Dia: 1 de agosto de 2018

Relatório de Sustentabilidade

O relatório de sustentabilidade é a principal ferramenta que uma empresa pode utilizar para relatar o seu desempenho nas esferas ambiental, social e econômica a todos os principais interessados em suas atividades, como acionistas, clientes, parceiros e colaboradores.

Quando se aplica o Relatório de Sustentabilidade?

O relatório de sustentabilidade se aplica a qualquer empresa ou organização, com ou sem fins lucrativos. Ele é adaptável a diversos setores da economia.

E como funciona a elaboração?

A elaboração do relatório de sustentabilidade inicia-se com o levantamento das partes envolvidas, conhecidas como stakeholders, a partir deste levantamento, a instituição avalia os principais interesses dos mesmos em relação a organização, avaliando também o que deseja informar, elaborando assim a matriz de materialidade.

Após finalizada a matriz de materialidade, é o momento de avaliar quais indicadores serão apresentados e monitorados pela instituição. Logo, com as informações, o conteúdo do relatório é redigido, diagramado e publicado.

Sendo assim, uma etapa importante no ciclo de publicação do Relatório de Sustentabilidade é a sua forma de divulgação, que pode ser por meio de eventos, online e até mesmo com versões pocket resumidas, acompanhando seus produtos.

Assista do vídeo da Global Report Initiative – GRI

Existe alguma exigência legal para a publicação do relatório?

A publicação do relatório de sustentabilidade é de caráter voluntário e demonstra comprometimento da empresa com as questões relacionadas a sustentabilidade e o desejo de evoluir.

Ou seja, empresas com ações na bolsa de valores brasileira (BM&F BOVESPA) são avaliadas por meio do Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE), que, dentre os critérios de avaliação, está a publicação do relatório de sustentabilidade no padrão GRI e o atendimento a determinados indicadores da GRI.

Quais as etapas se deve seguir?

Para a publicação do Relatório de Sustentabilidade são necessárias as seguintes etapas:

  1. Levantamento dos stakeholders;
  2. Elaboração da matriz de materialidade;
  3. Escolha sobre a forma de publicação do relatório, se “abrangente” – com reporte de todos os indicadores ou se “essencial” – com reporte de indicadores específicos;
  4. Escolha dos indicadores que serão reportados em caso de relatório “essencial”;
  5. Compilação das informações;
  6. Elaboração e diagramação do Relatório de Sustentabilidade; e
  7. Campanha de divulgação.

Princípios que devem ser seguidos para assegurar a qualidade do relatório

  • Equilíbrio entre aspectos positivos e negativos
  • Comparabilidade
  • Exatidão
  • Regularidade na publicação
  • Clareza
  • Confiabilidade

Quais as vantagens e benefícios de publicar um Relatório de Sustentabilidade?

A adoção de um padrão internacional para reportar informações relacionadas a sustentabilidade da organização garante credibilidade e transparência a todos os stakeholders, além de envolver e engajar colaboradores na busca pela inserção da sustentabilidade na instituição.

Além de gerar valor intangível para a imagem e marcas da organização, estas ações geram valores tangíveis como diminuição no índice de rotatividade, aumento da satisfação de clientes e colaboradores, redução de custos com energia, água e destinação de resíduos, facilidades em concessões de crédito por instituições financeiras e diferencial competitivo em vendas.

A Ecossis Soluções Ambientais possui equipe técnica multidisciplinar e com experiência na elaboração, implementação e divulgação de Relatórios de Sustentabilidade de acordo com o padrão GRI.

Entre em contato com a nossa equipe e conta conosco na busca pela sustentabilidade!

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Cadastro Técnico no IBAMA – CTF

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é um registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades com potencial poluidor feito junto ao IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente.

Por que e quando ele é necessário?

A finalidade do CTF é o controle e monitoramento das atividades potencialmente poluidoras e/ou a extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.

Juntamente ao CTF, os empreendimentos devem apresentar o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP). Este relatório é a ferramenta de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de contribuir com o controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental.

Como ele é feito?

A emissão do CTF e do RAPP é feita no site do IBAMA. A Ecossis realiza o CTF por meio de uma equipe técnica familiarizada com a plataforma digital do IBAMA e com o preenchimento dos formulários específicos do RAPP de cada atividade potencialmente poluidora, e principalmente com os dados solicitados em cada formulário.

Qual a Legislação vigente sobre o Cadastro Técnico no IBAMA?

O Cadastro Técnico Federal é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, conforme a Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 6, de 15 de março de 2013.

O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), também está previsto na Lei 6.938/81 (§ 1º, Art. 17-e regulamentado pela IN Ibama nº 6/2014.

Por que contratar a Ecossis?

A Ecossis é capaz de efetuar o registro e controle de relatórios de diferentes tipos de empreendimentos, independente do porte e ramo de atividade.

Com nossa equipe você evita problemas futuros com cadastramento realizado de forma desconforme, fora do prazo ou da natureza correta da atividade.

Entre e contato com a Ecossis em algum de nossos canais de comunicação e solicite um orçamento para fazer o CTF de seu empreendimento ou para o encaminhamento do (RAPP). O período regular para preenchimento e entrega do RAPP é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano!

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