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Relatório de Gestão dos Bens Culturais Tombados ou Valorados e Registrados pelo IPHAN

Diversos tipos de obras podem vir a impactar direta ou indiretamente o patrimônio de Bens Culturais Tombados ou Valorados e Registrados, sendo que o resultado desta ação pode causar danos à sociais caso não sejam gerenciados previamente.

O que são Bens Culturais Tombados ou Valorados e Registrados?

O Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, instituído pelo Decreto 3551/00, é um instrumento legal de preservação, reconhecimento e valorização do patrimônio cultural imaterial brasileiro, composto por aqueles bens que contribuíram para a formação da sociedade brasileira. Consiste na produção de conhecimento sobre o bem cultural imaterial em todos os seus aspectos culturalmente relevantes.

Esse instrumento é aplicado àqueles bens que obedecem às categorias estabelecidas pelo Decreto 3551/00: Celebrações, Lugares, Formas de Expressão e Saberes, ou seja, as práticas, representações, expressões, lugares, conhecimentos e técnicas, que os grupos sociais reconhecem como parte integrante do seu patrimônio cultural.

Com o Registro, os bens recebem o título de Patrimônio Cultural do Brasil e são inscritos num dos quatro Livros de Registro, de acordo com a categoria correspondente.

(Fonte: Iphan)

A Gestão dos Bens Culturais Tombados ou Valorados e Registrados, consiste na produção do relatório que visa avaliar o quanto e de que maneira o empreendimento afetará a cultura imaterial em decorrência do empreendimento.

Após os estudos em campo, gera-se um Relatório de Avaliação de Impacto aos Bens Culturais Tombados, Valorados e Registrados, propondo as ações preventivas a serem aplicadas posteriormente, para obtenção das Licenças Prévias, de Instalação e de Operação, conforme determinação dada pelo IPHAN.

Quando se aplica?

Em determinações advindas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pela Instrução Normativa IPHAN no 1, de 25 de março de 2015, após a análise da Ficha de Cadastro de Atividade Arqueológica – FCA.

Qual a legislação vigente?

Pela Instrução Normativa IPHAN no 1, de 25 de março de 2015, os Projetos e Relatórios de Gestão dos Bens Culturais Tombados ou Valorados e Registrados.

Quais as etapas deve seguir?

  1. Realização da etapa de campo, que consiste em avaliar o impacto que o empreendimento terá sobre o patrimônio cultural imaterial, registrando de diversas formas o patrimônio local (fotográfico, vídeo, fichas específicas), bem como, georreferenciando-os em relação ao empreendimento;
  2. Confecção do Relatório de Gestão dos Bens Culturais Tombados ou Valorados e Registrados.

Quais as vantagens e benefícios de contratar esse benefício da Ecossis?

A Ecossis Soluções Ambientais possui equipe técnica especializada na execução de serviços, entre eles, o Relatório de Gestão dos Bens Culturais Tombados ou Valorados e Registrados pelo IPHAN.

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