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Programa de Educação Ambiental para a LT CHESF

Concluído Programa de Educação Ambiental para a LT da CHESF em Milagres – CE 

O Programa de Educação Ambiental para a CHESF concluiu todas as etapas, que foram desde as fases de planejamento, denominadas de plano de trabalho preliminar e plano de trabalho consolidado; ao diagnóstico socioambiental participativo, o programa de educação ambiental com diferentes ações realizadas nos 7 municípios abrangidos pela LT230KV Milagres/Coremas entre os estados da Paraíba e Ceará, até os objetivos alcançados e a conclusão do trabalho.

O Objetivo Geral do Programa foi desenvolver ações de Educação Ambiental com o envolvimento da população local, visando promover um processo de sensibilização e mobilização, com participação na implantação, monitoramento e avaliação de projetos socioambientais, atuando na transformação do espaço de vida, por meio da gestão ambiental sustentável.

Buscando atender a Instrução Normativa N° 02/12 do IBAMA, o PEA da LT 230 kV Milagres/Coremas foi estruturado de forma a incluir em suas ações os moradores diretamente afetados pela LT, sendo os agricultores(as), professores(as) e demais moradores residentes na região do empreendimento. Seguindo as orientações pedagógicas do IBAMA, foram priorizadas as ações voltadas para uma educação não-formal, a partir das demandas sinalizadas no Diagnóstico Socioambiental Participativo.

As ações e oficinas do PEA foram diferentes para cada município, desenvolvidas de acordo com a necessidade apontada no diagnóstico, sendo elas:

Produção e distribuição de Mudas;

Oficina sobre Legislação e licenciamento Ambiental, com destaque para o Cadastro Ambiental Rural – CAR e Agrotóxicos;

Debate sobre Saneamento Ambiental;

Oficina sobre Associativismo e Cooperativismo;

Oficina para a Elaboração de Projeto;

Debate sobre a Gestão de Associações;

Oficina de Produção de Doces e Aproveitamento de Alimentos;

Oficina sobre Identidade e Consciência Negra;

Oficina de Apicultura.

Ao longo dos dois anos de execução do PEA LT 230 kV Milagres/Coremas C2 e envolvimento da equipe com as comunidades, foi possível de modo geral, observar uma articulação comunitária fragilizada na maioria das comunidades, com ausência de organizações representativas da sociedade civil, além do sindicato dos trabalhadores rurais.

A falta de água foi o principal problema ambiental e consequentemente social elencado pelos participantes. A educação ambiental foi considerada por alguns atores como o ponto forte para promoção do controle social desde que envolva os professores, alunos e cidadãos comuns.

Muitos foram os desafios enfrentados durante o desenvolvimento do programa, no entanto, o acolhimento das comunidades fortaleceu para alcançar os objetivos propostos. A participação de cada um, cada um a seu modo, foi responsável pela construção deste Programa.

A continuidade das ações do PEA LT 230 kV Milagres/Coremas C2 deve estar pautada no comprometimento de ações contínuas de todas as etapas do programa, da execução e respeito das decisões acordadas e do envolvimento e participação dos sujeitos da ação, ou seja, é fundamental que o discurso seja transformado em ações.

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Esclarecimento e divulgação dos bens culturais acautelados

Esclarecimento e divulgação dos bens culturais acautelados

A equipe de arqueologia da Ecossis Soluções Ambientais esteve em Rio Bonito do Iguaçu para prospectar a área onde será executada a CGH Barra do Leão, avaliando os Impactos ao Patrimônio Arqueológico da CGH Barra do Leão (autorizado pela Portaria IPHAN no. 01508.000908/2016-41).

Além da vistoria e abertura de sondagens no local onde será realizado o empreendimento, a equipe conversou com funcionários da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, com os proprietários das terras atingidas pelo mesmo,  proprietários do Assentamento Ireno Alves, moradores da cidade e comércio da região, entregando folhetos que informavam à população a necessidade de serem realizados estudos arqueológicos em obras que modificam o meio ambiente, relembrando o rico patrimônio natural e cultural local.

A hospitalidade e gentileza de todos surpreendeu a equipe, deixando boas recordações.

 

A Ecossis agradece a acolhida!

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Esclarecimento e divulgação dos bens culturais acautelados

Durante as atividades de campo da equipe da Ecossis Soluções Ambientais, para ser realizada a Avaliação dos Impactos ao Patrimônio Arqueológico da CGH Barra do Leão (autorizado pela Portaria IPHAN no. 01508.000908/2016-41), arqueólogos estarão entregando folhetos ilustrativos contendo informações sobre o patrimônio cultural na Escola de Ensino Fundamental Vanderlei das Neves, no Colégio Estadual Ludovica Safraider, bem como, na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes do Rio Bonito do Iguaçu/PR para serem entregues ao público, entre os dias 15 a 20 de janeiro de 2018.

O objetivo desses folhetos é de informar a população da necessidade de serem realizados estudos arqueológicos em obras que modificam o meio ambiente e demonstrar o potencial arqueológico da região.

As ações de esclarecimento e divulgação dos bens acautelados faz parte do projeto provado pelo IPHAN, em consonância com a Instrução Normativa no 1/2015 e Portaria IPHAN no 908/2016.

Nosso Patrimônio!

Segundo a Constituição de 1988, em seu artigo 216, parágrafo 5o, os bens materiais e imateriais sob a proteção do Poder Público (obras, monumentos, documentos, locais de valor artístico e histórico e paisagens naturais), constituem “Patrimônio Cultural Brasileiro”:

Art. 216 – Constitui patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tombados individualmente ou em conjunto, portadores de referência a identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira nos quais se incluem:

(…) Parágrafo V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, é o órgão que fiscaliza e protege os sítios arqueológicos, conforme a Lei no 3.924/61. Contudo, é nosso dever como cidadão proteger e conservar o Patrimônio Cultural Brasileiro, para toda a humanidade e para as gerações futuras, localizados dentro de seu município ou região, considerados patrimônio mundial de toda população do planeta.

Para tanto, o município de Rio Bonito do Iguaçu possui, como Patrimônio Arqueológico, dois sítios arqueológicos registrados no CNSA/IPHAN pela arqueóloga doutora Parellada, em 2001, durante os trabalhos realizados em parceria entre Secretaria de Estado da Cultura do Paraná, IPHAN e Copel.

Como bens cultuais, ou seja, locais, monumentos ou elementos que representam a historia e cultura local, Rio Bonito do Iguaçu não possui nenhum bem cadastrado no Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Paraná. Contudo, a Prefeitura elenca alguns bens em decorrência da sua relevância histórica, tais como: o magnífico Patrimônio Natural constituído de grandes quedas d´águas e cachoeiras, bem como, o Patrimônio Cultural, sendo a caminhada religiosa, a visita a Santa no balneário do alagado, suas festas e culinária.

Canyon do antigo leito do Rio Bonito do Iguaçu: com cachoeiras e quedas d’água, além da represa da Usina de Salto Santiago.

Canyon. Fonte: site da Prefeitura de Rio Bonito do Iguaçu, 2017.

Reserva Florestal: constituída por 4.300 hectares de floresta nativa além da antiga Vila dos Trabalhadores – local onde os trabalhadores da usina moraram durante sua instalação.

Flora – Reserva Florestal. Fonte: site da Prefeitura de Rio Bonito do Iguaçu, 2017.

Caso você encontre material arqueológico na sua região, favor contatar a Superintendência do Iphan no Paraná (Telefone: (41) 3264-7971 / e-mail: [email protected]), para que profissionais possam estuda-los adequadamente.

Lembre-se:

  • Proteja a área para que ninguém destrua o sítio;
  • Nunca tire o material do local;
  • Comunique o IPHAN, se possível mostrando sua localização e foto.

VOCÊ É O GUARDIÃO DA NOSSA CULTURA!

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Ecossis realiza Diagnóstico Arqueológico para UHE de Furnas

A Ecossis realizará para a UHE de Furnas localizada no Estado de Minas Gerais, o Diagnóstico  Arqueológico Interventivo na faixa de depleção do reservatório da Usina.

Os serviços contratados compreendem a realização de prospecção arqueológica interventiva e, respectivo diagnóstico, acerca da ocorrência de sítios arqueológicos pertencentes ao período pré-colonial que estejam situados na faixa de depleção do reservatório da Usina  situada no Estado de Minas Gerais.

O Reservatório ocupa uma área de 1.369,85 km² e abrange 34 municípios mineiros.

Em virtude das dimensões do reservatório, a prospecção arqueológica ocorrerá, aproximadamente, em 260 pontos situados na faixa de depleção e distribuídos em 03 áreas previamente delimitadas, as quais constituirão três fases de execução.

O Projeto de Diagnóstico Arqueológico contemplará a identificação e localização da UHE Furnas, assim como a identificação da Ecossis e de toda a equipe técnica envolvida; o levantamento Etno-histórico em nível local e regional, a apresentação dos procedimentos em campo, técnicas e materiais a serem empregados e o registro de vestígios observados como artefatos, pintura rupestre, gravuras, estruturas, contextos, entre outros, além da descrição dos procedimentos para análise em laboratório dos dados arqueológicos, que forem recuperados em campo e critérios de avaliação do estado de integridade física dos sítios arqueológicos identificados, conforme normas do IPHAN.

A Equipe técnica para este trabalho será composta de 4 Arqueólogos, 1 Topógrafo e 3 auxiliares de campo.

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Formação de Agentes do IPHAN realizado no Campeche

Curso do IPHAN de Formação de Agentes Educadores de Educação Patrimonial e Ambiental, em Florianópolis, é iniciado pela Ecossis.

O curso formação de agentes, educação patrimonial e ambiental e divulgação de normas de uso para a Ilha do Campeche, localizada em Florianópolis, Santa Catarina é uma atividade educativa do IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e já esta na sua XVI edição, onde este ano o Curso será executado pela equipe da Ecossis Soluções Ambientais.

O Curso de Formação de Monitores para a Ilha do Campeche será oferecido em duas modalidades: Curso Básico e Curso de Reciclagem. Os módulos que compõe o curso do IPHAN são: Conservação, Uso Público, Arqueologia e História, Ecologia e Meio Ambiente, Profissionalismo e Educação Preventiva e Mergulho Livre.

Contando com métodos de avaliação haverá aplicação de provas práticas e teóricas, seminários, testes de condicionamento físico e outras avaliações.

Mais informações sobre o curso estão disponíveis no blog  ilhadocampecheiphan.blogspot.com.br

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Campanha do Agasalho Ecossis Soluções Ambientais

Em todo Mês de Maio, a Ecossis realiza a Campanha do Agasalho, visando receber doações de roupas, calçados e cobertores, dos seus colaboradores, clientes e amigos, para serem doados a Instituições Sociais.

Este ano estaremos prorrogando a campanha até o dia 15/06 para arrecadar um número ainda maior de peças para serem doadas.

Participe, Doe Calor!!!

 

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Projeto de Sinalização Ambiental

A Sinalização Ambiental é uma técnica que trabalha cores, desenhos e tipografias diversas com o intuito de transformar esses gráficos em códigos visuais para o imediato entendimento de uma informação qualquer para o público em geral.

Essas informações geralmente traduzem e conduzem os usuários de determinadas regiões ou locais, à sua movimentação no espaço em que estão. O objetivo é assegurar uma informação rápida e precisa sobre a orientação de caminhos e direções a serem tomadas em situações adversas.

Assim como a localização de pontos de referência que porventura possam ser importantes, como locais de descarte de resíduos, locais perigosos ou impróprios, locais seguros ou próprios e até mesmo, a localização de um simples banheiro de utilização pública, ou seja, fazer com que pessoas leigas no ambiente em que pisam sejam conduzidas de forma segura e tenham total entendimento do local em que estão de forma visual e rápida.

Que tipo de instituição pode implantar a Sinalização Ambiental?

Empresas públicas e privadas têm o dever de prezar pela vida e pelo bem estar das pessoas. Dessa forma, uma prefeitura pode utilizar a sinalização ambiental para informar sobre a limpeza urbana, locais de transporte público, locais próprios ou impróprios para banho e até mesmo locais dos serviços públicos.

Nessa esfera, pode-se trabalhar a sinalização ambiental em todos os segmentos públicos, como saúde, transporte, educação, limpeza e planejamento urbano.

Já na esfera privada, é importante salientar sobre empresas que executam serviços públicos, ou os locais privados que trafegam muitas pessoas. Nesses locais, há a necessidade de informar sobre os caminhos para melhor locomoção no ambiente interno e externo, assim como seus pontos de referência objetivando a segurança e o bem estar das pessoas, até mesmo em momentos de emergência e necessidade de sobrevivência.

Por que você deve investir em Sinalização Ambiental?

Antes de falarmos sobre a obrigatoriedade legal, devemos comentar que a falta de sinalização é tão grave que pode fazer com que pessoas e animais adentrem em ambientes perigosos ou inapropriados, e até mesmo fazer com que as pessoas se lesionem ou percam a vida.

Uma correta sinalização ajuda as pessoas a circularem por ambientes públicos e privados com segurança. Também auxilia informando situações e locais onde não é possível a identificação apenas com a visualização, por exemplo, água própria ou não para banho, local de um banheiro ou outra sala qualquer, por exemplo.

Obrigações Legais

A legislação brasileira aborda muito as questões de segurança no trabalho e prevenção de acidentes, e em diversas normas e leis podemos acompanhar a presença da comunicação visual através das Sinalizações Ambientais, demonstrando que uma correta sinalização é por lei obrigatório por parte de empreendimentos que possuem circulação de pessoas.

  • A NR-26, Norma Regulamentadora que dispõe sobre Sinalização de Segurança, aborda como deve ser a identificação de equipamentos de segurança, delimitação de áreas advertindo sobre os riscos e como deve ser adotadas as cores no ambiente. Da mesma forma, podemos conferir um padrão específico de cores com a NBR-7195, que também dispõe sobre a sinalização de segurança.
  • A NR-18 que dispõe sobre as condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção também trata da sinalização de segurança no item 18.27.
  • A Lei n° 6.514, expedida pela Casa Civil em de 22 de dezembro de 1997, deixa claro em seu artigo 200 inciso IV, quando fala sobre a necessidade de sinalizações suficientes para prevenção de acidentes e como medidas preventivas adequadas para empreendimentos com circulação de pessoas.
  • A ABNT através da NBR-13.434, padroniza as formas, as dimensões e as cores das sinalizações de segurança e a ECOSSIS trabalha de forma a atender a necessidade de seus clientes com a devida base legal.

Como fazer para sinalizar meu empreendimento/empresa?

Locais onde circulam pessoas devem receber uma adequada sinalização conforme o seu ambiente. As normas técnicas vêm para padronizar as sinalizações, fazendo com que as cores, tamanhos e formas utilizadas em um empreendimento, sejam reconhecidos em outro.

Aplicando as normas técnicas brasileiras, teremos ambientes sinalizados com as devidas cores, placas e códigos visuais mediante o tipo de informação que deve ser passado às pessoas. Temos como exemplo que uma clínica dentária terá placas de sinalização diferentes de uma metalúrgica, onde o risco de acidentes é muito maior.

Pensando nesses pontos críticos é que a sinalização ambiental deve ser estudada e customizada para cada tipo de ambiente.

Essa técnica deve ser aplicada por profissionais habilitados e a ECOSSIS possuí uma equipe multidisciplinar capaz de atender a qualquer Projeto de Sinalização Ambiental de forma a transformar o ambiente interno, externo e do entorno do seu empreendimento, de forma segura e de ágil circulação de acordo com as normas legais.

Entre em contato e solicite a visita de um dos nossos técnicos!

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Programa de Educação Ambiental

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

CF, 1988, art. 225.

Conforme consta na Constituição Federal de 1988, os preceitos que protegem e preservam o meio ambiente configuram o direito ambiental brasileiro, que por sua vez, impõe limites e reprime abusos contra a natureza.

Vale destacar que o meio ambiente não se resume em sua forma ecológica, ele tem algumas variações, que abrangem neste caso, o meio ambiente cultural, do trabalho, político, entre outros. Ou seja, compreende os espaços físicos em que haja um meio de interação nele.

Entretanto, foi a partir das discussões que envolveram a dimensão ecológica, que se abriram os caminhos para o aprofundamento e universalização da educação ambiental. No cenário brasileiro, essas discussões resultaram na Lei Federal nº. 9.795/1999 – Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) – que em seu artigo 1º entende educação ambiental como:

Os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.”

Em seu Artigo 2º à PNEA prevê a educação ambiental como um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo, portanto, estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

Para tanto, a lei estabeleceu os princípios básicos e os objetivos fundamentais dos processos de educação ambiental, a saber:

Princípios Básicos do Programa de Educação Ambiental

I – O enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

II – A concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

III – O pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

IV – A vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

V – A garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

VI – A permanente avaliação crítica do processo educativo;

VII – A abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

VIII – O reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

Objetivos fundamentais da Educação Ambiental

I – O desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

II – A garantia de democratização das informações ambientais;

III – O estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;

IV – O incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

V – O estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;

VI – O fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;

VII – O fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

No que concerne ao licenciamento ambiental, a PNEA determina que as empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, devem desenvolver programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando a melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente (Artigo 3º, Inciso V) e no Decreto Nº 4281/2002, que regulamenta à política, consta que:

Deverão ser criados, mantidos e implementados, sem prejuízo de outras ações, programas de educação ambiental integrados às atividades de licenciamento e revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras” (Art. 6º, Inciso II).

Neste sentido, a Educação Ambiental é prevista no âmbito do Licenciamento Ambiental como uma medida mitigadora ou compensatória, em cumprimento às condicionantes das licenças ambientais emitidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e demais órgãos licenciadores.

Para tanto, tem como principal marco legal a Instrução Normativa nº 02, de 27 de março de 2012, que estabelece as bases técnicas para elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de programas e projetos de educação ambiental a serem apresentados pelo empreendedor no âmbito do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades definidas nas Resoluções CONAMA Nº 001/86 e CONAMA Nº 237/97.

Para mais informações sobre Programas de Educação Ambiental, fale com a Ecossis! 

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Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS

Um dos grandes desafios para a sociedade moderna, onde o nível de consumo tende a crescer, é a destinação correta dos resíduos provenientes das atividades de fabricação e consumo de produtos.

Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) são documentos com valor jurídico. Eles comprovam a capacidade de uma empresa de gerir todos os resíduos que eventualmente venha a gerar.

Constitui-se essencialmente de um documento que tem por finalidade a administração integrada dos resíduos por meio de um conjunto de ações de âmbito normativo, operacional, financeiro e planejado.

O que fazer com o nosso resíduo? Esse é um desafio de todos nós! Não só uma exigência do poder público, a correta gestão dos resíduos sólidos em sua empresa é também um diferencial competitivo.

Quais são os principais objetivos de um PGRS?

  1.  Minimizar a geração de resíduos;
  2. Proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro e correto;
  3. Proteger os trabalhadores, a saúde pública, os recursos naturais e o meio ambiente.

Conheça as etapas para elaboração de um PGRS seguido pela Ecossis

1. Descrição do empreendimento ou atividade;

2. Diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados;

3. Observadas as Leis e Normas técnicas vigentes, nacionais e locais:

i. Explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos (Transportador, receptor final e etc.);

ii. Definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos, sob a responsabilidade do gerador;

4. Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores;

5. Ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes;

6. Metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos, reutilização e reciclagem, alinhadas com a legislação observada;

7. Se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na forma do art. 31 da Lei 12.305/2010;

8. Medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos;

9. Definição da periodicidade de sua revisão, observando, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença ambiental.

O PGRS é um documento padrão em todo território nacional?

Não, cada órgão fiscalizador possui suas diretrizes para orientar a elaboração do PGRS local, podendo ser observada exigências diferenciadas em cada região do Brasil.

Ele se aplica a qualquer seguimento ou atividade produtiva?

Sim. Todos os empreendimentos que geram resíduos e possam causar danos ao meio ambiente ou à saúde pública, indiferente do seu porte ou ramo de atividade, devem ter um PGRS.

Dependendo do segmento e da atividade produtiva da empresa, um PGRS específico será exigido. Mas podemos destacar como os mais usuais:

  • PGRCC – Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, documento técnico que indica a destinação do resíduo da construção civil, conforme a Resolução CONAMA 307/2002 e suas alterações. Exigido para toda e qualquer obra de construção civil, seja de ampliação, demolição, reforma ou outras.
  • PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Saúde, baseado na resolução da Anvisa – RDC 306/2004 e do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA 358/2005.

Exemplos de segmentos onde será exigido um PGRSS:

  • Todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo;
  • Laboratórios analíticos de produtos para saúde;
  • Necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento;
  • Serviços de medicina legal;
  • Drogarias e farmácias;
  • Estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde;
  • Centros de controle de zoonoses;
  • Distribuidores de produtos farmacêuticos;
  • Importadores;
  • Unidades móveis de atendimento à saúde;
  • Serviços de acupuntura;
  • Serviços de tatuagem,
  • Dentre outros.

Por que devo contratar um PGRS para minha empresa? Quais benefícios?

Em 2010, foi aprovada a Lei n° 12.305 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

O PGRS entra como um dos instrumentos desta Lei e, a partir deste marco, todos os órgãos fiscalizadores começaram a exigir este Plano de forma mais rigorosa, integrando-o ao processo de licenciamento ambiental.

Não só uma exigência legal, o PGRS pode fazer parte do planejamento estratégico das empresas. Ou seja, o empresário que tem todos os seus processos organizados e sob controle, tem um leque muito maior de atuação na hora de reduzir gastos e/ou aumentar seus lucros.

O que antes era resíduo pode se tornar fonte de receita!

Como a Ecossis pode ajudar a sua empresa?

A Ecossis possui uma equipe capacitada e experiente para auxiliar a sua empresa na elaboração do PGRS, minimizando passivos legais, sociais e ambientais, de forma a identificar as melhores soluções para seu negócio.

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Relatório e Programa de Controle Ambiental (RCA e PCA)

Relatório e Plano de Controle Ambiental (RCA e PCA)

Em virtude dos impactos ambientais causados pela implantação e instalação de empreendimentos, os órgãos ambientais solicitam a apresentação de estudos com o diagnóstico ambiental da área a ser ocupada, levantamento de aspectos e impactos relacionados ao meio físico, biótico e socioeconômico, bem como a indicação de programas de controle ambiental que irão atuar sobre os impactos levantados.

Entre os estudos que apresentam estas informações, o Relatório de Controle Ambiental (RCA) vem sendo um estudo comumente solicitado no processo inicial de licenciamento ambiental, sendo esta a fase de obtenção da Licença Prévia (LP).

No licenciamento de algumas atividades específicas, se observa com maior frequência a solicitação do RCA para empreendimentos que anteriormente era solicitado a elaboração de estudos mais detalhados, como por exemplo, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

Deste modo, vem se observado com uma maior regularidade a solicitação do RCA pelos órgãos ambientais estaduais e municipais.

A fim de detalhar os programas ambientais citados no RCA, e que serão necessários na fase de operação e instalação do empreendimento, é solicitado o Programa de Controle Ambiental (PCA). Este estudo apresenta os impactos positivos e negativos levantados no RCA, as etapas de execução em cada fase, assim como o planejamento para execução de cada programa indicado.

Para análise das questões ambientais, a elaboração do RCA e do PCA tem sido de grande importância para reconhecimento dos impactos que os empreendimentos irão causar ao meio ambiente e na comunidade vizinha.

Através dos programas ambientais, estes estudos auxiliam na minimização de impactos negativos e potencializam os impactos positivos para a comunidade no entorno.

Por que é necessário realizar o Relatório de Controle Ambiental?

O Relatório de Controle Ambiental é necessário na fase de obtenção da Licença Prévia, a fim de reconhecer os aspectos relacionados ao meio físico, biótico e socioeconômico da área em que o empreendimento será instalado, bem como para indicação de programas ambientais a serem seguidos na fase de implantação e operação.

Por que é necessário realizar o PCA?

O Programa de Controle Ambiental possui um papel importante no detalhamento dos programas ambientais a serem seguidos na etapa de implantação e operação do empreendimento.

Este estudo é geralmente solicitado na etapa de obtenção da Licença de Instalação (LI) e define o cronograma de execução dos programas, bem como as informações detalhadas para cada programa sugerido no RCA.

Qual legislação trata sobre este assunto?

Com base na legislação atual, o RCA é exigido pela Resolução CONAMA Nº 10 de 1990, na hipótese da dispensa do EIA/RIMA, para obtenção de Licença Prévia de atividade de extração mineral da Classe II, prevista pelo Decreto-Lei Nº 227 de 1967.

Entretanto, este estudo tem sido exigido por alguns órgãos estaduais e municipais de meio ambiente para o licenciamento de diversos outros tipos de atividades.

Em relação ao PCA, este programa é estabelecido legalmente pela Resolução CONAMA Nº 09 de 1990 para a concessão da Licença de Instalação de atividade de extração mineral de todas as classes previstas no Decreto-Lei Nº 227 de 1967.

Porém, alguns órgãos ambientais também exigem o PCA para o licenciamento de outros tipos de atividades que apresentam potencial poluidor.

Como estes serviços são realizados?

Estes serviços são executados por uma equipe multidisciplinar, na qual primeiramente irá analisar os dados secundários da área de estudo e, posterior a isto, realizar os levantamentos necessários em campo.

Nesta etapa são realizados todos os estudos necessários para compor as exigências do RCA, assim como analisada a necessidade de alguns programas ambientais a serem indicados no PCA.

Conhecidas as características da área a ser implantado o empreendimento, os técnicos da Ecossis Soluções Ambientais irão discutir os aspectos relacionados a cada meio e indicar os principais impactos positivos e negativos que o mesmo trará ao meio ambiente.

Com base nestas informações, se define a descrição de cada programa ambiental com o detalhamento necessário para a sua execução.

Quais as vantagens de realizar esse serviço com a Ecossis?

A Ecossis Soluções Ambientais é uma empresa com experiência na elaboração destes estudos, possuindo profissionais experientes para executar as atividades exigidas pelos órgãos competentes.

Com uma equipe multidisciplinar, somos capazes de realizar uma avaliação ambiental em equilíbrio com as questões sociais e ambientais, buscando as melhores alternativas para a conclusão do serviço.

Entre em contato e saiba mais! 

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