Os recentes processos de redemocratização e de desenvolvimento de uma consciência ambientalista no país, resultaram num exercício mais amplo de cidadania e, consequentemente de empoderamento político e social da sociedade atual.
Este fator contribuiu para a criação de um consenso sobre a necessidade de uma política participativa, no que diz respeito à implementação de projetos modificadores dos meios naturais e antrópico.
Compõe tal política medidas que visam prevenir, mitigar ou compensar os impactos relativos ao meio social, dentre elas, destaca-se o:
Plano de Comunicação Social (PCS)
Deste modo, o PCS desempenha um papel fundamental, tanto no âmbito do licenciamento ambiental, como nas fases de implantação e operação de empreendimentos de médio e grande porte. Tendo em vista que cabe ao Programa de Comunicação Social, captar o sentimento das pessoas em relação ao empreendimento, bem como mantê-las informadas sobre todas as etapas deste.
Para tanto, é preciso ter em mente que a comunicação se define, principalmente, pela necessidade de dar significado às coisas, isto é, pela produção social de sentidos, pois permeia todos os ambientes de relacionamento humano (Bordenave, 1997).
Portanto, quando se trata de comunidades que são afetadas por um empreendimento, deve-se levar em conta seu sentimento em relação a ele e sua necessidade de acesso à informação. Isto considerado, o PCS irá criar um espaço permanente de comunicação entre os responsáveis pela realização do projeto e as populações das áreas atingidas.
Objetivos do Plano de Comunicação Social
De modo geral, o objetivo principal de um Programa de Comunicação Social é constituir um canal de comunicação contínuo entre o empreendedor e as populações atingidas, especialmente no que diz respeito à população diretamente afetada.
Como objetivos específicos do PCS, destacam-se:
- Divulgar a importância estratégica dos empreendimentos como instrumento de desenvolvimento local e regional;
- Garantir o amplo e antecipado acesso às informações sobre os empreendimentos;
- Contribuir para minimizar os impactos ambientais e sociais por meio da participação da população, especialmente a diretamente afetada, durante todas as fases do empreendimento;
- Mitigar os transtornos causados à população durante o período de obras;
- Integrar e compatibilizar as diversas ações do projeto que envolvam comunicação e interação comunitária;
- Contribuir para a criação de um relacionamento construtivo entre o Empreendedor e empresas contratadas com a população afetada, suas entidades representativas, organizações governamentais e não governamentais, por meio da constituição de mecanismos de ouvidoria – recepção e respostas aos questionamentos, preocupações e demandas.
Legislação Aplicável
O Programa de Comunicação social possui relação direta com o Programa de Educação Ambiental (PEA), sendo ambos previstos como medida mitigadora ou compensatória, em cumprimento às condicionantes das licenças ambientais emitidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Em vista disso, tem-se como normas orientadoras a Normativa nº 2, de 27 de março de 2012, que dá as diretrizes para elaboração de Programas de Educação Ambiental e a Lei Federal nº 9.795/99, da Política Nacional de Educação Ambiental (ProNEA), que tem como linha de ação a Educomunicação.
A Educomunicação tem como objetivo proporcionar meios interativos e democráticos para que a sociedade possa produzir conteúdo e disseminar conhecimentos, por meio da comunicação ambiental voltada para a sustentabilidade, transformando seus profissionais em educomunicadores.
Em síntese, o Plano de Comunicação Social deve contribuir para o processo educativo e de sensibilização ambiental das populações afetadas, e deve possibilitar que estas sejam esclarecidas de suas dúvidas e informadas sobre as principais ações do empreendimento, utilizando para tanto, instrumentos diversos, tais como:
- Comunicação direta (corpo-a-corpo);
- Redes sociais;
- Boletins e panfletos informativos, cartazes;
- Serviços de ouvidoria;
- Entre outros.
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