Ano de inicio: 2017
Status: Concluído
Tipo de empreendimento: Terminal Portuário
Localização: Porto Alegre
Estado: RS
Ano de inicio: 2017
Status: Concluído
Tipo de empreendimento: Terminal Portuário
Localização: Porto Alegre
Estado: RS
A Ecossis foi contratada pela empresa Serra Morena Commodities e Serviços, para Avaliação Preliminar de Passivo Ambiental em terminal portuário localizado em Porto Alegre/RS.
Os serviços compreenderam o atendimento às exigências impostas pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM, abrangendo:
Ano de inicio: 2020
Status: Concluído
Tipo de empreendimento: Usina Termoelétrica – UTE Porto Sergipe I
Localização: Barra dos Coqueiros
Estado: Sergipe
Serviços Executados
A Usina Termoelétrica – UTE Porto Sergipe I é a maior e mais eficiente usina termoelétrica a gás natural da América Latina. Entrou em operação comercial em março de 2020, utilizando gás natural que chega à Sergipe na forma de Gás Natural Liquefeito – GNL. A regaseificação ocorre na unidade de armazenamento e regaseificação Golar Nanook, sendo esta uma solução mais eficaz e menos poluente na comparação com o diesel e o carvão, já que reduz a emissão de gases em até 90%. A usina, com potência de 1551 MW, é capaz de atender 15% da demanda de energia do Nordeste.
A Ecossis foi contratada pela CELSE – Centrais Elétricas de Sergipe, para a elaboração de Diagnóstico Socioeconômico e Ambiental do empreendimento, visando a criação da Unidade de Conservação dos Manguezais, no município de Barra dos Coqueiros – SE.
As Unidades de Conservação – UCs brasileiras são criadas pelo poder público (federal, estadual e/ou municipal), e visa proteger a fauna, a flora, os recursos hídricos, o solo, as paisagens e os processos ecológicos pertinentes aos ecossistemas naturais, além da proteção do patrimônio associado às manifestações culturais. Desta forma, para a elaboração do Estudo de Criação da Unidade de Conservação foram analisados os fatores físicos, bióticos e antrópicos existentes na área proposta para a futura UC.
O diagnóstico, resultante da revisão bibliográfica e da análise de informações levantadas em campo, foi apresentado contendo as primeiras impressões sobre as características da região e os principais problemas que poderiam surgir na gestão da UC dos Manguezais. Após as complementações do diagnóstico preliminar, foi realizada a consulta pública para a delimitação da Unidade. Todas as informações coletadas foram consolidadas, de forma a servirem como base de conhecimento para a criação da Unidade de Conservação dos Manguezais.
Ano de inicio: 2021
Status: ATIVO
Tipo de empreendimento: Indústria
Localização: Gravataí Estado: RS
Serviços Executados
Em novembro de 2021 a Ecossis começou o Projeto de Avaliação Ambiental Preliminar, na sede da empresa Mundial S.A, localizada no distrito industrial do município de Gravataí (RS), em área com aproximadamente 432 mil m². No local também se encontram uma linha de transmissão ligada à Subestação de Energia Elétrica da Mundial SA a Sudoeste (SO), drenagens artificiais da planta da fábrica e de indústrias lindeiras, e um corpo hídrico, conhecido como arroio Demétrio, afluente do rio Gravataí.
Parte da área em estudo encontra-se inserida na zona de amortecimento da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica (RBMA, 2009), Lei Federal n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006.
A fim de avaliar as condições/restrições ambientais do local, foi realizada inspeção de campo, revisão bibliográfica, e análise de legislação aplicável para elaboração do relatório. A equipe multidisciplinar da Ecossis foi formada por biólogos, engenheiro ambiental, geólogo, geógrafa e uma consultora de direito ambiental.
Foi destacado pelos técnicos da Ecossis o acúmulo de resíduos sólidos e de caliça principalmente no seu limite ao norte voltado para zona urbana do município, assim como os locais mais alterados, como caminhos e acessos, drenagens artificiais, solo exposto, revolvimento do solo e processos erosivos, além da presença de espécies vegetais exóticas invasoras entre os remanescentes de vegetação nativa.
Foram localizados e georreferenciados espécimes de figueiras, locais com ocorrência de manchas de espécimes exóticas, como o pinus, e locais com ocorrência de maricazais (típicos de áreas úmidas como banhados), sendo necessário uma avaliação mais detalhada a fins de melhor classificação.
A partir da Avaliação Ambiental Preliminar, obtendo informações sobre as restrições existentes, e tendo como base o empreendimento “parque logístico”, tal como informado pelo cliente, foi realizada análise da viabilidade e do licenciamento ambiental.
Inicialmente, destacam-se como pontos de atenção, para fins de licenciamento, a situação de descarte irregular de resíduos por comunidade vizinha, além da manutenção de animais de criação, ambos na porção norte do imóvel.
Para fins de decisão quanto à localização do empreendimento no interior do imóvel, considerando as características da área, a equipe da Ecossis indicou em reunião as ações mais adequadas à implantação, no local onde se visualiza maior interferência humana, ou seja, antropizado, e com menor ocorrência de espécies arbóreas.
Já no que tange à viabilidade e o licenciamento, tomando-se por base o tipo de empreendimento informado, pelo Plano Diretor de Gravataí, Lei Municipal 1541/2000, o imóvel está localizado na Macrozona de Ocupação Prioritária, que engloba, entre outros, zonas industriais.
Considerando a área, suas características, e o tipo de empreendimento informado, a competência será do órgão municipal ou do órgão estadual a depender do porte.
Como o empreendimento possui área útil superior a 5ha, mas mantem-se dentro do limite de licenciamento pelo órgão ambiental municipal, a FMMA – Fundação Municipal do Meio Ambiente de Gravataí estabeleceu que o empreendimento/atividade em análise, pela Portaria nº 76/2020, estará sujeito a Licença Prévia e de Instalação Unificadas (LPI), com posterior Licença de Operação (LO).
Toda a avaliação contém informações preliminares e foi realizada através de vistoria de campo e análise de legislação e dados secundários, não dispensando o empreendedor de apresentar ao órgão ambiental competente os estudos ambientais detalhados a fim de solicitar o licenciamento ambiental.