Saiba Mais

Execução de Reposição Florestal

A reposição florestal é a compensação de todo o volume de madeira de vegetação natural, extraída através do plantio florestal para geração de estoque ou recuperação de cobertura florestal. A reposição florestal é obrigatória para empreendimentos que utilizam a matéria-prima florestal oriunda de supressão de vegetação nativa.

Toda reposição florestal deve ser efetivada no estado de origem da matéria-prima florestal, extraída ou utilizada, mediante o plantio de espécies preferencialmente nativas, conforme determinações dos órgãos ambientais competentes.

Em 2006 houve a transferência da gestão florestal para os órgãos estaduais, o que, na prática, ocorreu de forma gradual. Conforme a Lei Complementar 140/2011, a reposição florestal é de responsabilidade dos órgãos ambientais estaduais.

Neste sentido, os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente possuem legislações e atuações diferenciados, devendo-se atentar para as determinações de cada Estado. Além das exigências dos órgãos estaduais, dependendo do porte da reposição, pode ser invocada a Lei nº 12.651/2012 – Novo Código Florestal Brasileiro.

Além disso, podem ser aplicados, entre outros, o Decreto nº 5.975/2006, e a Instrução Normativa MMA nº 06/2006.

Por que contratar a Execução de Reposição Florestal com a Ecossis?

A Ecossis executa e elabora projetos de reposição florestal independente do porte da compensação e observando a legislação do estado no qual será executado o projeto. Está atenta na seleção de áreas com significância ambiental, como as que podem promover a recuperação e conectividade de fragmentos florestais.

Contamos com uma equipe experiente na execução de projetos de reposição florestal, com equipamentos próprios de plantio e convênios com viveiros de mudas nos principais centros urbanos.

Exibir perfil do(a) Ecossis Soluções Ambientais no Ariba Discovery