Dia: 31 de julho de 2018

Outorga de Uso da Água

Algumas atividades humanas que podem provocar a alteração nas condições naturais de vazão das águas superficiais ou subterrâneas, são consideradas “usos”, como por exemplo, irrigação, abastecimento e geração de energia hidroelétrica.

Para regularizar os futuros usos dessas águas, é necessário que seja realizada a outorga de direito de uso da água, a qual representa um instrumento através do qual o poder público autoriza, concede ou ainda permite ao usuário fazer uso deste bem público.

A partir da concessão de outorga, o estado pode regulamentar o compartilhamento deste bem entre os usuários e exercer efetivamente o domínio das águas preconizado na Constituição federal.

Qual a importância da outorga de uso da água?

A outorga é um importante instrumento de gestão de recursos hídricos, necessário para que possa haver o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, permitindo uma distribuição adequada e controlada desse recurso a sociedade.

A partir dela, é possível garantir aos seus usuários o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos, minimizando assim, possíveis conflitos entre diversos setores.

Porém, é necessário lembrar que o direito ao uso da água não significa que o usuário seja seu proprietário, e tenha o domínio deste recurso, sendo que a outorga poderá ser suspensa parcial ou totalmente em caso de escassez ou de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga previstos nas regulamentações, ou por necessidade premente de se atenderem aos usos prioritários e de interesse coletivo.

Qual a legislação que regulamenta os usos e a quem solicitar?

As duas legislações que regulamentam a outorga de uso das águas, são:

* Lei Estadual 10.350, de 30 de dezembro de 1994, artigo 29, explica que qualquer empreendimento ou atividade que alterar as condições quantitativas e/ou qualitativas das águas, superficiais ou subterrâneas, observando o Plano Estadual de Recursos Hídricos e os Planos de Bacia Hidrográfica, dependerá de outorga.

Caberá ao Departamento de Recursos Hídricos a emissão de outorga para os usos que alterem as condições quantitativas das águas.

* Decreto Estadual nº 37.033, de 21 de novembro de 1996, regulamentou este instrumento, estabelecendo os critérios para a concessão, “licença de uso” e “autorização”, bem como para a dispensa.

A solicitação deve ser realizada, segundo a lei nº 9433/1997, aos seguintes órgãos competentes:

* Agência Nacional de Águas – ANA, quando a outorga de direito de uso for solicitada em recursos hídricos ou em corpos de água de domínio da União, ou seja, águas de rios e lagos que banham mais de um estado e fazem limite entre estados ou entre o território Brasileiro e algum país vizinho.

* Agência Estadual de Recursos Hídricos, quando a outorga de direito de uso de recursos hídricos for em corpos de água de domínio estadual, sendo as águas subterrâneas e superficiais que escoam desde sua nascente até a foz, passando apenas por um estado.

Como é realizado o serviço?

Através da identificação do tipo de recurso hídrico que será solicitada a outorga de direito do uso da água (água subterrânea ou superficial), sendo necessária a realização de estudos técnicos específicos a fim de verificar a vazão pretendida.

Através dos resultados obtidos, é solicitado no órgão competente a outorga, apresentando todos os estudos técnicos realizados e a proposta de uso detalhada, a fim de justificar tal solicitação.

O órgão competente irá realizar a avaliação do pedido de outorga para o fim pretendido e se manifestará, sendo ele o responsável pelo gerenciamento de tal recurso hídrico competente ao uso proposto.

Quais as vantagens da Ecossis realizar esse monitoramento?

A Ecossis Soluções Ambientais possui experiência e parceiros para a realização deste serviço. Além disso, conta com equipe técnica multidisciplinar e preparada para lhe orientar na solicitação da outorga de uso da água pretendida para que a mesma possa ser deferida com sucesso!

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Estudo Ambiental Simplificado – EAS

RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – RAS/ ESTUDO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – EAS 

RAS e EAS são estudos simplificados que surgiram a partir da necessidade de se estabelecer um procedimento mais rápido para o licenciamento de empreendimentos de impacto ambiental de pequeno porte 

Trata-se de estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentados como subsídio para a concessão da licença prévia requerida, que conterá, dentre outras, as informações relativas ao diagnóstico ambiental da região de inserção do empreendimento, sua caracterização, a identificação dos impactos ambientais e das medidas de controle, de mitigação e de compensação (CONAMA n° 279, 2001). 

Elaborado no momento da solicitação da Licença Prévia e com equipe multidisciplinar, possui um termo de referência mais compacto em comparação ao EIA/RIMA, sendo muitas vezes elaborado apenas com dados secundários e visitas a campo, não exige a sazonalidade da captura de fauna, além de não necessitar obrigatoriamente da Audiência Pública. 

Caberá ao órgão ambiental licenciador definir qual instrumento será utilizado no momento da solicitação da LP, seja um RAS, EAS ou EIA/RIMA. 

Quais são os principais objetivos de um RAS e um EAS? 

Os Estudos Ambientais Simplificados (RAS e EAS), assim como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), tem como objetivo oferecer elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente. Para esse caso, com impacto ambiental de pequeno porte. 

É um estudo exigido na fase de licença prévia, onde objetiva a emissão desta. 

Como é estruturado um RAS/EAS? 

A estruturação destes estudos pode variar de estado para estado, onde deve ser observada a exigência do órgão ambiental fiscalizador responsável pelo licenciamento. Segundo a Resolução nº 279/01 do CONAMA o conteúdo mínimo de Estudos Ambientais Simplificados deve ser o seguinte: 

1 – Descrição do Projeto: 

  • objetivos e justificativas, em relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais; 
  • descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, considerando a hipótese de não realização, especificando a área de influência. 

2 – Diagnóstico e Prognóstico Ambiental: 

  • diagnóstico ambiental; 
  • descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios para sua identificação, quantificação e interpretação; 
  • caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, considerando a interação dos diferentes fatores ambientais. 

3 – Medidas de Controle: 

  • medidas mitigadoras preventivas e corretivas, identificando os impactos que não possam ser evitados; 
  • recomendação quanto à alternativa mais favorável; 
  • programa de acompanhamento, monitoramento e controle. 

Que Lei regulamenta estes estudos? 

O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente – Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, que configura uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente. 

Por meio da Resolução CONAMA n°. 279, de 27 de junho de 2001, foi estabelecido o Estudo Ambiental Simplificado. Considerando a necessidade de estabelecer procedimento simplificado para o licenciamento ambiental, com prazo máximo de sessenta dias de tramitação, dos empreendimentos com impacto ambiental de pequeno porte, necessários ao incremento da oferta de energia elétrica no País, nos termos do Art. 8o, § 3º, da Medida Provisória nº 2.152-2, de 1º de junho de 2001; 

Como a Ecossis pode ajudar a sua empresa? 

A Ecossis possui equipe especializada e multidisciplinar capaz de avaliar todas as variáveis ambientais dos empreendimentos, caracterizando todos os possíveis impactos ambientais a ele relacionado, identificando e planejando estratégias para a execução das ações mitigatórias, orientando para o atendimento com sucesso das condicionantes do Licenciamento. 

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Inventário Florestal

Os Inventários Florestais, assim como Laudos de Cobertura Vegetal, permitem diagnosticar a flora de um determinado local, quali e quantitativamente. O inventário deve contemplar objetivamente o que está sendo observado no momento do estudo e não ser baseado em hipóteses.

Enquanto os LCV’s são geralmente realizados em áreas menores, como um lote urbano, por exemplo, ou pequenos fragmentos de vegetação, e ocupam-se da descrição sucinta da vegetação local, como a geração de uma lista de espécies, os inventários em geral são aplicados para áreas maiores utilizando-se ou não de metodologias por amostragem.

Por isso, a descrição da flora de áreas maiores, onde o levantamento de toda a vegetação incidente torna-se inviável em vista dos custos e tempo envolvido, realiza-se o Inventário Florestal, quando adotam-se métodos de amostragem da vegetação, realizando análises fitossocilógicas mais aprofundadas, gerando dados de frequência, dominância, importância, cobertura, volume, dentre outros parâmetros das espécies presentes.

Quando e por que é necessário o Inventário Florestal?

LCV’s são realizados para empreendimentos que de alguma forma causem impacto sobre a vegetação nativa de uma determinada área, e geralmente requeridos pelos órgão ambientais licenciadores.

Como é Realizado?

Para o levantamento da vegetação de uma determinada área, o profissional responsável pelo estudo (biólogo, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal) identifica as espécies in loco, e caso isso não seja possível, é coletado material botânico (ramos com folhas, e se presente, flores) do indivíduo em questão para posterior consulta a bibliografia especializada ou consulta a especialistas.

Mede-se com auxílio de fita métrica a circunferência do indivíduo à altura do peito (CAP), a qual depois é convertida para diâmetro a altura do peito (DAP). São levantados também dados de altura dos indivíduos, geralmente comparando-se a haste de altura conhecida, ou com auxílio de ferramentas, como trenas elétricas ou outros equipamentos.

Outros parâmetros podem ser requeridos como diâmetro de projeção da copa ou estado fitossanitário de cada vegetal. Todas essas informações são sintetizadas posteriormente em uma tabela, direcionando-se as informações que se deseja obter com o laudo vegetal.

Por que realizar seu Inventário na Ecossis?

Os resultados de um laudo podem guiar a tomada decisões importantes na elaboração e execução de projetos, sendo, por isso, imperativo a realização de um trabalho de qualidade. Muitos trabalhos não atendem estes requisitos, sendo dignos de contestação e críticas.

A Ecossis conta com biólogos especialistas em Inventários Florestais, com ampla experiência na área. Contate-nos e saiba mais!

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Laudos de Cobertura Vegetal

Os Laudos de Cobertura Vegetal (LCV) permitem diagnosticar a flora de um determinado local, quali e quantitativamente. O laudo deve contemplar objetivamente o que está sendo observado no momento do estudo e não ser baseado em hipóteses.

LCV’s são geralmente realizados em áreas menores, como um lote urbano, por exemplo, ou pequenos fragmentos de vegetação, e ocupam-se da descrição sucinta da vegetação local, como a geração de uma lista de espécies.

Para a descrição da flora de áreas maiores, onde o levantamento de toda a vegetação incidente torna-se inviável em vista dos custos e tempo envolvido, realiza-se o Inventário Florestal, quando adotam-se métodos de amostragem da vegetação, realizando análises fitossocilógicas mais aprofundadas, gerando dados de frequência, dominância, importância, cobertura, volume, dentre outros parâmetros das espécies presentes.

Quando e por que é necessário?

LCV’s são realizados para empreendimentos que de alguma forma causem impacto sobre a vegetação nativa de uma determinada área, e geralmente requeridos pelos órgão ambientais licenciadores.

Como são realizados os Laudos de Cobertura Vegetal?

Para o levantamento da vegetação de uma determinada área, o profissional responsável pelo estudo (biólogo, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal) identifica as espécies in loco, e caso isso não seja possível, é coletado material botânico (ramos com folhas, e se presente, flores) do indivíduo em questão para posterior consulta a bibliografia especializada ou consulta a especialistas.

Mede-se com auxílio de fita métrica a circunferência do indivíduo à altura do peito (CAP), a qual depois é convertida para diâmetro a altura do peito (DAP). São levantados também dados de altura dos indivíduos, geralmente comparando-se a haste de altura conhecida, ou com auxílio de ferramentas, como trenas elétricas ou outros equipamentos.

Outros parâmetros podem ser requeridos como diâmetro de projeção da copa ou estado fitossanitário de cada vegetal. Todas essas informações são sintetizadas posteriormente em uma tabela, direcionando-se as informações que se deseja obter com o laudo vegetal.

Por que realizar seu Inventário na Ecossis?

Os resultados de um laudo podem guiar a tomada decisões importantes na elaboração e execução de projetos, sendo, por isso, imperativo a realização de um trabalho de qualidade. Muitos trabalhos não atendem estes requisitos, sendo dignos de contestação e críticas.

A Ecossis conta com biólogos especialistas em Inventários Florestais, com ampla experiência na área. Contate-nos!

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Laudo de Fauna Aquática

O Laudo de Fauna Aquática consiste na forma direta de conhecer os componentes da diversidade animal de corpos hídricos (continentais, costeiros e marinhos) em um determinado local e tempo.

Gerar uma lista de espécies presentes em uma área pode ser algo complexo, sendo necessário o uso de técnicas específicas para a amostragem de um determinado grupo, além do conhecimento sobre sua taxonomia e ecologia.

Os resultados destes laudos, expressos em seus dados primários, balizarão a análise a ser realizada pelos órgãos ambientais, possibilitando verificar suas tendências e características ao longo do tempo. Assim, estes laudos tornam-se fundamentais para o monitoramento e recuperação de ecossistemas aquáticos.

Quando e por que o Laudo de Fauna Aquática é necessário?

A água é a base da vida, conferindo um valor intrínseco aos ambientes aquáticos. Laudos de Fauna Aquática são geralmente requeridos para empreendimentos que causarão algum impacto sobre estes ecossistemas, destacando-se a instalação de portos e barragens como os empreendimentos com maior potencial de causar impactos nestes ambientes.

Existe uma variedade de grupos de fauna aquática que podem ser estudados, destacando-se a fauna de peixes, crustáceos, moluscos e ainda microrganismos como o zooplâncton e macroinvertebrados.

Como é realizado?

Os métodos a serem adotados e o período amostral de um laudo de fauna aquática geralmente são definidos pelo órgão ambiental responsável pelo licenciamento. É de suma importância que a realização destes estudos seja precedida por um adequado delineamento experimental.

A definição dos períodos de amostragem é de suma importância, devendo ser suficiente para a sua correta amostragem. Neste sentido, uma quantidade significativa da fauna aquática brasileira, por exemplo, responde significativamente às variações sazonais (o que deve ser considerado e contemplado nos laudos, visto que laudos realizados em apenas uma época do ano podem não considerar estas variações).

Abaixo segue uma breve explicação sobre os métodos utilizados para o levantamento de dados primários dos principais grupos estudados nestes laudos.

  • Ictiofauna: Para o registro da fauna de peixes, são utilizados apetrechos, como redes de arrasto (picaré), rede de espera, rede de mão (peneira e puçá), tarrafa ou rede de cerco. Pode ainda serem utilizados o arpão, espinhel, anzol, armadilhas ou ainda a pesca elétrica.
  • Zooplâncton e Macroinvertebrados: O estudo destes grupos faunísticos diminutos geralmente envolve a coleta de água em frascarias em diferentes pontos da coluna d’água (superfície, meio e fundo) com posterior análise em laboratório. Estes organismos podem atuar como bioindicadores e sua simples presença ou ausência podem inferir uma série de aspectos acerca da qualidade do corpo hídrico.

Por que contratar a Ecossis?

A realização de um laudo de fauna aquática requer que o profissional responsável por esta atividade tenha pleno conhecimento da biologia e ecologia das espécies envolvidas, a fim de evitar lesões ao animal e ao profissional, minimizando o risco de acidentes.

Como já referenciado, os métodos de captura variam de acordo com o grupo estudado, sendo de suma importância as experiências pré-adquiridas pelos profissionais.

A Ecossis conta com uma equipe de biólogos qualificados, com ampla experiência neste ramo. Contate-nos!

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Laudos Geológicos

Os Laudos Geológicos, requeridos em processos de licenciamento ambiental, têm como missão identificar as condições geológicas, geotécnicas, geomorfológicas, pedológicas e hidrogeológicas de uma área alvo específica, avaliando de forma qualitativa a estabilidade da área, nível de fragilidade dos meios subterrâneos e superficiais e a susceptibilidade a erosão.

Este estudo deve ser realizado por geólogo habilitado a fim de caracterizar o subsolo da área onde serão implantados estabelecimentos modificadores do meio físico, o qual deverá elaborar parecer técnico conclusivo sobre o local.

Os estudos geológicos devem ser desenvolvidos em áreas onde esteja prevista a instalação de loteamentos, edificações, indústrias e grandes projetos civis, sendo que para empreendimentos localizados às margens de corpos hídricos, deverão ser consideradas as respectivas dinâmicas de comportamento das águas do local e de Áreas de Preservação Permanente – APP.

Qual a importância de realizar os Laudos Geológicos?

O Laudo Geológico é uma importante ferramenta para caracterização do meio físico de uma determinada área, pois cruza informações de diversos temas, que sozinhas não seriam eficientes e relevantes para identificação da aptidão a instalação de empreendimento.

Através da execução do estudo, será possível identificar as camadas de solo/rocha de determinado local, sua espessura e granulometria, o nível freático e a permeabilidade deste solo, a fim de compreender se as estruturas projetadas para as obras, sistemas de drenagem e sanitário, serão eficientes nessas condições e não haja risco de contaminação e instalação de processos erosivos.

Também, através de vistoria in loco, poderão ser delimitadas Áreas de Preservação Permanentes – APP, visando a proteção ao meio ambiente e ao cumprimento a legislação ambiental.

Para determinadas áreas e atividades, pode ser solicitado o laudo geológico-geotécnico, o qual visa, através de métodos específicos, determinar a coesão das camadas de solo presentes no local e em profundidade, o que também servirá subsídio, na fase de projeto civil para o dimensionamento das fundações que serviram de base para edificações.

Qual a legislação que regulamenta e quem solicita?

Não existe legislação específica que oriente a forma de realização deste serviço. Quem solicita este tipo de estudo são os órgãos municipais e estaduais, sendo que muitas vezes disponibilizam termos de referência a serem seguidos como orientação básica e específica para a realização do laudo.

Como é realizado o serviço?

Os estudos referentes a todos os temas (geologia, geomorfologia, pedologia, hidrografia e hidrogeologia) que compõem o laudo geológico são realizados através de consulta a dados secundários na bibliografia e mídias, mapas temáticos regionais e locais e vistorias in loco, que irão compor parecer técnico sobre a área onde será implantado o empreendimento modificador do meio físico.

Para a avaliação do subsolo e conhecimento da espessura das camadas de solo, serão realizadas sondagens para reconhecimento das litologias ali presentes e delimitação do nível freático (quando houver). Também, a fim de conhecer as características do local quando necessário, são realizados ensaios de infiltração de solo orientados pela legislação vigente, visando conhecer a capacidade de percolação de fluídos no solo.

Para laudos geológico-geotécnicos, é necessário um método de investigação de solo específico conhecido como Sondagem a Precursão – SPT (Standard Penetration Test).

Esta sondagem tem a finalidade de avaliar a resistência e consistência do solo através da cravação dinâmica de um amostrador-padrão, a cada metro de solo, determinando o tipo de solo em suas respectivas profundidades, sua principal característica, além do índice de resistência a penetração a cada metro.

Sendo que também é medido o nível do lençol freático, objetivando encontrar um nível de solo com resistência adequada a instalação das fundações previstas no projeto civil.

A partir da compilação de todas as informações levantadas em escritório e em campo, é redigido um laudo técnico onde o profissional irá se posicionar quanto a execução das intervenções necessárias e pretendidas e emitirá a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

Quais as vantagens da Ecossis realizar esse monitoramento?

A Ecossis Soluções Ambientais possui experiência no licenciamento ambiental de diversos tipos de empreendimento e parceiros para a realização deste serviço.

Além disso, conta com equipe técnica multidisciplinar e preparada para executar e lhe orientar no planejamento deste estudo, apresentando possibilidades e alternativas técnicas para evitar custos desnecessários e garantir a efetividade dos serviços prestados, sempre de acordo com a legislação vigente.

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Laudos Limnológicos

Laudos limnológicos consistem no estudo das massas d’água continentais, independentemente de suas origens, dimensões e concentrações salinas. Ou seja, trata-se do estudo de corpos hídricos como rios, lagos, estuários, e até água acumulada em vegetais como bromélias.

Estes estudos avaliam a correlação e a dependência dos organismos vivos existentes nestes corpos hídricos com o ecossistema do entorno. Devido as diversas interações ocorrentes, que determinam a distribuição e abundância dos organismos ali presentes, a limnologia ramificou-se em áreas específicas, podendo se destacar:

  • Limnologia Física, que trata dos parâmetros físicos da água, como temperatura, cor, condutividade elétrica;
  • Limnologia Química, tratando dos parâmetros químicos d’água, como o pH, oxigênio dissolvido, demanda bioquímica e demanda química de oxigênio (DBO e DQO), dentre outros;
  • Limnologia Aplicada, voltada para o estudo da biologia da pesca, aquicultura, produtividade pesqueira, produtividade primária, etc.;
  • Limnologia de Reservatórios, a mais nova especialização desta ciência, desenvolvida em vista do grande número de barragens construídas para os mais diferentes propósitos, e que visa o estudo dos impactos gerados tanto sobre os seres vivos como sobre a qualidade e quantidade das águas.

Ainda, estudos limnológicos são de suma importância para o conhecimento da biodiversidade aquática dos corpos hídricos continentais, possibilitando verificar suas tendências e características ao longo do tempo, principalmente no que tange a análise de processos de eutrofização e estoque de peixes.

Deste modo, estes laudos tornam-se fundamentais para o monitoramento e recuperação de ecossistemas aquáticos.

Quando e por que os Laudos limnológicos são necessários?

Laudos limnológicos são geralmente requeridos para empreendimentos que causarão alguma interferência sobre corpos hídricos continentais, sendo a instalação de barragens o melhor exemplo.

Como é realizado?

Para o conhecimento das condições do corpo hídrico estudado, geralmente são realizadas coletas de água em diferentes pontos da coluna d’água (superfície, meio e fundo) com posterior análise em laboratório de uma série de parâmetros físicos, químicos e biológicos.

No tocante a estas últimas análises, a simples presença ou ausência de uma série de organismos, denominados bioindicadores, podem inferir uma série de aspectos acerca da qualidade do corpo hídrico.

Destaca-se neste quesito algumas cianobactérias tóxicas, indicativas de ambientes artificialmente eutrofizados, causados pelo lançamento excessivo de matéria orgânica no corpo hídrico. Além destes organismos diminutos, geralmente coletados em frascarias, outros organismos atuam como bioindicadores, como a fauna ictiológica e macrófitas aquáticas.

Por que contratar a Ecossis?

A Ecossis conta com uma equipe de profissionais qualificados com vasta experiência neste ramo, destacando-se para esta atividade biólogos e engenheiros ambientais. Contate-nos!

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Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD

O Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD se refere a um conjunto de atividades a serem executadas a fim de recuperar o equilíbrio em áreas que sofreram degradação.

Ele visa reunir informações, diagnósticos, levantamentos e estudos que proporcionem avaliar a degradação ou alteração ocorrida, e define as medidas adequadas para a recuperação da área através do plantio e isolamento da mesma.

O PRAD é solicitado por órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental.

Para tal, a elaboração do mesmo deve ser realizada por profissional habilitado, vinculado a um registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do conselho de classe.

O que é um Área Degradada?

Entende-se por área degradada a área que, por intervenção humana, sofre alteração de suas propriedades físicas, químicas e biológicas, comprometendo a composição e estrutura do ecossistema natural ao qual faz parte.

O que é Recuperação?

É a restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original.

Qual a legislação e normas utilizadas para o PRAD?

A fim de nortear a elaboração de projetos de recuperação de áreas degradadas, é utilizada a instrução normativa IN nº 4/2011 do IBAMA, a qual estabelece os procedimentos necessários para este fim.

Juntamente a essa normativa, deve ser levado em conta a Lei da Mata Atlântica (Lei Federal nº 11.428, de dezembro de 2006) e o Novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/12), as quais definem critérios para demarcação e recuperação de Áreas de Preservação Permanente – APP e Reserva Legal.

Qual o foco do PRAD e como é elaborado o projeto?

O PRAD é um documento que orienta a execução e o acompanhamento da recuperação ambiental de uma determinada área degradada. Seu foco é a recuperação do ambiente garantindo a proteção do solo contra processos erosivos e a sua revegetação.

Ele deverá informar os métodos e as técnicas a serem empregados, levando em consideração as peculiaridades de cada área, mantendo a área a salvo de interferências externas que dificultem ou impossibilitem a regeneração.

A elaboração do PRAD consiste nas seguintes etapas:

  • Caracterização da área degradada e seu entorno, bem como do agente causador da degradação através de vistoria de campo;
  • Escolha da proposta de recuperação e adoção de um modelo de recuperação adequado ao local, respeitando as peculiaridades;
  • Especificação das técnicas que deverão ser adotadas no processo de recuperação;
  • Elaboração de uma proposta de monitoramento e avaliação da efetividade da recuperação após a execução do plantio;
  • Levantamento dos custos, insumos necessários;
  • Elaboração de cronograma físico-financeiro referente a execução e consolidação da recuperação da área.

Após a aprovação do projeto por parte do órgão ambiental, a recuperação deve ocorrer após a finalização da instalação do empreendimento, onde após o plantio, deve-se realizar o monitoramento da área a fim da recuperação ocorrer de modo efetivo.

Quais as vantagens e benefícios de contratar a Ecossis?

A Ecossis Soluções Ambientais possui equipe técnica multidisciplinar e com experiência na elaboração de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas.

Você necessita de um PRAD? Entre em contato conosco que lhe prestaremos o suporte necessário na elaboração deste projeto e na efetiva recuperação de sua área!

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Relatório Ambiental Simplificado – RAS

RAS e EAS são estudos simplificados que surgiram a partir da necessidade de se estabelecer um procedimento mais rápido para o licenciamento de empreendimentos de impacto ambiental de pequeno porte.

Trata-se de estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentados como subsídio para a concessão da licença prévia requerida, que conterá, dentre outras, as informações relativas ao diagnóstico ambiental da região de inserção do empreendimento, sua caracterização, a identificação dos impactos ambientais e das medidas de controle, de mitigação e de compensação (CONAMA n° 279, 2001).

Elaborado no momento da solicitação da Licença Prévia e com equipe multidisciplinar, possui um termo de referência mais compacto em comparação ao EIA/RIMA, sendo muitas vezes elaborado apenas com dados secundários e visitas a campo. Não exige a sazonalidade da captura de fauna, além de não necessitar obrigatoriamente da Audiência Pública.

Caberá ao órgão ambiental licenciador definir qual instrumento será utilizado no momento da solicitação da LP, seja um RAS, EAS ou EIA/RIMA.

Quais são os principais objetivos de um RAS e um EAS?

Os Estudos Ambientais Simplificados (RAS e EAS), assim como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), têm como objetivo oferecer elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente. Para esse caso, com impacto ambiental de pequeno porte.

É um estudo exigido na fase de licença prévia, onde objetiva a emissão desta.

Como é estruturado um RAS/EAS?

A estruturação destes estudos pode variar de estado para estado, onde deve ser observada a exigência do órgão ambiental fiscalizador responsável pelo licenciamento. Segundo a Resolução nº 279/01 do CONAMA o conteúdo mínimo de Estudos Ambientais Simplificados deve ser o seguinte:

1. Descrição do Projeto:

  • Objetivos e justificativas, em relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;
  • Descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, considerando a hipótese de não realização, especificando a área de influência.

2. Diagnóstico e Prognóstico Ambiental:

  • Diagnóstico ambiental;
  • Descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios para sua identificação, quantificação e interpretação;
  • Caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, considerando a interação dos diferentes fatores ambientais.

3. Medidas de Controle:

  • Medidas mitigadoras preventivas e corretivas, identificando os impactos que não possam ser evitados;
  • Recomendação quanto à alternativa mais favorável;
  • Programa de acompanhamento, monitoramento e controle.

Que Lei regulamenta estes estudos?

O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente – Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, que configura uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente.

Por meio da Resolução CONAMA n°. 279, de 27 de junho de 2001, foi estabelecido o Estudo Ambiental Simplificado.

Considerando a necessidade de estabelecer procedimento simplificado para o licenciamento ambiental, com prazo máximo de sessenta dias de tramitação, dos empreendimentos com impacto ambiental de pequeno porte, necessários ao incremento da oferta de energia elétrica no País, nos termos do Art. 8o, § 3º, da Medida Provisória nº 2.152-2, de 1º de junho de 2001;

Como a Ecossis pode ajudar a sua empresa?

A Ecossis possui equipe especializada e multidisciplinar capaz de avaliar todas as variáveis ambientais dos empreendimentos, caracterizando todos os possíveis impactos ambientais a ele relacionado, identificando e planejando estratégias para a execução das ações mitigatórias, orientando para o atendimento com sucesso das condicionantes do Licenciamento.

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Due Diligence Ambiental – Relatório de Passivos

O termo “due diligence” deriva do conceito do Direito Romano “dilligentia quam suis rebus”, que significa a diligência do cidadão em gerenciar suas coisas. Já a Due Diligence Ambiental, é um processo técnico-jurídico que visa identificar e avaliar os riscos legais e ambientais nos processos de aquisições de imóveis e fusões de empresas, através da análise documental e análise ambiental do empreendimento.

Esse processo é capaz de identificar e revelar problemas ambientais que normalmente passariaM desapercebidos aos olhos dos negociadores, através de um diagnóstico detalhado de informações sobre ativos e passivos ambientais.

Esse procedimento é conduzido por um profissional do Direito Ambiental, sendo que também conta com uma equipe multidisciplinar composta por geólogo, engenheiro ambiental e biólogo a fim de identificar e diagnosticar problemas que geram ou que possam vir a gerar passivos ambientais.

A identificação e diagnóstico ambiental do empreendimento deve ser realizada através do processo de Investigação de Passivos Ambientais, o qual possui legislação e normas específicas para a realização de cada dos serviços.

Por que realizar a Due Diligence Ambiental?

A responsabilidade pelos danos ambientais resulta, inicialmente, da Constituição Federal de 1988 (Artigo 225) e da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), que determina que as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores as sanções penais, administrativas e a reparação dos danos causados, sendo que elucida que a responsabilidade do poluidor é concretizada, independentemente, da existência de sua culpa.

Sendo assim, independente de quem tenha cometido o dano ou de quem seja o proprietário, esta “dívida ambiental” sempre acompanhará o imóvel, sendo o proprietário, responsável por ela.

Qual a legislação e normas utilizadas?

A realização da Due Diligence Ambiental é um ato voluntário oriundo da prevenção e bom senso, a fim de assegurar um bom negócio, não sendo uma obrigação legal.

Já a realização da Investigação de Passivos Ambientais realizada em conjunto com esse procedimento, possui legislação e normas específicas.

Como é realizado o serviço?

O processo da Due Diligence Ambiental é realizado através da análise jurídica e técnica do imóvel, com o intuito de evidenciar as atividades já realizadas, quais foram seus proprietários, licenças ambientais expedidas, possíveis processos judiciais, dentre outras evidências.

Já a análise técnica, executada por equipe multidisciplinar, irá realizar a caracterização e diagnóstico ambiental do imóvel através do procedimento de Investigação de Passivo Ambiental, o qual será realizado através de vistorias in loco a fim de observar o seu estado de preservação, averiguação da destinação de resíduos e evidências de possível contaminação, sendo que se for necessário, poderão ser realizadas análises químicas (laboratoriais) de solo e água subterrânea.

Todos os dados levantados, jurídicos e técnicos, serão compilados com o propósito de emitir um parecer sobre o imóvel, objetivando minimizar os riscos e se proteger de responsabilidades, a fim de que a aquisição ou fusão seja efetiva e não cause prejuízos posteriores.

Quais as vantagens e benefícios de contratar esse benefício da Ecossis?

O processo de Due Diligence Ambiental visa subsidiar a segurança jurídica na aquisição de imóveis e fusão de empresas, em função da responsabilidade pelos danos ambientais. Desta maneira, ao contratar este serviço, você poderá estar se resguardando contra futuras multas e processos, assegurando assim, o investimento pretendido.

A Ecossis Soluções Ambientais possui profissionais atuantes tanto na área jurídica como na área ambiental, a fim de avaliar e executar os serviços necessários para atender a sua necessidade.

Além do mais, possuímos equipe técnica multidisciplinar e com experiência na execução de serviços de Investigação de Passivo Ambiental, contando com laboratório parceiro e certificado para a realização de análises químicas e emissão de laudos.

Você necessita de um processo de Due Diligence Ambiental para sua empresa ou futuras aquisições? Entre em contato conosco que lhe prestaremos o suporte necessário na realização deste processo!

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