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Cadastramento Técnico Imobiliário

O cadastro imobiliário consiste no cadastramento dos imóveis do município de forma que o órgão possa tributar corretamente. Esse cadastro alimenta um banco de dados onde tem ligação direta com a arrecadação tributária do município, desse modo, podemos perceber tamanha importância de manter o cadastro atualizado. 

COMO É FEITO O CADASTRO IMOBILIÁRIO? 

O cadastro pode ser realizado utilizando diversas metodologias distintas, como por exemplo, topografia tradicional em campo, imagens de satélite, aerofotogrametria e até mesmo com imagens originadas por DRONES. 

A ECOSSIS utiliza a mais alta tecnologia em VANT para captura de imagens georreferenciadas. Sobre essas imagens, é elaborado o mapeamento urbano básico que abrange na vetorização das quadras, lotes, edificações, eixos de logradouros e demais feições que sejam necessárias para a gestão municipal. Todas as feições são organizadas e cadastradas em banco de dados geográficos e disponibilizados em mapas. 

Esse banco de dados geográfico é cruzado com as informações cadastrais da prefeitura de forma que todos os dados estejam interligados em uma mesma linguagem mediante um gestor de banco de dados. Com isso, todas as secretarias e até mesmo os cidadãos têm fácil acesso aos dados mantendo ágil a comunicação entre o poder público, cidadãos e instituição pública. 

POR QUE EU DEVO INVESTIR EM RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO? 

Não há em específico uma legislação que obrigue os municípios a manterem seus cadastros atualizados, o que faz com que isso seja de suma importância, é a arrecadação de impostos de forma justa que será convertida em benefícios à cidade. 

Atualizar o cadastro significa ampliar a arrecadação do município fazendo com o que os gestores públicos possam desenvolver mais projetos para os cidadãos. 

Além do incremento fiscal, o conhecimento do espaço geográfico de uma cidade é fundamental para o gestor público, seja para o planejamento da expansão urbana, elaboração de plano diretor e até mesmo para o auxílio nas tomadas de decisões de assuntos pertinentes à gestão pública diária. 

POR QUE CONTRATAR A ECOSSIS PARA O RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO? 

A equipe da ECOSSIS é composta por profissionais multidisciplinares que utilizam a alta tecnologia, customizando tempo e reduzindo erros na execução do seu recadastramento. A ECOSSIS executa seu recadastramento com veículo aéreo não tripulado – VANT que atende a sua necessidade de forma rápida, precisa e com alta qualidade de imagens georreferenciadas para o mapeamento de sua cidade. 

Entre em contato com a ECOSSIS e solicite uma visita de um dos nossos técnicos para o planejamento do recadastramento imobiliário de sua cidade. 

 

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Perícia Ambiental e Auxílio Técnico

A Perícia Ambiental judicial é um instrumento processual previsto pela legislação brasileira e utilizado para esclarecer questões técnicas em que o juiz se considere incapaz de fazer sozinho.

As perícias judiciais podem ser de diversas aéreas de conhecimento e são conduzidas por um profissional perito, que detenha um conhecimento específico na área sendo periciada, as quais podem ser: contábil, fiscal, ambiental, médica (entre outras), sob forma da emissão de um laudo pericial.

O processo pericial em geral é composto por um perito, nomeado pelo juiz e os auxiliares técnicos, nomeados por cada uma das partes. Os  auxiliares têm o papel de ajudar na elaboração dos requisitos e também auxiliar o perito durante o processo.

Cabe ressaltar que existem também as periciais oficiais, as quais não serão tratadas aqui.

Quando é necessária a Perícia Judicial?

A perícia judicial é realizada durante a fase de instrução de um processo judicial, criminal ou civil e é invocada por solicitação de uma das partes do processo ou pelo próprio juiz, quando há necessidade de se obter informações ou esclarecer algum aspecto crucial para a tomada decisão por parte dele.

Dentre as principais razões do porquê de um laudo pericial ambiental estão: responder sobre a origem, magnitude, abrangência e consequências de determinada situação, as quais via de regra são algum tipo de poluição, queimadas, desmatamento ou ocupação de APP, etc.

Quando uma perícia ambiental é deferida em processo, o mesmo provavelmente tomará um rumo em que o simples conhecimento jurídico não será o suficiente para garantir a aplicação da justiça.

Por isso que o perito é o profissional de confiança do juiz e nomeado por este e que, tão importante quanto, os assistentes técnicos são nomeados pelas partes e seus advogados.

Um bom assistente técnico, se acionado desde o início do processo ambiental, pode auxiliar os advogados, não somente a formular os quesitos, mas até mesmo a definir toda a tese de defesa ou acusação.

Como as periciais ambientais ocorrem quando há algum aspecto ambiental no processo, em geral, estes envolvem o Ministério Público como uma das partes. Este organismo, que visa tutelar pelo cumprimento das normas ambientais, em geral atua como uma das partes interessadas.

Os promotores podem contar com sua equipe de suporte técnico, os quais figuram como os auxiliares do promotor, mesmo que não tenha sido deferido uma perícia.

Qual a Lei Vigente?

A perícia judicial é estabelecida pela Lei 5869/73 do Código do processo civil, que em seus artigos 145, 420, 421 descrevem as situações em que são aplicadas, a forma como deve ser conduzida dentre outros regramentos.

Nos casos das perícias ambientais é usual, dado a multidisciplinaridade dos casos, invocar o previsto no Art.431, o qual prevê que o juiz poderá nomear mais de um perito e mais de um assistente em determinados casos.

Metodologia da Perícia Ambiental

A perícia é exercida sob forma de um laudo pericial, o qual busca responder aos requisitos elaborados pelas partes.

O processo pericial inicia-se na nomeação do profissional perito, elaboração dos requisitos, coleta de informações e dados de campo e emissão do laudo pericial. Cabe, após a emissão do laudo, a formulação de requisitos complementares, os quais visam esclarecer algum aspecto não respondido ou não suficiente para tomada de decisão pelo juiz do processo.

Na perícia ambiental, em quase a totalidade das vezes, são necessárias:

  • vistoria de campo;
  • pesquisa e análise de documentação e
  • evidências técnicas que respondam aos requisitos formulados.

O laudo pericial deve ser objetivo e direto, calçado em pilares técnicos isentos e dentro do possível com uma linguagem de fácil compreensão.

Apesar da perícia ser realizada por uma pessoa física, a complexidade e multidisciplinaridade das perícias ambientais incentivam que os profissionais peritos de diversas áreas trabalhem de forma colaborativa.

Já a figura do auxiliar técnico, que é de livre escolha das partes, precisa ser um profissional que além de conhecimento, tenha uma vasta rede de colegas que o auxiliem na condução dos processos.

Quando o trâmite do processo envolve alguma questão ambiental técnica, fundamental para a conclusão do caso e há o acionamento da perícia, é fundamental que todos os envolvidos saibam o que desejam esclarecer.

Para isso, tanto o juiz, na escolha do seu perito, quanto os advogados, na escolha dos seus assistentes, o devem fazer com bastante critério de forma a assegurar que o profissional reúna as condições para responder os quesitos formulados.

Por que contratar a Ecossis?

A Ecossis reúne profissionais de diversas áreas de conhecimento, tendo alguns deles já ministrado aulas sobre perícias ambientais e atuado em diversos processos periciais das mais diversas áreas.

Atuamos em parceria com diversos escritórios de advocacia prestando apoio técnico ambiental, seja em processos que envolvam perícia, ou naqueles em que são para simples apoio processual, nos fazendo valer do fato de possuirmos uma equipe interna composta por geólogos, biólogos especialista em direito ambiental, engenheiros, geógrafos, arqueólogos, economista e entre outros.

Caso tenha um processo judicial que envolva a alguma questão ambiental, não hesite em nos contatar sem compromisso! Muitas vezes conseguimos sanar seus problemas sem recorrer à todo um processo pericial. Entre em contato!

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Projeto e Execução de Resgate e Salvamento Arqueológico

Projeto e Execução de Resgate e Salvamento Arqueológico

Diversos tipos de obras podem vir a impactar direta ou indiretamente o patrimônio arqueológico, sendo que o resultado desta ação pode causar danos irreversíveis à cultura material caso não sejam gerenciados previamente.

O que é Resgate ou Salvamento Arqueológico?

Os vestígios deixados pela sociedade (ferramentas, utensílios domésticos, vestuários, elementos de poder, de religiosidade, edificações, entre outros), permitem que se possa compreender como se deu a expansão das comunidades humanas no tempo e no espaço e sua capacidade adaptativa aos processos ambientais.

Estes vestígios, além de objeto de estudo da arqueologia, são os testemunhos do desenvolvimento social e constituem juntamente com monumentos artísticos, e ou, arquitetônicos, como patrimônio cultural da humanidade.

O conjunto desses vestígios arqueológicos constituem um sítio arqueológico ao qual deve ser resgatado caso esteja em áreas que serão danificadas, como é o caso de alguns empreendimentos potencialmente destrutivos.

Quando se aplica?

Em consonância com as referências preservacionistas mundiais, que ampliam os conceitos e abrangência do patrimônio arqueológico, no agregamento de novos valores, que contribuem para a extensão dos limites territoriais constitui em objeto de preservação pelo Estado.

As ações de Resgate e/ou Salvamento Arqueológico destinam-se à áreas onde forem identificados sítios arqueológicos nas diversas fases de licenciamento ambiental. Os procedimentos devem atender às diretrizes do IPHAN, contendo:

  • Levantamentos bibliográficos, cartográficos, aerográficos;
  • Técnicas de prospecções arqueológicas de subsuperfície, visando averiguar e identificar vestígios arqueológicos;
  • Metodologia detalhada da fase de escavações arqueológicas, objetivando incorporar dados da memória nacional;
  • Procedimentos documentais da escavação arqueológica;
  • Modelos de guarda e acondicionamento dos materiais arqueológicos resgatados;
  • Modelo de curadoria do material arqueológico, coletado em campo.
  • Explicitação dos critérios de significância, que nortearam na escolha dos sítios ameaçados que serão resgatados;
  • Extroversão do conhecimento arqueológico adquirido a partir dos estudos realizados na área, atingindo diversos públicos como acadêmico, cientifico, cultural, social, educacional e comunitário;
  • Entrega do material resgatado à Instituição de Apoio e Guarda de Material Arqueológico, vinculada ao projeto.

Qual a legislação vigente?

O Estado Brasileiro tutela o patrimônio arqueológico através de legislações específicas:

  • Constituição Federal 1988 (Art. 215, Art. 216);
  • Lei Federal n.º 3.924/61, Lei n.º 7.542/86;
  • Resolução CONAMA n.º 001/86;
  • Portaria SPHAN n.º 007/88;
  • Portaria IPHAN n.º 230/02;
  • Portaria IPHAN n.º 28/03;
  • Portaria Interministerial n.º 69/89
  • Normas sobre bens arqueológicos submersos – lei n.º 7.542/86;
  • Resolução SMA n.º 34/02 e
  • Instrução Normativa IPHAN no 1/15.

Nos processos vinculados à Portaria IPHAN 230, de 17 de Dezembro de 2002, os Programas de Resgate Arqueológico devem ocorrer para obtenção da licença de Operação (LO) aos empreendimentos potencialmente lesivos a bens arqueológicos.

Pela Instrução Normativa IPHAN no 1, de 25 de março de 2015, os Programas de Salvamento Arqueológico são exigidos em todas as fases as quais forem identificados sítios arqueológicos.

Quais as etapas deve seguir?

Tanto nos Programas que seguem a Portaria IPHAN 230, de 17 de Dezembro de 2002, quanto na Instrução Normativa IPHAN no 1, de 25 de março de 2015, deve ser realizado:

  1. Confecção do Projeto de Resgate Arqueológico;
  2. Obtenção de Portaria IPHAN;
  3. Realização da etapa de campo que consiste em limpeza da vegetação em toda a área, coleta de superfície (total de fragmentos), malha de transects, abertura de quadras e/ou trincheiras, mapeamento em estação total, curadoria do material coletado e programa de educação patrimonial;
  4. Realização da etapa de campo do Programa de Educação Patrimonial Integrado, para projetos vinculados à Instrução Normativa IPHAN no 1;
  5. Confecção do Relatório de Resgate Arqueológico e Educação Patrimonial, conforme a portaria vinculada.

Quais as vantagens e benefícios de contratar esse serviço da Ecossis?

A Ecossis Soluções Ambientais possui equipe técnica formada por arqueólogos com experiência na execução de serviços e diversas portarias do IPHAN, historiadores, geógrafos, pedagogos entre outros.

Entre em contato e saiba mais!

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Projeto e Execução de Prospecção Arqueológica

Projeto e Execução de Prospecção Arqueológica

Projeto e Execução de Prospecção Arqueológica

Diversos tipos de obras podem vir a impactar direta ou indiretamente o patrimônio arqueológico de uma determinada região, sendo que o resultado desta ação pode causar danos irreversíveis à cultura material caso não sejam gerenciados previamente.

O que é Prospecção Arqueológica?

A Prospecção Arqueológica consiste em uma fase do licenciamento ambiental, em geral vinculada à fase de Licença de Instalação, ao qual avalia-se o impacto do empreendimento em áreas que possam conter sítios arqueológicos.

Através de estudo em campo, seja em superfície quanto em subsuperfície, verifica-se a existência de sítios arqueológicos e ocorrências, a fim de salvaguardar o patrimônio arqueológico local, propondo as ações preventivas a serem aplicadas posteriormente.

Quando se aplica?

Nos processos vinculados à Portaria IPHAN 230, de 17 de Dezembro de 2002, os Programas de Prospecção Arqueológica devem conter metodologia específica e sistemática, seja nas averiguações superficiais quanto subsuperficiais.

Qual a legislação vigente?

Para Programas que seguem a Portaria IPHAN 230, de 17 de Dezembro de 2002, em geral para a obtenção da Licença de Instalação (LI).

Quais as etapas que se deve seguir?

  1. Confecção do Projeto de Prospecção Arqueológica e Educação Patrimonial;
  2. Obtenção de Portaria IPHAN;
  3. Realização da etapa de campo que consiste em caminhamento sistemático, sondagens sistemáticas, delimitação de eventuais sítios arqueológicos, preenchimento das Fichas de Sítios Arqueológicos exigidas pelo IPHAN em caso de confirmação de sítios arqueológicos e georreferenciamento dos dados;
  4. Confecção do Relatório de Prospecção Arqueológica e Educação Patrimonial.

Quais as vantagens e benefícios de contratar esse benefício da Ecossis?

A Ecossis Soluções Ambientais possui equipe técnica formada por arqueólogos com experiência na execução de serviços e diversas portarias do IPHAN, incluindo a Prospecção Arqueológica.

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Projeto e Execução de Monitoramento e Acompanhamento Arqueológico

Diversos tipos de obras podem vir a impactar direta ou indiretamente o patrimônio arqueológico de uma região, sendo que o resultado desta ação pode causar danos irreversíveis à cultura material caso não sejam gerenciados previamente.

O que é Monitoramento Arqueológico ou Acompanhamento Arqueológico?

O Monitoramento Arqueológico consiste em uma fase do licenciamento ambiental, em geral vinculada à fase de Licença de Operação (LO), para obras com enquadramento na Portaria IPHAN 230.

A obra é acompanhada, principalmente na fase de supressão vegetal, escavações, nivelamento e aterramentos, abertura de acessos, entre outros. O arqueólogo verifica a existência de ocorrências e sítios arqueológicos.

Quando se aplica?

Nos processos vinculados à Portaria IPHAN 230, de 17 de Dezembro de 2002, os Programas de Monitoramento Arqueológico devem conter metodologia específica.

Para processos mais recentes, pela Instrução Normativa IPHAN no 1, de 25 de março de 2015, os Projetos e Relatórios de Acompanhamento Arqueológico, enquadrados no nível II, para Licença de Instalação (LI).

Qual a legislação vigente?

Para programas que seguem a Portaria IPHAN 230, de 17 de Dezembro de 2002, em geral para a obtenção da Licença de Instalação (LO) e para Programas que seguem a Instrução Normativa IPHAN no 1, de 25 de março de 2015, enquadrados no nível II, para Licença de Instalação (LI).

Quais as etapas o Monitoramento e Acompanhamento Arqueológico deve seguir?

Após a manifestação do IPHAN quanto as condicionantes para obtenção da Licença de Instalação (LI), deve-se seguir as seguintes etapas:

  1. Confecção do Projeto de Acompanhamento Arqueológico;
  2. Obtenção de Portaria IPHAN;
  3. Realização da etapa de campo que consiste no monitoramento e acompanhamento, sempre por um ou mais arqueólogos em campo, a fim de garantir a prevenção e salvaguarda do patrimônio arqueológico;
  4. Confecção do Relatório de Monitoramento ou de Acompanhamento Arqueológico.

Quais as vantagens e benefícios de contratar esse benefício da Ecossis?

A Ecossis Soluções Ambientais possui equipe técnica formada por arqueólogos com experiência na execução de serviços e diversas portarias do IPHAN, especialmente para Monitoramento e Acompanhamento Arqueológico.

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Ficha de cadastro de atividade arqueológica

Ficha de Cadastro de Atividade Arqueológica – FCA

FCA – Ficha de Cadastro de Atividade Arqueológica

Diversos tipos de obras podem vir a impactar direta ou indiretamente o patrimônio cultural material e/ou imaterial, sendo que o resultado desta ação pode causar danos à sociais irreversíveis, caso não sejam gerenciados previamente.

Sendo assim, o que é Ficha de Cadastro de Atividade – FCA?

A Ficha de Cadastro de Atividade (FCA) consiste na compilação dos dados a partir de pesquisa em sites oficiais (exemplo: IPHAN, SEI, entre outros), compondo uma planilha previamente oferecida pelo IPHAN.

A partir da Ficha de Cadastro de Atividade – FCA, o IPHAN se manifestará através de ofício ao órgão licenciador competente, comunicando e motivando a “necessidade de participação no processo, como também solicitando a adoção de providências que viabilizem sua participação, conforme legislação de proteção aos bens acautelados de que trata o art. 2º e sem prejuízo às demais medidas cabíveis”. (Fonte: Diário Oficial da União, 26 de março de 2015)

Após a análise do IPHAN, o órgão emitirá um Termo de Referência Específico – TRE aplicável ao empreendimento.

Quando se aplica?

Em todas as obras em processo de licenciamento ambiental, a partir da solicitação formal do órgão ambiental licenciador, potencialmente lesivas ao meio ambiente e sociocultural brasileiro. Ou seja, os empreendimentos como Loteamentos, Usinas Hidrelétricas, CGHs, PCHs, Linhas de Transmissão, Gasodutos, Sistemas Viários e Ferroviários, entre outros.

O levantamento de dados sobre os sítios arqueológicos, os bens culturais tombados e acautelados pela esfera federal, bem como, o levantamento de terras indígenas, comunidades tradicionais, terras quilombolas e cavidades naturais subterrâneas, compõem o quadro pesquisado pelos nossos técnicos.

Todos os dados são mapeados em shapefile, conforme exigência do órgão regulador. O não cumprimento ou mal preenchimento do FCA acarreta na paralisação da obra.

Qual a legislação vigente?

Em determinações advindas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pela Instrução Normativa IPHAN no 1, de 25 de março de 2015.

Quais as etapas deve seguir?

Confecção da Ficha de Cadastro de Atividade a ser avaliada pelo IPHAN, ao qual deverá conter os seguintes dados:

  • I – Área do empreendimento e dados levantados em formato shapefile;
  • II – Existência de bens culturais acautelados na AID do empreendimento a partir de consulta ao sítio eletrônico do IPHAN;
  • III – Existência de estudos anteriormente realizados relativos aos bens culturais acautelados;
  • IV – Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou documento equivalente, na forma da legislação vigente.

Quais as vantagens e benefícios de contratar esse benefício da Ecossis?

A Ecossis Soluções Ambientais possui equipe técnica especializada na execução de serviços, garantindo um preenchimento adequado das fichas, mapas em shapefile confeccionados por engenheiros cartográficos e levantamento de dados extensivo por arqueólogos, a fim de enquadrar corretamente o empreendimento no nível correspondente, conforme os moldes exigidos pelo IPHAN.

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Educação Patrimonial

Educação Patrimonial

Diversos tipos de obras podem vir a impactar direta ou indiretamente o patrimônio cultural (material ou imaterial), sendo que o resultado desta ação pode causar danos sociais, caso não sejam gerenciados previamente. Aí entra a Educação Patrimonial.

O que é Educação Patrimonial?

A Educação Patrimonial é um instrumento de “alfabetização cultural” que possibilita ao indivíduo fazer a leitura do mundo que o rodeia, levando-o a compreensão do universo sociocultural e da trajetória histórico-temporal em que está inserido.

Este processo leva ao reforço da auto-estima dos indivíduos e comunidades e, à valorização da cultura brasileira, compreendida como múltipla e plural (HORTA; GRUNBERG E MONTEIRO, 1999:06).

A educação patrimonial consiste em suscitar ações de aprendizado sobre o processo cultural, seus produtos e manifestações, de forma a despertar nos indivíduos o interesse em conhecer, apropriar e valorizar sua herança cultural.

Quando se aplica?

As ações de Educação Patrimonial destinadas às escolas, seguem o eixo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.º 9.394/96, garantindo aos estudantes um ensino diversificado voltado para as características regionais e locais de cada cultura.

Nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), elaborados pelo Ministério da Educação (MEC), ações de Educação Patrimonial estão previstas para o Ensino Fundamental.

A transversalidade, a pluralidade cultural e o meio ambiente são temas que possibilitam o diálogo de questões referentes ao patrimônio cultural e, consequentemente, permeiam os projetos de Educação Patrimonial nas escolas.

Com os funcionários das obras, o foco se dá em ações de reconhecimento de material arqueológico, procedimentos de preservação e acautelamento dos sítios arqueológicos. Também são abordadas questões como patrimônio material e imaterial, bens tombados, sempre a partir do conhecimento prévio deste público.

A comunidade do entorno das obras é um dos maiores focos no decorrer de todos os projetos, pois são os moradores que mais conhecem o local e podem, além de fornecer dados sobre eventuais achados arqueológicos, ser os mais impactados em relação ao patrimônio imaterial, tais como:

  • Locais de celebrações,
  • Locais de cultivo,
  • Locais de manifestações culturais e festividades,
  • Locais sagrados ou valorizados.

Sendo assim, as ações junto à esse público são mais intensificadas com palestras, oficinas, divulgações, entre outros.

Qual a legislação vigente?

Nos processos vinculados à Portaria IPHAN 230, de 17 de Dezembro de 2002, os Programas de Educação Patrimonial devem ocorrer nas áreas circunvizinhas aos empreendimentos, devendo ser executados em todas as fases do licenciamento ambiental de empreendimentos potencialmente lesivos a bens arqueológicos, constituindo parte da Arqueologia Pública.

Pode, ainda, ser entendido como uma forma de diálogo entre os arqueólogos e a sociedade em relação ao patrimônio arqueológico e cultural.

Pela Instrução Normativa IPHAN no 1, de 25 de março de 2015, os Programas de Educação Patrimonial Integrado são exigidos somente para os empreendimentos enquadrados nos níveis III e IV e, seu conteúdo dependerá dos tipos de bens culturais acautelados identificados na área do empreendimento.

Quais as etapas que se deve seguir?

Para programas que seguem a Portaria IPHAN 230, de 17 de Dezembro de 2002, deve ser feito em todas as fases de licenciamento, ou seja, Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

Nos Programas que seguem a Instrução Normativa IPHAN no 1, de 25 de março de 2015, devem ser realizadas conforme enquadramento nos níveis III e IV, estipulado previamente pelo IPHAN.

Quais as vantagens e benefícios de contratar esse serviço da Ecossis?

A Ecossis Soluções Ambientais possui equipe técnica multidisciplinar e com experiência na execução de serviços de Educação Patrimonial, focando em ações com as comunidades do entorno dos empreendimentos, público escolar, trabalhadores das obras entre outros seguimentos.

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Levantamento Georreferenciado

Levantamento Georreferenciado

Levantamento Georreferenciado é a localização e identificação de toda paisagem e/ou entidade existente na superfície terrestre, com a utilização de coordenadas geográficas conhecidas.

Para georreferenciar algo na superfície, é necessário o conhecimento das coordenadas dos vértices desse objeto, e para isso, utilizam-se técnicas e equipamentos tecnológicos. Hoje, existem várias metodologias para esse levantamento, cada uma delas possuí uma particularidade – e essa escolha é feita mediante o objetivo do levantamento.

Existem basicamente três tipos de levantamentos:

  • O planimétrico – horizontal (X e Y);
  • O altimétrico – vertical (Z) e;
  • A mescla dos dois, o levantamento planialtimétrico – horizontal e vertical (X, Y e Z).

Todos são de suma importância para auxílio nas tomadas de decisão por parte de gestores, sejam eles públicos ou privados, pois desta forma, podemos medir áreas, distâncias e volumes em sua propriedade ou cidade.

Quando e por que eu devo investir em Georreferenciamento?

Sempre que houver a necessidade de gestão territorial em sua propriedade, ou de entidades em superfície terrestre, como por exemplo, pilha de rejeitos, pilha de minério, etc, haverá a necessidade do levantamento georreferenciado.

Dessa forma, podemos obter volumes de minérios, volumes de madeira, sacas de colheita, galões de fertilizantes, entre outras finalidades mais urbanas, exemplo, cadastro multifinalitário.

Não implicando diretamente na Gestão Agrária do Brasil, – como por exemplo, Georreferenciamento de Imóveis Rurais, previsto na Lei 10.267/2001 que exige que os imóveis rurais com área superior a 500ha sejam georreferenciados – não há necessariamente uma legislação que obrigue o uso de georreferência em propriedades ou cidades.

A necessidade surge na gestão e planejamento territorial, onde for necessário obter informações precisas do que há sobre a superfície terrestre. E nesses casos, o georreferenciamento se mostra como uma poderosa ferramenta de auxílio.

De que forma é feito o Levantamento Georreferenciado?

A ECOSSIS trabalha coma sua expertise em alta tecnologia atendendo todas as demandas de levantamentos georreferenciados de forma customizada, reduzindo o tempo de execução e ampliando a qualidade na precisão dos dados levantados com a escolha certa da metodologia.

Existem inúmeras metodologias e equipamentos para executar uma demanda georreferenciada. A ECOSSIS busca no mercado de VANT o equipamento ideal para atender a precisão necessária ao objetivo do seu levantamento, com rapidez, customizando tempo, investimento e equipe.

É feito o planejamento do voo da área a ser levantada no escritório e após, o tratamento e equalização das imagens coletadas. Nessa coleta estão inclusos pontos geométricos e hortométricos, garantindo a precisão horizontal e vertical com coordenadas X, Y e Z.

Com isso obtemos imagens georreferenciadas mantendo precisão nas medidas de distâncias, áreas e volumes no terreno.

O equipamento carrega embarcado sensores de alta tecnologia capazes de coletar informações de várias temáticas diferentes, como por exemplo, nuvens de pontos de controle para informações altimétricas, imagens termais ou até mesmo imagens coletadas com sensores infravermelho, que auxiliam nos cálculos da biomassa de lavouras, previsão de safra e agricultura de precisão.

Por que eu devo contratar o Levantamento Georreferenciado da Ecossis?

E Ecossis trabalha com equipamentos e softwares de alta tecnologia capazes de atender a sua demanda de georreferenciamento com a precisão necessária para o seu objetivo.

A equipe da ECOSSIS possuí técnicos altamente capacitados para avaliar os requisitos necessários para a escolha da metodologia que melhor vai se adequar ao seu projeto. Dessa forma, garantimos a alta qualidade nos produtos entregues.

Venha conversar com um dos técnicos da Ecossis para sabermos de que forma podemos lhe atender!

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Geração de Modelos e Topografia com VANT

Geração de Modelos e Topografia com VANT

Para determinados segmentos, o mapeamento em 3D do terreno é de suma importância nas tomadas de decisão, principalmente quando se trata de inspeções de segurança, análises ambientais, planejamento da expansão urbana e demais organizações do espaço.

Modelo 3D de terreno é a representação em terceira dimensão da topografia do terreno e seus acidentes geográficos. Essa representação é feita geralmente em formato matricial (imagem) e oriunda através de métodos topográficos (topografia clássica – diretamente no solo). Ou ainda, fotogramétricos (VANT, aviões, satélites, etc – fora do solo), que originam um Modelo Digital de Superfície (MDS) obtendo assim o seu relevo.

A tecnologia auxiliou muito para que os mapeamentos fossem feitos com custos cada vez mais baixos e tempo de execução cada vez menores, sem falar na extensão de terra a ser mapeada, onde muitas vezes é impossível levar profissionais a campo.

Com isso, surgiram os primeiros aviões equipados com sensores para captura de fotografias aéreas do terreno, e desse modo, para muitos locais não havia mais a necessidade de percorrer todo o terreno em solo.

Passados alguns anos, surgiram as primeiras imagens de satélite e agora com o uso dos VANTs (Veículo Aéreo Não Tripulado), é possível fazer todo o levantamento em poucos minutos sem que o operador percorra o terreno em campo, com um custo muito abaixo da topografia tradicional.

O que é um VANT?

Vant é um Veículo Aéreo Não Tripulado utilizado para inúmeras finalidades, restrito apenas pela imaginação e capacidade de voo do equipamento. É comum utilizarem o termo DRONE para esses equipamentos, porém, não é o mais correto. DRONE é um termo inglês que significa zangão, justamente pelo zumbido feito pelas hélices do veículo.

Para entendermos o que são esses veículos aéreos, modelos e espécies, recorremos ao “Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial – RBAC-E n°94”, onde diz que existem basicamente 2 categorias de equipamentos:

  • AEROMODELO (DRONE): finalidade exclusiva de recreação;
  • RPA: Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada (Remotely-Piloted Aircraft System). Aeronave não tripulada com estação de pilotagem remota e finalidade diversa de recreação (Aeronave Remotamente Pilotada) utilizada para fins de pesquisa e comerciais.

A Lei também cita que não há restrições para compra de DRONES, nem para o uso de licenças desde que a finalidade seja para diversão. Essa prática (aeromodelismo) é regulamentada pela “Portaria DAC n° 207”, de 07 de abril de 1999, expedida pelo Ministério da Aeronáutica.

Já para o uso comercial ou profissional (VANT), é necessário o uso de licença. Existem apenas 2 tipos de licença para essa finalidade:

  • AIC: Circular de Informações Aeronáuticas para uso comercial;
  • CAVE: Certificado de Autorização de Voo Experimental para para fins de pesquisa.

A Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 100-40, estabelece os procedimentos, enquadramentos técnicos e parâmetros necessários para a utilização de cada aeronave de RPAs.

VANT e DRONE traduzem basicamente o mesmo equipamento, porém, o termo VANT é mais usado para uso comercial e profissional. Uma diferença significativa entre DRONE e VANT é que o VANT vai além de simplesmente voar, ele é capaz de executar uma tarefa ou serviço com outros equipamentos embarcados, como por exemplo, sensores e câmeras.

Por que utilizar um VANT?

Basicamente, um VANT é muito utilizado em trabalhos onde a utilização de um profissional demandaria muito tempo de execução ou uma logística muito cara. Por exemplo, o mapeamento de uma grande extensão de terra, onde há poucos anos era feito com o uso de aviões locados com uma equipe completa e de sensores embarcados com um custo bastante elevado.

Hoje, podemos fazer o mesmo em poucas horas com único operador. O mesmo ocorre com inspeções, que devem ser feitas por profissionais qualificados, porém, a necessidade de o profissional estar de fato no local, como por exemplo em barragens e edificações, pode ser feita por uso de VANT e o profissional analisará posteriormente as imagens e vídeos para fazer o laudo da inspeção.

Com o uso de VANT, reduzimos tempo e custo e aumentamos a segurança na execução de diversos projetos sem perder a qualidade e a precisão dos dados levantados.

Como é feito o mapeamento por VANT?

São basicamente necessárias 3 etapas:

  1. Planejamento de voo: elaborado em software específico no escritório;
  2. Coleta de dados: o voo propriamente dito;
  3. Processamento de dados: processamento e geração dos produtos em software específico em escritório.

Os dados coletados são inúmeras imagens aéreas, vídeos e pontos de controle com coordenadas geográficas e cotas altimétricas obtidos através de sensores embarcados no VANT. Há a necessidade de tratamento, processamento e equalização dos dados para que o produto que será gerado seja visualmente perfeito e cartograficamente preciso.

As imagens georreferenciadas obtidas pelo VANT podem ser convertidas em vetores para se trabalhar em SIG (Sistema de Informações Geográficas), construindo assim um banco de dados geográfico.

A escolha do modelo ideal de VANT para cada finalidade é uma das etapas mais importantes para o sucesso do projeto. A ECOSSIS tem a equipe certa para executar projetos com uso de VANT que irão atender a sua necessidade com a precisão cartográfica correta de seu mapeamento.

Entre em contato e solicite a visita de um dos técnicos da ECOSSIS!

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Cadastro Ambiental Rural – CAR

Cadastro Ambiental Rural – CAR

Em meio a tantos problemas ambientais, principalmente no que diz respeito as áreas protegidas e florestas nativas, o governo cria um registro público, em um sistema eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais como mais uma medida protetora ao meio ambiente.

Regulamentada pela Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente n° 2 de 05/05/2014, a Lei 12.651/2012 que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, cria o Cadastro Ambiental Rural – CAR. Ele tem a finalidade de cadastrar as Áreas de Preservação Permanente e demais zoneamentos com função de preservar o meio ambiente e até mesmo compensar áreas degradadas.

A ideia é que por meio da inscrição no Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SISCAR (sistema gerenciador dos dados ambientais), o governo possa fazer gestão sobre o uso e ocupação do solo, bem como o planejamento ambiental territorial.

O art. 2° do Decreto 7.830 de 17/10/2012 que estabelece as normas de carácter geral para o CAR, define alguns conceitos importantes para entendermos o processo de cadastro dos imóveis rurais:

  • O inciso I cita que Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SISCAR é o sistema eletrônico de âmbito nacional destinado ao gerenciamento de informações ambientais dos imóveis rurais;
  • o inciso II define o CAR como registro eletrônico de abrangência nacional é obrigatório para todos os imóveis rurais;
  • o inciso III trata do Programa de Regularização Ambiental – PRA como documento formal para firmar um compromisso em manter, recuperar ou recompor as áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito do imóvel rural, ou ainda compensar áreas de reserva legal.

Quando e por que eu devo fazer o CAR de meu imóvel rural?

O inciso III do art. 2° do Decreto supracitado, deixa claro a obrigatoriedade do Cadastro Ambiental Rural para todos os imóveis rurais. Além disso, os proprietários perderão os créditos e financiamentos agrícolas não estando com os seus cadastros em dia.

A Lei Nº 13.295, de 14 de Junho de 2016, em seu art. 29°, parágrafo 3°, estabelece que os proprietários deveriam fazer a inscrição no CAR até 31 de dezembro de 2017. Porém, o Presidente Michel Temer prorrogou o prazo para 31 de maio de 2018.

Quais as vantagens de fazer o Cadastro Ambiental Rural?

Logo no art. 78-A, fica estipulado que as instituições financeiras só concederão crédito aos proprietários que estejam inscritos no CAR, deixando claro a necessidade de fazer o cadastro.

Além das instituições financeiras negarem créditos, o proprietário fica impossibilitado de requisitar outorgas, autorizações, averbações, etc, para o seu imóvel até que seja regularizado o seu cadastro ambiental. Ou seja, a propriedade fica desassistida pelo governo e pelas instituições financeiras.

Como eu devo fazer o Cadastro Ambiental Rural?

O cadastro é de inteira responsabilidade do proprietário. Porém, com os profissionais altamente capacitados, a ECOSSIS lhe dará a assessoria necessária do início ao fim do processo de cadastro juntamente aos órgãos responsáveis de maneira ágil e eficiente para que sua propriedade fique seja regularizada.

Entre em contato e saiba mais sobre como a Ecossis pode te ajudar!

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