FCA – Ficha de Cadastro de Atividade Arqueológica
Diversos tipos de obras podem vir a impactar direta ou indiretamente o patrimônio cultural material e/ou imaterial, sendo que o resultado desta ação pode causar danos à sociais irreversíveis, caso não sejam gerenciados previamente.
Sendo assim, o que é Ficha de Cadastro de Atividade – FCA?
A Ficha de Cadastro de Atividade (FCA) consiste na compilação dos dados a partir de pesquisa em sites oficiais (exemplo: IPHAN, SEI, entre outros), compondo uma planilha previamente oferecida pelo IPHAN.
A partir da Ficha de Cadastro de Atividade – FCA, o IPHAN se manifestará através de ofício ao órgão licenciador competente, comunicando e motivando a “necessidade de participação no processo, como também solicitando a adoção de providências que viabilizem sua participação, conforme legislação de proteção aos bens acautelados de que trata o art. 2º e sem prejuízo às demais medidas cabíveis”. (Fonte: Diário Oficial da União, 26 de março de 2015)
Após a análise do IPHAN, o órgão emitirá um Termo de Referência Específico – TRE aplicável ao empreendimento.
Quando se aplica?
Em todas as obras em processo de licenciamento ambiental, a partir da solicitação formal do órgão ambiental licenciador, potencialmente lesivas ao meio ambiente e sociocultural brasileiro. Ou seja, os empreendimentos como Loteamentos, Usinas Hidrelétricas, CGHs, PCHs, Linhas de Transmissão, Gasodutos, Sistemas Viários e Ferroviários, entre outros.
O levantamento de dados sobre os sítios arqueológicos, os bens culturais tombados e acautelados pela esfera federal, bem como, o levantamento de terras indígenas, comunidades tradicionais, terras quilombolas e cavidades naturais subterrâneas, compõem o quadro pesquisado pelos nossos técnicos.
Todos os dados são mapeados em shapefile, conforme exigência do órgão regulador. O não cumprimento ou mal preenchimento do FCA acarreta na paralisação da obra.
Qual a legislação vigente?
Em determinações advindas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pela Instrução Normativa IPHAN no 1, de 25 de março de 2015.
Quais as etapas deve seguir?
Confecção da Ficha de Cadastro de Atividade a ser avaliada pelo IPHAN, ao qual deverá conter os seguintes dados:
- I – Área do empreendimento e dados levantados em formato shapefile;
- II – Existência de bens culturais acautelados na AID do empreendimento a partir de consulta ao sítio eletrônico do IPHAN;
- III – Existência de estudos anteriormente realizados relativos aos bens culturais acautelados;
- IV – Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou documento equivalente, na forma da legislação vigente.
Quais as vantagens e benefícios de contratar esse benefício da Ecossis?
A Ecossis Soluções Ambientais possui equipe técnica especializada na execução de serviços, garantindo um preenchimento adequado das fichas, mapas em shapefile confeccionados por engenheiros cartográficos e levantamento de dados extensivo por arqueólogos, a fim de enquadrar corretamente o empreendimento no nível correspondente, conforme os moldes exigidos pelo IPHAN.
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