Autor: Gustavo Duval Leite

Perícia Ambiental e Auxílio Técnico

A Perícia Ambiental judicial é um instrumento processual previsto pela legislação brasileira e utilizado para esclarecer questões técnicas em que o juiz se considere incapaz de fazer sozinho.

As perícias judiciais podem ser de diversas aéreas de conhecimento e são conduzidas por um profissional perito, que detenha um conhecimento específico na área sendo periciada, as quais podem ser: contábil, fiscal, ambiental, médica (entre outras), sob forma da emissão de um laudo pericial.

O processo pericial em geral é composto por um perito, nomeado pelo juiz e os auxiliares técnicos, nomeados por cada uma das partes. Os  auxiliares têm o papel de ajudar na elaboração dos requisitos e também auxiliar o perito durante o processo.

Cabe ressaltar que existem também as periciais oficiais, as quais não serão tratadas aqui.

Quando é necessária a Perícia Judicial?

A perícia judicial é realizada durante a fase de instrução de um processo judicial, criminal ou civil e é invocada por solicitação de uma das partes do processo ou pelo próprio juiz, quando há necessidade de se obter informações ou esclarecer algum aspecto crucial para a tomada decisão por parte dele.

Dentre as principais razões do porquê de um laudo pericial ambiental estão: responder sobre a origem, magnitude, abrangência e consequências de determinada situação, as quais via de regra são algum tipo de poluição, queimadas, desmatamento ou ocupação de APP, etc.

Quando uma perícia ambiental é deferida em processo, o mesmo provavelmente tomará um rumo em que o simples conhecimento jurídico não será o suficiente para garantir a aplicação da justiça.

Por isso que o perito é o profissional de confiança do juiz e nomeado por este e que, tão importante quanto, os assistentes técnicos são nomeados pelas partes e seus advogados.

Um bom assistente técnico, se acionado desde o início do processo ambiental, pode auxiliar os advogados, não somente a formular os quesitos, mas até mesmo a definir toda a tese de defesa ou acusação.

Como as periciais ambientais ocorrem quando há algum aspecto ambiental no processo, em geral, estes envolvem o Ministério Público como uma das partes. Este organismo, que visa tutelar pelo cumprimento das normas ambientais, em geral atua como uma das partes interessadas.

Os promotores podem contar com sua equipe de suporte técnico, os quais figuram como os auxiliares do promotor, mesmo que não tenha sido deferido uma perícia.

Qual a Lei Vigente?

A perícia judicial é estabelecida pela Lei 5869/73 do Código do processo civil, que em seus artigos 145, 420, 421 descrevem as situações em que são aplicadas, a forma como deve ser conduzida dentre outros regramentos.

Nos casos das perícias ambientais é usual, dado a multidisciplinaridade dos casos, invocar o previsto no Art.431, o qual prevê que o juiz poderá nomear mais de um perito e mais de um assistente em determinados casos.

Metodologia da Perícia Ambiental

A perícia é exercida sob forma de um laudo pericial, o qual busca responder aos requisitos elaborados pelas partes.

O processo pericial inicia-se na nomeação do profissional perito, elaboração dos requisitos, coleta de informações e dados de campo e emissão do laudo pericial. Cabe, após a emissão do laudo, a formulação de requisitos complementares, os quais visam esclarecer algum aspecto não respondido ou não suficiente para tomada de decisão pelo juiz do processo.

Na perícia ambiental, em quase a totalidade das vezes, são necessárias:

  • vistoria de campo;
  • pesquisa e análise de documentação e
  • evidências técnicas que respondam aos requisitos formulados.

O laudo pericial deve ser objetivo e direto, calçado em pilares técnicos isentos e dentro do possível com uma linguagem de fácil compreensão.

Apesar da perícia ser realizada por uma pessoa física, a complexidade e multidisciplinaridade das perícias ambientais incentivam que os profissionais peritos de diversas áreas trabalhem de forma colaborativa.

Já a figura do auxiliar técnico, que é de livre escolha das partes, precisa ser um profissional que além de conhecimento, tenha uma vasta rede de colegas que o auxiliem na condução dos processos.

Quando o trâmite do processo envolve alguma questão ambiental técnica, fundamental para a conclusão do caso e há o acionamento da perícia, é fundamental que todos os envolvidos saibam o que desejam esclarecer.

Para isso, tanto o juiz, na escolha do seu perito, quanto os advogados, na escolha dos seus assistentes, o devem fazer com bastante critério de forma a assegurar que o profissional reúna as condições para responder os quesitos formulados.

Por que contratar a Ecossis?

A Ecossis reúne profissionais de diversas áreas de conhecimento, tendo alguns deles já ministrado aulas sobre perícias ambientais e atuado em diversos processos periciais das mais diversas áreas.

Atuamos em parceria com diversos escritórios de advocacia prestando apoio técnico ambiental, seja em processos que envolvam perícia, ou naqueles em que são para simples apoio processual, nos fazendo valer do fato de possuirmos uma equipe interna composta por geólogos, biólogos especialista em direito ambiental, engenheiros, geógrafos, arqueólogos, economista e entre outros.

Caso tenha um processo judicial que envolva a alguma questão ambiental, não hesite em nos contatar sem compromisso! Muitas vezes conseguimos sanar seus problemas sem recorrer à todo um processo pericial. Entre em contato!

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Licenciamento Ambiental

Licenciamento Ambiental

Como o licenciamento ambiental funciona?

O Licenciamento Ambiental é uma ferramenta que estabelece procedimentos apropriados e práticas para a instalação e operação de determinada atividade utilizadora de recursos naturais ou potencialmente poluidora.

Essa ferramenta é utilizada pelos órgãos de meio ambiente das esferas federais, estaduais e municipais e apresenta as diretrizes e ações, que busquem identificar o tipo, tamanho e duração do impacto de determinada atividade, propor medidas de redução e mitigação e, por fim, compensação.

É importante ressaltar que qualquer atividade, seja ela uma indústria ou uma prestadora de serviços, pode estar sujeita ao licenciamento ambiental. Para isso, basta recorrer aos órgãos ambientais para se certificar se é ou não exigido no seu caso.

Ou então contratar uma consultoria para se certificar com mais precisão do que é necessário em termos de meio ambiente para sua situação.

Pois muitas vezes, os órgãos de controle ambiental prestam orientação somente referente àquilo que tutelam, onde pode haver algumas sutilezas da sua atividade que acarretem num processo ambiental distinto.

Os serviços relacionados à consultoria ambiental, que aplicam-se no processo de licenciamento ambiental, são os mais diversos. Porém, podemos encaixá-los conforme a etapa do licenciamento ambiental.

A regra geral do licenciamento ambiental prevê o Licenciamento Prévio, de Instalação e de Operação, onde aspectos distintos são abordados em cada etapa, com serviços de consultoria igualmente distintos.

Sua operação pode realizar o licenciamento de regularização (onde já existe uma atividade sendo executada, porém com algum aspecto ainda não regularizado), de ampliação, onde sua atividade já esteja licenciada. Mas é desejado uma ampliação da mesma, e o processo completo, desde sua fase embrionária.

Vamos conversar mais sobre este último caso, pois é o mais completo e permitirá que os demais sejam compreendidos por analogia a este.

Licença Prévia – LP

Tudo inicia-se pelo Licenciamento Ambiental Prévio, a chamada LP (alguns órgãos ambientais adotam siglas distintas para o mesmo documento, por exemplo: LAP). Neste momento, o objetivo principal é buscar responder se determinada atividade pode ser desenvolvida em determinado local e sob quais condições.

Para isso existem os chamados Termos de Referência – TR, que são documentos emitidos pelos órgãos ambientais que listam os estudos e documentos necessários para que estes possam emitir seu parecer sobre a viabilidade – ou não – de determinada atividade em determinado local.

Estes estudos e documentos listados no TR, podem culminar em simples juntadas de documentos, passando por alguns pareceres e laudos técnicos simplificados à complexos estudos, tais como EIA-RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto no Meio Ambiente).

Esta exigência varia bastante e está, em geral, relacionada ao porte da atividade, tipo, localização, se há ou não estudos anteriores sobre o local, se existe um Zoneamento ou restrição legal para a região ou atividade.

Como regra, os estudos visam esclarecer quais serão os impactos que a atividade proposta irá acarretar no ambiente que se visa instalar. Impactos, estes, no meio natural, econômico e social. Para responder tais perguntas diversos tipos de serviços podem ser necessários, tais como:

  • Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA);/
  • Relatório Ambiental Simplificado (RAS);/
  • Plano Básico Ambiental(PBA);
  • Estudo Ambiental Simplificado (EAS);
  • Relatório de Detalhamento dos Programas ambientais (RDPA);
  • Projetos de recuperação de Área Degradada (PRAD);
  • Programas de Educação Ambiental;
  • Inventário Florestal;
  • Laudos Ambientais de Fauna;
  • Estudos Socioeconômicos;
  • Plano Ambiental de conservação e Uso do entorno de Reservatório Artificial (PACUERA);
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS e da Construção Civil – PGRSCC ou da Saúde – PGRSS).

Estes estudos podem estar agrupados sob forma de documentos mais complexos, como Relatório Ambiental Simplificado – RAS (o qual também possuí inúmeras variações de siglas), EIA-RIMA, os quais incorporam ainda informações de SIG – Sistema de Informações Geográficas, de proposições de alternativas tecnológicas e locacionais, mas também medidas que visem reduzir o impacto, mitigar ou compensar o impacto a ser gerado pela atividade, seja durante sua implantação ou operação futura.

Após identificar esses aspectos, é necessário estabelecer controles e propostas de ações que serão capazes de minimizar os impactos ambientais e ao mesmo tempo monitorá-los. Esta proposição deverá ser apresentada e aprovada pelos órgãos de controle ambiental e serão parte da próxima etapa do licenciamento: o Licenciamento de Instalação.

Licença de Instalação

Com a licença prévia em mãos, é possível dar início ao processo de licenciamento ambiental de instalação, onde deverão ser efetivamente executadas aquelas ações identificadas como necessárias para o desenvolvimento sustentável da atividade em determinado local.

Dentre estas ações, pode haver uma infinidade de ações, que variam de acordo com as características ambientais, econômicas e sociais da região, da natureza da atividade proposta e do porte da mesma. Podemos citar aqueles mais comuns e recorrentes em um licenciamento:

  • Plano de Compensação Ambiental;
  • Plano de Controle de Ruídos;
  • Plano de Gerenciamento dos Resíduos;
  • Programa de Educação Ambiental;
  • Programas de Monitoramento de: Água superficial, De fauna, De flora, Poluíção Atmosférica, Efluentes, Arqueológico, Etc.

Estes monitoramentos são requeridos com base nas exigências legais de cada ramo de atividade e essas propostas poderão vir a compor a Política Ambiental da empresa, a qual é facultativa. Mas uma excelente metodologia para organizar e controlar os requisitos de meio ambiente da mesma.

A elaboração e execução destes estudos, programas e monitoramentos, são realizadas por empresas de consultoria ambiental, devidamente registrada no IBAMA.

Nos Conselhos Profissionais devem ser formadas por equipes multidisciplinares que são profissionais especializados em diversas áreas do conhecimento ligadas ao meio ambiente, tais como arqueólogos, biólogos, geólogos, geógrafos, sociólogos e engenheiros e outros.

Ao término da instalação da atividade ou da execução das obras, os impactos ambientais mudam e passam a ser muito mais correlacionados à operação da empresa do que vinculado à instalação. Neste momento é que se dá então a fase de Licença de Operação.

Licença de Operação

Após superada a etapa prévia e de instalação, agora resta somente a Licença de Operação, aquela mais almejada pois, é esta que, efetivamente, autoriza a operação da atividade.

Durante esta fase será necessário comprovar não somente a execução dos programas e projetos propostos nas etapas anteriores do licenciamento ambiental, mas também e, principalmente, comprovar os resultados dos mesmos!

E é aqui que se torna clara a necessidade de levar a questão ambiental efetivamente a sério. Aqui, contar com uma consultoria ambiental com experiência comprovada, sólida no mercado e detentora do knowhow será necessário para garantir que os resultados ambientais sejam atingidos e consequentemente, os objetivos da empresa também sejam uma prerrogativa para que o empreendimento possa entrar em operação nas condições e prazos previstos.

Em resumo, os serviços de consultoria ambiental da etapa a seguir se resumem a monitorar as atividades e criar um elo de comunicação entre a empresa e os órgãos ambientais. Depois, apresentando relatórios dos resultados obtidos, recomendando estratégias ambientais, respondendo ofícios e executando os programas e ações previstas na Licença de Operação – LO.

Em geral, estes serviços são prestados de forma continuada, podendo ou não envolver todos aspectos ambientais da empresa e são realizados sob forma de contratos mensais, que proporcionem uma economia de escala, segurança jurídica e suporte técnico contínuo à empresa, sem acarretar custos internos permanentes de instalação de um setor de meio ambiente ou mesmo de um gestor de meio ambiente.

Com todas as etapas superadas e os procedimentos de execução e acompanhamento das condicionantes estabelecidas na licença de operação definidos, teremos o ambiente preparado para a criação de um Sistema de Gestão Ambiental Corporativo – SGA.

A Ecossis já realizou e realiza inúmeros processos de Licenciamento Ambiental para os mais diferentes setores (energia, indústria, mineração, infraestrutura e saneamento, óleo e gás, etc).

Realizamos para a SPH – Superintendência de Portos e Hidrovias do Estado do Rio Grande do Sul, o licenciamento ambiental das Hidrovias do Estado. Assim como, para a SULGÁS – Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul, foram realizados diversos estudos técnicos ambientais para manter os licenciamentos ambientais de implantação e operação das redes de distribuição de gás natural.

Entre em contato e saiba mais sobre como a Ecossis pode te ajudar! 

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Auditorias Ambientais Internas

A Auditoria Ambiental Interna dos processos de ISO 9001 e 14001 é realizada por auditor (a) líder e é composta das seguintes etapas:

Preparação – Pré-análise da documentação do Sistema de Gestão Ambiental;

Auditoria de 1ª Fase – Analise do Sistema nas instalações da empresa;
Avaliação do grau de implementação do sistema, verificação da documentação, Avaliação formal da documentação do sistema;
Requisitos legais;
Visita nas instalações;

Auditoria de 2ª Fase – Verificação abrangente da adequação, implementação e eficácia do Sistema de Gestão e Emissão do relatório de avaliação apontando potencial de melhoria.
A auditoria é realizada em todos os processos da empresa incluindo o projeto.
A última etapa é a Análise Crítica do Resultado da Auditoria com o Relatório final.

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Relatório de Sustentabilidade

O relatório de sustentabilidade é a principal ferramenta que uma empresa pode utilizar para relatar o seu desempenho nas esferas ambiental, social e econômica a todos os principais interessados em suas atividades, como acionistas, clientes, parceiros e colaboradores.

Quando se aplica o Relatório de Sustentabilidade?

O relatório de sustentabilidade se aplica a qualquer empresa ou organização, com ou sem fins lucrativos. Ele é adaptável a diversos setores da economia.

E como funciona a elaboração?

A elaboração do relatório de sustentabilidade inicia-se com o levantamento das partes envolvidas, conhecidas como stakeholders, a partir deste levantamento, a instituição avalia os principais interesses dos mesmos em relação a organização, avaliando também o que deseja informar, elaborando assim a matriz de materialidade.

Após finalizada a matriz de materialidade, é o momento de avaliar quais indicadores serão apresentados e monitorados pela instituição. Logo, com as informações, o conteúdo do relatório é redigido, diagramado e publicado.

Sendo assim, uma etapa importante no ciclo de publicação do Relatório de Sustentabilidade é a sua forma de divulgação, que pode ser por meio de eventos, online e até mesmo com versões pocket resumidas, acompanhando seus produtos.

Assista do vídeo da Global Report Initiative – GRI

Existe alguma exigência legal para a publicação do relatório?

A publicação do relatório de sustentabilidade é de caráter voluntário e demonstra comprometimento da empresa com as questões relacionadas a sustentabilidade e o desejo de evoluir.

Ou seja, empresas com ações na bolsa de valores brasileira (BM&F BOVESPA) são avaliadas por meio do Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE), que, dentre os critérios de avaliação, está a publicação do relatório de sustentabilidade no padrão GRI e o atendimento a determinados indicadores da GRI.

Quais as etapas se deve seguir?

Para a publicação do Relatório de Sustentabilidade são necessárias as seguintes etapas:

  1. Levantamento dos stakeholders;
  2. Elaboração da matriz de materialidade;
  3. Escolha sobre a forma de publicação do relatório, se “abrangente” – com reporte de todos os indicadores ou se “essencial” – com reporte de indicadores específicos;
  4. Escolha dos indicadores que serão reportados em caso de relatório “essencial”;
  5. Compilação das informações;
  6. Elaboração e diagramação do Relatório de Sustentabilidade; e
  7. Campanha de divulgação.

Princípios que devem ser seguidos para assegurar a qualidade do relatório

  • Equilíbrio entre aspectos positivos e negativos
  • Comparabilidade
  • Exatidão
  • Regularidade na publicação
  • Clareza
  • Confiabilidade

Quais as vantagens e benefícios de publicar um Relatório de Sustentabilidade?

A adoção de um padrão internacional para reportar informações relacionadas a sustentabilidade da organização garante credibilidade e transparência a todos os stakeholders, além de envolver e engajar colaboradores na busca pela inserção da sustentabilidade na instituição.

Além de gerar valor intangível para a imagem e marcas da organização, estas ações geram valores tangíveis como diminuição no índice de rotatividade, aumento da satisfação de clientes e colaboradores, redução de custos com energia, água e destinação de resíduos, facilidades em concessões de crédito por instituições financeiras e diferencial competitivo em vendas.

A Ecossis Soluções Ambientais possui equipe técnica multidisciplinar e com experiência na elaboração, implementação e divulgação de Relatórios de Sustentabilidade de acordo com o padrão GRI.

Entre em contato com a nossa equipe e conta conosco na busca pela sustentabilidade!

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Relatório de Sustentabilidade para a SANASA

A Ecossis realizará para SANASA – Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento de Campinas, o  Relatório de Sustentabilidade, padrão GRI, das ações

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gauchafarma

Relatório de Sustentabilidade – Gauchafarma

A Ecossis desenvolveu para a Gauchafarma, empresa do ramo de distribuição de produtos de saúde, higiene, beleza e bem-estar, o seu primeiro Relatório

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Cadastro Técnico no IBAMA – CTF

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é um registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades com potencial poluidor feito junto ao IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente.

Por que e quando ele é necessário?

A finalidade do CTF é o controle e monitoramento das atividades potencialmente poluidoras e/ou a extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.

Juntamente ao CTF, os empreendimentos devem apresentar o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP). Este relatório é a ferramenta de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de contribuir com o controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental.

Como ele é feito?

A emissão do CTF e do RAPP é feita no site do IBAMA. A Ecossis realiza o CTF por meio de uma equipe técnica familiarizada com a plataforma digital do IBAMA e com o preenchimento dos formulários específicos do RAPP de cada atividade potencialmente poluidora, e principalmente com os dados solicitados em cada formulário.

Qual a Legislação vigente sobre o Cadastro Técnico no IBAMA?

O Cadastro Técnico Federal é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, conforme a Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 6, de 15 de março de 2013.

O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), também está previsto na Lei 6.938/81 (§ 1º, Art. 17-e regulamentado pela IN Ibama nº 6/2014.

Por que contratar a Ecossis?

A Ecossis é capaz de efetuar o registro e controle de relatórios de diferentes tipos de empreendimentos, independente do porte e ramo de atividade.

Com nossa equipe você evita problemas futuros com cadastramento realizado de forma desconforme, fora do prazo ou da natureza correta da atividade.

Entre e contato com a Ecossis em algum de nossos canais de comunicação e solicite um orçamento para fazer o CTF de seu empreendimento ou para o encaminhamento do (RAPP). O período regular para preenchimento e entrega do RAPP é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano!

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