RAS e EAS são estudos simplificados que surgiram a partir da necessidade de se estabelecer um procedimento mais rápido para o licenciamento de empreendimentos de impacto ambiental de pequeno porte.
Trata-se de estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentados como subsídio para a concessão da licença prévia requerida, que conterá, dentre outras, as informações relativas ao diagnóstico ambiental da região de inserção do empreendimento, sua caracterização, a identificação dos impactos ambientais e das medidas de controle, de mitigação e de compensação (CONAMA n° 279, 2001).
Elaborado no momento da solicitação da Licença Prévia e com equipe multidisciplinar, possui um termo de referência mais compacto em comparação ao EIA/RIMA, sendo muitas vezes elaborado apenas com dados secundários e visitas a campo. Não exige a sazonalidade da captura de fauna, além de não necessitar obrigatoriamente da Audiência Pública.
Caberá ao órgão ambiental licenciador definir qual instrumento será utilizado no momento da solicitação da LP, seja um RAS, EAS ou EIA/RIMA.
Quais são os principais objetivos de um RAS e um EAS?
Os Estudos Ambientais Simplificados (RAS e EAS), assim como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), têm como objetivo oferecer elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente. Para esse caso, com impacto ambiental de pequeno porte.
É um estudo exigido na fase de licença prévia, onde objetiva a emissão desta.
Como é estruturado um RAS/EAS?
A estruturação destes estudos pode variar de estado para estado, onde deve ser observada a exigência do órgão ambiental fiscalizador responsável pelo licenciamento. Segundo a Resolução nº 279/01 do CONAMA o conteúdo mínimo de Estudos Ambientais Simplificados deve ser o seguinte:
1. Descrição do Projeto:
- Objetivos e justificativas, em relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;
- Descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, considerando a hipótese de não realização, especificando a área de influência.
2. Diagnóstico e Prognóstico Ambiental:
- Diagnóstico ambiental;
- Descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios para sua identificação, quantificação e interpretação;
- Caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, considerando a interação dos diferentes fatores ambientais.
3. Medidas de Controle:
- Medidas mitigadoras preventivas e corretivas, identificando os impactos que não possam ser evitados;
- Recomendação quanto à alternativa mais favorável;
- Programa de acompanhamento, monitoramento e controle.
Que Lei regulamenta estes estudos?
O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente – Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, que configura uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente.
Por meio da Resolução CONAMA n°. 279, de 27 de junho de 2001, foi estabelecido o Estudo Ambiental Simplificado.
Considerando a necessidade de estabelecer procedimento simplificado para o licenciamento ambiental, com prazo máximo de sessenta dias de tramitação, dos empreendimentos com impacto ambiental de pequeno porte, necessários ao incremento da oferta de energia elétrica no País, nos termos do Art. 8o, § 3º, da Medida Provisória nº 2.152-2, de 1º de junho de 2001;
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