Diversos tipos de atividades executadas por empresas, utilizam ou impactam recursos naturais, sendo que o resultado desta ação pode causar danos ao meio ambiente caso não sejam gerenciados previamente, podendo gerar um passivo ambiental.
O mesmo pode ocorrer devido à falta de controle ambiental, armazenamento inadequado de resíduos e produtos químicos, vazamentos e acidentes.
O que é um passivo ambiental?
O passivo ambiental representa a soma dos danos causados ao meio ambiente por uma determinada atividade ou pelo conjunto de ações humanas, que podem ou não ser avaliadas economicamente.
Desta forma, passivo ambiental é todo o tipo de impacto causado ao meio ambiente por uma atividade e, consequentemente, gera a obrigação e responsabilidade social dos responsáveis em recuperá-los.
Quando se aplica?
A investigação de passivos ambientais pode advir de diversas situações, sendo através de solicitação dos órgãos ambientais fiscalizadores em áreas com potencial e/ou suspeita de contaminação, nos processos de compra e venda de terrenos (uma vez que ao transferir o imóvel, transfere-se também a responsabilidade pelo passivo da área, caso exista), parcelamento de solos, processos de certificação e/ou de iniciativa das próprias empresas, demonstrando a preocupação com o meio ambiente.
Qual a legislação vigente?
A fim de investigar e diagnosticar um possível dano ao meio ambiente, é necessário seguir as diretrizes das legislações ambientais vigentes (federais e/ou estaduais), que traçam um modelo de avaliação baseado em etapas de investigação.
A legislação federal mais utilizada é a Resolução CONAMA 420/2009, a qual determina que sejam seguidas as normas técnicas e procedimentos vigentes para a realização de todas as avaliações necessárias, sendo os resultados obtidos nas análises químicas de solo e água subterrânea, comparados aos valores de referência expressos nesta resolução.
A norma técnica que norteia a avaliação e investigação de passivos ambientais no Brasil é a ABNT NBR 15.515 “Passivo Ambiental em Solo e Água Subterrânea”, dividida em 3 normativas de avaliação e investigação, sendo elas:
- ABNT NBR 15.515-1 “Avaliação Preliminar”
- ABNT NBR 15.515-2 ‘Investigação Confirmatória”
- ABNT NBR 15.515-3 “Investigação Detalhada”
Esta divisão está baseada no avanço das atividades de avaliação e/ou investigação a partir da conclusão das etapas anteriores.
Quais etapas devem ser seguidas?
Para a avaliação e investigação de passivo ambiental, deve-se seguir as seguintes etapas:
1. ABNT NBR 15.515-1 Avaliação Preliminar: é realizada como etapa inicial, objetivando a identificação de possível existência de contaminação através de vistoria visual in loco, levantamento de dados históricos de uso e ocupação da área e entrevistas com funcionários e vizinhos, a fim elaborar o diagnóstico inicial, o qual irá indicar a necessidade de execução da etapa subsequente.
2. ABNT NBR 15.515-2 Investigação Confirmatória: consiste na investigação da área com possível existência de contaminação, identificada através da etapa anterior. O principal objetivo desta etapa é confirmar a existência ou ausência de contaminação de solo e água subterrânea na área através da coleta de amostras e análises laboratoriais, realizadas a partir de sondagens de solo e instalações de poços de monitoramento.
Através da análise dos laudos laboratoriais, caso seja constatada a contaminação da área, deve-se realizar a etapa de investigação detalhada, caso contrário, a investigação é encerrada.
3. ABNT NBR 15.515-3 Investigação Detalhada: consiste na delimitação da pluma de contaminação identificada na etapa anterior, dinâmica de transporte da mesma, investigação de outras fontes poluidoras não identificadas nas etapas anteriores e quantificação das massas de substâncias químicas.
Após identificado o local da contaminação, é realizada uma malha de sondagem detalhada para nova coleta de solo e água subterrânea a ser encaminhada para laboratório, onde, a partir dos resultados obtidos, é delimitada a pluma de contaminação.
Com base em todo estudo realizado serão apresentadas as recomendações para remediação e recuperação da área e a etapa de investigação estará finalizada.
As etapas subsequentes serão norteadas pela ABNT NBR 16209-2013 (Avaliação de risco a saúde humana para fins de gerenciamento de áreas contaminadas) e ABNT NBR 16210-2013 (Modelo conceitual no gerenciamento de áreas contaminadas – Procedimento).
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