Autor: Afonso Rezende

Plano de Gerenciamento de Riscos – PGR, PAE e PEI

Um Programa de Gerenciamento de Riscos é um conjunto de ações visando o perfeito gerenciamento dos riscos humanos, ambientais e patrimoniais de qualquer atividade, atendendo não somente a população intrínseca envolvida na sua realização, mas também a comunidade e o meio ambiente. O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Planos de Atendimento de Emergência – PAE e Plano de Emergência Individual – PEI, justificam-se na medida em que buscam reduzir as consequências de incidentes e acidentes ocorridos nas fases de implantação e operação de um empreendimento, elevando o nível de segurança operacional e ambiental.

Quais são os principais objetivos de um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR?

Este Programa tem como objetivo apresentar os procedimentos básicos necessários ao gerenciamento dos riscos identificados e as ações preventivas e de atendimento de emergência dos cenários considerados na Análise de Riscos Ambientais, que deve ser realizada previamente a este Programa, conforme aplicação do método de Análise Preliminar de Perigos (APP) e com foco nas instalações, atividades, produtos e meio socioambiental da área de influência do empreendimento, possuindo uma relação direta com os demais Planos e Programas de uma determinada instalação.

Portanto, este programa consiste no planejamento das ações de prevenção de riscos operacionais relacionados à segurança durante a operação do empreendimento, objetivando reduzir e minimizar o índice de sinistros, garantir a qualidade dos serviços prestados e estabelecer orientações e procedimentos de gestão com vistas à prevenção de acidentes específicos da área sob responsabilidade direta do empreendimento, levando em consideração os riscos levantados na Análise de Risco Ambiental.

Qual principal objetivo do Plano de Atendimento de Emergências – PAE?

Este plano contem as definições de responsabilidades e ações para atender uma emergência. Ele analisa os riscos inerentes a cada ponto sensível levantado e prevê todas as ações a serem desenvolvidas para neutralizar ou minimizar as consequências de acidentes, proteger a vida humana, a fauna e a flora, descontaminar e recuperar o meio ambiente e proteger a propriedade particular.

O PAE é fundamental e tem como objetivos:

  • Orientar: pessoas e equipe responsáveis pelo atendimento a emergências, definindo as primeiras ações a serem adotadas e os recursos humanos e materiais disponíveis;
  • Estabelecer procedimentos técnicos e eficazes: para atendimento a emergências, com base em legislações e normas brasileiras;
  • Atuar de forma organizada e eficaz: em situações de emergência, para que a estratégia de combate implementada possa neutralizar os efeitos do derramamento ou minimizar suas consequências;
  • Identificar, controlar e extinguir as situações emergenciais: no menor espaço de tempo possível;
  • Evitar ou minimizar: os impactos negativos dos acidentes sobre a população da área afetada, ao meio ambiente, a equipamentos, instalações e terceiros.

Qual principal objetivo do Plano de Emergência Individual – PEI?

O PEI contém as informações e descreve os procedimentos de resposta da instalação a um incidente de poluição por óleo, decorrente de suas atividades. O mesmo deverá garantir a capacidade da instalação para executar as ações de respostas previstas para atendimento aos incidentes de poluição por óleo, nos seus diversos tipos, com emprego de recursos próprios (humanos e materiais) ou, adicionalmente, com recursos de terceiros, por meio de acordos previamente firmados.

Qual a legislação aplicável?

A seguir são apresentados os instrumentos legais e normativas relacionadas.

  • Nota Técnica SEI nº 51363/2021/ME – Esclarecimentos acerca da transição entre o Programa de Prevenção a Riscos Ambientais
    (PPRA) da NR 9 e o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da NR 1.
  • Norma BS OSHAS 18001:2007 – Sistemas de Gestão da Saúde e Segurança no Trabalho;
  •  Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 – Política Nacional do Meio ambiente;
  •  Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986 – Dispõe sobre as definições, responsabilidades, critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental;
  •  Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997 – Licenciamento Ambiental;
  •  Norma CETESB P4.621 – 2ª Edição Dez/2011 Risco de Acidente de Origem Tecnológica – Método para decisão e termos de referência;
  •  NR-1 – Disposições gerais;
  •  NR- 6 – Equipamentos de Proteção Individual;
  •  NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
  •  NR-11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;
  •  NR-12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;
  •  NR-23 – Proteção contra Incêndios;
  •  NR-26 – Sinalização de Segurança;
  •  NR -29 – Segurança e Saúde no trabalho portuário;
  •  NBR 7.500 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos;
  •  NBR 7195 – Sinalização de Segurança;
  •  NBR 17.505-2 – Armazenagem de Líquidos Combustíveis;
  •  NBR17505-6 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Parte 6: Instalações e equipamentos elétricos;
  •  NBR 14.725 – Produtos químicos — Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente;
  •  NBR 7.503 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Ficha de emergência e envelope;
  •  NBR 9.735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
  •  Resolução ANTT Nº 420/2004 – Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos;
  •  ABNT NBR ISO 31000:2009 – Gestão de Riscos – Princípios e diretrizes;
  •  NBR 13714 – Sistemas de Hidrantes e de Mangotinhos para combate a incêndio;
  •  NBR 12.235 e NBR 11.174 – Gerenciamento de resíduos sólidos.
  • INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº16/2018

São também observados, outros requisitos aplicáveis, entre os quais se destacam:

  •  Normas Regulamentadoras emitidas pelo Ministério do Trabalho, sobre saúde ocupacional e segurança no trabalho;
  •  Outras Normas correlacionadas aos aspectos ambientais específicos da empresa, sejam eles estaduais ou municipais.

Redução ou minimização dos riscos:

Um risco pode ser minimizado ou reduzido, à partir dos requisitos que foram definidos para serem executados quando se há uma emergência, é um parâmetro para boas práticas de emergência, colocando em prática então, as ações preventivas. Nenhum cuidado é pouco, portanto se a empresa possuir riscos maiores ou de grau de relevância, é imprescindível a adoção de um PGR, PAE ou PEI.

Abaixo segue alguns requisitos importante que um Programa de Gerenciamento de Risco deve possuir:

  •  Método de tomada de decisão;
  •  Estudo de análise de risco;
  •  Termos de referência para elaboração de estudo de análise de risco;
  •  Critérios de tolerabilidade;
  •  Termos de referência para elaboração de PGR.

Um PGR não se resume a tratativa legal, é necessário levar todos os pontos em consideração e contar com todos os requisitos que possam de alguma forma contribuir com a prevenção e segurança das atividades, para eliminar ou minimizar riscos, afim de promover a qualidade de vida no trabalho, bem como um serviço ou produto de confiabilidade e credibilidade.

Quais as vantagens e benefícios de contratar esse serviço da Ecossis?

A Ecossis Soluções Ambientais possui equipe técnica multidisciplinar com experiência na elaboração e realização deste serviço, com profissionais completamente capazes de executar as atividades exigidas pelos órgãos competentes.

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Supervisão ambiental em obras

Supervisão Ambiental em Obras

A construção civil é uma atividade de significativo potencial de impacto ambiental. Estes impactos estão diretamente relacionados à alta geração de resíduos sólidos, à contaminação de solo e lençol freático, emissão de poluentes atmosféricos emitidos por maquinários, geração de efluentes sanitários, à impactos na fauna e flora local, impactos na população do entorno, entre outros fatores que exigem medidas de prevenção e monitoramento.

Deste modo, a Supervisão Ambiental em Obras tem como objetivo fiscalizar, acompanhar e orientar todos os envolvidos na obra no que se refere às exigências estabelecidas nas condicionantes das licenças ambientais, bem como, favorecer ações que tornem o processo de construção mais sustentável.

Para que isso aconteça, é necessária a implantação de medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias, previstas no processo de licenciamento ambiental, bem como o atendimento da legislação ambiental vigente durante a fase de implantação do empreendimento.

Por que é necessário realizar a supervisão ambiental em obras?

A Supervisão Ambiental em Obras é um serviço que irá realizar a gestão de todas as medidas mitigadoras e compensatórias solicitadas pelo órgão ambiental. Deste modo, será um serviço responsável por atender a legislação vigente, bem como cumprir com as necessidades exigidas na etapa de licenciamento, a fim de evitar ações passiveis de multas.

Além de atender as necessidades exigidas pela legislação, este serviço também tem o propósito de estabelecer alternativas ambientais capazes de reduzir custos relacionados, por exemplo, com a excessiva geração de resíduos sólidos.

O órgão ambiental não solicitou este serviço para minha obra, é importante à sua contratação?

Sim, este serviço irá contemplar a gestão ambiental do empreendimento, abrangendo todos os aspectos referentes ao meio ambiente. Sendo assim, esta supervisão estará diretamente relacionada a coordenação e execução de outros programas ambientais exigidos por órgãos ambientais, sendo eles:

  • Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRCC);
  • Plano de Controle Ambiental (PCA);
  • Plano Básico Ambiental (PBA);
  • Plano Ambiental de Construção (PAC);
  • Entre outras exigências de controle ambiental.

Qual legislação trata sobre este assunto?

O Art. 225 da Constituição Federal de 1988, incumbe ao Poder Público a necessidade da realização de estudo prévio para levantamento dos impactos ambientais. Esta atribuição é dada para a instalação de obras ou atividades potencialmente poluidoras ao meio ambiente.

Com base nesta definição, cabe ao poder público avaliar o impacto ambiental de determinado empreendimento e assim, solicitar estudos específicos que avaliem o potencial destes impactos, bem como as medidas mitigadoras mínimas para tal.

No processo de licenciamento ambiental, o início das obras é permitido apenas após a emissão da Licença de Instalação (LI). Para solicitação desta licença, o órgão ambiental estadual ou municipal, pede a apresentação dos projetos e programas ambientais relativos à atividade ou empreendimento proposto.

Como este serviço é realizado?

Este serviço contempla o acompanhamento permanente ou periódico a ser realizado por um profissional da Ecossis Soluções Ambientais. Em um primeiro momento, é realizada a identificação dos programas ambientais e medidas de controle solicitadas pelo órgão ambiental, na qual devem ser trabalhadas dentro de um sistema de gestão ambiental.

Após a identificação destas condicionantes, se inicia a etapa de execução dos programas, com objetivo de atender aos requisitos solicitados, bem como buscar alternativas de melhoria continua em todas as etapas do processo da obra.

Como atendimento das condicionantes da licença ambiental, são realizados relatórios periódicos que compõe os registros das atividades realizadas no período, assim como a proposição de metas para cada etapa.

Quais as vantagens de realizar esse serviço com a Ecossis Soluções Ambientais?

A Ecossis Soluções Ambientais é uma empresa com experiência na elaboração deste estudo, possuindo profissionais experientes para executar as atividades exigidas pelos órgãos competentes. Além do atendimento dos aspectos legais, procuramos planejar estratégias que apresentem soluções ambientalmente eficazes para redução de custos e do uso excessivo de recursos naturais

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Gestão Ambiental de APP em Reservatórios

Monitoramento da Qualidade da Água

A água é considerada um dos recursos naturais mais valiosos para a humanidade, sendo um bem essencial para sobrevivência dos organismos. Deste modo, é fundamental mantê-la em condições favoráveis para os seus mais diversos usos.

O monitoramento da qualidade da água é destinado para avaliar as condições de um corpo hídrico e assim, classificá-lo de acordo com as definições apresentadas na legislação pertinente. Desta maneira, as análises possuem grande importância, objetivando não somente o atendimento à legislação específica para tal uso, mas também para prevenção de implicações que podem ser prejudiciais ao meio ambiente e a saúde humana.

Pode-se afirmar que a água é considerada um recurso fundamental para o equilíbrio do ecossistema, sendo que o grau de sua importância faz com que atualmente ela seja uma preocupação mundial diante das significativas implicações de seu uso insustentável, das mudanças climáticas, das mudanças no uso do solo e do seu risco de escassez.

É preciso garantir a qualidade desse recurso básico, para que todos tenham direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e preservado para as futuras gerações.

Quais os órgãos e as diretrizes técnicas que contemplam este estudo?

A determinação de diretrizes capazes de conciliar os interesses públicos e privados do uso de determinada bacia hidrográfica, através de soluções igualitárias, compete aos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs). Este órgão tem um importante papel na gestão das bacias hidrográficas, contando com a participação de representantes do Poder Público (esfera municipal e estadual), da sociedade civil e de usuários de água.

Para definição de determinado uso da água, bem como os padrões de qualidade específicos para cada tipo de atividade, é necessário o enquadramento do recurso hídrico com base na Resolução CONAMA 357/2005, na qual “Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências”.

Sendo assim, o enquadramento do curso hídrico deve ser estabelecido conforme o uso pretendido, determinado através de diferentes critérios relacionados as exigências físico-químicas e biológicas.

Para coleta e posterior avaliação laboratorial da qualidade da água, se faz necessário seguir determinados procedimentos de coleta e acondicionamento de amostras. Deste modo, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo em parceria com a Agência Nacional de Águas (ANA), criou o “Guia nacional de coleta e preservação de amostras: água, sedimento, comunidades aquáticas e efluentes líquidos”.

O Guia é capaz de estabelecer procedimentos que previnem a contaminação das amostras, preservando a sua integridade até os procedimentos laboratoriais.

Quem fiscaliza ou solicita este estudo de Monitoramento da qualidade da água?

Este estudo está relacionado a uma determinação do órgão ambiental responsável, aplicado nas condicionantes de licenças ambientais, a fim de serem monitorados continuamente para avaliação da qualidade do corpo hídrico em questão.

Outra forma de solicitação está atrelada a uma exigência contida em termos de referência de estudos ambientais, que aplicam a necessidade da existência de planos de monitoramento para acompanhamento da qualidade de um corpo d’água durante determinado período.

Como é realizado este serviço?

Os procedimentos para realização deste serviço contemplam as seguintes fases de operação:

  • Coleta de amostras de águas superficiais e/ou em profundidade (com auxílio de embarcação),
  • Análises de parâmetros in-situ através de sonda multiparâmetros (oxigênio dissolvido, turbidez, condutividade, temperatura, pH, STD, entre outros);
  • Acondicionamento e transporte para análise laboratorial, seguindo os procedimentos estabelecidos para preservação de amostras;
  • Elaboração e execução de planos e relatórios de monitoramento da qualidade da água, contemplando a discussão do IQA (Índice de Qualidade da Água) e verificação do atendimento à Resolução CONAMA Nº 357/2005 e demais normas aplicáveis;

Quais as vantagens de executar este serviço com a Ecossis?

A Ecossis Soluções Ambientais possui uma Equipe qualificada e com experiência na realização deste estudo, sendo efetiva na execução dos serviços. Possuímos parceria com laboratórios credenciados pelo INMETRO para a realização de análises laboratoriais e contamos com equipamentos modernos e precisos para coleta das informações

Nós possuímos uma equipe multidisciplinar capaz de elaborar este serviço para sua empresa com o uso de equipamentos modernos e análises precisas. Entre em contato e entenda mais!

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Relatório e Programa de Controle Ambiental (RCA e PCA)

Relatório e Programa de Controle Ambiental (RCA e PCA)

Em virtude dos impactos ambientais causados pela implantação e instalação de empreendimentos, os órgãos ambientais solicitam a apresentação de estudos com o diagnóstico ambiental da área a ser ocupada, levantamento de aspectos e impactos relacionados ao meio físico, biótico e socioeconômico, bem como a indicação de programas de controle ambiental que irão atuar sobre os impactos levantados.

Entre os estudos que apresentam estas informações, o Relatório de Controle Ambiental (RCA) vem sendo um estudo comumente solicitado no processo inicial de licenciamento ambiental, sendo esta a fase de obtenção da Licença Prévia (LP).

No licenciamento de algumas atividades específicas, se observa com maior frequência a solicitação do RCA para empreendimentos que anteriormente era solicitado a elaboração de estudos mais detalhados, como por exemplo, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

Deste modo, vem se observado com uma maior regularidade a solicitação do RCA pelos órgãos ambientais estaduais e municipais.

A fim de detalhar os programas ambientais citados no RCA, e que serão necessários na fase de operação e instalação do empreendimento, é solicitado o Programa de Controle Ambiental (PCA). Este estudo apresenta os impactos positivos e negativos levantados no RCA, as etapas de execução em cada fase, assim como o planejamento para execução de cada programa indicado.

Para análise das questões ambientais, a elaboração do RCA e do PCA tem sido de grande importância para reconhecimento dos impactos que os empreendimentos irão causar ao meio ambiente e na comunidade vizinha.

Através dos programas ambientais, estes estudos auxiliam na minimização de impactos negativos e potencializam os impactos positivos para a comunidade no entorno.

Por que é necessário realizar o Relatório de Controle Ambiental?

O Relatório de Controle Ambiental é necessário na fase de obtenção da Licença Prévia, a fim de reconhecer os aspectos relacionados ao meio físico, biótico e socioeconômico da área em que o empreendimento será instalado, bem como para indicação de programas ambientais a serem seguidos na fase de implantação e operação.

Por que é necessário realizar o PCA?

O Programa de Controle Ambiental possui um papel importante no detalhamento dos programas ambientais a serem seguidos na etapa de implantação e operação do empreendimento.

Este estudo é geralmente solicitado na etapa de obtenção da Licença de Instalação (LI) e define o cronograma de execução dos programas, bem como as informações detalhadas para cada programa sugerido no RCA.

Qual legislação trata sobre este assunto?

Com base na legislação atual, o RCA é exigido pela Resolução CONAMA Nº 10 de 1990, na hipótese da dispensa do EIA/RIMA, para obtenção de Licença Prévia de atividade de extração mineral da Classe II, prevista pelo Decreto-Lei Nº 227 de 1967.

Entretanto, este estudo tem sido exigido por alguns órgãos estaduais e municipais de meio ambiente para o licenciamento de diversos outros tipos de atividades.

Em relação ao PCA, este programa é estabelecido legalmente pela Resolução CONAMA Nº 09 de 1990 para a concessão da Licença de Instalação de atividade de extração mineral de todas as classes previstas no Decreto-Lei Nº 227 de 1967.

Porém, alguns órgãos ambientais também exigem o PCA para o licenciamento de outros tipos de atividades que apresentam potencial poluidor.

Como estes serviços são realizados?

Estes serviços são executados por uma equipe multidisciplinar, na qual primeiramente irá analisar os dados secundários da área de estudo e, posterior a isto, realizar os levantamentos necessários em campo.

Nesta etapa são realizados todos os estudos necessários para compor as exigências do RCA, assim como analisada a necessidade de alguns programas ambientais a serem indicados no PCA.

Conhecidas as características da área a ser implantado o empreendimento, os técnicos da Ecossis Soluções Ambientais irão discutir os aspectos relacionados a cada meio e indicar os principais impactos positivos e negativos que o mesmo trará ao meio ambiente.

Com base nestas informações, se define a descrição de cada programa ambiental com o detalhamento necessário para a sua execução.

Quais as vantagens de realizar esse serviço com a Ecossis?

A Ecossis Soluções Ambientais é uma empresa com experiência na elaboração destes estudos, possuindo profissionais experientes para executar as atividades exigidas pelos órgãos competentes.

Com uma equipe multidisciplinar, somos capazes de realizar uma avaliação ambiental em equilíbrio com as questões sociais e ambientais, buscando as melhores alternativas para a conclusão do serviço.

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Laudo e Monitoramento de Ruídos

O ruído ambiental é um impacto que diariamente afeta a rotina das pessoas, uma vez que, ao ser emitido com intensidade contínua, acaba sendo caracterizado como uma poluição sonora para população.

As fontes de geração de ruído são diversas, podendo prejudicar a saúde auditiva (perda gradativa da audição) a quem se expõe a níveis elevados, ou até mesmo a barulhos incomodativos que prejudicam o bem-estar.

A poluição sonora está presente nas mais diversas atividades do nosso cotidiano, desde conversas em alto tom, televisores com volume inadequado, trânsito intenso, maquinários, obras, entre outras.

Por se tratar de um impacto muitas vezes invisível as pessoas, a exposição a níveis acima do permitido acaba sendo prejudicial a qualidade de vida da população, sendo muitas vezes relacionado a sinais de estresse, falta de concentração e demais perturbações fisiológicas ou psicológicas.

As principais fontes responsáveis pelos problemas de poluição sonora podem ser divididas em quatro principais grupos, sendo eles:

  1. Ruído de vizinhança: bares, restaurantes, igrejas, festas e demais atividades;
  2. Ruído de tráfego: veículos leves/pesados e motocicletas;
  3. Ruído de indústria ou canteiro de obras: equipamentos utilizados no processo produtivo e atividades relacionadas à construção;
  4. Ruído no entorno de aeroportos: procedimento de pouso e decolagem de aeronaves.

Quando é necessário realizar o monitoramento do ruído ambiental?

Este serviço é solicitado em estudos ambientais realizados para obtenção de licença ambiental, bem como em programas de monitoramento continuo de ruído aplicados nas condicionantes de licenças ambientais.

Também, pode ser solicitado na forma de monitoramento pontual de alguma atividade que possa causar impactos negativos para comunidade.

O monitoramento de ruído pode ser também contratado como um documento técnico que visa um contencioso ambiental.

Por que é necessário realizar o monitoramento do ruído ambiental?

O controle e monitoramento de ruído ambiental tem grande importância para avaliação do conforto da comunidade, sendo necessário para avaliar se os níveis emitidos por determinada atividade condizem com a legislação pertinente.

Quais as normas técnicas e a legislação que trata sobre este assunto?

As normas técnicas utilizadas no monitoramento de ruído, baseiam-se principalmente na NBR 10.151/2000 e na NBR 10.152/2017.

Em março de 2020 a NBR 10.151/2000 foi substituída pela NBR 10.151/2019, a versão vigente da norma estabelece procedimentos mais detalhados, do que a anterior.

As principais alterações são:

  • Algumas nomenclaturas formam alteradas. Exemplo, os limites estabelecidos para áreas distintas eram apresentados como nível de critério de avaliação (NCA). A versão vigente  nomeia esses limites como, limites de níveis de pressão sonora (RLAeq). Novas nomenclaturas foram inseridas, como L(nível de pressão sonora para o período diurno), L(nível de pressão sonora para o período noturno).
  • O instrumento de medição conforme versão vigente da norma NBR 10.151/2019 deve atender aos critérios da IEC 61672 (todas as partes).
  • A nova versão estabelece que para medição e caracterização de som tonal, o sonômetro deve possuir filtros de 1/3 de oitava.
  •  O nível corrigido (Lr) para medições em ambientes internos e para medições que se caracterizam como sendo de som impulsivo ou tonal sofreu alteração para os seus cálculos. Na versão vigente o Lr  apresenta fórmulas específicas a serem seguidas.
  • Na ausência de regulamentação legal em relação ao uso e ocupação do solo por parte do município. A norma (NBR 10.151/2019) estabelece que devem  realizar levantamentos das características predominantes do local.
  • Foi incluído o método de monitoramento de longa duração, o Ldn para medições realizadas em um período de 24 horas. Este método é estabelecido por fórmula específica com o propósito de padronizar as medições de ruído conforme NBR 10.151/2019.
  •  a versão atualizada da Norma  passou a ser mais detalhada visando minimizar interpretações incorretas por parte do avaliador e unificar os resultados apresentados com toda a certeza um avanço para as avaliações de ruído.

Já a norma NBR 10.152/2017, estabelece procedimento para execução de medições de níveis de pressão sonora em ambientes internos à edificações, bem como os valores de referência para avaliação sonora desses ambientes.

No âmbito federal, a Resolução CONAMA Nº 01/1990, define sobre os critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive propagandas políticas. Esta resolução faz referência ao cumprimento dos níveis considerados aceitáveis dispostos na NBR-10.151 e na NBR-10.152.

A nível de medida de controle do ruído excessivo que pode interferir na saúde humana e no bem-estar da população, foi estabelecida a Resolução CONAMA Nº 02/1990, na qual institui em caráter nacional o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – SILÊNCIO.

Este programa tem como principal objetivo, a divulgação dos efeitos prejudiciais do ruído excessivo, incentivar a fabricação de equipamentos menos ruidosos, bem como estabelecer convênios com órgãos e entidades que, direta ou indiretamente, possam contribuir para o desenvolvimento do Programa Silêncio.

Deste modo, muitos municípios já têm estabelecido em seus zoneamentos os critérios específicos para os níveis de ruídos em determinadas áreas.

Como este serviço é realizado?

A realização do monitoramento de ruídos consiste na avaliação da área a ser monitorada, assim como, da dispersão da fonte de ruído no ambiente. Através deste levantamento é realizada a ponderação dos principais locais a serem monitorados, tal como, dos pontos que irão apresentar a maior probabilidade de desconforto para comunidade.

Este monitoramento é realizado com a utilização de equipamento de medição (decibelímetro) devidamente calibrado e em atendimento às especificações vigentes.

Quais as vantagens de realizar esse serviço com a Ecossis Soluções Ambientais?

A Ecossis Soluções Ambientais é uma empresa com experiência na elaboração de estudos ambientais e monitoramentos, que contemplam este serviço para diversos tipos e portes de atividades, como aeroportos, linhas de transmissão, centro de eventos, obras e etc.

Dentre as principais vantagens que podemos destacar, é o fato que com um relatório de ruído emitido por um técnico habilitado, com ART, o empreendedor tem a ciência, segurança e certeza da amplitude do impacto gerado, evitando que seja imputado ao seu empreendimento responsabilidades aleias ao seu negócio.

Possuímos equipamentos específicos e equipe experiente na execução do monitoramento de ruído ambiental, assim como na elaboração de relatórios técnicos com base na legislação vigente que possa gerar resultados fidedignos e seguros para seu empreendimento.

Seu Laudo de Ruído já está atualizado seguindo a Norma NBR 10.151/2019? Solicite um orçamento a nossa equipe.

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Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV

O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), consiste em um instrumento de grande importância para conciliar os interesses do empreendedor com os direitos da população a uma cidade sustentável.

As construções ou ampliações de empreendimentos apresentam impactos positivos ou negativos para a vizinhança, podendo interferir de forma direta no bem-estar da população, bem como na dinâmica de um núcleo urbano.

Para o conhecimento dos efeitos que o empreendimento poderá causar à vizinhança, é necessário o levantamento dos impactos negativos e positivos através de estudos realizados por equipe multidisciplinar na área afetada.

Após definidos os impactos, é de suma importância a proposição de medidas mitigadoras e compensatórias para evitar futuros conflitos, bem como de possíveis riscos que podem ser apresentados para a vizinhança.

Conhecidos os efeitos positivos e negativos que o empreendimento irá causar para a população, cabe à administração pública realizar a tomada de decisão sobre a instalação ou readequação do local.

Quando é necessário realizar o Estudo de Impacto de Vizinhança?

O Estudo de Impacto de Vizinhança é necessário para a implantação de empreendimentos e atividades privadas ou públicas em área urbana. Cabe ao poder público municipal solicitar ao empreendedor, a fim de obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento.

Por que é necessário realizar o EIV?

Este estudo é exigido para avaliação dos impactos negativos e positivos que irão surgir na implantação ou ampliação do empreendimento. Deste modo, é possível definir medidas mitigadoras e compensatórias que irão servir para atenuar os conflitos sociais, sujeitos em determinadas atividades.

Quais as normas técnicas e a legislação que trata sobre este assunto?

No Brasil, a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, foi estabelecida pelo art. 182 da Constituição Federal de 1988. Entretanto, este artigo foi redefinido pela Lei nº 10.257/2001 denominada como Estatuto da Cidade, em que estabelece diretrizes gerais da politica urbana e da outras providências.

O Estatuto da Cidade, em sua seção XII, define que fica a cargo do poder público estabelecer critérios para elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança, bem como define as análises mínimas a serem apresentadas no estudo, sendo elas:

  • I – Adensamento populacional;
  • II – Equipamentos urbanos e comunitários;
  • III – Uso e ocupação do solo;
  • IV – Valorização imobiliária;
  • V – Geração de tráfego e demanda por transporte público;
  • VI – Ventilação e iluminação;
  • VII – Paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

O EIV substitui a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA)?

Conforme apresentado na Lei nº 10.257/2001, a elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

O EIV possui ênfase na análise de impactos à qualidade de vida da vizinhança e da população que será afetada pelo empreendimento. Por outro lado, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) contempla a análise de impactos em um cenário mais amplo. Ou seja, relacionados ao meio físico, biótico e socioeconômico.

Como este serviço é realizado?

A realização do EIV consiste na avaliação da área de entorno do empreendimento que será implantado ou ampliado, assim como, na elaboração de diagnóstico realizado por equipe multidisciplinar, a fim de avaliar os critérios estabelecidos pela legislação vigente.

Através deste levantamento é realizada a ponderação dos principais impactos, tal como, das medidas a serem implantadas visando a qualidade de vida da população afetada.

Quais as vantagens de realizar esse serviço com a Ecossis?

A Ecossis Soluções Ambientais é uma empresa com experiência na elaboração deste estudo. Além disso, possui profissionais experientes para executar as atividades exigidas pela legislação. Entre em contato e saiba mais!

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