A Perícia Ambiental judicial é um instrumento processual previsto pela legislação brasileira e utilizado para esclarecer questões técnicas em que o juiz se considere incapaz de fazer sozinho.
As perícias judiciais podem ser de diversas aéreas de conhecimento e são conduzidas por um profissional perito, que detenha um conhecimento específico na área sendo periciada, as quais podem ser: contábil, fiscal, ambiental, médica (entre outras), sob forma da emissão de um laudo pericial.
O processo pericial em geral é composto por um perito, nomeado pelo juiz e os auxiliares técnicos, nomeados por cada uma das partes. Os auxiliares têm o papel de ajudar na elaboração dos requisitos e também auxiliar o perito durante o processo.
Cabe ressaltar que existem também as periciais oficiais, as quais não serão tratadas aqui.
Quando é necessária a Perícia Judicial?
A perícia judicial é realizada durante a fase de instrução de um processo judicial, criminal ou civil e é invocada por solicitação de uma das partes do processo ou pelo próprio juiz, quando há necessidade de se obter informações ou esclarecer algum aspecto crucial para a tomada decisão por parte dele.
Dentre as principais razões do porquê de um laudo pericial ambiental estão: responder sobre a origem, magnitude, abrangência e consequências de determinada situação, as quais via de regra são algum tipo de poluição, queimadas, desmatamento ou ocupação de APP, etc.
Quando uma perícia ambiental é deferida em processo, o mesmo provavelmente tomará um rumo em que o simples conhecimento jurídico não será o suficiente para garantir a aplicação da justiça.
Por isso que o perito é o profissional de confiança do juiz e nomeado por este e que, tão importante quanto, os assistentes técnicos são nomeados pelas partes e seus advogados.
Um bom assistente técnico, se acionado desde o início do processo ambiental, pode auxiliar os advogados, não somente a formular os quesitos, mas até mesmo a definir toda a tese de defesa ou acusação.
Como as periciais ambientais ocorrem quando há algum aspecto ambiental no processo, em geral, estes envolvem o Ministério Público como uma das partes. Este organismo, que visa tutelar pelo cumprimento das normas ambientais, em geral atua como uma das partes interessadas.
Os promotores podem contar com sua equipe de suporte técnico, os quais figuram como os auxiliares do promotor, mesmo que não tenha sido deferido uma perícia.
Qual a Lei Vigente?
A perícia judicial é estabelecida pela Lei 5869/73 do Código do processo civil, que em seus artigos 145, 420, 421 descrevem as situações em que são aplicadas, a forma como deve ser conduzida dentre outros regramentos.
Nos casos das perícias ambientais é usual, dado a multidisciplinaridade dos casos, invocar o previsto no Art.431, o qual prevê que o juiz poderá nomear mais de um perito e mais de um assistente em determinados casos.
Metodologia da Perícia Ambiental
A perícia é exercida sob forma de um laudo pericial, o qual busca responder aos requisitos elaborados pelas partes.
O processo pericial inicia-se na nomeação do profissional perito, elaboração dos requisitos, coleta de informações e dados de campo e emissão do laudo pericial. Cabe, após a emissão do laudo, a formulação de requisitos complementares, os quais visam esclarecer algum aspecto não respondido ou não suficiente para tomada de decisão pelo juiz do processo.
Na perícia ambiental, em quase a totalidade das vezes, são necessárias:
- vistoria de campo;
- pesquisa e análise de documentação e
- evidências técnicas que respondam aos requisitos formulados.
O laudo pericial deve ser objetivo e direto, calçado em pilares técnicos isentos e dentro do possível com uma linguagem de fácil compreensão.
Apesar da perícia ser realizada por uma pessoa física, a complexidade e multidisciplinaridade das perícias ambientais incentivam que os profissionais peritos de diversas áreas trabalhem de forma colaborativa.
Já a figura do auxiliar técnico, que é de livre escolha das partes, precisa ser um profissional que além de conhecimento, tenha uma vasta rede de colegas que o auxiliem na condução dos processos.
Quando o trâmite do processo envolve alguma questão ambiental técnica, fundamental para a conclusão do caso e há o acionamento da perícia, é fundamental que todos os envolvidos saibam o que desejam esclarecer.
Para isso, tanto o juiz, na escolha do seu perito, quanto os advogados, na escolha dos seus assistentes, o devem fazer com bastante critério de forma a assegurar que o profissional reúna as condições para responder os quesitos formulados.
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