O ruído ambiental é um impacto que diariamente afeta a rotina das pessoas, uma vez que, ao ser emitido com intensidade contínua, acaba sendo caracterizado como uma poluição sonora para população.
As fontes de geração de ruído são diversas, podendo prejudicar a saúde auditiva (perda gradativa da audição) a quem se expõe a níveis elevados, ou até mesmo a barulhos incomodativos que prejudicam o bem-estar.
A poluição sonora está presente nas mais diversas atividades do nosso cotidiano, desde conversas em alto tom, televisores com volume inadequado, trânsito intenso, maquinários, obras, entre outras.
Por se tratar de um impacto muitas vezes invisível as pessoas, a exposição a níveis acima do permitido acaba sendo prejudicial a qualidade de vida da população, sendo muitas vezes relacionado a sinais de estresse, falta de concentração e demais perturbações fisiológicas ou psicológicas.
As principais fontes responsáveis pelos problemas de poluição sonora podem ser divididas em quatro principais grupos, sendo eles:
- Ruído de vizinhança: bares, restaurantes, igrejas, festas e demais atividades;
- Ruído de tráfego: veículos leves/pesados e motocicletas;
- Ruído de indústria ou canteiro de obras: equipamentos utilizados no processo produtivo e atividades relacionadas à construção;
- Ruído no entorno de aeroportos: procedimento de pouso e decolagem de aeronaves.
Quando é necessário realizar o monitoramento do ruído ambiental?
Este serviço é solicitado em estudos ambientais realizados para obtenção de licença ambiental, bem como em programas de monitoramento continuo de ruído aplicados nas condicionantes de licenças ambientais.
Também, pode ser solicitado na forma de monitoramento pontual de alguma atividade que possa causar impactos negativos para comunidade.
O monitoramento de ruído pode ser também contratado como um documento técnico que visa um contencioso ambiental.
Por que é necessário realizar o monitoramento do ruído ambiental?
O controle e monitoramento de ruído ambiental tem grande importância para avaliação do conforto da comunidade, sendo necessário para avaliar se os níveis emitidos por determinada atividade condizem com a legislação pertinente.
Quais as normas técnicas e a legislação que trata sobre este assunto?
As normas técnicas utilizadas no monitoramento de ruído, baseiam-se principalmente na NBR 10.151/2000 e na NBR 10.152/2017.
Em março de 2020 a NBR 10.151/2000 foi substituída pela NBR 10.151/2019, a versão vigente da norma estabelece procedimentos mais detalhados, do que a anterior.
As principais alterações são:
- Algumas nomenclaturas formam alteradas. Exemplo, os limites estabelecidos para áreas distintas eram apresentados como nível de critério de avaliação (NCA). A versão vigente nomeia esses limites como, limites de níveis de pressão sonora (RLAeq). Novas nomenclaturas foram inseridas, como Ld (nível de pressão sonora para o período diurno), Ln (nível de pressão sonora para o período noturno).
- O instrumento de medição conforme versão vigente da norma NBR 10.151/2019 deve atender aos critérios da IEC 61672 (todas as partes).
- A nova versão estabelece que para medição e caracterização de som tonal, o sonômetro deve possuir filtros de 1/3 de oitava.
- O nível corrigido (Lr) para medições em ambientes internos e para medições que se caracterizam como sendo de som impulsivo ou tonal sofreu alteração para os seus cálculos. Na versão vigente o Lr apresenta fórmulas específicas a serem seguidas.
- Na ausência de regulamentação legal em relação ao uso e ocupação do solo por parte do município. A norma (NBR 10.151/2019) estabelece que devem realizar levantamentos das características predominantes do local.
- Foi incluído o método de monitoramento de longa duração, o Ldn para medições realizadas em um período de 24 horas. Este método é estabelecido por fórmula específica com o propósito de padronizar as medições de ruído conforme NBR 10.151/2019.
- a versão atualizada da Norma passou a ser mais detalhada visando minimizar interpretações incorretas por parte do avaliador e unificar os resultados apresentados com toda a certeza um avanço para as avaliações de ruído.
Já a norma NBR 10.152/2017, estabelece procedimento para execução de medições de níveis de pressão sonora em ambientes internos à edificações, bem como os valores de referência para avaliação sonora desses ambientes.
No âmbito federal, a Resolução CONAMA Nº 01/1990, define sobre os critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive propagandas políticas. Esta resolução faz referência ao cumprimento dos níveis considerados aceitáveis dispostos na NBR-10.151 e na NBR-10.152.
A nível de medida de controle do ruído excessivo que pode interferir na saúde humana e no bem-estar da população, foi estabelecida a Resolução CONAMA Nº 02/1990, na qual institui em caráter nacional o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – SILÊNCIO.
Este programa tem como principal objetivo, a divulgação dos efeitos prejudiciais do ruído excessivo, incentivar a fabricação de equipamentos menos ruidosos, bem como estabelecer convênios com órgãos e entidades que, direta ou indiretamente, possam contribuir para o desenvolvimento do Programa Silêncio.
Deste modo, muitos municípios já têm estabelecido em seus zoneamentos os critérios específicos para os níveis de ruídos em determinadas áreas.
Como este serviço é realizado?
A realização do monitoramento de ruídos consiste na avaliação da área a ser monitorada, assim como, da dispersão da fonte de ruído no ambiente. Através deste levantamento é realizada a ponderação dos principais locais a serem monitorados, tal como, dos pontos que irão apresentar a maior probabilidade de desconforto para comunidade.
Este monitoramento é realizado com a utilização de equipamento de medição (decibelímetro) devidamente calibrado e em atendimento às especificações vigentes.
Quais as vantagens de realizar esse serviço com a Ecossis Soluções Ambientais?
A Ecossis Soluções Ambientais é uma empresa com experiência na elaboração de estudos ambientais e monitoramentos, que contemplam este serviço para diversos tipos e portes de atividades, como aeroportos, linhas de transmissão, centro de eventos, obras e etc.
Dentre as principais vantagens que podemos destacar, é o fato que com um relatório de ruído emitido por um técnico habilitado, com ART, o empreendedor tem a ciência, segurança e certeza da amplitude do impacto gerado, evitando que seja imputado ao seu empreendimento responsabilidades aleias ao seu negócio.
Possuímos equipamentos específicos e equipe experiente na execução do monitoramento de ruído ambiental, assim como na elaboração de relatórios técnicos com base na legislação vigente que possa gerar resultados fidedignos e seguros para seu empreendimento.
Seu Laudo de Ruído já está atualizado seguindo a Norma NBR 10.151/2019? Solicite um orçamento a nossa equipe.
Quer saber mais? Entre em contato!