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Plano de Manejo de Unidades de Conservação

Plano de Manejo de Unidades de Conservação

As Unidades de Conservação (UCs) são áreas instituídas pelo Poder Público (municipal, estadual ou federal) para a proteção da fauna, flora, microorganismos, corpos d’água, solo, clima, paisagens, e todos os processos ecológicos pertinentes aos ecossistemas naturais.

As UCs possuem diversas categorias, dentre elas destacam-se:

  • Os parques nacionais/estaduais/municipais;
  • As estações ecológicas;
  • Reservas extrativistas;
  • Áreas de Proteção Ambiental (APA);
  • Entre outras, conforme consta no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº. 9.985/00).

Para que servem as Unidades de Conservação?

De modo geral, as Unidades de Conservação servem para proteger a diversidade biológica e os recursos genéticos associados, contribuindo para o equilíbrio climático e manutenção da qualidade do ar, garante alimentos saudáveis e diversificados, serve de base para produção de medicamentos, implantação de áreas verdes para lazer, educação, cultura e religião e, para fornecimento de matéria-prima para diversos usos.

Ou seja, as Unidades de Conservação são essenciais para a manutenção e proteção dos recursos naturais que garantem diversidade biológica.

De acordo com informações do Ministério do Meio Ambiente, a criação de unidades de conservação (UC) no Brasil é pautada nas metas da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), que estabelece que 10% da área de cada bioma brasileiro deve ser protegido.

Qual a Legislação Vigente?

Em 2000, Brasil instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC (Lei nº 9.985/2000), que estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação, e para tanto, determina a elaboração do documento técnico denominado Plano de Manejo (PM).

O Capítulo I, Art. 2º, inciso XVII da Lei nº 9.985, conceitua Plano de Manejo como:

Documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma Unidade de Conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da Unidade”.

Neste sentido, o Plano de Manejo, também denominado de Plano de Gestão na literatura técnica sobre o tema, orienta as formas de uso da área, o manejo dos seus recursos naturais, bem como a implantação de estruturas físicas e recursos humanos necessários à gestão da unidade.

Tendo como principal instrumento de gestão o zoneamento interno e a implantação da zona de amortecimento, que por sua vez serve como um instrumento de integração com as comunidades circunvizinhas.

Em termos de abrangência, o PM abrange a área total da Unidade de Conservação, sua zona de Amortecimento (entorno de uma UC, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições, com o objetivo de minimizar os impactos negativos sobre a unidade) e os corredores ecológicos (fragmentos de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligados a Unidades de Conservação, que possibilitam o fluxo de genes e o movimento da biota).

Quais são as etapas do plano de manejo?

A elaboração de um plano de manejo envolve três etapas fundamentais, quais sejam: organização do planejamento, o diagnóstico da área e o planejamento propriamente dito.

Para tanto, tem-se como principal marco referencial o Roteiro Metodológico de Planejamento do Ibama, voltado para Parques Nacionais, Reservas Biológicas e Estações Ecológicas, mas que também serve para orientar o planejamento das demais unidades de conservação.

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Resgate e Salvamento de Flora

Você já ouviu falar no Resgate de Flora?

Antes da instalação de muitos empreendimentos, é comum a necessidade de suprimir vegetação nativa. Nesses casos, os órgãos ambientais condicionam a autorização à compensação e à proteção de espécimes importantes da flora local — e é aí que entra o resgate de flora.

O que é o Resgate de Flora?

É um processo técnico que envolve a remoção de espécimes vegetais do local de origem — seja por transplante direto, ou por meio da coleta de sementes e mudas — para posterior replantio em área ecologicamente semelhante, com o objetivo de preservar a diversidade genética da região impactada pelo empreendimento.

Quando o resgate de flora é necessário?

Ele é exigido, especialmente, quando o empreendimento impacta:

  • Espécies com algum grau de ameaça de extinção, conforme listas estaduais ou nacionais;

  • Espécies protegidas por legislação específica, como as figueiras nativas no RS, imunes ao corte pela Lei nº 9.519/1992 (Código Florestal Estadual).

Benefícios do resgate de flora para o empreendimento:

  • Redução de custos com compensações ambientais, ao utilizar mudas resgatadas em vez de adquirir em viveiros;

  • Maior taxa de sobrevivência das mudas, por já estarem adaptadas às condições do local;

  • Conformidade com exigências legais, evitando multas, embargos ou atrasos na obra;

  • Boa imagem junto à comunidade e aos órgãos ambientais, com ações ambientalmente responsáveis.

Quais são as etapas do processo?

Cada espécie exige uma técnica apropriada, variando de espátulas e ferramentas manuais, até o uso de retroescavadeiras e caminhões. Um bom resgate depende de:

  • Identificação e marcação dos indivíduos;

  • Definição do local de replantio;

  • Escolha e uso de equipamentos adequados;

  • Podas, remoção, acondicionamento e transporte;

  • Replantio, irrigação, tutoramento e tratos culturais;

  • Conhecimento da ecologia das espécies envolvidas, com atenção especial às de difícil adaptação.

Quando se aplica o resgate de flora?

Esse serviço costuma estar ligado à fase inicial da instalação do empreendimento, sendo essencial para o cumprimento das condicionantes do licenciamento ambiental.

Um resgate mal executado — sem planejamento, técnicas adequadas ou responsabilidade técnica — pode gerar:

  • Críticas da comunidade;

  • Multas e penalidades dos órgãos ambientais;

  • Aumento de custos com retrabalho;

  • Acidentes durante a obra;

  • Embargos e paralisações do empreendimento.

Por que contratar esse serviço com a Ecossis?

A Ecossis Soluções Ambientais conta com uma equipe técnica experiente, qualificada e habilitada para executar o resgate de flora com excelência em qualquer região do Brasil e em empreendimentos de todos os portes.
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