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Ecossis Divulga – Bens Culturais Acautelados

Esclarecimento e divulgação dos bens culturais acautelados

Durante as atividades de campo para realizar a PROSPECÇÃO ARQUEOLÓGICA NO LOTEAMENTO INDUSTRIAL DO PARQUE TECNOLÓGICO (autorizado pela Portaria IPHAN no. 01506.003659/2012-31), arqueólogos  que compõem a equipe da Ecossis Soluções Ambientais, estarão entregando folhetos ilustrativos contendo informações sobre o patrimônio cultural na FATEC e na UNIFESP, bem como, nas escolas do entorno do Loteamento Industrial do Parque Tecnológico do município de São José dos Campos/SP, a serem entregues ao público, entre os dias 3 a 6 de abril de 2018.

O objetivo desses folhetos é  informar a população, a necessidade de serem realizados estudos arqueológicos em obras que modificam o meio ambiente, e demonstrar o potencial arqueológico da região.

As ações de esclarecimento e divulgação dos bens acautelados faz parte do projeto aprovado pelo IPHAN, em consonância com a Instrução Normativa no 1/2015 e Portaria IPHAN no 908/2016.

Nosso Patrimônio!

Segundo a Constituição de 1988, em seu artigo 216, parágrafo 5o, os bens materiais e imateriais sob a proteção do Poder Público (obras, monumentos, documentos, locais de valor artístico e histórico e paisagens naturais), constituem “Patrimônio Cultural Brasileiro”:
Art. 216 – Constitui patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tombados individualmente ou em conjunto, portadores de referência a identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira nos quais se incluem:
(…) Parágrafo V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, é o órgão que fiscaliza e protege os sítios arqueológicos, conforme a Lei no 3.924/61. Contudo, é nosso dever como cidadão proteger e conservar o Patrimônio Cultural Brasileiro, para toda a humanidade e para as gerações futuras, localizados dentro de seu município ou região, considerados patrimônio mundial de toda população do planeta.

O município de São José dos Campos não possui sítios arqueológicos registrados no CNSA/IPHAN, contudo, segundo levantamento no CONDEPHAAT o município possui 4 bens tombados na esfera Estadual, sendo que nenhum atinge o empreendimento em epígrafe, sendo eles: E. E. Sant’Anna do Parnaíba – Localizada na Rua Guarani, 130. Número do Processo: 24929/86; Igreja de São Benedito – Localizada na Praça Afonso Pena, 267 – Número do Processo: 20993/79; Residência de Olívio Gomes e parque ajardinado – Localizada na Av. Sebastião Gualberto nº 545. Número do Processo: 37352/98 e, Sanatório Vicentina Aranha – Localizado na Avenida Presidente Prudente Meirelles de Moraes, 503. Número do Processo: 23370/85.
(imagens dos bens retiradas da internet)

Caso você encontre material arqueológico na sua região, favor contatar a Superintendência do Iphan em São Paulo (Telefone: (11) 3664-7749 / e-mail: [email protected]), para que profissionais possam estuda-los adequadamente.

Lembre-se:
– Proteja a área para que ninguém destrua o sítio;
– Nunca tire o material do local;
– Comunique o IPHAN, se possível mostrando sua localização e foto.

VOCÊ É O GUARDIÃO DA NOSSA CULTURA!

Residência de Olívio Gomes e Parque ajardinado

Sanatório Vicentina Aranha

Igreja São Benedito

 

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7º Seminário Cidade Bem Tratada

A Ecossis apoia o Seminário Cidade Bem Tratada, e acredita na legitimidade e no alto nível dos debates que o mesmo proporciona sobre a temática ambiental.

Neste ano, ocorre entre os dias 11 e 12 de junho, no Auditório Mondercil de Moraes, em Porto Alegre, o 7º Seminário Cidade Bem Tratada.

Os temas que compõem a programação desta 7ªedição:

– Como está a implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos;

– A situação das Águas: novos conceitos de drenagem, tratamento e aproveitamento de efluentes;

– Energias Renováveis e a repercussão do uso de fontes na saúde.

O evento é gratuito e fornecerá certificado de participação para quem assistir a, no mínimo, 75% do seminário. Para se inscrever acesse o site www.cidadebemtratada.com.br

 

 

Seminário Cidade Bem Tratada

 

Oque: 7º Seminário Cidade Bem Tratada
Quando: 11 e 12 de junho de 2018
Onde: Auditório Mondercil de Moraes do Ministério Público

Endereço: Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 | Porto Alegre | RS
Inscrições gratuitas pelo site: www.cidadebemtratada.com.br
Facebook: facebook.com/cidadebemtratada2018
Instagram: @cidadebemtratada

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Ecossis Desenvolve Programa de Educação Ambiental para CHESF

A estatal CHESF – Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, subsidiária da Eletrobrás na região Nordeste, contratou a Ecossis em 2017 para desenvolver o Programa de Educação Ambiental e Subprograma de Prevenção, Monitoramento e Controle de Queimadas, na Linha de Transmissão 230 kV Jardim/Penedo, que interliga a subestação Jardim, em Nossa Senhora do Socorro (SE) à subestação de Penedo (AL) com aproximadamente 109 km de extensão. Em 2018, iniciou uma segunda fase do projeto onde começaram as atividades de educação ambiental. O projeto tem duração de três anos.

No mês de março a equipe da Ecossis executou o primeiro ciclo de atividades práticas, que é um componente estratégico no processo de gestão ambiental, construído e executado através da metodologia participativa junto com as comunidades de 12 municípios que integram o empreendimento.

O diretor da Ecossis, Gustavo Leite, conta que durante as oficinas temáticas realizadas com os moradores, surgiram projetos para compor o Programa de Educação Ambiental, que serão executados ao longo do ano. “Estas ações buscam o desenvolvimento e organização comunitária”, destaca Leite.

A comunidade marcou presença nas atividades desenvolvidas pela Ecossis!

A Licença de Operação que liberou o empreendimento LT 230kV Jardim/Penedo para atividade de operação foi emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis com validade de quatro anos.

Para saber mais sobre este Programa da Chesf executado pela Ecossis clique no link: https://ecossis.com/cases/chesf-penedo/

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Novo Projeto para o Parque Serra Dos Reis – RO

Planejamento da Ecossis irá englobar área de mais de 36.442/ha

A equipe da Ecossis desembarca em Rondônia para desenvolver o Plano de Manejo no Parque Estadual Serra dos Reis, através de contratação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental do Governo (Sedan). O planejamento engloba toda a área do Parque, além da zona de amortecimento e região de entorno.

O Parque está localizado nos municípios de Costa Marques e São Francisco do Guaporé e foi criado em 1995 abrangendo uma área de mais de 36.442/ha, protegendo importantes rios que alimentam a Bacia Hidrográfica da região.

O objetivo do Plano é garantir a preservação da natureza, sendo admitido apenas o uso indireto de seus recursos naturais. “O Parque Estadual Serra dos Reis encontra-se no grupo das unidades de Proteção Integral”, informa Gustavo Leite, diretor da Ecossis.

Ele acrescenta que a região necessita de preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando assim a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

Acompanhe o desenvolvimento deste trabalho através do nosso site e redes sociais.

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projetos ecossis

Portos de Salvador, Ilhéus e Aratu-Candeias na Pauta da Ecossis

A Ecossis é a empresa responsável pela elaboração dos estudos de risco, programas de gerenciamento de riscos e dos planos de emergência dos Portos da Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba) localizados nos municípios de Ilhéus, Salvador e Aratu-Candeias.

Já com a aprovação do Ibama, o serviço desenvolvido pela Ecossis, no prazo de 170 dias, busca identificar, analisar, avaliar e propor medidas de controle e tratamento para os riscos envolvidos nas operações e atividades portuárias nos Portos da Codeba.

 

Além do efetivo gerenciamento dos riscos ambientais, a elaboração desses estudos são pré-requisito para obtenção da Licença Ambiental de Operação dos três Portos da Companhia. A equipe técnica é formada por engenheiros ambientais e oceanógrafos. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão realizados pela Gerência de Assuntos Estratégicos da Codeba.

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RESPONSABILIDADE-SOCIOAMBIENTAL

Campanha do Agasalho Ecossis Soluções Ambientais

Em todo Mês de Maio, a Ecossis realiza a Campanha do Agasalho, visando receber doações de roupas, calçados e cobertores, dos seus colaboradores, clientes e amigos, para serem doados a Instituições Sociais.

Este ano estaremos prorrogando a campanha até o dia 15/06 para arrecadar um número ainda maior de peças para serem doadas.

Participe, Doe Calor!!!

 

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Projeto de Sinalização Ambiental

A Sinalização Ambiental é uma técnica que trabalha cores, desenhos e tipografias diversas com o intuito de transformar esses gráficos em códigos visuais para o imediato entendimento de uma informação qualquer para o público em geral.

Essas informações geralmente traduzem e conduzem os usuários de determinadas regiões ou locais, à sua movimentação no espaço em que estão. O objetivo é assegurar uma informação rápida e precisa sobre a orientação de caminhos e direções a serem tomadas em situações adversas.

Assim como a localização de pontos de referência que porventura possam ser importantes, como locais de descarte de resíduos, locais perigosos ou impróprios, locais seguros ou próprios e até mesmo, a localização de um simples banheiro de utilização pública, ou seja, fazer com que pessoas leigas no ambiente em que pisam sejam conduzidas de forma segura e tenham total entendimento do local em que estão de forma visual e rápida.

Que tipo de instituição pode implantar a Sinalização Ambiental?

Empresas públicas e privadas têm o dever de prezar pela vida e pelo bem estar das pessoas. Dessa forma, uma prefeitura pode utilizar a sinalização ambiental para informar sobre a limpeza urbana, locais de transporte público, locais próprios ou impróprios para banho e até mesmo locais dos serviços públicos.

Nessa esfera, pode-se trabalhar a sinalização ambiental em todos os segmentos públicos, como saúde, transporte, educação, limpeza e planejamento urbano.

Já na esfera privada, é importante salientar sobre empresas que executam serviços públicos, ou os locais privados que trafegam muitas pessoas. Nesses locais, há a necessidade de informar sobre os caminhos para melhor locomoção no ambiente interno e externo, assim como seus pontos de referência objetivando a segurança e o bem estar das pessoas, até mesmo em momentos de emergência e necessidade de sobrevivência.

Por que você deve investir em Sinalização Ambiental?

Antes de falarmos sobre a obrigatoriedade legal, devemos comentar que a falta de sinalização é tão grave que pode fazer com que pessoas e animais adentrem em ambientes perigosos ou inapropriados, e até mesmo fazer com que as pessoas se lesionem ou percam a vida.

Uma correta sinalização ajuda as pessoas a circularem por ambientes públicos e privados com segurança. Também auxilia informando situações e locais onde não é possível a identificação apenas com a visualização, por exemplo, água própria ou não para banho, local de um banheiro ou outra sala qualquer, por exemplo.

Obrigações Legais

A legislação brasileira aborda muito as questões de segurança no trabalho e prevenção de acidentes, e em diversas normas e leis podemos acompanhar a presença da comunicação visual através das Sinalizações Ambientais, demonstrando que uma correta sinalização é por lei obrigatório por parte de empreendimentos que possuem circulação de pessoas.

  • A NR-26, Norma Regulamentadora que dispõe sobre Sinalização de Segurança, aborda como deve ser a identificação de equipamentos de segurança, delimitação de áreas advertindo sobre os riscos e como deve ser adotadas as cores no ambiente. Da mesma forma, podemos conferir um padrão específico de cores com a NBR-7195, que também dispõe sobre a sinalização de segurança.
  • A NR-18 que dispõe sobre as condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção também trata da sinalização de segurança no item 18.27.
  • A Lei n° 6.514, expedida pela Casa Civil em de 22 de dezembro de 1997, deixa claro em seu artigo 200 inciso IV, quando fala sobre a necessidade de sinalizações suficientes para prevenção de acidentes e como medidas preventivas adequadas para empreendimentos com circulação de pessoas.
  • A ABNT através da NBR-13.434, padroniza as formas, as dimensões e as cores das sinalizações de segurança e a ECOSSIS trabalha de forma a atender a necessidade de seus clientes com a devida base legal.

Como fazer para sinalizar meu empreendimento/empresa?

Locais onde circulam pessoas devem receber uma adequada sinalização conforme o seu ambiente. As normas técnicas vêm para padronizar as sinalizações, fazendo com que as cores, tamanhos e formas utilizadas em um empreendimento, sejam reconhecidos em outro.

Aplicando as normas técnicas brasileiras, teremos ambientes sinalizados com as devidas cores, placas e códigos visuais mediante o tipo de informação que deve ser passado às pessoas. Temos como exemplo que uma clínica dentária terá placas de sinalização diferentes de uma metalúrgica, onde o risco de acidentes é muito maior.

Pensando nesses pontos críticos é que a sinalização ambiental deve ser estudada e customizada para cada tipo de ambiente.

Essa técnica deve ser aplicada por profissionais habilitados e a ECOSSIS possuí uma equipe multidisciplinar capaz de atender a qualquer Projeto de Sinalização Ambiental de forma a transformar o ambiente interno, externo e do entorno do seu empreendimento, de forma segura e de ágil circulação de acordo com as normas legais.

Entre em contato e solicite a visita de um dos nossos técnicos!

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Programa de Educação Ambiental

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

CF, 1988, art. 225.

Conforme consta na Constituição Federal de 1988, os preceitos que protegem e preservam o meio ambiente configuram o direito ambiental brasileiro, que por sua vez, impõe limites e reprime abusos contra a natureza.

Vale destacar que o meio ambiente não se resume em sua forma ecológica, ele tem algumas variações, que abrangem neste caso, o meio ambiente cultural, do trabalho, político, entre outros. Ou seja, compreende os espaços físicos em que haja um meio de interação nele.

Entretanto, foi a partir das discussões que envolveram a dimensão ecológica, que se abriram os caminhos para o aprofundamento e universalização da educação ambiental. No cenário brasileiro, essas discussões resultaram na Lei Federal nº. 9.795/1999 – Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) – que em seu artigo 1º entende educação ambiental como:

Os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.”

Em seu Artigo 2º à PNEA prevê a educação ambiental como um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo, portanto, estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

Para tanto, a lei estabeleceu os princípios básicos e os objetivos fundamentais dos processos de educação ambiental, a saber:

Princípios Básicos do Programa de Educação Ambiental

I – O enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

II – A concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

III – O pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

IV – A vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

V – A garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

VI – A permanente avaliação crítica do processo educativo;

VII – A abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

VIII – O reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

Objetivos fundamentais da Educação Ambiental

I – O desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

II – A garantia de democratização das informações ambientais;

III – O estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;

IV – O incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

V – O estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;

VI – O fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;

VII – O fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

No que concerne ao licenciamento ambiental, a PNEA determina que as empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, devem desenvolver programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando a melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente (Artigo 3º, Inciso V) e no Decreto Nº 4281/2002, que regulamenta à política, consta que:

Deverão ser criados, mantidos e implementados, sem prejuízo de outras ações, programas de educação ambiental integrados às atividades de licenciamento e revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras” (Art. 6º, Inciso II).

Neste sentido, a Educação Ambiental é prevista no âmbito do Licenciamento Ambiental como uma medida mitigadora ou compensatória, em cumprimento às condicionantes das licenças ambientais emitidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e demais órgãos licenciadores.

Para tanto, tem como principal marco legal a Instrução Normativa nº 02, de 27 de março de 2012, que estabelece as bases técnicas para elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de programas e projetos de educação ambiental a serem apresentados pelo empreendedor no âmbito do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades definidas nas Resoluções CONAMA Nº 001/86 e CONAMA Nº 237/97.

Para mais informações sobre Programas de Educação Ambiental, fale com a Ecossis! 

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Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS

Um dos grandes desafios para a sociedade moderna, onde o nível de consumo tende a crescer, é a destinação correta dos resíduos provenientes das atividades de fabricação e consumo de produtos.

Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) são documentos com valor jurídico. Eles comprovam a capacidade de uma empresa de gerir todos os resíduos que eventualmente venha a gerar.

Constitui-se essencialmente de um documento que tem por finalidade a administração integrada dos resíduos por meio de um conjunto de ações de âmbito normativo, operacional, financeiro e planejado.

O que fazer com o nosso resíduo? Esse é um desafio de todos nós! Não só uma exigência do poder público, a correta gestão dos resíduos sólidos em sua empresa é também um diferencial competitivo.

Quais são os principais objetivos de um PGRS?

  1.  Minimizar a geração de resíduos;
  2. Proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro e correto;
  3. Proteger os trabalhadores, a saúde pública, os recursos naturais e o meio ambiente.

Conheça as etapas para elaboração de um PGRS seguido pela Ecossis

1. Descrição do empreendimento ou atividade;

2. Diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados;

3. Observadas as Leis e Normas técnicas vigentes, nacionais e locais:

i. Explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos (Transportador, receptor final e etc.);

ii. Definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos, sob a responsabilidade do gerador;

4. Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores;

5. Ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes;

6. Metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos, reutilização e reciclagem, alinhadas com a legislação observada;

7. Se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na forma do art. 31 da Lei 12.305/2010;

8. Medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos;

9. Definição da periodicidade de sua revisão, observando, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença ambiental.

O PGRS é um documento padrão em todo território nacional?

Não, cada órgão fiscalizador possui suas diretrizes para orientar a elaboração do PGRS local, podendo ser observada exigências diferenciadas em cada região do Brasil.

Ele se aplica a qualquer seguimento ou atividade produtiva?

Sim. Todos os empreendimentos que geram resíduos e possam causar danos ao meio ambiente ou à saúde pública, indiferente do seu porte ou ramo de atividade, devem ter um PGRS.

Dependendo do segmento e da atividade produtiva da empresa, um PGRS específico será exigido. Mas podemos destacar como os mais usuais:

  • PGRCC – Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, documento técnico que indica a destinação do resíduo da construção civil, conforme a Resolução CONAMA 307/2002 e suas alterações. Exigido para toda e qualquer obra de construção civil, seja de ampliação, demolição, reforma ou outras.
  • PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Saúde, baseado na resolução da Anvisa – RDC 306/2004 e do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA 358/2005.

Exemplos de segmentos onde será exigido um PGRSS:

  • Todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo;
  • Laboratórios analíticos de produtos para saúde;
  • Necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento;
  • Serviços de medicina legal;
  • Drogarias e farmácias;
  • Estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde;
  • Centros de controle de zoonoses;
  • Distribuidores de produtos farmacêuticos;
  • Importadores;
  • Unidades móveis de atendimento à saúde;
  • Serviços de acupuntura;
  • Serviços de tatuagem,
  • Dentre outros.

Por que devo contratar um PGRS para minha empresa? Quais benefícios?

Em 2010, foi aprovada a Lei n° 12.305 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

O PGRS entra como um dos instrumentos desta Lei e, a partir deste marco, todos os órgãos fiscalizadores começaram a exigir este Plano de forma mais rigorosa, integrando-o ao processo de licenciamento ambiental.

Não só uma exigência legal, o PGRS pode fazer parte do planejamento estratégico das empresas. Ou seja, o empresário que tem todos os seus processos organizados e sob controle, tem um leque muito maior de atuação na hora de reduzir gastos e/ou aumentar seus lucros.

O que antes era resíduo pode se tornar fonte de receita!

Como a Ecossis pode ajudar a sua empresa?

A Ecossis possui uma equipe capacitada e experiente para auxiliar a sua empresa na elaboração do PGRS, minimizando passivos legais, sociais e ambientais, de forma a identificar as melhores soluções para seu negócio.

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Relatório e Programa de Controle Ambiental (RCA e PCA)

Relatório e Plano de Controle Ambiental (RCA e PCA)

Em virtude dos impactos ambientais causados pela implantação e instalação de empreendimentos, os órgãos ambientais solicitam a apresentação de estudos com o diagnóstico ambiental da área a ser ocupada, levantamento de aspectos e impactos relacionados ao meio físico, biótico e socioeconômico, bem como a indicação de programas de controle ambiental que irão atuar sobre os impactos levantados.

Entre os estudos que apresentam estas informações, o Relatório de Controle Ambiental (RCA) vem sendo um estudo comumente solicitado no processo inicial de licenciamento ambiental, sendo esta a fase de obtenção da Licença Prévia (LP).

No licenciamento de algumas atividades específicas, se observa com maior frequência a solicitação do RCA para empreendimentos que anteriormente era solicitado a elaboração de estudos mais detalhados, como por exemplo, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

Deste modo, vem se observado com uma maior regularidade a solicitação do RCA pelos órgãos ambientais estaduais e municipais.

A fim de detalhar os programas ambientais citados no RCA, e que serão necessários na fase de operação e instalação do empreendimento, é solicitado o Programa de Controle Ambiental (PCA). Este estudo apresenta os impactos positivos e negativos levantados no RCA, as etapas de execução em cada fase, assim como o planejamento para execução de cada programa indicado.

Para análise das questões ambientais, a elaboração do RCA e do PCA tem sido de grande importância para reconhecimento dos impactos que os empreendimentos irão causar ao meio ambiente e na comunidade vizinha.

Através dos programas ambientais, estes estudos auxiliam na minimização de impactos negativos e potencializam os impactos positivos para a comunidade no entorno.

Por que é necessário realizar o Relatório de Controle Ambiental?

O Relatório de Controle Ambiental é necessário na fase de obtenção da Licença Prévia, a fim de reconhecer os aspectos relacionados ao meio físico, biótico e socioeconômico da área em que o empreendimento será instalado, bem como para indicação de programas ambientais a serem seguidos na fase de implantação e operação.

Por que é necessário realizar o PCA?

O Programa de Controle Ambiental possui um papel importante no detalhamento dos programas ambientais a serem seguidos na etapa de implantação e operação do empreendimento.

Este estudo é geralmente solicitado na etapa de obtenção da Licença de Instalação (LI) e define o cronograma de execução dos programas, bem como as informações detalhadas para cada programa sugerido no RCA.

Qual legislação trata sobre este assunto?

Com base na legislação atual, o RCA é exigido pela Resolução CONAMA Nº 10 de 1990, na hipótese da dispensa do EIA/RIMA, para obtenção de Licença Prévia de atividade de extração mineral da Classe II, prevista pelo Decreto-Lei Nº 227 de 1967.

Entretanto, este estudo tem sido exigido por alguns órgãos estaduais e municipais de meio ambiente para o licenciamento de diversos outros tipos de atividades.

Em relação ao PCA, este programa é estabelecido legalmente pela Resolução CONAMA Nº 09 de 1990 para a concessão da Licença de Instalação de atividade de extração mineral de todas as classes previstas no Decreto-Lei Nº 227 de 1967.

Porém, alguns órgãos ambientais também exigem o PCA para o licenciamento de outros tipos de atividades que apresentam potencial poluidor.

Como estes serviços são realizados?

Estes serviços são executados por uma equipe multidisciplinar, na qual primeiramente irá analisar os dados secundários da área de estudo e, posterior a isto, realizar os levantamentos necessários em campo.

Nesta etapa são realizados todos os estudos necessários para compor as exigências do RCA, assim como analisada a necessidade de alguns programas ambientais a serem indicados no PCA.

Conhecidas as características da área a ser implantado o empreendimento, os técnicos da Ecossis Soluções Ambientais irão discutir os aspectos relacionados a cada meio e indicar os principais impactos positivos e negativos que o mesmo trará ao meio ambiente.

Com base nestas informações, se define a descrição de cada programa ambiental com o detalhamento necessário para a sua execução.

Quais as vantagens de realizar esse serviço com a Ecossis?

A Ecossis Soluções Ambientais é uma empresa com experiência na elaboração destes estudos, possuindo profissionais experientes para executar as atividades exigidas pelos órgãos competentes.

Com uma equipe multidisciplinar, somos capazes de realizar uma avaliação ambiental em equilíbrio com as questões sociais e ambientais, buscando as melhores alternativas para a conclusão do serviço.

Entre em contato e saiba mais! 

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