Dia: 31 de julho de 2018

Outorga de Uso da Água

Algumas atividades humanas que podem provocar a alteração nas condições naturais de vazão das águas superficiais ou subterrâneas, são consideradas “usos”, como por exemplo, irrigação, abastecimento e geração de energia hidroelétrica.

Para regularizar os futuros usos dessas águas, é necessário que seja realizada a outorga de direito de uso da água, a qual representa um instrumento através do qual o poder público autoriza, concede ou ainda permite ao usuário fazer uso deste bem público.

A partir da concessão de outorga, o estado pode regulamentar o compartilhamento deste bem entre os usuários e exercer efetivamente o domínio das águas preconizado na Constituição federal.

Qual a importância da outorga de uso da água?

A outorga é um importante instrumento de gestão de recursos hídricos, necessário para que possa haver o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, permitindo uma distribuição adequada e controlada desse recurso a sociedade.

A partir dela, é possível garantir aos seus usuários o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos, minimizando assim, possíveis conflitos entre diversos setores.

Porém, é necessário lembrar que o direito ao uso da água não significa que o usuário seja seu proprietário, e tenha o domínio deste recurso, sendo que a outorga poderá ser suspensa parcial ou totalmente em caso de escassez ou de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga previstos nas regulamentações, ou por necessidade premente de se atenderem aos usos prioritários e de interesse coletivo.

Qual a legislação que regulamenta os usos e a quem solicitar?

As duas legislações que regulamentam a outorga de uso das águas, são:

* Lei Estadual 10.350, de 30 de dezembro de 1994, artigo 29, explica que qualquer empreendimento ou atividade que alterar as condições quantitativas e/ou qualitativas das águas, superficiais ou subterrâneas, observando o Plano Estadual de Recursos Hídricos e os Planos de Bacia Hidrográfica, dependerá de outorga.

Caberá ao Departamento de Recursos Hídricos a emissão de outorga para os usos que alterem as condições quantitativas das águas.

* Decreto Estadual nº 37.033, de 21 de novembro de 1996, regulamentou este instrumento, estabelecendo os critérios para a concessão, “licença de uso” e “autorização”, bem como para a dispensa.

A solicitação deve ser realizada, segundo a lei nº 9433/1997, aos seguintes órgãos competentes:

* Agência Nacional de Águas – ANA, quando a outorga de direito de uso for solicitada em recursos hídricos ou em corpos de água de domínio da União, ou seja, águas de rios e lagos que banham mais de um estado e fazem limite entre estados ou entre o território Brasileiro e algum país vizinho.

* Agência Estadual de Recursos Hídricos, quando a outorga de direito de uso de recursos hídricos for em corpos de água de domínio estadual, sendo as águas subterrâneas e superficiais que escoam desde sua nascente até a foz, passando apenas por um estado.

Como é realizado o serviço?

Através da identificação do tipo de recurso hídrico que será solicitada a outorga de direito do uso da água (água subterrânea ou superficial), sendo necessária a realização de estudos técnicos específicos a fim de verificar a vazão pretendida.

Através dos resultados obtidos, é solicitado no órgão competente a outorga, apresentando todos os estudos técnicos realizados e a proposta de uso detalhada, a fim de justificar tal solicitação.

O órgão competente irá realizar a avaliação do pedido de outorga para o fim pretendido e se manifestará, sendo ele o responsável pelo gerenciamento de tal recurso hídrico competente ao uso proposto.

Quais as vantagens da Ecossis realizar esse monitoramento?

A Ecossis Soluções Ambientais possui experiência e parceiros para a realização deste serviço. Além disso, conta com equipe técnica multidisciplinar e preparada para lhe orientar na solicitação da outorga de uso da água pretendida para que a mesma possa ser deferida com sucesso!

Nossos Cases

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Estudo Ambiental Simplificado – EAS

RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – RAS/ ESTUDO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – EAS 

RAS e EAS são estudos simplificados que surgiram a partir da necessidade de se estabelecer um procedimento mais rápido para o licenciamento de empreendimentos de impacto ambiental de pequeno porte 

Trata-se de estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentados como subsídio para a concessão da licença prévia requerida, que conterá, dentre outras, as informações relativas ao diagnóstico ambiental da região de inserção do empreendimento, sua caracterização, a identificação dos impactos ambientais e das medidas de controle, de mitigação e de compensação (CONAMA n° 279, 2001). 

Elaborado no momento da solicitação da Licença Prévia e com equipe multidisciplinar, possui um termo de referência mais compacto em comparação ao EIA/RIMA, sendo muitas vezes elaborado apenas com dados secundários e visitas a campo, não exige a sazonalidade da captura de fauna, além de não necessitar obrigatoriamente da Audiência Pública. 

Caberá ao órgão ambiental licenciador definir qual instrumento será utilizado no momento da solicitação da LP, seja um RAS, EAS ou EIA/RIMA. 

Quais são os principais objetivos de um RAS e um EAS? 

Os Estudos Ambientais Simplificados (RAS e EAS), assim como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), tem como objetivo oferecer elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente. Para esse caso, com impacto ambiental de pequeno porte. 

É um estudo exigido na fase de licença prévia, onde objetiva a emissão desta. 

Como é estruturado um RAS/EAS? 

A estruturação destes estudos pode variar de estado para estado, onde deve ser observada a exigência do órgão ambiental fiscalizador responsável pelo licenciamento. Segundo a Resolução nº 279/01 do CONAMA o conteúdo mínimo de Estudos Ambientais Simplificados deve ser o seguinte: 

1 – Descrição do Projeto: 

  • objetivos e justificativas, em relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais; 
  • descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, considerando a hipótese de não realização, especificando a área de influência. 

2 – Diagnóstico e Prognóstico Ambiental: 

  • diagnóstico ambiental; 
  • descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios para sua identificação, quantificação e interpretação; 
  • caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, considerando a interação dos diferentes fatores ambientais. 

3 – Medidas de Controle: 

  • medidas mitigadoras preventivas e corretivas, identificando os impactos que não possam ser evitados; 
  • recomendação quanto à alternativa mais favorável; 
  • programa de acompanhamento, monitoramento e controle. 

Que Lei regulamenta estes estudos? 

O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente – Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, que configura uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente. 

Por meio da Resolução CONAMA n°. 279, de 27 de junho de 2001, foi estabelecido o Estudo Ambiental Simplificado. Considerando a necessidade de estabelecer procedimento simplificado para o licenciamento ambiental, com prazo máximo de sessenta dias de tramitação, dos empreendimentos com impacto ambiental de pequeno porte, necessários ao incremento da oferta de energia elétrica no País, nos termos do Art. 8o, § 3º, da Medida Provisória nº 2.152-2, de 1º de junho de 2001; 

Como a Ecossis pode ajudar a sua empresa? 

A Ecossis possui equipe especializada e multidisciplinar capaz de avaliar todas as variáveis ambientais dos empreendimentos, caracterizando todos os possíveis impactos ambientais a ele relacionado, identificando e planejando estratégias para a execução das ações mitigatórias, orientando para o atendimento com sucesso das condicionantes do Licenciamento. 

Clique no botão abaixo e entre em contato!

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Inventário Florestal

Os Inventários Florestais, assim como Laudos de Cobertura Vegetal, permitem diagnosticar a flora de um determinado local, quali e quantitativamente. O inventário deve contemplar objetivamente o que está sendo observado no momento do estudo e não ser baseado em hipóteses.

Enquanto os LCV’s são geralmente realizados em áreas menores, como um lote urbano, por exemplo, ou pequenos fragmentos de vegetação, e ocupam-se da descrição sucinta da vegetação local, como a geração de uma lista de espécies, os inventários em geral são aplicados para áreas maiores utilizando-se ou não de metodologias por amostragem.

Por isso, a descrição da flora de áreas maiores, onde o levantamento de toda a vegetação incidente torna-se inviável em vista dos custos e tempo envolvido, realiza-se o Inventário Florestal, quando adotam-se métodos de amostragem da vegetação, realizando análises fitossocilógicas mais aprofundadas, gerando dados de frequência, dominância, importância, cobertura, volume, dentre outros parâmetros das espécies presentes.

Quando e por que é necessário o Inventário Florestal?

LCV’s são realizados para empreendimentos que de alguma forma causem impacto sobre a vegetação nativa de uma determinada área, e geralmente requeridos pelos órgão ambientais licenciadores.

Como é Realizado?

Para o levantamento da vegetação de uma determinada área, o profissional responsável pelo estudo (biólogo, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal) identifica as espécies in loco, e caso isso não seja possível, é coletado material botânico (ramos com folhas, e se presente, flores) do indivíduo em questão para posterior consulta a bibliografia especializada ou consulta a especialistas.

Mede-se com auxílio de fita métrica a circunferência do indivíduo à altura do peito (CAP), a qual depois é convertida para diâmetro a altura do peito (DAP). São levantados também dados de altura dos indivíduos, geralmente comparando-se a haste de altura conhecida, ou com auxílio de ferramentas, como trenas elétricas ou outros equipamentos.

Outros parâmetros podem ser requeridos como diâmetro de projeção da copa ou estado fitossanitário de cada vegetal. Todas essas informações são sintetizadas posteriormente em uma tabela, direcionando-se as informações que se deseja obter com o laudo vegetal.

Por que realizar seu Inventário na Ecossis?

Os resultados de um laudo podem guiar a tomada decisões importantes na elaboração e execução de projetos, sendo, por isso, imperativo a realização de um trabalho de qualidade. Muitos trabalhos não atendem estes requisitos, sendo dignos de contestação e críticas.

A Ecossis conta com biólogos especialistas em Inventários Florestais, com ampla experiência na área. Contate-nos e saiba mais!

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Laudos de Cobertura Vegetal

Os Laudos de Cobertura Vegetal (LCV) permitem diagnosticar a flora de um determinado local, quali e quantitativamente. O laudo deve contemplar objetivamente o que está sendo observado no momento do estudo e não ser baseado em hipóteses.

LCV’s são geralmente realizados em áreas menores, como um lote urbano, por exemplo, ou pequenos fragmentos de vegetação, e ocupam-se da descrição sucinta da vegetação local, como a geração de uma lista de espécies.

Para a descrição da flora de áreas maiores, onde o levantamento de toda a vegetação incidente torna-se inviável em vista dos custos e tempo envolvido, realiza-se o Inventário Florestal, quando adotam-se métodos de amostragem da vegetação, realizando análises fitossocilógicas mais aprofundadas, gerando dados de frequência, dominância, importância, cobertura, volume, dentre outros parâmetros das espécies presentes.

Quando e por que é necessário?

LCV’s são realizados para empreendimentos que de alguma forma causem impacto sobre a vegetação nativa de uma determinada área, e geralmente requeridos pelos órgão ambientais licenciadores.

Como são realizados os Laudos de Cobertura Vegetal?

Para o levantamento da vegetação de uma determinada área, o profissional responsável pelo estudo (biólogo, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal) identifica as espécies in loco, e caso isso não seja possível, é coletado material botânico (ramos com folhas, e se presente, flores) do indivíduo em questão para posterior consulta a bibliografia especializada ou consulta a especialistas.

Mede-se com auxílio de fita métrica a circunferência do indivíduo à altura do peito (CAP), a qual depois é convertida para diâmetro a altura do peito (DAP). São levantados também dados de altura dos indivíduos, geralmente comparando-se a haste de altura conhecida, ou com auxílio de ferramentas, como trenas elétricas ou outros equipamentos.

Outros parâmetros podem ser requeridos como diâmetro de projeção da copa ou estado fitossanitário de cada vegetal. Todas essas informações são sintetizadas posteriormente em uma tabela, direcionando-se as informações que se deseja obter com o laudo vegetal.

Por que realizar seu Inventário na Ecossis?

Os resultados de um laudo podem guiar a tomada decisões importantes na elaboração e execução de projetos, sendo, por isso, imperativo a realização de um trabalho de qualidade. Muitos trabalhos não atendem estes requisitos, sendo dignos de contestação e críticas.

A Ecossis conta com biólogos especialistas em Inventários Florestais, com ampla experiência na área. Contate-nos!

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Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD

O Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD se refere a um conjunto de atividades a serem executadas a fim de recuperar o equilíbrio em áreas que sofreram degradação.

Ele visa reunir informações, diagnósticos, levantamentos e estudos que proporcionem avaliar a degradação ou alteração ocorrida, e define as medidas adequadas para a recuperação da área através do plantio e isolamento da mesma.

O PRAD é solicitado por órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental.

Para tal, a elaboração do mesmo deve ser realizada por profissional habilitado, vinculado a um registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do conselho de classe.

O que é um Área Degradada?

Entende-se por área degradada a área que, por intervenção humana, sofre alteração de suas propriedades físicas, químicas e biológicas, comprometendo a composição e estrutura do ecossistema natural ao qual faz parte.

O que é Recuperação?

É a restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original.

Qual a legislação e normas utilizadas para o PRAD?

A fim de nortear a elaboração de projetos de recuperação de áreas degradadas, é utilizada a instrução normativa IN nº 4/2011 do IBAMA, a qual estabelece os procedimentos necessários para este fim.

Juntamente a essa normativa, deve ser levado em conta a Lei da Mata Atlântica (Lei Federal nº 11.428, de dezembro de 2006) e o Novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/12), as quais definem critérios para demarcação e recuperação de Áreas de Preservação Permanente – APP e Reserva Legal.

Qual o foco do PRAD e como é elaborado o projeto?

O PRAD é um documento que orienta a execução e o acompanhamento da recuperação ambiental de uma determinada área degradada. Seu foco é a recuperação do ambiente garantindo a proteção do solo contra processos erosivos e a sua revegetação.

Ele deverá informar os métodos e as técnicas a serem empregados, levando em consideração as peculiaridades de cada área, mantendo a área a salvo de interferências externas que dificultem ou impossibilitem a regeneração.

A elaboração do PRAD consiste nas seguintes etapas:

  • Caracterização da área degradada e seu entorno, bem como do agente causador da degradação através de vistoria de campo;
  • Escolha da proposta de recuperação e adoção de um modelo de recuperação adequado ao local, respeitando as peculiaridades;
  • Especificação das técnicas que deverão ser adotadas no processo de recuperação;
  • Elaboração de uma proposta de monitoramento e avaliação da efetividade da recuperação após a execução do plantio;
  • Levantamento dos custos, insumos necessários;
  • Elaboração de cronograma físico-financeiro referente a execução e consolidação da recuperação da área.

Após a aprovação do projeto por parte do órgão ambiental, a recuperação deve ocorrer após a finalização da instalação do empreendimento, onde após o plantio, deve-se realizar o monitoramento da área a fim da recuperação ocorrer de modo efetivo.

Quais as vantagens e benefícios de contratar a Ecossis?

A Ecossis Soluções Ambientais possui equipe técnica multidisciplinar e com experiência na elaboração de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas.

Você necessita de um PRAD? Entre em contato conosco que lhe prestaremos o suporte necessário na elaboração deste projeto e na efetiva recuperação de sua área!

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Relatório Ambiental Simplificado – RAS

RAS e EAS são estudos simplificados que surgiram a partir da necessidade de se estabelecer um procedimento mais rápido para o licenciamento de empreendimentos de impacto ambiental de pequeno porte.

Trata-se de estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentados como subsídio para a concessão da licença prévia requerida, que conterá, dentre outras, as informações relativas ao diagnóstico ambiental da região de inserção do empreendimento, sua caracterização, a identificação dos impactos ambientais e das medidas de controle, de mitigação e de compensação (CONAMA n° 279, 2001).

Elaborado no momento da solicitação da Licença Prévia e com equipe multidisciplinar, possui um termo de referência mais compacto em comparação ao EIA/RIMA, sendo muitas vezes elaborado apenas com dados secundários e visitas a campo. Não exige a sazonalidade da captura de fauna, além de não necessitar obrigatoriamente da Audiência Pública.

Caberá ao órgão ambiental licenciador definir qual instrumento será utilizado no momento da solicitação da LP, seja um RAS, EAS ou EIA/RIMA.

Quais são os principais objetivos de um RAS e um EAS?

Os Estudos Ambientais Simplificados (RAS e EAS), assim como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), têm como objetivo oferecer elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente. Para esse caso, com impacto ambiental de pequeno porte.

É um estudo exigido na fase de licença prévia, onde objetiva a emissão desta.

Como é estruturado um RAS/EAS?

A estruturação destes estudos pode variar de estado para estado, onde deve ser observada a exigência do órgão ambiental fiscalizador responsável pelo licenciamento. Segundo a Resolução nº 279/01 do CONAMA o conteúdo mínimo de Estudos Ambientais Simplificados deve ser o seguinte:

1. Descrição do Projeto:

  • Objetivos e justificativas, em relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;
  • Descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, considerando a hipótese de não realização, especificando a área de influência.

2. Diagnóstico e Prognóstico Ambiental:

  • Diagnóstico ambiental;
  • Descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios para sua identificação, quantificação e interpretação;
  • Caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, considerando a interação dos diferentes fatores ambientais.

3. Medidas de Controle:

  • Medidas mitigadoras preventivas e corretivas, identificando os impactos que não possam ser evitados;
  • Recomendação quanto à alternativa mais favorável;
  • Programa de acompanhamento, monitoramento e controle.

Que Lei regulamenta estes estudos?

O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente – Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, que configura uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente.

Por meio da Resolução CONAMA n°. 279, de 27 de junho de 2001, foi estabelecido o Estudo Ambiental Simplificado.

Considerando a necessidade de estabelecer procedimento simplificado para o licenciamento ambiental, com prazo máximo de sessenta dias de tramitação, dos empreendimentos com impacto ambiental de pequeno porte, necessários ao incremento da oferta de energia elétrica no País, nos termos do Art. 8o, § 3º, da Medida Provisória nº 2.152-2, de 1º de junho de 2001;

Como a Ecossis pode ajudar a sua empresa?

A Ecossis possui equipe especializada e multidisciplinar capaz de avaliar todas as variáveis ambientais dos empreendimentos, caracterizando todos os possíveis impactos ambientais a ele relacionado, identificando e planejando estratégias para a execução das ações mitigatórias, orientando para o atendimento com sucesso das condicionantes do Licenciamento.

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Due Diligence Ambiental – Relatório de Passivos

O termo “due diligence” deriva do conceito do Direito Romano “dilligentia quam suis rebus”, que significa a diligência do cidadão em gerenciar suas coisas. Já a Due Diligence Ambiental, é um processo técnico-jurídico que visa identificar e avaliar os riscos legais e ambientais nos processos de aquisições de imóveis e fusões de empresas, através da análise documental e análise ambiental do empreendimento.

Esse processo é capaz de identificar e revelar problemas ambientais que normalmente passariaM desapercebidos aos olhos dos negociadores, através de um diagnóstico detalhado de informações sobre ativos e passivos ambientais.

Esse procedimento é conduzido por um profissional do Direito Ambiental, sendo que também conta com uma equipe multidisciplinar composta por geólogo, engenheiro ambiental e biólogo a fim de identificar e diagnosticar problemas que geram ou que possam vir a gerar passivos ambientais.

A identificação e diagnóstico ambiental do empreendimento deve ser realizada através do processo de Investigação de Passivos Ambientais, o qual possui legislação e normas específicas para a realização de cada dos serviços.

Por que realizar a Due Diligence Ambiental?

A responsabilidade pelos danos ambientais resulta, inicialmente, da Constituição Federal de 1988 (Artigo 225) e da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), que determina que as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores as sanções penais, administrativas e a reparação dos danos causados, sendo que elucida que a responsabilidade do poluidor é concretizada, independentemente, da existência de sua culpa.

Sendo assim, independente de quem tenha cometido o dano ou de quem seja o proprietário, esta “dívida ambiental” sempre acompanhará o imóvel, sendo o proprietário, responsável por ela.

Qual a legislação e normas utilizadas?

A realização da Due Diligence Ambiental é um ato voluntário oriundo da prevenção e bom senso, a fim de assegurar um bom negócio, não sendo uma obrigação legal.

Já a realização da Investigação de Passivos Ambientais realizada em conjunto com esse procedimento, possui legislação e normas específicas.

Como é realizado o serviço?

O processo da Due Diligence Ambiental é realizado através da análise jurídica e técnica do imóvel, com o intuito de evidenciar as atividades já realizadas, quais foram seus proprietários, licenças ambientais expedidas, possíveis processos judiciais, dentre outras evidências.

Já a análise técnica, executada por equipe multidisciplinar, irá realizar a caracterização e diagnóstico ambiental do imóvel através do procedimento de Investigação de Passivo Ambiental, o qual será realizado através de vistorias in loco a fim de observar o seu estado de preservação, averiguação da destinação de resíduos e evidências de possível contaminação, sendo que se for necessário, poderão ser realizadas análises químicas (laboratoriais) de solo e água subterrânea.

Todos os dados levantados, jurídicos e técnicos, serão compilados com o propósito de emitir um parecer sobre o imóvel, objetivando minimizar os riscos e se proteger de responsabilidades, a fim de que a aquisição ou fusão seja efetiva e não cause prejuízos posteriores.

Quais as vantagens e benefícios de contratar esse benefício da Ecossis?

O processo de Due Diligence Ambiental visa subsidiar a segurança jurídica na aquisição de imóveis e fusão de empresas, em função da responsabilidade pelos danos ambientais. Desta maneira, ao contratar este serviço, você poderá estar se resguardando contra futuras multas e processos, assegurando assim, o investimento pretendido.

A Ecossis Soluções Ambientais possui profissionais atuantes tanto na área jurídica como na área ambiental, a fim de avaliar e executar os serviços necessários para atender a sua necessidade.

Além do mais, possuímos equipe técnica multidisciplinar e com experiência na execução de serviços de Investigação de Passivo Ambiental, contando com laboratório parceiro e certificado para a realização de análises químicas e emissão de laudos.

Você necessita de um processo de Due Diligence Ambiental para sua empresa ou futuras aquisições? Entre em contato conosco que lhe prestaremos o suporte necessário na realização deste processo!

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Assessoria Ambiental com Responsabilidade Técnica

Atuamos diretamente com responsabilidade técnica, procurando auxiliar na gestão ambiental das empresas e ao cumprimento das condições e restrições das licenças como elaboração de relatórios, planilhas de resíduos, planilhas de efluentes, entre outros.

A assessoria ambiental contempla visitas de acompanhamento pelo responsável técnico ao empreendimento durante a validade da licença, verificando assim o seu processo, e garantindo que todas as exigências ambientais estão sendo cumpridas.

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Resgate, afugentamento e Salvamento de Fauna

O Resgate de Fauna consiste em atividades que promovam a condução ativa de animais que eventualmente possam sofrer impactos diretos com a instalação e/ou operação de empreendimentos, estando geralmente atrelados a supressão de mata nativa ou enchimento de reservatórios no caso de instalação de barragens.

Os animais a serem resgatados podem ser destinados à instituições previamente definidas conjuntamente com o órgão licenciador, afugentados para áreas preservadas do entorno imediato, ou ainda realocados em outras áreas.

O Programa envolve uma série de variáveis, como o grupo de animais a serem resgatados e o tipo de empreendimento que irá causar o impacto. Fatores que determinarão toda a logística a ser empregada no resgate.

Quando e por que é necessário?

O desenvolvimento pleno da maioria dos grupos de fauna está associado às boas condições da cobertura vegetal. A supressão desta geralmente não é um processo demorado, impossibilitando a migração natural de muitos animais da área a ser impactada para áreas adjacentes.

Aliado a isso, certos grupos faunísticos são territorialistas e não se dispersam, ou ainda possuem baixa capacidade de deslocamento, destacando-se neste âmbito a herpeto e entomofauna. Ainda, ninhegos, ovos ou filhotes, carentes do cuidado parental, são abandonados quando em situação de estresse crítico.

Em vista disso, torna-se extremamente necessário o resgate destes organismos, anterior ou concomitantemente com a limpeza da vegetação.

Como é realizado o Resgate de Fauna? 

A metodologia varia de acordo com o grupo de fauna foco do resgate e o tipo de habitat a ser afetado. A primeira premissa é de tentar se evitar ao máximo a captura de animais, ocorrendo o resgate apenas em casos críticos – quando os animais não conseguem se deslocar, estão feridos, ou com iminente risco de vida.

A prioridade é o afugentamento, promovendo a supressão da vegetação de forma escalonada e ordenada, propiciando a fuga. Para o resgate, geralmente formam-se equipes que percorrem a área, dotados dos instrumentos necessários para a captura de animais.

O afugentamento passivo da fauna geralmente ocorre com animais com maior capacidade de deslocamento para as áreas do entorno. Neste caso, equipes formadas por profissionais habilitados, uma hora antes do início das atividades de supressão ou enchimento de reservatório, percorrem a área emitindo sons estridentes, promovendo o afugentamento de aves, primatas e outros vertebrados.

Durante esta atividade, todo animal encontrado, como anfíbios, serpentes, marsupiais ou roedores, ou ainda invertebrados, devem ser capturados e mantidos em caixas ventiladas e umedecidas até sua destinação final.

Normas Técnicas e Legislação vigente

O Procedimento é normatizado pela Instrução Normativa n° 146/2007 do Ibama. Nesta, estabeleceram-se uma série de exigências, critérios e padronização de procedimentos relativos à fauna nos licenciamentos ambientais.

De acordo com esta normativa, o Programa de Resgate de Fauna deverá abranger os seguintes itens:

  • Estrutura física a ser destinada para o trabalho (croquis, instalações, centro de triagem, etc);
  • Equipamentos a serem utilizados;
  • Composição e capacitação da equipe técnica envolvida;
  • Plano de operação do agente impactante;
  • Detalhamento de captura e destinação dos exemplares;
  • Discriminação metódica das informações a serem colhidas por ocasião da captura.

A Instrução Normativa 179/2008 do Ibama é outro amparo legal ao tema, criada para “definir as diretrizes e procedimentos para destinação dos animais da fauna silvestre nativa e exótica apreendidos, resgatados ou entregues espontaneamente às autoridades competentes”.

Por que contratar a Ecossis?

Para as atividades de captura, é fundamental que o profissional responsável por esta atividade tenha pleno conhecimento da biologia e ecologia das espécies envolvidas, a fim de evitar lesões ao animal e ao profissional, minimizando o risco de acidentes.

Como já referenciado, o método de captura varia de acordo com o grupo faunístico, sendo de suma importância as experiências pré-adquiridas pelos técnicos de resgate.

A Ecossis conta com uma equipe de biólogos qualificados e com experiência neste ramo. Contate-nos!

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Monitoramento Limnológico

O Monitoramento Limnológico, também conhecido como Programa de Monitoramento Limnológico, trata especificamente da qualidade da água dos ecossistemas aquáticos continentais.

O objeto desse programa é acompanhar e identificar as mudanças na biodiversidade, e possíveis variações nos fatores abióticos dos ambientes aquáticos, em decorrência da construção de reservatórios artificiais para geração de energia, abastecimento de água, ou em Rios e Lagos com influencias antrópicas.

Por que o Monitoramento Limnológico é necessário?

É considerado pelos órgãos ambientais como um dos programas de monitoramento mais importantes para o controle da qualidade das águas, principalmente em reservatórios artificias e nos ambientes aquáticos que recebem cargas de poluentes de empreendimentos e atividades cujos processos de produção liberem efluentes.

Neste sentido, sua execução é necessária para monitorar parâmetros físicos, químicos e biológicos das águas, com ênfase nas concentrações de nutrientes, principalmente Nitrogênio e Fósforo, que quando em elevados índices nos ecossistemas aquáticos, resultam no processo de eutrofização artificial.

Esse processo pode causar expressivos prejuízos à sociedade, especialmente à saúde pública, produtividade pesqueira, balneabilidade, e às inúmeras outras possibilidades de uso pela população (ESTEVES, 1998).

Qual a legislação vigente? 

Atualmente, não existe uma legislação específica quanto a obrigatoriedade de execução desse monitoramento, porém esse programa é sempre adotado na forma de condicionante de licenças ambientais, principalmente em licenças de operações de empreendimentos que causem expressivas mudanças em corpos hídricos e ambientes aquáticos continentais, podendo estar inserido em Programa de Qualidade da Água.

A execução desse programa utiliza como base a Resolução CONAMA 357/2005, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes e de qualidade específicos para cada tipo de atividade.

Este programa, quando executado pela Ecossis, adota rigorosos procedimentos de coleta de amostras ambientais, com o objetivo de não haver interferência nos resultados.

De forma resumida, o serviço contempla a coleta de amostras de águas superficiais e/ou em profundidade e organismos aquáticos, análises de parâmetros in-situ com sonda multiparâmetros, e acondicionamento e transporte para análise laboratorial.

Tudo isso, seguindo as normas nacionais e internacionais de preservação de amostras e elaboração de relatórios técnicos, contemplando a discussão dos resultados obtidos com o atendimento à Resolução CONAMA 357/2005 e demais normas aplicáveis.

Por que contar com a Ecossis para este serviço? 

A Ecossis conta com uma equipe experiente na execução deste estudo, e também com sólidas parcerias com laboratórios credenciados pelo INMETRO e órgãos ambientais para a realização de análises laboratoriais.

Além disso, possui equipamentos próprios e suficientes para atender empreendimentos de diferentes portes, tais como sondas, amostradores, veículos 4×4, e embarcações adequadas para quaisquer condições de navegabilidade.

Entre em contato com a Ecossis em algum de nossos canais de comunicação, e solicite um orçamento para executar seu Programa!

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