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RDPA – Relatório de Detalhamento de Programas Ambientais

O Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais – RDPA é um documento que traça todas as ações e os programas de gerenciamento das questões ambientais de uma obra, sendo condicionante para a emissão da licença de instalação de um empreendimento. Caso não seja cumprido, pode impedir o funcionamento efetivo da construção.

É neste documento que será apresentado o detalhamento dos programas socioambientais propostos nos estudos ambientais realizados na fase de licença prévia, e pelo atendimento e/ou encaminhamento das demais exigências e recomendações do órgão ambiental fixadas na Licença Ambiental Prévia – LP.

Quais são os principais objetivos de um RDPA?

O Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais – RDPA deverá apresentar, de forma detalhada, os programas ambientais e todas as medidas de controle dos impactos ambientais que foram propostas no RAS e que deverão ser executadas no empreendimento.

O RDPA sendo uma exigência legal dos órgãos ambientais para a obtenção da Licença de Instalação (LI) do empreendimento, objetiva também o pleno atendimentos das condicionantes apresentadas pelos órgãos ambientais.

Abordar detalhadamente todos os planos, projetos, programas e subprogramas ambientais apresentados no RAS, separados por meio abrangido, bem como as medidas mitigadoras, de controle e monitoramento ambiental, que devem ser executadas durante a fase de instalação e operação (quando aplicável).

O RDPA deve também organizar as ações internas de todos os responsáveis por determinada obra, e de seus prepostos para a adequada gestão, estabelecendo procedimentos técnicos e de boas práticas a serem adotadas para atendimento à legislação ambiental.

Como é estruturado um RDPA?

Em linhas gerais, todo RDPA deve apresentar minimamente o seguinte conteúdo:

1. Demonstração do atendimento das exigências e condicionantes estabelecidas pela Licença Ambiental Prévia – LP, composto por:

  • Listagem das exigências, recomendações e condicionantes;
  • Quadro demonstrativo do atendimento das exigências, apresentando documentos técnicos que comprovem seu atendimento e/ou indicando os programas socioambientais com os objetivos e resultados que levarão ao seu atendimento.

2. Detalhamento dos Programas Socioambientais:

  • O RDPA abrangerá os programas estabelecidos RAS conforme a natureza dos impactos socioambientais identificados, além daqueles que venham a ser exigidos pelo órgão ambiental e pela unidade responsável pela coordenação do Sistema de Gestão Ambiental – SGA, tais como:
  • Programa de Gestão Ambiental do Empreendimento;
  • Programa de Controle Ambiental da Construção – PCA;
  • Programa de Compensação Ambiental e Plantio Compensatório;
  • Programa de Indenização e Reassentamento de Populações;
  • Programa de Interação e Comunicação Social;
  • Programa de Investigação e Resgate do Patrimônio Histórico, Cultural e Arqueológico;
  • Programa de Monitoramento dos Recursos Hídricos;
  • Entre outros.

Os programas deverão ter suas atividades organizadas segundo as etapas de (a) Pré-construção: período entre a emissão da LP e o início efetivo das obras; (b) Construção e (c) Operação e Conservação, e apresentarão, obrigatoriamente, os seguintes componentes:

  • Justificativa: apresentar as justificativas do programa ambiental em questão tais como, previsão no estudo ambiental prévio, exigência do órgão ambiental, ambiente de inserção ou outra situação especial;
  • Objetivos: apresentar o(s) objetivo(s) do programa em questão;
  • Metas: resultados esperados pelas ações do programa, incluindo indicadores para avaliação do desempenho no alcance das metas propostas;
  • Concepção do Programa: dados e informações técnicas que embasaram a concepção e detalhamento do programa, tais como: características da região e do empreendimento, síntese dos impactos potenciais e das medidas propostas;
  • Descrição das Atividades: descrição detalhada das atividades a serem executadas, incluindo metodologia e especificações de serviço, especificação de equipamentos e outros recursos materiais a serem utilizados, localização das ações e intervenções propostas;
  • Responsabilidade pela execução: identificação do(s) responsável(is) pela implementação das atividades: Gestão da obra, empresa construtora, parceiros institucionais, ou outros;
  • Cronograma de implementação: apresentar o cronograma de implementação do programa associado ao cronograma do empreendimento;
  • Perfil da Equipe Técnica: apresentar o perfil da equipe técnica responsável pela implementação do programa, descrição das atribuições e responsabilidades de cada membro da equipe;
  • Estimativa de Custos: apresentar planilha com estimativa de custos da implementação do programa, detalhando os custos com equipe técnica, materiais e equipamentos, serviços especializados, despesas de apoio.

Quem deve fazer um RDPA?

Normalmente RDPA é solicitado para empreendimentos do setor de energia, considerados empreendimento de pequeno porte, logo, de baixo impacto ambiental, que foram objeto de um RAS na fase de Licença Prévia e terão que apresentar o RDPA na fase de Licença de Instalação.

Amparo legal

Conforme apresentado pela Resolução CONAMA n.º279, de junho de 2001, considerando a necessidade de estabelecer procedimento simplificado para o licenciamento ambiental em um prazo reduzido, para empreendimentos com impacto ambiental de pequeno porte, necessários ao incremento da oferta de energia elétrica no País.

Define-se que o processo de licenciamento se dará através da apresentação do Relatório Ambiental Simplificado (RAS), seguido do Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais (RDPA), onde terá seu fechamento com a realização de uma Reunião Técnica Informativa, definidos pelo Art. 2º desta Resolução.

Conforme prevê em seu Art. 5º:

Art. 5o Ao requerer a Licença de Instalação ao órgão ambiental competente, na forma desta Resolução, o empreendedor apresentará a comprovação do atendimento das condicionantes da Licença Prévia, o Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais, e outras informações, quando couber.” Fonte: CONAMA nº 279, 2001.

Já para elaboração dos Programas Socioambientais que deverão compor o RDPA, estes deverão seguir a legislação e normas técnicas especificas para tal.

Por que devo me preocupar com a elaboração do RDPA e garantir que este documento seja produzido por uma empresa especializada, como a Ecossis?

O RDPA deve garantir o cumprimento de todas as condicionantes ambientais impostas ao empreendimento/ atividade, seja através da licença prévia ou legislação vigente. Garantindo este cumprimento, o empreendedor garante a continuidade do seu processo de licenciamento, eliminando ainda, possíveis penalidades aplicadas pelos órgãos fiscalizadores.

Este conjunto de programas, com suas respectivas medidas preventivas, mitigadoras e/ou compensatórias é abrangente e certamente garantirá que todos os impactos diretos e indiretos do empreendimento sejam de alguma forma preventivamente atacados, mitigados e/ou compensados.

Como a Ecossis pode ajudar a sua empresa?

A Ecossis possui equipe especializada e multidisciplinar capaz de avaliar todas as variáveis ambientais dos empreendimentos e identificar e planejar estratégias para a execução das ações mitigatórias, orientando para o atendimento com sucesso das condicionantes do Licenciamento!

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