Diversos tipos de obras podem vir a impactar direta ou indiretamente o patrimônio cultural (material ou imaterial), sendo que o resultado desta ação pode causar danos sociais, caso não sejam gerenciados previamente. Aí entra a Educação Patrimonial.
O que é Educação Patrimonial?
A Educação Patrimonial é um instrumento de “alfabetização cultural” que possibilita ao indivíduo fazer a leitura do mundo que o rodeia, levando-o a compreensão do universo sociocultural e da trajetória histórico-temporal em que está inserido.
Este processo leva ao reforço da auto-estima dos indivíduos e comunidades e, à valorização da cultura brasileira, compreendida como múltipla e plural (HORTA; GRUNBERG E MONTEIRO, 1999:06).
A educação patrimonial consiste em suscitar ações de aprendizado sobre o processo cultural, seus produtos e manifestações, de forma a despertar nos indivíduos o interesse em conhecer, apropriar e valorizar sua herança cultural.
Quando se aplica?
As ações de Educação Patrimonial destinadas às escolas, seguem o eixo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.º 9.394/96, garantindo aos estudantes um ensino diversificado voltado para as características regionais e locais de cada cultura.
Nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), elaborados pelo Ministério da Educação (MEC), ações de Educação Patrimonial estão previstas para o Ensino Fundamental.
A transversalidade, a pluralidade cultural e o meio ambiente são temas que possibilitam o diálogo de questões referentes ao patrimônio cultural e, consequentemente, permeiam os projetos de Educação Patrimonial nas escolas.
Com os funcionários das obras, o foco se dá em ações de reconhecimento de material arqueológico, procedimentos de preservação e acautelamento dos sítios arqueológicos. Também são abordadas questões como patrimônio material e imaterial, bens tombados, sempre a partir do conhecimento prévio deste público.
A comunidade do entorno das obras é um dos maiores focos no decorrer de todos os projetos, pois são os moradores que mais conhecem o local e podem, além de fornecer dados sobre eventuais achados arqueológicos, ser os mais impactados em relação ao patrimônio imaterial, tais como:
- Locais de celebrações,
- Locais de cultivo,
- Locais de manifestações culturais e festividades,
- Locais sagrados ou valorizados.
Sendo assim, as ações junto à esse público são mais intensificadas com palestras, oficinas, divulgações, entre outros.
Qual a legislação vigente?
Nos processos vinculados à Portaria IPHAN 230, de 17 de Dezembro de 2002, os Programas de Educação Patrimonial devem ocorrer nas áreas circunvizinhas aos empreendimentos, devendo ser executados em todas as fases do licenciamento ambiental de empreendimentos potencialmente lesivos a bens arqueológicos, constituindo parte da Arqueologia Pública.
Pode, ainda, ser entendido como uma forma de diálogo entre os arqueólogos e a sociedade em relação ao patrimônio arqueológico e cultural.
Pela Instrução Normativa IPHAN no 1, de 25 de março de 2015, os Programas de Educação Patrimonial Integrado são exigidos somente para os empreendimentos enquadrados nos níveis III e IV e, seu conteúdo dependerá dos tipos de bens culturais acautelados identificados na área do empreendimento.
Quais as etapas que se deve seguir?
Para programas que seguem a Portaria IPHAN 230, de 17 de Dezembro de 2002, deve ser feito em todas as fases de licenciamento, ou seja, Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
Nos Programas que seguem a Instrução Normativa IPHAN no 1, de 25 de março de 2015, devem ser realizadas conforme enquadramento nos níveis III e IV, estipulado previamente pelo IPHAN.
Quais as vantagens e benefícios de contratar esse serviço da Ecossis?
A Ecossis Soluções Ambientais possui equipe técnica multidisciplinar e com experiência na execução de serviços de Educação Patrimonial, focando em ações com as comunidades do entorno dos empreendimentos, público escolar, trabalhadores das obras entre outros seguimentos.