Dia: 4 de julho de 2018

Avaliação Ambiental Preliminar

A avaliação ambiental preliminar consiste na avaliação de um determinado local com a aplicação de diferentes metodologias. Ela visa gerar um diagnóstico ambiental prévio, geralmente descrevendo passivos ambientais e as restrições ambientais de uma determinada área com pretensão de instalação de um novo empreendimento.

A avaliação preliminar ou prévia é fundamentada para classificar o ambiente em função de seu grau de conservação. Além disso, para classificar as restrições de ocupação e uso em atendimento a legislação ambiental.

Para que serve a Avaliação Ambiental Preliminar? 

A realização dessa avaliação é fundamental para o planejamento prévio de qualquer empreendimento, em etapa anterior a elaboração de projetos básicos. Nesse sentido, evita alterações nos projetos e minimiza os pedidos de complementações nos órgãos ambientais competentes, obtendo ganho na elaboração de projetos já adequados às restrições do ambiente pretendido.

Para elaboração desse estudo, é observada toda legislação ambiental relacionada a áreas de preservação permanente, espécies de flora imunes, unidades de conservação, patrimônio histórico cultural e etc. Entre as principais legislações que abordam questões de restrições ambientais estão as seguintes:

  • Resolução CONAMA nº 303/2002 e
  • Lei nº 12.651/2012.

Além dos regramentos estaduais e municipais que abordam questões de restrições para determinados ambientes e tipo de empreendimento.

Por que contratar a Ecossis?

A Ecossis conta com uma equipe experiente na elaboração de estudos prévios de avaliação ambiental. Sempre atualizada na legislação ambiental, a empresa busca as melhores alternativas locacionais para a implantação de empreendimento, visando as melhores opções para cada realidade ambiental.

Na execução desta avaliação, além do relatório técnico gerado, é desenvolvido um mapa de zoneamento ambiental constando as fronteiras ambientais do projeto avaliado com a legislação. Isto resulta na melhor alternativa locacional de instalação.

As técnicas utilizadas, entre outras, são:

  • As vistorias a campo,
  • O geoprocessamento e.
  • A utilização de Drones para melhor reconhecimento das áreas alvo.

Entre em contato com a Ecossis e solicite um orçamento para executar uma avaliação ambiental preliminar de seu empreendimento!

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Projeto de Sinalização Ambiental

A Sinalização Ambiental é uma técnica que trabalha cores, desenhos e tipografias diversas com o intuito de transformar esses gráficos em códigos visuais para o imediato entendimento de uma informação qualquer para o público em geral.

Essas informações geralmente traduzem e conduzem os usuários de determinadas regiões ou locais, à sua movimentação no espaço em que estão. O objetivo é assegurar uma informação rápida e precisa sobre a orientação de caminhos e direções a serem tomadas em situações adversas.

Assim como a localização de pontos de referência que porventura possam ser importantes, como locais de descarte de resíduos, locais perigosos ou impróprios, locais seguros ou próprios e até mesmo, a localização de um simples banheiro de utilização pública, ou seja, fazer com que pessoas leigas no ambiente em que pisam sejam conduzidas de forma segura e tenham total entendimento do local em que estão de forma visual e rápida.

Que tipo de instituição pode implantar a Sinalização Ambiental?

Empresas públicas e privadas têm o dever de prezar pela vida e pelo bem estar das pessoas. Dessa forma, uma prefeitura pode utilizar a sinalização ambiental para informar sobre a limpeza urbana, locais de transporte público, locais próprios ou impróprios para banho e até mesmo locais dos serviços públicos.

Nessa esfera, pode-se trabalhar a sinalização ambiental em todos os segmentos públicos, como saúde, transporte, educação, limpeza e planejamento urbano.

Já na esfera privada, é importante salientar sobre empresas que executam serviços públicos, ou os locais privados que trafegam muitas pessoas. Nesses locais, há a necessidade de informar sobre os caminhos para melhor locomoção no ambiente interno e externo, assim como seus pontos de referência objetivando a segurança e o bem estar das pessoas, até mesmo em momentos de emergência e necessidade de sobrevivência.

Por que você deve investir em Sinalização Ambiental?

Antes de falarmos sobre a obrigatoriedade legal, devemos comentar que a falta de sinalização é tão grave que pode fazer com que pessoas e animais adentrem em ambientes perigosos ou inapropriados, e até mesmo fazer com que as pessoas se lesionem ou percam a vida.

Uma correta sinalização ajuda as pessoas a circularem por ambientes públicos e privados com segurança. Também auxilia informando situações e locais onde não é possível a identificação apenas com a visualização, por exemplo, água própria ou não para banho, local de um banheiro ou outra sala qualquer, por exemplo.

Obrigações Legais

A legislação brasileira aborda muito as questões de segurança no trabalho e prevenção de acidentes, e em diversas normas e leis podemos acompanhar a presença da comunicação visual através das Sinalizações Ambientais, demonstrando que uma correta sinalização é por lei obrigatório por parte de empreendimentos que possuem circulação de pessoas.

  • A NR-26, Norma Regulamentadora que dispõe sobre Sinalização de Segurança, aborda como deve ser a identificação de equipamentos de segurança, delimitação de áreas advertindo sobre os riscos e como deve ser adotadas as cores no ambiente. Da mesma forma, podemos conferir um padrão específico de cores com a NBR-7195, que também dispõe sobre a sinalização de segurança.
  • A NR-18 que dispõe sobre as condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção também trata da sinalização de segurança no item 18.27.
  • A Lei n° 6.514, expedida pela Casa Civil em de 22 de dezembro de 1997, deixa claro em seu artigo 200 inciso IV, quando fala sobre a necessidade de sinalizações suficientes para prevenção de acidentes e como medidas preventivas adequadas para empreendimentos com circulação de pessoas.
  • A ABNT através da NBR-13.434, padroniza as formas, as dimensões e as cores das sinalizações de segurança e a ECOSSIS trabalha de forma a atender a necessidade de seus clientes com a devida base legal.

Como fazer para sinalizar meu empreendimento/empresa?

Locais onde circulam pessoas devem receber uma adequada sinalização conforme o seu ambiente. As normas técnicas vêm para padronizar as sinalizações, fazendo com que as cores, tamanhos e formas utilizadas em um empreendimento, sejam reconhecidos em outro.

Aplicando as normas técnicas brasileiras, teremos ambientes sinalizados com as devidas cores, placas e códigos visuais mediante o tipo de informação que deve ser passado às pessoas. Temos como exemplo que uma clínica dentária terá placas de sinalização diferentes de uma metalúrgica, onde o risco de acidentes é muito maior.

Pensando nesses pontos críticos é que a sinalização ambiental deve ser estudada e customizada para cada tipo de ambiente.

Essa técnica deve ser aplicada por profissionais habilitados e a ECOSSIS possuí uma equipe multidisciplinar capaz de atender a qualquer Projeto de Sinalização Ambiental de forma a transformar o ambiente interno, externo e do entorno do seu empreendimento, de forma segura e de ágil circulação de acordo com as normas legais.

Entre em contato e solicite a visita de um dos nossos técnicos!

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Programa de Educação Ambiental

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

CF, 1988, art. 225.

Conforme consta na Constituição Federal de 1988, os preceitos que protegem e preservam o meio ambiente configuram o direito ambiental brasileiro, que por sua vez, impõe limites e reprime abusos contra a natureza.

Vale destacar que o meio ambiente não se resume em sua forma ecológica, ele tem algumas variações, que abrangem neste caso, o meio ambiente cultural, do trabalho, político, entre outros. Ou seja, compreende os espaços físicos em que haja um meio de interação nele.

Entretanto, foi a partir das discussões que envolveram a dimensão ecológica, que se abriram os caminhos para o aprofundamento e universalização da educação ambiental. No cenário brasileiro, essas discussões resultaram na Lei Federal nº. 9.795/1999 – Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) – que em seu artigo 1º entende educação ambiental como:

Os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.”

Em seu Artigo 2º à PNEA prevê a educação ambiental como um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo, portanto, estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

Para tanto, a lei estabeleceu os princípios básicos e os objetivos fundamentais dos processos de educação ambiental, a saber:

Princípios Básicos do Programa de Educação Ambiental

I – O enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

II – A concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

III – O pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

IV – A vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

V – A garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

VI – A permanente avaliação crítica do processo educativo;

VII – A abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

VIII – O reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

Objetivos fundamentais da Educação Ambiental

I – O desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

II – A garantia de democratização das informações ambientais;

III – O estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;

IV – O incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

V – O estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;

VI – O fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;

VII – O fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

No que concerne ao licenciamento ambiental, a PNEA determina que as empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, devem desenvolver programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando a melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente (Artigo 3º, Inciso V) e no Decreto Nº 4281/2002, que regulamenta à política, consta que:

Deverão ser criados, mantidos e implementados, sem prejuízo de outras ações, programas de educação ambiental integrados às atividades de licenciamento e revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras” (Art. 6º, Inciso II).

Neste sentido, a Educação Ambiental é prevista no âmbito do Licenciamento Ambiental como uma medida mitigadora ou compensatória, em cumprimento às condicionantes das licenças ambientais emitidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e demais órgãos licenciadores.

Para tanto, tem como principal marco legal a Instrução Normativa nº 02, de 27 de março de 2012, que estabelece as bases técnicas para elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de programas e projetos de educação ambiental a serem apresentados pelo empreendedor no âmbito do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades definidas nas Resoluções CONAMA Nº 001/86 e CONAMA Nº 237/97.

Para mais informações sobre Programas de Educação Ambiental, fale com a Ecossis! 

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Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS

Um dos grandes desafios para a sociedade moderna, onde o nível de consumo tende a crescer, é a destinação correta dos resíduos provenientes das atividades de fabricação e consumo de produtos.

Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) são documentos com valor jurídico. Eles comprovam a capacidade de uma empresa de gerir todos os resíduos que eventualmente venha a gerar.

Constitui-se essencialmente de um documento que tem por finalidade a administração integrada dos resíduos por meio de um conjunto de ações de âmbito normativo, operacional, financeiro e planejado.

O que fazer com o nosso resíduo? Esse é um desafio de todos nós! Não só uma exigência do poder público, a correta gestão dos resíduos sólidos em sua empresa é também um diferencial competitivo.

Quais são os principais objetivos de um PGRS?

  1.  Minimizar a geração de resíduos;
  2. Proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro e correto;
  3. Proteger os trabalhadores, a saúde pública, os recursos naturais e o meio ambiente.

Conheça as etapas para elaboração de um PGRS seguido pela Ecossis

1. Descrição do empreendimento ou atividade;

2. Diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados;

3. Observadas as Leis e Normas técnicas vigentes, nacionais e locais:

i. Explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos (Transportador, receptor final e etc.);

ii. Definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos, sob a responsabilidade do gerador;

4. Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores;

5. Ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes;

6. Metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos, reutilização e reciclagem, alinhadas com a legislação observada;

7. Se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na forma do art. 31 da Lei 12.305/2010;

8. Medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos;

9. Definição da periodicidade de sua revisão, observando, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença ambiental.

O PGRS é um documento padrão em todo território nacional?

Não, cada órgão fiscalizador possui suas diretrizes para orientar a elaboração do PGRS local, podendo ser observada exigências diferenciadas em cada região do Brasil.

Ele se aplica a qualquer seguimento ou atividade produtiva?

Sim. Todos os empreendimentos que geram resíduos e possam causar danos ao meio ambiente ou à saúde pública, indiferente do seu porte ou ramo de atividade, devem ter um PGRS.

Dependendo do segmento e da atividade produtiva da empresa, um PGRS específico será exigido. Mas podemos destacar como os mais usuais:

  • PGRCC – Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, documento técnico que indica a destinação do resíduo da construção civil, conforme a Resolução CONAMA 307/2002 e suas alterações. Exigido para toda e qualquer obra de construção civil, seja de ampliação, demolição, reforma ou outras.
  • PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Saúde, baseado na resolução da Anvisa – RDC 306/2004 e do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA 358/2005.

Exemplos de segmentos onde será exigido um PGRSS:

  • Todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo;
  • Laboratórios analíticos de produtos para saúde;
  • Necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento;
  • Serviços de medicina legal;
  • Drogarias e farmácias;
  • Estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde;
  • Centros de controle de zoonoses;
  • Distribuidores de produtos farmacêuticos;
  • Importadores;
  • Unidades móveis de atendimento à saúde;
  • Serviços de acupuntura;
  • Serviços de tatuagem,
  • Dentre outros.

Por que devo contratar um PGRS para minha empresa? Quais benefícios?

Em 2010, foi aprovada a Lei n° 12.305 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

O PGRS entra como um dos instrumentos desta Lei e, a partir deste marco, todos os órgãos fiscalizadores começaram a exigir este Plano de forma mais rigorosa, integrando-o ao processo de licenciamento ambiental.

Não só uma exigência legal, o PGRS pode fazer parte do planejamento estratégico das empresas. Ou seja, o empresário que tem todos os seus processos organizados e sob controle, tem um leque muito maior de atuação na hora de reduzir gastos e/ou aumentar seus lucros.

O que antes era resíduo pode se tornar fonte de receita!

Como a Ecossis pode ajudar a sua empresa?

A Ecossis possui uma equipe capacitada e experiente para auxiliar a sua empresa na elaboração do PGRS, minimizando passivos legais, sociais e ambientais, de forma a identificar as melhores soluções para seu negócio.

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Relatório e Programa de Controle Ambiental (RCA e PCA)

Relatório e Programa de Controle Ambiental (RCA e PCA)

Em virtude dos impactos ambientais causados pela implantação e instalação de empreendimentos, os órgãos ambientais solicitam a apresentação de estudos com o diagnóstico ambiental da área a ser ocupada, levantamento de aspectos e impactos relacionados ao meio físico, biótico e socioeconômico, bem como a indicação de programas de controle ambiental que irão atuar sobre os impactos levantados.

Entre os estudos que apresentam estas informações, o Relatório de Controle Ambiental (RCA) vem sendo um estudo comumente solicitado no processo inicial de licenciamento ambiental, sendo esta a fase de obtenção da Licença Prévia (LP).

No licenciamento de algumas atividades específicas, se observa com maior frequência a solicitação do RCA para empreendimentos que anteriormente era solicitado a elaboração de estudos mais detalhados, como por exemplo, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

Deste modo, vem se observado com uma maior regularidade a solicitação do RCA pelos órgãos ambientais estaduais e municipais.

A fim de detalhar os programas ambientais citados no RCA, e que serão necessários na fase de operação e instalação do empreendimento, é solicitado o Programa de Controle Ambiental (PCA). Este estudo apresenta os impactos positivos e negativos levantados no RCA, as etapas de execução em cada fase, assim como o planejamento para execução de cada programa indicado.

Para análise das questões ambientais, a elaboração do RCA e do PCA tem sido de grande importância para reconhecimento dos impactos que os empreendimentos irão causar ao meio ambiente e na comunidade vizinha.

Através dos programas ambientais, estes estudos auxiliam na minimização de impactos negativos e potencializam os impactos positivos para a comunidade no entorno.

Por que é necessário realizar o Relatório de Controle Ambiental?

O Relatório de Controle Ambiental é necessário na fase de obtenção da Licença Prévia, a fim de reconhecer os aspectos relacionados ao meio físico, biótico e socioeconômico da área em que o empreendimento será instalado, bem como para indicação de programas ambientais a serem seguidos na fase de implantação e operação.

Por que é necessário realizar o PCA?

O Programa de Controle Ambiental possui um papel importante no detalhamento dos programas ambientais a serem seguidos na etapa de implantação e operação do empreendimento.

Este estudo é geralmente solicitado na etapa de obtenção da Licença de Instalação (LI) e define o cronograma de execução dos programas, bem como as informações detalhadas para cada programa sugerido no RCA.

Qual legislação trata sobre este assunto?

Com base na legislação atual, o RCA é exigido pela Resolução CONAMA Nº 10 de 1990, na hipótese da dispensa do EIA/RIMA, para obtenção de Licença Prévia de atividade de extração mineral da Classe II, prevista pelo Decreto-Lei Nº 227 de 1967.

Entretanto, este estudo tem sido exigido por alguns órgãos estaduais e municipais de meio ambiente para o licenciamento de diversos outros tipos de atividades.

Em relação ao PCA, este programa é estabelecido legalmente pela Resolução CONAMA Nº 09 de 1990 para a concessão da Licença de Instalação de atividade de extração mineral de todas as classes previstas no Decreto-Lei Nº 227 de 1967.

Porém, alguns órgãos ambientais também exigem o PCA para o licenciamento de outros tipos de atividades que apresentam potencial poluidor.

Como estes serviços são realizados?

Estes serviços são executados por uma equipe multidisciplinar, na qual primeiramente irá analisar os dados secundários da área de estudo e, posterior a isto, realizar os levantamentos necessários em campo.

Nesta etapa são realizados todos os estudos necessários para compor as exigências do RCA, assim como analisada a necessidade de alguns programas ambientais a serem indicados no PCA.

Conhecidas as características da área a ser implantado o empreendimento, os técnicos da Ecossis Soluções Ambientais irão discutir os aspectos relacionados a cada meio e indicar os principais impactos positivos e negativos que o mesmo trará ao meio ambiente.

Com base nestas informações, se define a descrição de cada programa ambiental com o detalhamento necessário para a sua execução.

Quais as vantagens de realizar esse serviço com a Ecossis?

A Ecossis Soluções Ambientais é uma empresa com experiência na elaboração destes estudos, possuindo profissionais experientes para executar as atividades exigidas pelos órgãos competentes.

Com uma equipe multidisciplinar, somos capazes de realizar uma avaliação ambiental em equilíbrio com as questões sociais e ambientais, buscando as melhores alternativas para a conclusão do serviço.

Entre em contato e saiba mais! 

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Programa de Comunicação Social

Plano de Comunicação Social

Os recentes processos de redemocratização e de desenvolvimento de uma consciência ambientalista no país, resultaram num exercício mais amplo de cidadania e, consequentemente de empoderamento político e social da sociedade atual.

Este fator contribuiu para a criação de um consenso sobre a necessidade de uma política participativa, no que diz respeito à implementação de projetos modificadores dos meios naturais e antrópico.

Compõe tal política medidas que visam prevenir, mitigar ou compensar os impactos relativos ao meio social, dentre elas, destaca-se o:

Plano de Comunicação Social (PCS)

Deste modo, o PCS desempenha um papel fundamental, tanto no âmbito do licenciamento ambiental, como nas fases de implantação e operação de empreendimentos de médio e grande porte. Tendo em vista que cabe ao Programa de Comunicação Social, captar o sentimento das pessoas em relação ao empreendimento, bem como mantê-las informadas sobre todas as etapas deste.

Para tanto, é preciso ter em mente que a comunicação se define, principalmente, pela necessidade de dar significado às coisas, isto é, pela produção social de sentidos, pois permeia todos os ambientes de relacionamento humano (Bordenave, 1997).

Portanto, quando se trata de comunidades que são afetadas por um empreendimento, deve-se levar em conta seu sentimento em relação a ele e sua necessidade de acesso à informação. Isto considerado, o PCS irá criar um espaço permanente de comunicação entre os responsáveis pela realização do projeto e as populações das áreas atingidas.

Objetivos do Plano de Comunicação Social

De modo geral, o objetivo principal de um Programa de Comunicação Social é constituir um canal de comunicação contínuo entre o empreendedor e as populações atingidas, especialmente no que diz respeito à população diretamente afetada.

Como objetivos específicos do PCS, destacam-se:

  • Divulgar a importância estratégica dos empreendimentos como instrumento de desenvolvimento local e regional;
  • Garantir o amplo e antecipado acesso às informações sobre os empreendimentos;
  • Contribuir para minimizar os impactos ambientais e sociais por meio da participação da população, especialmente a diretamente afetada, durante todas as fases do empreendimento;
  • Mitigar os transtornos causados à população durante o período de obras;
  • Integrar e compatibilizar as diversas ações do projeto que envolvam comunicação e interação comunitária;
  • Contribuir para a criação de um relacionamento construtivo entre o Empreendedor e empresas contratadas com a população afetada, suas entidades representativas, organizações governamentais e não governamentais, por meio da constituição de mecanismos de ouvidoria – recepção e respostas aos questionamentos, preocupações e demandas.

Legislação Aplicável

O Programa de Comunicação social possui relação direta com o Programa de Educação Ambiental (PEA), sendo ambos previstos como medida mitigadora ou compensatória, em cumprimento às condicionantes das licenças ambientais emitidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Em vista disso, tem-se como normas orientadoras a Normativa nº 2, de 27 de março de 2012, que dá as diretrizes para elaboração de Programas de Educação Ambiental e a Lei Federal nº 9.795/99, da Política Nacional de Educação Ambiental (ProNEA), que tem como linha de ação a Educomunicação.

A Educomunicação tem como objetivo proporcionar meios interativos e democráticos para que a sociedade possa produzir conteúdo e disseminar conhecimentos, por meio da comunicação ambiental voltada para a sustentabilidade, transformando seus profissionais em educomunicadores.

Em síntese, o Plano de Comunicação Social deve contribuir para o processo educativo e de sensibilização ambiental das populações afetadas, e deve possibilitar que estas sejam esclarecidas de suas dúvidas e informadas sobre as principais ações do empreendimento, utilizando para tanto, instrumentos diversos, tais como:

  • Comunicação direta (corpo-a-corpo);
  • Redes sociais;
  • Boletins e panfletos informativos, cartazes;
  • Serviços de ouvidoria;
  • Entre outros.

Quer saber como a Ecossis pode ajudar sua empresa com serviços como o Plano de Comunicação Social? Entre em contato! 

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Laudo e Monitoramento de Ruídos

Laudo e monitoramento de ruído.

O ruído ambiental é um impacto que diariamente afeta a rotina das pessoas, uma vez que, ao ser emitido com intensidade contínua, acaba sendo caracterizado como uma poluição sonora para população.

As fontes de geração de ruído são diversas, podendo prejudicar a saúde auditiva (perda gradativa da audição) a quem se expõe a níveis elevados, ou até mesmo a barulhos incomodativos que prejudicam o bem-estar.

A poluição sonora está presente nas mais diversas atividades do nosso cotidiano, desde conversas em alto tom, televisores com volume inadequado, trânsito intenso, maquinários, obras, entre outras.

Por se tratar de um impacto muitas vezes invisível as pessoas, a exposição a níveis acima do permitido acaba sendo prejudicial a qualidade de vida da população, sendo muitas vezes relacionado a sinais de estresse, falta de concentração e demais perturbações fisiológicas ou psicológicas.

As principais fontes responsáveis pelos problemas de poluição sonora podem ser divididas em quatro principais grupos, sendo eles:

  1. Ruído de vizinhança: bares, restaurantes, igrejas, festas e demais atividades;
  2. Ruído de tráfego: veículos leves/pesados e motocicletas;
  3. Ruído de indústria ou canteiro de obras: equipamentos utilizados no processo produtivo e atividades relacionadas à construção;
  4. Ruído no entorno de aeroportos: procedimento de pouso e decolagem de aeronaves.

Quando é necessário realizar o monitoramento do ruído ambiental?

Este serviço é solicitado em estudos ambientais realizados para obtenção de licença ambiental, bem como em programas de monitoramento continuo de ruído aplicados nas condicionantes de licenças ambientais.

Também, pode ser solicitado na forma de monitoramento pontual de alguma atividade que possa causar impactos negativos para comunidade.

O monitoramento de ruído pode ser também contratado como um documento técnico que visa um contencioso ambiental.

Por que é necessário realizar o monitoramento do ruído ambiental?

O controle e monitoramento de ruído ambiental tem grande importância para avaliação do conforto da comunidade, sendo necessário para avaliar se os níveis emitidos por determinada atividade condizem com a legislação pertinente.

Quais as normas técnicas e a legislação que trata sobre este assunto?

As normas técnicas utilizadas no monitoramento de ruído, baseiam-se principalmente na NBR 10.151/2000 e na NBR 10.152/2017.

Em março de 2020 a NBR 10.151/2000 foi substituída pela NBR 10.151/2019, a versão vigente da norma estabelece procedimentos mais detalhados, do que a anterior.

As principais alterações são:

  • Algumas nomenclaturas formam alteradas. Exemplo, os limites estabelecidos para áreas distintas eram apresentados como nível de critério de avaliação (NCA). A versão vigente  nomeia esses limites como, limites de níveis de pressão sonora (RLAeq). Novas nomenclaturas foram inseridas, como L(nível de pressão sonora para o período diurno), L(nível de pressão sonora para o período noturno).
  • O instrumento de medição conforme versão vigente da norma NBR 10.151/2019 deve atender aos critérios da IEC 61672 (todas as partes).
  • A nova versão estabelece que para medição e caracterização de som tonal, o sonômetro deve possuir filtros de 1/3 de oitava.
  •  O nível corrigido (Lr) para medições em ambientes internos e para medições que se caracterizam como sendo de som impulsivo ou tonal sofreu alteração para os seus cálculos. Na versão vigente o Lr  apresenta fórmulas específicas a serem seguidas.
  • Na ausência de regulamentação legal em relação ao uso e ocupação do solo por parte do município. A norma (NBR 10.151/2019) estabelece que devem  realizar levantamentos das características predominantes do local.
  • Foi incluído o método de monitoramento de longa duração, o Ldn para medições realizadas em um período de 24 horas. Este método é estabelecido por fórmula específica com o propósito de padronizar as medições de ruído conforme NBR 10.151/2019.
  •  a versão atualizada da Norma  passou a ser mais detalhada visando minimizar interpretações incorretas por parte do avaliador e unificar os resultados apresentados com toda a certeza um avanço para as avaliações de ruído.

Já a norma NBR 10.152/2017, estabelece procedimento para execução de medições de níveis de pressão sonora em ambientes internos à edificações, bem como os valores de referência para avaliação sonora desses ambientes.

No âmbito federal, a Resolução CONAMA Nº 01/1990, define sobre os critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive propagandas políticas. Esta resolução faz referência ao cumprimento dos níveis considerados aceitáveis dispostos na NBR-10.151 e na NBR-10.152.

A nível de medida de controle do ruído excessivo que pode interferir na saúde humana e no bem-estar da população, foi estabelecida a Resolução CONAMA Nº 02/1990, na qual institui em caráter nacional o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – SILÊNCIO.

Este programa tem como principal objetivo, a divulgação dos efeitos prejudiciais do ruído excessivo, incentivar a fabricação de equipamentos menos ruidosos, bem como estabelecer convênios com órgãos e entidades que, direta ou indiretamente, possam contribuir para o desenvolvimento do Programa Silêncio.

Deste modo, muitos municípios já têm estabelecido em seus zoneamentos os critérios específicos para os níveis de ruídos em determinadas áreas.

Como este serviço é realizado?

A realização do monitoramento de ruídos consiste na avaliação da área a ser monitorada, assim como, da dispersão da fonte de ruído no ambiente. Através deste levantamento é realizada a ponderação dos principais locais a serem monitorados, tal como, dos pontos que irão apresentar a maior probabilidade de desconforto para comunidade.

Este monitoramento é realizado com a utilização de equipamento de medição (decibelímetro) devidamente calibrado e em atendimento às especificações vigentes.

Quais as vantagens de realizar esse serviço com a Ecossis Soluções Ambientais?

A Ecossis Soluções Ambientais é uma empresa com experiência na elaboração de estudos ambientais e monitoramentos, que contemplam este serviço para diversos tipos e portes de atividades, como aeroportos, linhas de transmissão, centro de eventos, obras e etc.

Dentre as principais vantagens que podemos destacar, é o fato que com um relatório de ruído emitido por um técnico habilitado, com ART, o empreendedor tem a ciência, segurança e certeza da amplitude do impacto gerado, evitando que seja imputado ao seu empreendimento responsabilidades aleias ao seu negócio.

Possuímos equipamentos específicos e equipe experiente na execução do monitoramento de ruído ambiental, assim como na elaboração de relatórios técnicos com base na legislação vigente que possa gerar resultados fidedignos e seguros para seu empreendimento.

Seu Laudo de Ruído já está atualizado seguindo a Norma NBR 10.151/2019? Solicite um orçamento a nossa equipe.

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RAIPI – Execução Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Imaterial

Diversos tipos de obras podem vir a impactar direta ou indiretamente o patrimônio cultural imaterial, sendo que o resultado desta ação pode causar danos à sociais caso não sejam gerenciados previamente. Justamente por isso, existe o RAIPI. Entenda mais:

O que é RAIPI?

A Avaliação de Impacto ao Patrimônio Imaterial (RAIPI), consiste na produção do relatório que visa avaliar o quanto e de que maneira o empreendimento afetará a cultura imaterial em decorrência do empreendimento.

Após os estudos em campo, gera-se um Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Imaterial (RAIPI) propondo as ações preventivas a serem aplicadas posteriormente.

O Patrimônio Cultural Imaterial (ou patrimônio cultural intangível), é uma concepção de patrimônio cultural que abrange as expressões culturais e as tradições que um grupo de indivíduos preserva, em respeito da sua ancestralidade, para as gerações futuras.

São exemplos de patrimônio imaterial:

  • Os saberes,
  • Os modos de fazer,
  • As formas de expressão,
  • Celebrações,
  • As festas e danças populares,
  • Lendas e músicas,
  • Costumes e outras tradições.

Nos bens imateriais considera-se ainda a literatura, a música, o folclore, a linguagem, as receitas culinárias, os remédios caseiros, as danças, o conhecimento das formas de pescar, trabalhar, plantar, as festividades, os rituais, as brincadeiras de criança, ou seja, todos os costumes, passados de geração a geração.

O IPHAN vem trabalhando para incorporar dados sobre os bens materiais e imateriais acautelados na esfera federal e estadual, nos Livros de Registro das Formas de Expressão, Celebrações, dos Saberes e Lugares e no Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC).

Quando se aplica?

Em determinações advindas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pela Instrução Normativa IPHAN no 1, de 25 de março de 2015, após a análise da Ficha de Cadastro de Atividade Arqueológica – FCA.

Qual a legislação vigente?

Pela Instrução Normativa IPHAN no 1, de 25 de março de 2015, os Projetos e Relatórios de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico.

Quais as etapas que se deve seguir?

  1. Realização da etapa de campo que consiste em avaliar o impacto que o empreendimento terá sobre o patrimônio cultural imaterial, registrando de diversas formas o patrimônio local (fotográfico, vídeo, fichas específicas), bem como, georreferenciando-os em relação ao empreendimento;
  2.  Confecção do Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Imaterial (RAIPI).

Quais as vantagens e benefícios de contratar o RAIPI com a Ecossis?

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EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança

O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), consiste em um instrumento de grande importância para conciliar os interesses do empreendedor com os direitos da população a uma cidade sustentável.

As construções ou ampliações de empreendimentos apresentam impactos positivos ou negativos para a vizinhança, podendo interferir de forma direta no bem-estar da população, bem como na dinâmica de um núcleo urbano.

Para o conhecimento dos efeitos que o empreendimento poderá causar à vizinhança, é necessário o levantamento dos impactos negativos e positivos através de estudos realizados por equipe multidisciplinar na área afetada.

Após definidos os impactos, é de suma importância a proposição de medidas mitigadoras e compensatórias para evitar futuros conflitos, bem como de possíveis riscos que podem ser apresentados para a vizinhança.

Conhecidos os efeitos positivos e negativos que o empreendimento irá causar para a população, cabe à administração pública realizar a tomada de decisão sobre a instalação ou readequação do local.

Quando é necessário realizar o Estudo de Impacto de Vizinhança?

O Estudo de Impacto de Vizinhança é necessário para a implantação de empreendimentos e atividades privadas ou públicas em área urbana. Cabe ao poder público municipal solicitar ao empreendedor, a fim de obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento.

Por que é necessário realizar o EIV?

Este estudo é exigido para avaliação dos impactos negativos e positivos que irão surgir na implantação ou ampliação do empreendimento. Deste modo, é possível definir medidas mitigadoras e compensatórias que irão servir para atenuar os conflitos sociais, sujeitos em determinadas atividades.

Quais as normas técnicas e a legislação que trata sobre este assunto?

No Brasil, a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, foi estabelecida pelo art. 182 da Constituição Federal de 1988. Entretanto, este artigo foi redefinido pela Lei nº 10.257/2001 denominada como Estatuto da Cidade, em que estabelece diretrizes gerais da politica urbana e da outras providências.

O Estatuto da Cidade, em sua seção XII, define que fica a cargo do poder público estabelecer critérios para elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança, bem como define as análises mínimas a serem apresentadas no estudo, sendo elas:

  • I – Adensamento populacional;
  • II – Equipamentos urbanos e comunitários;
  • III – Uso e ocupação do solo;
  • IV – Valorização imobiliária;
  • V – Geração de tráfego e demanda por transporte público;
  • VI – Ventilação e iluminação;
  • VII – Paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

O EIV substitui a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA)?

Conforme apresentado na Lei nº 10.257/2001, a elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

O EIV possui ênfase na análise de impactos à qualidade de vida da vizinhança e da população que será afetada pelo empreendimento. Por outro lado, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) contempla a análise de impactos em um cenário mais amplo. Ou seja, relacionados ao meio físico, biótico e socioeconômico.

Como este serviço é realizado?

A realização do EIV consiste na avaliação da área de entorno do empreendimento que será implantado ou ampliado, assim como, na elaboração de diagnóstico realizado por equipe multidisciplinar, a fim de avaliar os critérios estabelecidos pela legislação vigente.

Através deste levantamento é realizada a ponderação dos principais impactos, tal como, das medidas a serem implantadas visando a qualidade de vida da população afetada.

Quais as vantagens de realizar esse serviço com a Ecossis?

A Ecossis Soluções Ambientais é uma empresa com experiência na elaboração deste estudo. Além disso, possui profissionais experientes para executar as atividades exigidas pela legislação. Entre em contato e saiba mais!

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Estudo e Relatório de Impacto Ambiental EIA RIMA

Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Meio Ambiente – EIA/RIMA

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um dos instrumentos mais antigos da Política Nacional de Meio Ambiente, instituído pela Resolução CONAMA N.° 01/86, de 23/01/1986. Consiste em um documento técnico multidisciplinar, obrigatório para a atividade ou empreendimento causador de significativo impacto ambiental.

Esse estudo consiste em um controle preventivo de danos ambientais para a atividade onde for constatado um grande perigo ao meio ambiente. E ao constatá-lo, são avaliados os meios para evitar ou minimizar os prejuízos causados.

O relatório de impacto ambiental (RIMA) refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental (EIA).

O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a compreensão da população como um todo. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação.

Existe alguma legislação específica para EIA/RIMA?

Sim, a Resolução CONAMA N.° 01/86. Esta Resolução implementa diretrizes básicas que devem ser observadas e seguidas para elaboração de EIA/RIMA, assim como, determina para quem e quando este estudo deve ser exigido.

Com o passar dos anos, alguns estados criaram novas diretrizes a serem observadas na elaboração de EIA/ RIMA, publicando através de portarias estaduais. Estas também devem ser observadas, de acordo com o estado em que o estudo será elaborado.

O artigo 225, § 1º, IV, da Constituição Federal de 1988, assegura a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbindo ao Poder Público:

Exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade”.

Dessa forma, o estudo de impacto ambiental é exigido no momento da licença prévia.

Para quais tipos de atividade o EIA/RIMA é uma exigência?

De acordo com o artigo 2° da Resolução CONAMA N.° 01/86, a elaboração de estudo de impacto ambiental (EIA) e respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, devem ser realizados para o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

  • I – Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
  • II – Ferrovias;
  • III – Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
  • IV – Aeroportos, conforme definidos pelo inciso 1, artigo 48, do Decreto-Lei nº 32, de 18.11.66;
  • V – Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;
  • VI – Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV;
  • VII – Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;
  • VIII – Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);
  • IX – Extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineração;
  • X – Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;
  • Xl – Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10MW;
  • XII – Complexo e unidades industriais e agroindustriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloro químicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos);
  • XIII – Distritos industriais e zonas estritamente industriais – ZEI;
  • XIV – Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;
  • XV – Projetos urbanísticos, acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes;
  • XVI- Qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, derivados ou produtos similares, em quantidade superior a dez toneladas por dia;
  • XVII – Projetos Agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 ha ou menores, neste caso, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, inclusive nas áreas de proteção ambiental.

Como estes estudos são estruturados?

A Resolução CONAMA N.° 01/86 define que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é o conjunto de estudos realizados por especialistas de diversas áreas, com dados técnicos detalhados. O acesso a ele é restrito, em respeito ao sigilo industrial. No artigo 6° dessa resolução define que o EIA desenvolverá as seguintes atividades técnicas:

I – Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:

a) o meio físico: o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;

b) o meio biológico e os ecossistemas naturais – a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;

c) o meio socioeconômico – o uso e ocupação do solo, os usos da água e a socioeconomia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.

II – Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando:

os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.

III – Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.

IV – Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (os impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados).

Como a Ecossis pode ajudar a sua empresa?

A Ecossis possui equipe especializada e multidisciplinar capaz de avaliar todas as variáveis ambientais dos empreendimentos, caracterizando todos os possíveis impactos ambientais a ele relacionado, identificando e planejando estratégias para a execução das ações mitigatórias, orientando para o atendimento com sucesso das condicionantes do Licenciamento.

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