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Gestão Ambiental de APP em Reservatórios

Gestão Ambiental de APP em Reservatórios

Em virtude da instalação de reservatórios artificiais para geração de energia, abastecimento da população e irrigação, uma nova Área de Preservação Permanente – APP é estipulada.

A fim de manter a integridade deste novo corpo hídrico e garantir a preservação desta nova APP é necessário que seja realizada a gestão da mesma, utilizando como ferramenta o monitoramento destas áreas, a fim de de coibir qualquer tipo de interferência que venha a ocorrer sem prévia autorização, cumprindo assim, as exigências dos órgãos ambientais e legislações vigentes.

O que é uma Área de Preservação Permanente – APP?

Segundo o Código Florestal (Lei nº 4.771/65), são áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental essencial de preservar os cursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

A APP visa atender ao direito fundamental de todo o brasileiro a um “meio ambiente ecologicamente equilibrado”, sendo consideradas áreas naturais intocáveis e com rígidos limites de exploração, não sendo permitida a exploração econômica direta.

Qual o objetivo do monitoramento?

As atividades de monitoramento da APP terão como objetivo assegurar a preservação da nova APP para que esta possa se consolidar, se estabelecer de forma natural ou caso seja necessária uma recuperação, esta possa se recuperar de forma efetiva a fim de cumprir com o seu objetivo, a proteção de corpos hídricos.

Para que isso seja possível, o monitoramento deverá se concentrar no acompanhamento das alterações observáveis no uso do solo ao longo do tempo, a fim de verificar e mapear as interferências não conformes em relação ao zoneamento desta área e outras com potencial de promover a degradação ambiental na faixa de APP, de propriedade do empreendedor responsável pela barragem.

As principais interferências a serem monitoradas são:

  • Invasão de pessoas e animais;
  • Acampamentos e construções indevidas;
  • Desmatamento e queimadas;
  • Caça e pesca ilegal;
  • Disposição indevida de resíduos;
  • Destruição/roubo de cerca de proteção;
  • Destruição de placas de sinalização;
  • Abertura de acesso ao reservatório;
  • Destruição de plantas e áreas de revegetação;
  • Processos erosivos e movimentos de massa;

Por que realizar a Gestão Ambiental de APP em Reservatórios?

A importância de realização do monitoramento visa, acima de tudo, a preservação ambiental dos locais que abrangem a APP, assegurando a proteção e segurança do corpo hídrico.

Em razão da formação de uma nova APP em torno de um reservatório, toda a sua área de abrangência deverá ser desapropriada com as devidas indenizações. Muitas vezes, através de programas de recuperação de áreas degradadas, a APP é utilizada para compensação, sendo recuperada com plantio de mudas após o seu cercamento, a fim de garantir um desenvolvimento satisfatório.

Desta forma, o monitoramento também visa garantir todos os investimentos realizados nestas áreas.

Qual a legislação pertinente?

As legislações que norteiam o serviço estão relacionadas aos critérios que estipulam a largura da área de abrangência da nova APP, a necessidade de preservação das mesmas e os seus regimes de uso, sendo elas: Novo Código Florestal, Lei 4771 de 1965 e CONAMA nº 302 de 2002.

Como é realizado o serviço?

O serviço é realizado através do monitoramento diário da faixa de APP, por meio de vistorias lacustres, terrestres e nas áreas de difícil acesso com drones, abrangendo toda a APP do reservatório, a fim de registrar possíveis ocorrências de intervenções.

Após identificada a intervenção em APP, é realizado o registro fotográfico e escrito da intervenção e identificado o seu infrator. Estes dados são repassados ao empreendedor e o infrator será notificado. Caso o processo perdure sem sucesso, o infrator poderá ser intimado para audiências e sofrer penalidades.

Quais as vantagens de ter a Ecossis realizando esse monitoramento?

A Ecossis Soluções Ambientais possui vasta experiência na realização da gestão de APP’s, contando com estrutura e insumos específicos para este tipo de serviço. Além disso, conta com equipe técnica multidisciplinar e preparada para que os trabalhos sejam realizados com plenitude e com segurança.

Entre em contato e entenda mais! www.ecossis.com

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Execução de Reposição Florestal

A reposição florestal é a compensação de todo o volume de madeira de vegetação natural, extraída através do plantio florestal para geração de estoque ou recuperação de cobertura florestal. A reposição florestal é obrigatória para empreendimentos que utilizam a matéria-prima florestal oriunda de supressão de vegetação nativa.

Toda reposição florestal deve ser efetivada no estado de origem da matéria-prima florestal, extraída ou utilizada, mediante o plantio de espécies preferencialmente nativas, conforme determinações dos órgãos ambientais competentes.

Em 2006 houve a transferência da gestão florestal para os órgãos estaduais, o que, na prática, ocorreu de forma gradual. Conforme a Lei Complementar 140/2011, a reposição florestal é de responsabilidade dos órgãos ambientais estaduais.

Neste sentido, os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente possuem legislações e atuações diferenciados, devendo-se atentar para as determinações de cada Estado. Além das exigências dos órgãos estaduais, dependendo do porte da reposição, pode ser invocada a Lei nº 12.651/2012 – Novo Código Florestal Brasileiro.

Além disso, podem ser aplicados, entre outros, o Decreto nº 5.975/2006, e a Instrução Normativa MMA nº 06/2006.

Por que contratar a Execução de Reposição Florestal com a Ecossis?

A Ecossis executa e elabora projetos de reposição florestal independente do porte da compensação e observando a legislação do estado no qual será executado o projeto. Está atenta na seleção de áreas com significância ambiental, como as que podem promover a recuperação e conectividade de fragmentos florestais.

Contamos com uma equipe experiente na execução de projetos de reposição florestal, com equipamentos próprios de plantio e convênios com viveiros de mudas nos principais centros urbanos.

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Relatório de Gestão dos Bens Culturais Tombados ou Valorados e Registrados pelo IPHAN

Diversos tipos de obras podem vir a impactar direta ou indiretamente o patrimônio de Bens Culturais Tombados ou Valorados e Registrados, sendo que o resultado desta ação pode causar danos à sociais caso não sejam gerenciados previamente.

(mais…)

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Projeto de Sinalização Ambiental

A Sinalização Ambiental é uma técnica que trabalha cores, desenhos e tipografias diversas com o intuito de transformar esses gráficos em códigos visuais para o imediato entendimento de uma informação qualquer para o público em geral.

Essas informações geralmente traduzem e conduzem os usuários de determinadas regiões ou locais, à sua movimentação no espaço em que estão. O objetivo é assegurar uma informação rápida e precisa sobre a orientação de caminhos e direções a serem tomadas em situações adversas.

Assim como a localização de pontos de referência que porventura possam ser importantes, como locais de descarte de resíduos, locais perigosos ou impróprios, locais seguros ou próprios e até mesmo, a localização de um simples banheiro de utilização pública, ou seja, fazer com que pessoas leigas no ambiente em que pisam sejam conduzidas de forma segura e tenham total entendimento do local em que estão de forma visual e rápida.

Que tipo de instituição pode implantar a Sinalização Ambiental?

Empresas públicas e privadas têm o dever de prezar pela vida e pelo bem estar das pessoas. Dessa forma, uma prefeitura pode utilizar a sinalização ambiental para informar sobre a limpeza urbana, locais de transporte público, locais próprios ou impróprios para banho e até mesmo locais dos serviços públicos.

Nessa esfera, pode-se trabalhar a sinalização ambiental em todos os segmentos públicos, como saúde, transporte, educação, limpeza e planejamento urbano.

Já na esfera privada, é importante salientar sobre empresas que executam serviços públicos, ou os locais privados que trafegam muitas pessoas. Nesses locais, há a necessidade de informar sobre os caminhos para melhor locomoção no ambiente interno e externo, assim como seus pontos de referência objetivando a segurança e o bem estar das pessoas, até mesmo em momentos de emergência e necessidade de sobrevivência.

Por que você deve investir em Sinalização Ambiental?

Antes de falarmos sobre a obrigatoriedade legal, devemos comentar que a falta de sinalização é tão grave que pode fazer com que pessoas e animais adentrem em ambientes perigosos ou inapropriados, e até mesmo fazer com que as pessoas se lesionem ou percam a vida.

Uma correta sinalização ajuda as pessoas a circularem por ambientes públicos e privados com segurança. Também auxilia informando situações e locais onde não é possível a identificação apenas com a visualização, por exemplo, água própria ou não para banho, local de um banheiro ou outra sala qualquer, por exemplo.

Obrigações Legais

A legislação brasileira aborda muito as questões de segurança no trabalho e prevenção de acidentes, e em diversas normas e leis podemos acompanhar a presença da comunicação visual através das Sinalizações Ambientais, demonstrando que uma correta sinalização é por lei obrigatório por parte de empreendimentos que possuem circulação de pessoas.

  • A NR-26, Norma Regulamentadora que dispõe sobre Sinalização de Segurança, aborda como deve ser a identificação de equipamentos de segurança, delimitação de áreas advertindo sobre os riscos e como deve ser adotadas as cores no ambiente. Da mesma forma, podemos conferir um padrão específico de cores com a NBR-7195, que também dispõe sobre a sinalização de segurança.
  • A NR-18 que dispõe sobre as condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção também trata da sinalização de segurança no item 18.27.
  • A Lei n° 6.514, expedida pela Casa Civil em de 22 de dezembro de 1997, deixa claro em seu artigo 200 inciso IV, quando fala sobre a necessidade de sinalizações suficientes para prevenção de acidentes e como medidas preventivas adequadas para empreendimentos com circulação de pessoas.
  • A ABNT através da NBR-13.434, padroniza as formas, as dimensões e as cores das sinalizações de segurança e a ECOSSIS trabalha de forma a atender a necessidade de seus clientes com a devida base legal.

Como fazer para sinalizar meu empreendimento/empresa?

Locais onde circulam pessoas devem receber uma adequada sinalização conforme o seu ambiente. As normas técnicas vêm para padronizar as sinalizações, fazendo com que as cores, tamanhos e formas utilizadas em um empreendimento, sejam reconhecidos em outro.

Aplicando as normas técnicas brasileiras, teremos ambientes sinalizados com as devidas cores, placas e códigos visuais mediante o tipo de informação que deve ser passado às pessoas. Temos como exemplo que uma clínica dentária terá placas de sinalização diferentes de uma metalúrgica, onde o risco de acidentes é muito maior.

Pensando nesses pontos críticos é que a sinalização ambiental deve ser estudada e customizada para cada tipo de ambiente.

Essa técnica deve ser aplicada por profissionais habilitados e a ECOSSIS possuí uma equipe multidisciplinar capaz de atender a qualquer Projeto de Sinalização Ambiental de forma a transformar o ambiente interno, externo e do entorno do seu empreendimento, de forma segura e de ágil circulação de acordo com as normas legais.

Entre em contato e solicite a visita de um dos nossos técnicos!

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Programa de Educação Ambiental

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

CF, 1988, art. 225.

Conforme consta na Constituição Federal de 1988, os preceitos que protegem e preservam o meio ambiente configuram o direito ambiental brasileiro, que por sua vez, impõe limites e reprime abusos contra a natureza.

Vale destacar que o meio ambiente não se resume em sua forma ecológica, ele tem algumas variações, que abrangem neste caso, o meio ambiente cultural, do trabalho, político, entre outros. Ou seja, compreende os espaços físicos em que haja um meio de interação nele.

Entretanto, foi a partir das discussões que envolveram a dimensão ecológica, que se abriram os caminhos para o aprofundamento e universalização da educação ambiental. No cenário brasileiro, essas discussões resultaram na Lei Federal nº. 9.795/1999 – Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) – que em seu artigo 1º entende educação ambiental como:

Os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.”

Em seu Artigo 2º à PNEA prevê a educação ambiental como um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo, portanto, estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

Para tanto, a lei estabeleceu os princípios básicos e os objetivos fundamentais dos processos de educação ambiental, a saber:

Princípios Básicos do Programa de Educação Ambiental

I – O enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

II – A concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

III – O pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

IV – A vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

V – A garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

VI – A permanente avaliação crítica do processo educativo;

VII – A abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

VIII – O reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

Objetivos fundamentais da Educação Ambiental

I – O desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

II – A garantia de democratização das informações ambientais;

III – O estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;

IV – O incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

V – O estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;

VI – O fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;

VII – O fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

No que concerne ao licenciamento ambiental, a PNEA determina que as empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, devem desenvolver programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando a melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente (Artigo 3º, Inciso V) e no Decreto Nº 4281/2002, que regulamenta à política, consta que:

Deverão ser criados, mantidos e implementados, sem prejuízo de outras ações, programas de educação ambiental integrados às atividades de licenciamento e revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras” (Art. 6º, Inciso II).

Neste sentido, a Educação Ambiental é prevista no âmbito do Licenciamento Ambiental como uma medida mitigadora ou compensatória, em cumprimento às condicionantes das licenças ambientais emitidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e demais órgãos licenciadores.

Para tanto, tem como principal marco legal a Instrução Normativa nº 02, de 27 de março de 2012, que estabelece as bases técnicas para elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de programas e projetos de educação ambiental a serem apresentados pelo empreendedor no âmbito do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades definidas nas Resoluções CONAMA Nº 001/86 e CONAMA Nº 237/97.

Para mais informações sobre Programas de Educação Ambiental, fale com a Ecossis! 

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Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS

Um dos grandes desafios para a sociedade moderna, onde o nível de consumo tende a crescer, é a destinação correta dos resíduos provenientes das atividades de fabricação e consumo de produtos.

Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) são documentos com valor jurídico. Eles comprovam a capacidade de uma empresa de gerir todos os resíduos que eventualmente venha a gerar.

Constitui-se essencialmente de um documento que tem por finalidade a administração integrada dos resíduos por meio de um conjunto de ações de âmbito normativo, operacional, financeiro e planejado.

O que fazer com o nosso resíduo? Esse é um desafio de todos nós! Não só uma exigência do poder público, a correta gestão dos resíduos sólidos em sua empresa é também um diferencial competitivo.

Quais são os principais objetivos de um PGRS?

  1.  Minimizar a geração de resíduos;
  2. Proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro e correto;
  3. Proteger os trabalhadores, a saúde pública, os recursos naturais e o meio ambiente.

Conheça as etapas para elaboração de um PGRS seguido pela Ecossis

1. Descrição do empreendimento ou atividade;

2. Diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados;

3. Observadas as Leis e Normas técnicas vigentes, nacionais e locais:

i. Explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos (Transportador, receptor final e etc.);

ii. Definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos, sob a responsabilidade do gerador;

4. Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores;

5. Ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes;

6. Metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos, reutilização e reciclagem, alinhadas com a legislação observada;

7. Se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na forma do art. 31 da Lei 12.305/2010;

8. Medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos;

9. Definição da periodicidade de sua revisão, observando, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença ambiental.

O PGRS é um documento padrão em todo território nacional?

Não, cada órgão fiscalizador possui suas diretrizes para orientar a elaboração do PGRS local, podendo ser observada exigências diferenciadas em cada região do Brasil.

Ele se aplica a qualquer seguimento ou atividade produtiva?

Sim. Todos os empreendimentos que geram resíduos e possam causar danos ao meio ambiente ou à saúde pública, indiferente do seu porte ou ramo de atividade, devem ter um PGRS.

Dependendo do segmento e da atividade produtiva da empresa, um PGRS específico será exigido. Mas podemos destacar como os mais usuais:

  • PGRCC – Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, documento técnico que indica a destinação do resíduo da construção civil, conforme a Resolução CONAMA 307/2002 e suas alterações. Exigido para toda e qualquer obra de construção civil, seja de ampliação, demolição, reforma ou outras.
  • PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Saúde, baseado na resolução da Anvisa – RDC 306/2004 e do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA 358/2005.

Exemplos de segmentos onde será exigido um PGRSS:

  • Todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo;
  • Laboratórios analíticos de produtos para saúde;
  • Necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento;
  • Serviços de medicina legal;
  • Drogarias e farmácias;
  • Estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde;
  • Centros de controle de zoonoses;
  • Distribuidores de produtos farmacêuticos;
  • Importadores;
  • Unidades móveis de atendimento à saúde;
  • Serviços de acupuntura;
  • Serviços de tatuagem,
  • Dentre outros.

Por que devo contratar um PGRS para minha empresa? Quais benefícios?

Em 2010, foi aprovada a Lei n° 12.305 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

O PGRS entra como um dos instrumentos desta Lei e, a partir deste marco, todos os órgãos fiscalizadores começaram a exigir este Plano de forma mais rigorosa, integrando-o ao processo de licenciamento ambiental.

Não só uma exigência legal, o PGRS pode fazer parte do planejamento estratégico das empresas. Ou seja, o empresário que tem todos os seus processos organizados e sob controle, tem um leque muito maior de atuação na hora de reduzir gastos e/ou aumentar seus lucros.

O que antes era resíduo pode se tornar fonte de receita!

Como a Ecossis pode ajudar a sua empresa?

A Ecossis possui uma equipe capacitada e experiente para auxiliar a sua empresa na elaboração do PGRS, minimizando passivos legais, sociais e ambientais, de forma a identificar as melhores soluções para seu negócio.

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Relatório e Programa de Controle Ambiental (RCA e PCA)

Relatório e Plano de Controle Ambiental (RCA e PCA)

Em virtude dos impactos ambientais causados pela implantação e instalação de empreendimentos, os órgãos ambientais solicitam a apresentação de estudos com o diagnóstico ambiental da área a ser ocupada, levantamento de aspectos e impactos relacionados ao meio físico, biótico e socioeconômico, bem como a indicação de programas de controle ambiental que irão atuar sobre os impactos levantados.

Entre os estudos que apresentam estas informações, o Relatório de Controle Ambiental (RCA) vem sendo um estudo comumente solicitado no processo inicial de licenciamento ambiental, sendo esta a fase de obtenção da Licença Prévia (LP).

No licenciamento de algumas atividades específicas, se observa com maior frequência a solicitação do RCA para empreendimentos que anteriormente era solicitado a elaboração de estudos mais detalhados, como por exemplo, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

Deste modo, vem se observado com uma maior regularidade a solicitação do RCA pelos órgãos ambientais estaduais e municipais.

A fim de detalhar os programas ambientais citados no RCA, e que serão necessários na fase de operação e instalação do empreendimento, é solicitado o Programa de Controle Ambiental (PCA). Este estudo apresenta os impactos positivos e negativos levantados no RCA, as etapas de execução em cada fase, assim como o planejamento para execução de cada programa indicado.

Para análise das questões ambientais, a elaboração do RCA e do PCA tem sido de grande importância para reconhecimento dos impactos que os empreendimentos irão causar ao meio ambiente e na comunidade vizinha.

Através dos programas ambientais, estes estudos auxiliam na minimização de impactos negativos e potencializam os impactos positivos para a comunidade no entorno.

Por que é necessário realizar o Relatório de Controle Ambiental?

O Relatório de Controle Ambiental é necessário na fase de obtenção da Licença Prévia, a fim de reconhecer os aspectos relacionados ao meio físico, biótico e socioeconômico da área em que o empreendimento será instalado, bem como para indicação de programas ambientais a serem seguidos na fase de implantação e operação.

Por que é necessário realizar o PCA?

O Programa de Controle Ambiental possui um papel importante no detalhamento dos programas ambientais a serem seguidos na etapa de implantação e operação do empreendimento.

Este estudo é geralmente solicitado na etapa de obtenção da Licença de Instalação (LI) e define o cronograma de execução dos programas, bem como as informações detalhadas para cada programa sugerido no RCA.

Qual legislação trata sobre este assunto?

Com base na legislação atual, o RCA é exigido pela Resolução CONAMA Nº 10 de 1990, na hipótese da dispensa do EIA/RIMA, para obtenção de Licença Prévia de atividade de extração mineral da Classe II, prevista pelo Decreto-Lei Nº 227 de 1967.

Entretanto, este estudo tem sido exigido por alguns órgãos estaduais e municipais de meio ambiente para o licenciamento de diversos outros tipos de atividades.

Em relação ao PCA, este programa é estabelecido legalmente pela Resolução CONAMA Nº 09 de 1990 para a concessão da Licença de Instalação de atividade de extração mineral de todas as classes previstas no Decreto-Lei Nº 227 de 1967.

Porém, alguns órgãos ambientais também exigem o PCA para o licenciamento de outros tipos de atividades que apresentam potencial poluidor.

Como estes serviços são realizados?

Estes serviços são executados por uma equipe multidisciplinar, na qual primeiramente irá analisar os dados secundários da área de estudo e, posterior a isto, realizar os levantamentos necessários em campo.

Nesta etapa são realizados todos os estudos necessários para compor as exigências do RCA, assim como analisada a necessidade de alguns programas ambientais a serem indicados no PCA.

Conhecidas as características da área a ser implantado o empreendimento, os técnicos da Ecossis Soluções Ambientais irão discutir os aspectos relacionados a cada meio e indicar os principais impactos positivos e negativos que o mesmo trará ao meio ambiente.

Com base nestas informações, se define a descrição de cada programa ambiental com o detalhamento necessário para a sua execução.

Quais as vantagens de realizar esse serviço com a Ecossis?

A Ecossis Soluções Ambientais é uma empresa com experiência na elaboração destes estudos, possuindo profissionais experientes para executar as atividades exigidas pelos órgãos competentes.

Com uma equipe multidisciplinar, somos capazes de realizar uma avaliação ambiental em equilíbrio com as questões sociais e ambientais, buscando as melhores alternativas para a conclusão do serviço.

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Programa de Comunicação Social

Plano de Comunicação Social

Os recentes processos de redemocratização e de desenvolvimento de uma consciência ambientalista no país, resultaram num exercício mais amplo de cidadania e, consequentemente de empoderamento político e social da sociedade atual.

Este fator contribuiu para a criação de um consenso sobre a necessidade de uma política participativa, no que diz respeito à implementação de projetos modificadores dos meios naturais e antrópico.

Compõe tal política medidas que visam prevenir, mitigar ou compensar os impactos relativos ao meio social, dentre elas, destaca-se o:

Plano de Comunicação Social (PCS)

Deste modo, o PCS desempenha um papel fundamental, tanto no âmbito do licenciamento ambiental, como nas fases de implantação e operação de empreendimentos de médio e grande porte. Tendo em vista que cabe ao Programa de Comunicação Social, captar o sentimento das pessoas em relação ao empreendimento, bem como mantê-las informadas sobre todas as etapas deste.

Para tanto, é preciso ter em mente que a comunicação se define, principalmente, pela necessidade de dar significado às coisas, isto é, pela produção social de sentidos, pois permeia todos os ambientes de relacionamento humano (Bordenave, 1997).

Portanto, quando se trata de comunidades que são afetadas por um empreendimento, deve-se levar em conta seu sentimento em relação a ele e sua necessidade de acesso à informação. Isto considerado, o PCS irá criar um espaço permanente de comunicação entre os responsáveis pela realização do projeto e as populações das áreas atingidas.

Objetivos do Plano de Comunicação Social

De modo geral, o objetivo principal de um Programa de Comunicação Social é constituir um canal de comunicação contínuo entre o empreendedor e as populações atingidas, especialmente no que diz respeito à população diretamente afetada.

Como objetivos específicos do PCS, destacam-se:

  • Divulgar a importância estratégica dos empreendimentos como instrumento de desenvolvimento local e regional;
  • Garantir o amplo e antecipado acesso às informações sobre os empreendimentos;
  • Contribuir para minimizar os impactos ambientais e sociais por meio da participação da população, especialmente a diretamente afetada, durante todas as fases do empreendimento;
  • Mitigar os transtornos causados à população durante o período de obras;
  • Integrar e compatibilizar as diversas ações do projeto que envolvam comunicação e interação comunitária;
  • Contribuir para a criação de um relacionamento construtivo entre o Empreendedor e empresas contratadas com a população afetada, suas entidades representativas, organizações governamentais e não governamentais, por meio da constituição de mecanismos de ouvidoria – recepção e respostas aos questionamentos, preocupações e demandas.

Legislação Aplicável

O Programa de Comunicação social possui relação direta com o Programa de Educação Ambiental (PEA), sendo ambos previstos como medida mitigadora ou compensatória, em cumprimento às condicionantes das licenças ambientais emitidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Em vista disso, tem-se como normas orientadoras a Normativa nº 2, de 27 de março de 2012, que dá as diretrizes para elaboração de Programas de Educação Ambiental e a Lei Federal nº 9.795/99, da Política Nacional de Educação Ambiental (ProNEA), que tem como linha de ação a Educomunicação.

A Educomunicação tem como objetivo proporcionar meios interativos e democráticos para que a sociedade possa produzir conteúdo e disseminar conhecimentos, por meio da comunicação ambiental voltada para a sustentabilidade, transformando seus profissionais em educomunicadores.

Em síntese, o Plano de Comunicação Social deve contribuir para o processo educativo e de sensibilização ambiental das populações afetadas, e deve possibilitar que estas sejam esclarecidas de suas dúvidas e informadas sobre as principais ações do empreendimento, utilizando para tanto, instrumentos diversos, tais como:

  • Comunicação direta (corpo-a-corpo);
  • Redes sociais;
  • Boletins e panfletos informativos, cartazes;
  • Serviços de ouvidoria;
  • Entre outros.

Quer saber como a Ecossis pode ajudar sua empresa com serviços como o Plano de Comunicação Social? Entre em contato! 

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Monitoramento de Ruídos

Laudo e monitoramento de ruído.

O ruído ambiental é um impacto que diariamente afeta a rotina das pessoas, uma vez que, ao ser emitido com intensidade contínua, acaba sendo caracterizado como uma poluição sonora para população.

As fontes de geração de ruído são diversas, podendo prejudicar a saúde auditiva (perda gradativa da audição) a quem se expõe a níveis elevados, ou até mesmo a barulhos incomodativos que prejudicam o bem-estar.

A poluição sonora está presente nas mais diversas atividades do nosso cotidiano, desde conversas em alto tom, televisores com volume inadequado, trânsito intenso, maquinários, obras, entre outras.

Por se tratar de um impacto muitas vezes invisível as pessoas, a exposição a níveis acima do permitido acaba sendo prejudicial a qualidade de vida da população, sendo muitas vezes relacionado a sinais de estresse, falta de concentração e demais perturbações fisiológicas ou psicológicas.

As principais fontes responsáveis pelos problemas de poluição sonora podem ser divididas em quatro principais grupos, sendo eles:

  1. Ruído de vizinhança: bares, restaurantes, igrejas, festas e demais atividades;
  2. Ruído de tráfego: veículos leves/pesados e motocicletas;
  3. Ruído de indústria ou canteiro de obras: equipamentos utilizados no processo produtivo e atividades relacionadas à construção;
  4. Ruído no entorno de aeroportos: procedimento de pouso e decolagem de aeronaves.

Quando é necessário realizar o monitoramento do ruído ambiental?

Este serviço é solicitado em estudos ambientais realizados para obtenção de licença ambiental, bem como em programas de monitoramento continuo de ruído aplicados nas condicionantes de licenças ambientais.

Também, pode ser solicitado na forma de monitoramento pontual de alguma atividade que possa causar impactos negativos para comunidade.

O monitoramento de ruído pode ser também contratado como um documento técnico que visa um contencioso ambiental.

Por que é necessário realizar o monitoramento do ruído ambiental?

O controle e monitoramento de ruído ambiental tem grande importância para avaliação do conforto da comunidade, sendo necessário para avaliar se os níveis emitidos por determinada atividade condizem com a legislação pertinente.

Quais as normas técnicas e a legislação que trata sobre este assunto?

As normas técnicas utilizadas no monitoramento de ruído, baseiam-se principalmente na NBR 10.151/2000 e na NBR 10.152/2017.

Em março de 2020 a NBR 10.151/2000 foi substituída pela NBR 10.151/2019, a versão vigente da norma estabelece procedimentos mais detalhados, do que a anterior.

As principais alterações são:

  • Algumas nomenclaturas formam alteradas. Exemplo, os limites estabelecidos para áreas distintas eram apresentados como nível de critério de avaliação (NCA). A versão vigente  nomeia esses limites como, limites de níveis de pressão sonora (RLAeq). Novas nomenclaturas foram inseridas, como L(nível de pressão sonora para o período diurno), L(nível de pressão sonora para o período noturno).
  • O instrumento de medição conforme versão vigente da norma NBR 10.151/2019 deve atender aos critérios da IEC 61672 (todas as partes).
  • A nova versão estabelece que para medição e caracterização de som tonal, o sonômetro deve possuir filtros de 1/3 de oitava.
  •  O nível corrigido (Lr) para medições em ambientes internos e para medições que se caracterizam como sendo de som impulsivo ou tonal sofreu alteração para os seus cálculos. Na versão vigente o Lr  apresenta fórmulas específicas a serem seguidas.
  • Na ausência de regulamentação legal em relação ao uso e ocupação do solo por parte do município. A norma (NBR 10.151/2019) estabelece que devem  realizar levantamentos das características predominantes do local.
  • Foi incluído o método de monitoramento de longa duração, o Ldn para medições realizadas em um período de 24 horas. Este método é estabelecido por fórmula específica com o propósito de padronizar as medições de ruído conforme NBR 10.151/2019.
  •  a versão atualizada da Norma  passou a ser mais detalhada visando minimizar interpretações incorretas por parte do avaliador e unificar os resultados apresentados com toda a certeza um avanço para as avaliações de ruído.

Já a norma NBR 10.152/2017, estabelece procedimento para execução de medições de níveis de pressão sonora em ambientes internos à edificações, bem como os valores de referência para avaliação sonora desses ambientes.

No âmbito federal, a Resolução CONAMA Nº 01/1990, define sobre os critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive propagandas políticas. Esta resolução faz referência ao cumprimento dos níveis considerados aceitáveis dispostos na NBR-10.151 e na NBR-10.152.

A nível de medida de controle do ruído excessivo que pode interferir na saúde humana e no bem-estar da população, foi estabelecida a Resolução CONAMA Nº 02/1990, na qual institui em caráter nacional o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – SILÊNCIO.

Este programa tem como principal objetivo, a divulgação dos efeitos prejudiciais do ruído excessivo, incentivar a fabricação de equipamentos menos ruidosos, bem como estabelecer convênios com órgãos e entidades que, direta ou indiretamente, possam contribuir para o desenvolvimento do Programa Silêncio.

Deste modo, muitos municípios já têm estabelecido em seus zoneamentos os critérios específicos para os níveis de ruídos em determinadas áreas.

Como este serviço é realizado?

A realização do monitoramento de ruídos consiste na avaliação da área a ser monitorada, assim como, da dispersão da fonte de ruído no ambiente. Através deste levantamento é realizada a ponderação dos principais locais a serem monitorados, tal como, dos pontos que irão apresentar a maior probabilidade de desconforto para comunidade.

Este monitoramento é realizado com a utilização de equipamento de medição (decibelímetro) devidamente calibrado e em atendimento às especificações vigentes.

Quais as vantagens de realizar esse serviço com a Ecossis Soluções Ambientais?

A Ecossis Soluções Ambientais é uma empresa com experiência na elaboração de estudos ambientais e monitoramentos, que contemplam este serviço para diversos tipos e portes de atividades, como aeroportos, linhas de transmissão, centro de eventos, obras e etc.

Dentre as principais vantagens que podemos destacar, é o fato que com um relatório de ruído emitido por um técnico habilitado, com ART, o empreendedor tem a ciência, segurança e certeza da amplitude do impacto gerado, evitando que seja imputado ao seu empreendimento responsabilidades aleias ao seu negócio.

Possuímos equipamentos específicos e equipe experiente na execução do monitoramento de ruído ambiental, assim como na elaboração de relatórios técnicos com base na legislação vigente que possa gerar resultados fidedignos e seguros para seu empreendimento.

Seu Laudo de Ruído já está atualizado seguindo a Norma NBR 10.151/2019? Solicite um orçamento a nossa equipe.

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RAIPI – Execução Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Imaterial

Diversos tipos de obras podem vir a impactar direta ou indiretamente o patrimônio cultural imaterial, sendo que o resultado desta ação pode causar danos à sociais caso não sejam gerenciados previamente. Justamente por isso, existe o RAIPI. Entenda mais:

O que é RAIPI?

A Avaliação de Impacto ao Patrimônio Imaterial (RAIPI), consiste na produção do relatório que visa avaliar o quanto e de que maneira o empreendimento afetará a cultura imaterial em decorrência do empreendimento.

Após os estudos em campo, gera-se um Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Imaterial (RAIPI) propondo as ações preventivas a serem aplicadas posteriormente.

O Patrimônio Cultural Imaterial (ou patrimônio cultural intangível), é uma concepção de patrimônio cultural que abrange as expressões culturais e as tradições que um grupo de indivíduos preserva, em respeito da sua ancestralidade, para as gerações futuras.

São exemplos de patrimônio imaterial:

  • Os saberes,
  • Os modos de fazer,
  • As formas de expressão,
  • Celebrações,
  • As festas e danças populares,
  • Lendas e músicas,
  • Costumes e outras tradições.

Nos bens imateriais considera-se ainda a literatura, a música, o folclore, a linguagem, as receitas culinárias, os remédios caseiros, as danças, o conhecimento das formas de pescar, trabalhar, plantar, as festividades, os rituais, as brincadeiras de criança, ou seja, todos os costumes, passados de geração a geração.

O IPHAN vem trabalhando para incorporar dados sobre os bens materiais e imateriais acautelados na esfera federal e estadual, nos Livros de Registro das Formas de Expressão, Celebrações, dos Saberes e Lugares e no Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC).

Quando se aplica?

Em determinações advindas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pela Instrução Normativa IPHAN no 1, de 25 de março de 2015, após a análise da Ficha de Cadastro de Atividade Arqueológica – FCA.

Qual a legislação vigente?

Pela Instrução Normativa IPHAN no 1, de 25 de março de 2015, os Projetos e Relatórios de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico.

Quais as etapas que se deve seguir?

  1. Realização da etapa de campo que consiste em avaliar o impacto que o empreendimento terá sobre o patrimônio cultural imaterial, registrando de diversas formas o patrimônio local (fotográfico, vídeo, fichas específicas), bem como, georreferenciando-os em relação ao empreendimento;
  2.  Confecção do Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Imaterial (RAIPI).

Quais as vantagens e benefícios de contratar o RAIPI com a Ecossis?

A Ecossis Soluções Ambientais possui equipe técnica especializada na execução de serviços. Entenda mais, entre em contato com nossa equipe!

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