O Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD se refere a um conjunto de atividades a serem executadas a fim de recuperar o equilíbrio em áreas que sofreram degradação.
Ele visa reunir informações, diagnósticos, levantamentos e estudos que proporcionem avaliar a degradação ou alteração ocorrida, e define as medidas adequadas para a recuperação da área através do plantio e isolamento da mesma.
O PRAD é solicitado por órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental.
Para tal, a elaboração do mesmo deve ser realizada por profissional habilitado, vinculado a um registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do conselho de classe.
O que é um Área Degradada?
Entende-se por área degradada a área que, por intervenção humana, sofre alteração de suas propriedades físicas, químicas e biológicas, comprometendo a composição e estrutura do ecossistema natural ao qual faz parte.
O que é Recuperação?
É a restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original.
Qual a legislação e normas utilizadas para o PRAD?
A fim de nortear a elaboração de projetos de recuperação de áreas degradadas, é utilizada a instrução normativa IN nº 4/2011 do IBAMA, a qual estabelece os procedimentos necessários para este fim.
Juntamente a essa normativa, deve ser levado em conta a Lei da Mata Atlântica (Lei Federal nº 11.428, de dezembro de 2006) e o Novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/12), as quais definem critérios para demarcação e recuperação de Áreas de Preservação Permanente – APP e Reserva Legal.
Qual o foco do PRAD e como é elaborado o projeto?
O PRAD é um documento que orienta a execução e o acompanhamento da recuperação ambiental de uma determinada área degradada. Seu foco é a recuperação do ambiente garantindo a proteção do solo contra processos erosivos e a sua revegetação.
Ele deverá informar os métodos e as técnicas a serem empregados, levando em consideração as peculiaridades de cada área, mantendo a área a salvo de interferências externas que dificultem ou impossibilitem a regeneração.
A elaboração do PRAD consiste nas seguintes etapas:
- Caracterização da área degradada e seu entorno, bem como do agente causador da degradação através de vistoria de campo;
- Escolha da proposta de recuperação e adoção de um modelo de recuperação adequado ao local, respeitando as peculiaridades;
- Especificação das técnicas que deverão ser adotadas no processo de recuperação;
- Elaboração de uma proposta de monitoramento e avaliação da efetividade da recuperação após a execução do plantio;
- Levantamento dos custos, insumos necessários;
- Elaboração de cronograma físico-financeiro referente a execução e consolidação da recuperação da área.
Após a aprovação do projeto por parte do órgão ambiental, a recuperação deve ocorrer após a finalização da instalação do empreendimento, onde após o plantio, deve-se realizar o monitoramento da área a fim da recuperação ocorrer de modo efetivo.
Quais as vantagens e benefícios de contratar a Ecossis?
A Ecossis Soluções Ambientais possui equipe técnica multidisciplinar e com experiência na elaboração de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas.
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