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Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS

Um dos grandes desafios para a sociedade moderna, onde o nível de consumo tende a crescer, é a destinação correta dos resíduos provenientes das atividades de fabricação e consumo de produtos.

Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) são documentos com valor jurídico. Eles comprovam a capacidade de uma empresa de gerir todos os resíduos que eventualmente venha a gerar.

Constitui-se essencialmente de um documento que tem por finalidade a administração integrada dos resíduos por meio de um conjunto de ações de âmbito normativo, operacional, financeiro e planejado.

O que fazer com o nosso resíduo? Esse é um desafio de todos nós! Não só uma exigência do poder público, a correta gestão dos resíduos sólidos em sua empresa é também um diferencial competitivo.

Quais são os principais objetivos de um PGRS?

  1.  Minimizar a geração de resíduos;
  2. Proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro e correto;
  3. Proteger os trabalhadores, a saúde pública, os recursos naturais e o meio ambiente.

Conheça as etapas para elaboração de um PGRS seguido pela Ecossis

1. Descrição do empreendimento ou atividade;

2. Diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados;

3. Observadas as Leis e Normas técnicas vigentes, nacionais e locais:

i. Explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos (Transportador, receptor final e etc.);

ii. Definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos, sob a responsabilidade do gerador;

4. Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores;

5. Ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes;

6. Metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos, reutilização e reciclagem, alinhadas com a legislação observada;

7. Se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na forma do art. 31 da Lei 12.305/2010;

8. Medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos;

9. Definição da periodicidade de sua revisão, observando, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença ambiental.

O PGRS é um documento padrão em todo território nacional?

Não, cada órgão fiscalizador possui suas diretrizes para orientar a elaboração do PGRS local, podendo ser observada exigências diferenciadas em cada região do Brasil.

Ele se aplica a qualquer seguimento ou atividade produtiva?

Sim. Todos os empreendimentos que geram resíduos e possam causar danos ao meio ambiente ou à saúde pública, indiferente do seu porte ou ramo de atividade, devem ter um PGRS.

Dependendo do segmento e da atividade produtiva da empresa, um PGRS específico será exigido. Mas podemos destacar como os mais usuais:

  • PGRCC – Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, documento técnico que indica a destinação do resíduo da construção civil, conforme a Resolução CONAMA 307/2002 e suas alterações. Exigido para toda e qualquer obra de construção civil, seja de ampliação, demolição, reforma ou outras.
  • PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Saúde, baseado na resolução da Anvisa – RDC 306/2004 e do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA 358/2005.

Exemplos de segmentos onde será exigido um PGRSS:

  • Todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo;
  • Laboratórios analíticos de produtos para saúde;
  • Necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento;
  • Serviços de medicina legal;
  • Drogarias e farmácias;
  • Estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde;
  • Centros de controle de zoonoses;
  • Distribuidores de produtos farmacêuticos;
  • Importadores;
  • Unidades móveis de atendimento à saúde;
  • Serviços de acupuntura;
  • Serviços de tatuagem,
  • Dentre outros.

Por que devo contratar um PGRS para minha empresa? Quais benefícios?

Em 2010, foi aprovada a Lei n° 12.305 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

O PGRS entra como um dos instrumentos desta Lei e, a partir deste marco, todos os órgãos fiscalizadores começaram a exigir este Plano de forma mais rigorosa, integrando-o ao processo de licenciamento ambiental.

Não só uma exigência legal, o PGRS pode fazer parte do planejamento estratégico das empresas. Ou seja, o empresário que tem todos os seus processos organizados e sob controle, tem um leque muito maior de atuação na hora de reduzir gastos e/ou aumentar seus lucros.

O que antes era resíduo pode se tornar fonte de receita!

Como a Ecossis pode ajudar a sua empresa?

A Ecossis possui uma equipe capacitada e experiente para auxiliar a sua empresa na elaboração do PGRS, minimizando passivos legais, sociais e ambientais, de forma a identificar as melhores soluções para seu negócio.

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