As Unidades de Conservação (UCs) são áreas instituídas pelo Poder Público (municipal, estadual ou federal) para a proteção da fauna, flora, microorganismos, corpos d’água, solo, clima, paisagens, e todos os processos ecológicos pertinentes aos ecossistemas naturais.
As UCs possuem diversas categorias, dentre elas destacam-se:
- Os parques nacionais/estaduais/municipais;
- As estações ecológicas;
- Reservas extrativistas;
- Áreas de Proteção Ambiental (APA);
- Entre outras, conforme consta no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº. 9.985/00).
Para que servem as Unidades de Conservação?
De modo geral, as Unidades de Conservação servem para proteger a diversidade biológica e os recursos genéticos associados, contribuindo para o equilíbrio climático e manutenção da qualidade do ar, garante alimentos saudáveis e diversificados, serve de base para produção de medicamentos, implantação de áreas verdes para lazer, educação, cultura e religião e, para fornecimento de matéria-prima para diversos usos.
Ou seja, as Unidades de Conservação são essenciais para a manutenção e proteção dos recursos naturais que garantem diversidade biológica.
De acordo com informações do Ministério do Meio Ambiente, a criação de unidades de conservação (UC) no Brasil é pautada nas metas da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), que estabelece que 10% da área de cada bioma brasileiro deve ser protegido.
Qual a Legislação Vigente?
Em 2000, Brasil instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC (Lei nº 9.985/2000), que estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação, e para tanto, determina a elaboração do documento técnico denominado Plano de Manejo (PM).
O Capítulo I, Art. 2º, inciso XVII da Lei nº 9.985, conceitua Plano de Manejo como:
“Documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma Unidade de Conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da Unidade”.
Neste sentido, o Plano de Manejo, também denominado de Plano de Gestão na literatura técnica sobre o tema, orienta as formas de uso da área, o manejo dos seus recursos naturais, bem como a implantação de estruturas físicas e recursos humanos necessários à gestão da unidade.
Tendo como principal instrumento de gestão o zoneamento interno e a implantação da zona de amortecimento, que por sua vez serve como um instrumento de integração com as comunidades circunvizinhas.
Em termos de abrangência, o PM abrange a área total da Unidade de Conservação, sua zona de Amortecimento (entorno de uma UC, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições, com o objetivo de minimizar os impactos negativos sobre a unidade) e os corredores ecológicos (fragmentos de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligados a Unidades de Conservação, que possibilitam o fluxo de genes e o movimento da biota).
Quais são as etapas do plano de manejo?
A elaboração de um plano de manejo envolve três etapas fundamentais, quais sejam: organização do planejamento, o diagnóstico da área e o planejamento propriamente dito.
Para tanto, tem-se como principal marco referencial o Roteiro Metodológico de Planejamento do Ibama, voltado para Parques Nacionais, Reservas Biológicas e Estações Ecológicas, mas que também serve para orientar o planejamento das demais unidades de conservação.