levantamento da vegetação de uma determinada área, o profissional responsável pelo estudo (biólogo, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal) identifica as espécies in loco, e caso isso não seja possível, é coletado material botânico (ramos com folhas, e se presente, flores) do indivíduo em questão para posterior consulta a bibliografia especializada ou consulta a especialistas.

Mede-se com auxílio de fita métrica a circunferência do indivíduo à altura do peito (CAP), a qual depois é convertida para diâmetro a altura do peito (DAP). São levantados também dados de altura dos indivíduos, geralmente comparando-se a haste de altura conhecida, ou com auxílio de ferramentas, como trenas elétricas ou outros equipamentos.

Outros parâmetros podem ser requeridos como diâmetro de projeção da copa ou estado fitossanitário de cada vegetal. Todas essas informações são sintetizadas posteriormente em uma tabela, direcionando-se as informações que se deseja obter com o laudo vegetal.

Por que realizar seu Inventário na Ecossis?

Os resultados de um laudo podem guiar a tomada decisões importantes na elaboração e execução de projetos, sendo, por isso, imperativo a realização de um trabalho de qualidade. Muitos trabalhos não atendem estes requisitos, sendo dignos de contestação e críticas.

A Ecossis conta com biólogos especialistas em Inventários Florestais, com ampla experiência na área. Contate-nos e saiba mais!

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Laudos de Cobertura Vegetal

Os Laudos de Cobertura Vegetal (LCV) permitem diagnosticar a flora de um determinado local, quali e quantitativamente. O laudo deve contemplar objetivamente o que está sendo observado no momento do estudo e não ser baseado em hipóteses.

LCV’s são geralmente realizados em áreas menores, como um lote urbano, por exemplo, ou pequenos fragmentos de vegetação, e ocupam-se da descrição sucinta da vegetação local, como a geração de uma lista de espécies.

Para a descrição da flora de áreas maiores, onde o levantamento de toda a vegetação incidente torna-se inviável em vista dos custos e tempo envolvido, realiza-se o Inventário Florestal, quando adotam-se métodos de amostragem da vegetação, realizando análises fitossocilógicas mais aprofundadas, gerando dados de frequência, dominância, importância, cobertura, volume, dentre outros parâmetros das espécies presentes.

Quando e por que é necessário?

LCV’s são realizados para empreendimentos que de alguma forma causem impacto sobre a vegetação nativa de uma determinada área, e geralmente requeridos pelos órgão ambientais licenciadores.

Como são realizados os Laudos de Cobertura Vegetal?

Para o levantamento da vegetação de uma determinada área, o profissional responsável pelo estudo (biólogo, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal) identifica as espécies in loco, e caso isso não seja possível, é coletado material botânico (ramos com folhas, e se presente, flores) do indivíduo em questão para posterior consulta a bibliografia especializada ou consulta a especialistas.

Mede-se com auxílio de fita métrica a circunferência do indivíduo à altura do peito (CAP), a qual depois é convertida para diâmetro a altura do peito (DAP). São levantados também dados de altura dos indivíduos, geralmente comparando-se a haste de altura conhecida, ou com auxílio de ferramentas, como trenas elétricas ou outros equipamentos.

Outros parâmetros podem ser requeridos como diâmetro de projeção da copa ou estado fitossanitário de cada vegetal. Todas essas informações são sintetizadas posteriormente em uma tabela, direcionando-se as informações que se deseja obter com o laudo vegetal.

Por que realizar seu Inventário na Ecossis?

Os resultados de um laudo podem guiar a tomada decisões importantes na elaboração e execução de projetos, sendo, por isso, imperativo a realização de um trabalho de qualidade. Muitos trabalhos não atendem estes requisitos, sendo dignos de contestação e críticas.

A Ecossis conta com biólogos especialistas em Inventários Florestais, com ampla experiência na área. Contate-nos!

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Laudo de Fauna Aquática

O Laudo de Fauna Aquática consiste na forma direta de conhecer os componentes da diversidade animal de corpos hídricos (continentais, costeiros e marinhos) em um determinado local e tempo.

Gerar uma lista de espécies presentes em uma área pode ser algo complexo, sendo necessário o uso de técnicas específicas para a amostragem de um determinado grupo, além do conhecimento sobre sua taxonomia e ecologia.

Os resultados destes laudos, expressos em seus dados primários, balizarão a análise a ser realizada pelos órgãos ambientais, possibilitando verificar suas tendências e características ao longo do tempo. Assim, estes laudos tornam-se fundamentais para o monitoramento e recuperação de ecossistemas aquáticos.

Quando e por que o Laudo de Fauna Aquática é necessário?

A água é a base da vida, conferindo um valor intrínseco aos ambientes aquáticos. Laudos de Fauna Aquática são geralmente requeridos para empreendimentos que causarão algum impacto sobre estes ecossistemas, destacando-se a instalação de portos e barragens como os empreendimentos com maior potencial de causar impactos nestes ambientes.

Existe uma variedade de grupos de fauna aquática que podem ser estudados, destacando-se a fauna de peixes, crustáceos, moluscos e ainda microrganismos como o zooplâncton e macroinvertebrados.

Como é realizado?

Os métodos a serem adotados e o período amostral de um laudo de fauna aquática geralmente são definidos pelo órgão ambiental responsável pelo licenciamento. É de suma importância que a realização destes estudos seja precedida por um adequado delineamento experimental.

A definição dos períodos de amostragem é de suma importância, devendo ser suficiente para a sua correta amostragem. Neste sentido, uma quantidade significativa da fauna aquática brasileira, por exemplo, responde significativamente às variações sazonais (o que deve ser considerado e contemplado nos laudos, visto que laudos realizados em apenas uma época do ano podem não considerar estas variações).

Abaixo segue uma breve explicação sobre os métodos utilizados para o levantamento de dados primários dos principais grupos estudados nestes laudos.

  • Ictiofauna: Para o registro da fauna de peixes, são utilizados apetrechos, como redes de arrasto (picaré), rede de espera, rede de mão (peneira e puçá), tarrafa ou rede de cerco. Pode ainda serem utilizados o arpão, espinhel, anzol, armadilhas ou ainda a pesca elétrica.
  • Zooplâncton e Macroinvertebrados: O estudo destes grupos faunísticos diminutos geralmente envolve a coleta de água em frascarias em diferentes pontos da coluna d’água (superfície, meio e fundo) com posterior análise em laboratório. Estes organismos podem atuar como bioindicadores e sua simples presença ou ausência podem inferir uma série de aspectos acerca da qualidade do corpo hídrico.

Por que contratar a Ecossis?

A realização de um laudo de fauna aquática requer que o profissional responsável por esta atividade tenha pleno conhecimento da biologia e ecologia das espécies envolvidas, a fim de evitar lesões ao animal e ao profissional, minimizando o risco de acidentes.

Como já referenciado, os métodos de captura variam de acordo com o grupo estudado, sendo de suma importância as experiências pré-adquiridas pelos profissionais.

A Ecossis conta com uma equipe de biólogos qualificados, com ampla experiência neste ramo. Contate-nos!

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Laudos Geológicos

Os Laudos Geológicos, requeridos em processos de licenciamento ambiental, têm como missão identificar as condições geológicas, geotécnicas, geomorfológicas, pedológicas e hidrogeológicas de uma área alvo específica, avaliando de forma qualitativa a estabilidade da área, nível de fragilidade dos meios subterrâneos e superficiais e a susceptibilidade a erosão.

Este estudo deve ser realizado por geólogo habilitado a fim de caracterizar o subsolo da área onde serão implantados estabelecimentos modificadores do meio físico, o qual deverá elaborar parecer técnico conclusivo sobre o local.

Os estudos geológicos devem ser desenvolvidos em áreas onde esteja prevista a instalação de loteamentos, edificações, indústrias e grandes projetos civis, sendo que para empreendimentos localizados às margens de corpos hídricos, deverão ser consideradas as respectivas dinâmicas de comportamento das águas do local e de Áreas de Preservação Permanente – APP.

Qual a importância de realizar os Laudos Geológicos?

O Laudo Geológico é uma importante ferramenta para caracterização do meio físico de uma determinada área, pois cruza informações de diversos temas, que sozinhas não seriam eficientes e relevantes para identificação da aptidão a instalação de empreendimento.

Através da execução do estudo, será possível identificar as camadas de solo/rocha de determinado local, sua espessura e granulometria, o nível freático e a permeabilidade deste solo, a fim de compreender se as estruturas projetadas para as obras, sistemas de drenagem e sanitário, serão eficientes nessas condições e não haja risco de contaminação e instalação de processos erosivos.

Também, através de vistoria in loco, poderão ser delimitadas Áreas de Preservação Permanentes – APP, visando a proteção ao meio ambiente e ao cumprimento a legislação ambiental.

Para determinadas áreas e atividades, pode ser solicitado o laudo geológico-geotécnico, o qual visa, através de métodos específicos, determinar a coesão das camadas de solo presentes no local e em profundidade, o que também servirá subsídio, na fase de projeto civil para o dimensionamento das fundações que serviram de base para edificações.

Qual a legislação que regulamenta e quem solicita?

Não existe legislação específica que oriente a forma de realização deste serviço. Quem solicita este tipo de estudo são os órgãos municipais e estaduais, sendo que muitas vezes disponibilizam termos de referência a serem seguidos como orientação básica e específica para a realização do laudo.

Como é realizado o serviço?

Os estudos referentes a todos os temas (geologia, geomorfologia, pedologia, hidrografia e hidrogeologia) que compõem o laudo geológico são realizados através de consulta a dados secundários na bibliografia e mídias, mapas temáticos regionais e locais e vistorias in loco, que irão compor parecer técnico sobre a área onde será implantado o empreendimento modificador do meio físico.

Para a avaliação do subsolo e conhecimento da espessura das camadas de solo, serão realizadas sondagens para reconhecimento das litologias ali presentes e delimitação do nível freático (quando houver). Também, a fim de conhecer as características do local quando necessário, são realizados ensaios de infiltração de solo orientados pela legislação vigente, visando conhecer a capacidade de percolação de fluídos no solo.

Para laudos geológico-geotécnicos, é necessário um método de investigação de solo específico conhecido como Sondagem a Precursão – SPT (Standard Penetration Test).

Esta sondagem tem a finalidade de avaliar a resistência e consistência do solo através da cravação dinâmica de um amostrador-padrão, a cada metro de solo, determinando o tipo de solo em suas respectivas profundidades, sua principal característica, além do índice de resistência a penetração a cada metro.

Sendo que também é medido o nível do lençol freático, objetivando encontrar um nível de solo com resistência adequada a instalação das fundações previstas no projeto civil.

A partir da compilação de todas as informações levantadas em escritório e em campo, é redigido um laudo técnico onde o profissional irá se posicionar quanto a execução das intervenções necessárias e pretendidas e emitirá a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

Quais as vantagens da Ecossis realizar esse monitoramento?

A Ecossis Soluções Ambientais possui experiência no licenciamento ambiental de diversos tipos de empreendimento e parceiros para a realização deste serviço.

Além disso, conta com equipe técnica multidisciplinar e preparada para executar e lhe orientar no planejamento deste estudo, apresentando possibilidades e alternativas técnicas para evitar custos desnecessários e garantir a efetividade dos serviços prestados, sempre de acordo com a legislação vigente.

Entre em contato e saiba mais!

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