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Pacuera – Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatórios

O Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial (PACUERA), através da gestão e ordenação territorial, tem a finalidade de orientar o uso disciplinado do reservatório de acordo com a legislação e normas operativas do empreendimento e com os estudos de fragilidade e planos ambientais existentes, visando à conservação ambiental dos recursos hídricos.

Este, trata-se de um instrumento de planejamento ambiental orientador, dentro processo de licenciamento ambiental, para o zoneamento e ocupação do solo no entorno do reservatório.

O Pacuera busca ainda, estabelecer mecanismos para viabilizar o uso ambientalmente equilibrado do reservatório e de seu entorno, harmonizando atividades antrópicas e proteção ambiental às necessidades do empreendimento e a interação com a sociedade, sendo que o zoneamento ambiental proposto deverá ser discutido com as comunidades presentes no entorno, através de consultas públicas.

Qual a importância do Pacuera?

Em virtude da instalação de reservatórios artificiais para geração de energia, abastecimento da população e irrigação, uma nova Área de Preservação Permanente – APP é estipulada. A fim de manter a integridade deste novo corpo hídrico e garantir a preservação desta nova APP e de seu entorno, é necessário que seja realizada a gestão destas áreas.

O Pacuera é uma importante ferramenta de planejamento, controle ambiental e operacional que busca compatibilizar interesses diversos em relação à utilização das suas águas e dos solos no seu entorno, a fim de evitar a degradação do ambiente e maximizar benefícios socioeconômicos que poderão decorrer do empreendimento.

Neste processo, é essencial o compartilhamento de ação para disciplinar atividades antrópicas e manter áreas de cobertura vegetal e biodiversidade adequadas para garantir a conservação ambiental e, em especial, dos recursos hídricos da bacia.

Através do Pacuera também poderão ser indicadas áreas para implantação de polos turísticos e de lazer no entorno do reservatório, sendo que os mesmos, não poderão exceder a 10% da área total do seu entorno. Todas as áreas previstas no Pacuera apenas poderão ser ocupadas respeitando a legislação municipal, estadual e federal.

Qual a legislação pertinente?

A legislação que norteia a elaboração do Pacuera é a Resolução nº 302/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno.

A legislação ambiental também determina que o Plano seja apresentado e discutido junto às comunidades impactadas pela operação do empreendimento através de consultas públicas, onde a população, órgãos públicos, associações e entidades locais terão a possibilidade de conhecer e discutir a proposta de uso do solo no entorno do reservatório.

Como é realizado o serviço?

A elaboração do Pacuera é realizada através de várias etapas de trabalho abrangendo os meios físico, biótico e socioeconômico, objetivando a definição do zoneamento socioambiental da área de entorno do reservatório.

Inicialmente é realizado o diagnóstico socioambiental da área de entorno do reservatório artificial, a fim de levantar informações primárias e secundárias e realizar a caracterização da área, suas peculiaridades, necessidades, potenciais e fragilidades.

Depois de realizado o diagnóstico socioambiental da área de entorno e avaliadas as áreas de maior fragilidade, é proposto o zoneamento ambiental do entorno do reservatório, respeitando a legislação ambiental pertinente.

A gestão integrada dos usos múltiplos do reservatório e seu entorno, depende de ações que deverão se efetivar, especialmente a médio e longo prazos, as quais deverão estar apoiadas por programas de monitoramento ambiental. Os programas sugeridos têm como base a otimização dos diversos usos e ocupações no entorno do reservatório, evitando a degradação ambiental.

A fim de consolidar o zoneamento, é realizada a consulta pública, onde o zoneamento proposto é exposto à população, órgãos públicos, associações e entidades locais, para que junto à empresa executora possam discutir a proposta de uso do solo no entorno do reservatório.

Quais as vantagens de a Ecossis realizar esse monitoramento?

A Ecossis Soluções Ambientais possui vasta experiência na elaboração do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial – PACUERA, pois conta com equipe multidisciplinar preparada para realizar o diagnóstico da área de entorno com efetividade a fim de propor um zoneamento e programas socioambientais adequados, visando atender as peculiaridades de cada localidade e comunidade.

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Plano de Gerenciamento de Riscos – ARA, PGR, PAE e PEI

Um Programa de Gerenciamento de Riscos é um conjunto de ações visando o perfeito gerenciamento dos riscos humanos, ambientais e patrimoniais de qualquer atividade, atendendo não somente a população intrínseca envolvida na sua realização, mas também a comunidade e o meio ambiente. O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Planos de Atendimento de Emergência – PAE e Plano de Emergência Individual – PEI, justificam-se na medida em que buscam reduzir as consequências de incidentes e acidentes ocorridos nas fases de implantação e operação de um empreendimento, elevando o nível de segurança operacional e ambiental.

Quais são os principais objetivos de um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR?

Este Programa tem como objetivo apresentar os procedimentos básicos necessários ao gerenciamento dos riscos identificados e as ações preventivas e de atendimento de emergência dos cenários considerados na Análise de Riscos Ambientais, que deve ser realizada previamente a este Programa, conforme aplicação do método de Análise Preliminar de Perigos (APP) e com foco nas instalações, atividades, produtos e meio socioambiental da área de influência do empreendimento, possuindo uma relação direta com os demais Planos e Programas de uma determinada instalação.

Portanto, este programa consiste no planejamento das ações de prevenção de riscos operacionais relacionados à segurança durante a operação do empreendimento, objetivando reduzir e minimizar o índice de sinistros, garantir a qualidade dos serviços prestados e estabelecer orientações e procedimentos de gestão com vistas à prevenção de acidentes específicos da área sob responsabilidade direta do empreendimento, levando em consideração os riscos levantados na Análise de Risco Ambiental.

Qual principal objetivo do Plano de Atendimento de Emergências – PAE?

Este plano contem as definições de responsabilidades e ações para atender uma emergência. Ele analisa os riscos inerentes a cada ponto sensível levantado e prevê todas as ações a serem desenvolvidas para neutralizar ou minimizar as consequências de acidentes, proteger a vida humana, a fauna e a flora, descontaminar e recuperar o meio ambiente e proteger a propriedade particular.

O PAE é fundamental e tem como objetivos:

  • Orientar: pessoas e equipe responsáveis pelo atendimento a emergências, definindo as primeiras ações a serem adotadas e os recursos humanos e materiais disponíveis;
  • Estabelecer procedimentos técnicos e eficazes: para atendimento a emergências, com base em legislações e normas brasileiras;
  • Atuar de forma organizada e eficaz: em situações de emergência, para que a estratégia de combate implementada possa neutralizar os efeitos do derramamento ou minimizar suas consequências;
  • Identificar, controlar e extinguir as situações emergenciais: no menor espaço de tempo possível;
  • Evitar ou minimizar: os impactos negativos dos acidentes sobre a população da área afetada, ao meio ambiente, a equipamentos, instalações e terceiros.

Qual principal objetivo do Plano de Emergência Individual – PEI?

O PEI contém as informações e descreve os procedimentos de resposta da instalação a um incidente de poluição por óleo, decorrente de suas atividades. O mesmo deverá garantir a capacidade da instalação para executar as ações de respostas previstas para atendimento aos incidentes de poluição por óleo, nos seus diversos tipos, com emprego de recursos próprios (humanos e materiais) ou, adicionalmente, com recursos de terceiros, por meio de acordos previamente firmados.

Qual a legislação aplicável?

A seguir são apresentados os instrumentos legais e normativas relacionadas.

  • Nota Técnica SEI nº 51363/2021/ME – Esclarecimentos acerca da transição entre o Programa de Prevenção a Riscos Ambientais
    (PPRA) da NR 9 e o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da NR 1.
  • Norma BS OSHAS 18001:2007 – Sistemas de Gestão da Saúde e Segurança no Trabalho;
  •  Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 – Política Nacional do Meio ambiente;
  •  Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986 – Dispõe sobre as definições, responsabilidades, critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental;
  •  Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997 – Licenciamento Ambiental;
  •  Norma CETESB P4.621 – 2ª Edição Dez/2011 Risco de Acidente de Origem Tecnológica – Método para decisão e termos de referência;
  •  NR-1 – Disposições gerais;
  •  NR- 6 – Equipamentos de Proteção Individual;
  •  NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
  •  NR-11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;
  •  NR-12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;
  •  NR-23 – Proteção contra Incêndios;
  •  NR-26 – Sinalização de Segurança;
  •  NR -29 – Segurança e Saúde no trabalho portuário;
  •  NBR 7.500 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos;
  •  NBR 7195 – Sinalização de Segurança;
  •  NBR 17.505-2 – Armazenagem de Líquidos Combustíveis;
  •  NBR17505-6 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Parte 6: Instalações e equipamentos elétricos;
  •  NBR 14.725 – Produtos químicos — Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente;
  •  NBR 7.503 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Ficha de emergência e envelope;
  •  NBR 9.735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
  •  Resolução ANTT Nº 420/2004 – Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos;
  •  ABNT NBR ISO 31000:2009 – Gestão de Riscos – Princípios e diretrizes;
  •  NBR 13714 – Sistemas de Hidrantes e de Mangotinhos para combate a incêndio;
  •  NBR 12.235 e NBR 11.174 – Gerenciamento de resíduos sólidos.
  • INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº16/2018

São também observados, outros requisitos aplicáveis, entre os quais se destacam:

  •  Normas Regulamentadoras emitidas pelo Ministério do Trabalho, sobre saúde ocupacional e segurança no trabalho;
  •  Outras Normas correlacionadas aos aspectos ambientais específicos da empresa, sejam eles estaduais ou municipais.

Redução ou minimização dos riscos:

Um risco pode ser minimizado ou reduzido, à partir dos requisitos que foram definidos para serem executados quando se há uma emergência, é um parâmetro para boas práticas de emergência, colocando em prática então, as ações preventivas. Nenhum cuidado é pouco, portanto se a empresa possuir riscos maiores ou de grau de relevância, é imprescindível a adoção de um PGR, PAE ou PEI.

Abaixo segue alguns requisitos importante que um Programa de Gerenciamento de Risco deve possuir:

  •  Método de tomada de decisão;
  •  Estudo de análise de risco;
  •  Termos de referência para elaboração de estudo de análise de risco;
  •  Critérios de tolerabilidade;
  •  Termos de referência para elaboração de PGR.

Um PGR não se resume a tratativa legal, é necessário levar todos os pontos em consideração e contar com todos os requisitos que possam de alguma forma contribuir com a prevenção e segurança das atividades, para eliminar ou minimizar riscos, afim de promover a qualidade de vida no trabalho, bem como um serviço ou produto de confiabilidade e credibilidade.

Quais as vantagens e benefícios de contratar esse serviço da Ecossis?

A Ecossis Soluções Ambientais possui equipe técnica multidisciplinar com experiência na elaboração e realização deste serviço, com profissionais completamente capazes de executar as atividades exigidas pelos órgãos competentes.

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Plano de Manejo de Unidades de Conservação

Plano de Manejo de Unidades de Conservação

As Unidades de Conservação (UCs) são áreas instituídas pelo Poder Público (municipal, estadual ou federal) para a proteção da fauna, flora, microorganismos, corpos d’água, solo, clima, paisagens, e todos os processos ecológicos pertinentes aos ecossistemas naturais.

As UCs possuem diversas categorias, dentre elas destacam-se:

  • Os parques nacionais/estaduais/municipais;
  • As estações ecológicas;
  • Reservas extrativistas;
  • Áreas de Proteção Ambiental (APA);
  • Entre outras, conforme consta no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº. 9.985/00).

Para que servem as Unidades de Conservação?

De modo geral, as Unidades de Conservação servem para proteger a diversidade biológica e os recursos genéticos associados, contribuindo para o equilíbrio climático e manutenção da qualidade do ar, garante alimentos saudáveis e diversificados, serve de base para produção de medicamentos, implantação de áreas verdes para lazer, educação, cultura e religião e, para fornecimento de matéria-prima para diversos usos.

Ou seja, as Unidades de Conservação são essenciais para a manutenção e proteção dos recursos naturais que garantem diversidade biológica.

De acordo com informações do Ministério do Meio Ambiente, a criação de unidades de conservação (UC) no Brasil é pautada nas metas da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), que estabelece que 10% da área de cada bioma brasileiro deve ser protegido.

Qual a Legislação Vigente?

Em 2000, Brasil instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC (Lei nº 9.985/2000), que estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação, e para tanto, determina a elaboração do documento técnico denominado Plano de Manejo (PM).

O Capítulo I, Art. 2º, inciso XVII da Lei nº 9.985, conceitua Plano de Manejo como:

Documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma Unidade de Conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da Unidade”.

Neste sentido, o Plano de Manejo, também denominado de Plano de Gestão na literatura técnica sobre o tema, orienta as formas de uso da área, o manejo dos seus recursos naturais, bem como a implantação de estruturas físicas e recursos humanos necessários à gestão da unidade.

Tendo como principal instrumento de gestão o zoneamento interno e a implantação da zona de amortecimento, que por sua vez serve como um instrumento de integração com as comunidades circunvizinhas.

Em termos de abrangência, o PM abrange a área total da Unidade de Conservação, sua zona de Amortecimento (entorno de uma UC, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições, com o objetivo de minimizar os impactos negativos sobre a unidade) e os corredores ecológicos (fragmentos de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligados a Unidades de Conservação, que possibilitam o fluxo de genes e o movimento da biota).

Quais são as etapas do plano de manejo?

A elaboração de um plano de manejo envolve três etapas fundamentais, quais sejam: organização do planejamento, o diagnóstico da área e o planejamento propriamente dito.

Para tanto, tem-se como principal marco referencial o Roteiro Metodológico de Planejamento do Ibama, voltado para Parques Nacionais, Reservas Biológicas e Estações Ecológicas, mas que também serve para orientar o planejamento das demais unidades de conservação.

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Projeto de Resgate SocioAmbiental da Paisagem

O resgate socioambiental da paisagem consiste em ações das áreas sociológicas e antropológicas aliadas ao meio ambiente, cultura e patrimônio. Podendo atuar em áreas naturais, urbanas ou rurais. Com a finalidade de recompor a paisagem local, identificando e compreendendo os significados e as relações culturais com o meio, contribuindo desta forma, para avaliar e incorporar práticas sustentáveis e ações inerentes ao processo de Resgate Socioambiental.

Quais são os principais objetivos do Resgate Socioambiental da Paisagem (RSP)?

Os programas de Resgate socioambiental partem dos indícios da alteração da paisagem local e buscam com a ação participativa da comunidade, o seu processo de reconfiguração.

As mudanças advindas da antropização do meio natural, refletem não apenas em um dano direto ao bioma local, como a perda de referências sócio históricas, imprescindíveis para a afirmação indenitária e da narrativa históricas das comunidades que compõe o ambiente, é onde se ancora todo universo simbólico atribuído ao lugar.

O espaço social, como espaço de convívio e relacionado a história da comunidade, é por natureza um espaço com sentido, presente na narrativa e na imaginação dos que convivem com este lugar.

Estes espaços são referências nas comunidades, muitas vezes dando nome as localidades, ou mesmo sendo limites de propriedades, ou referências de fatos históricos ou místicos das regiões.

O processo de Resgate Socioambiental requer um olhar apurado sobre as características paisagísticas de um lugar, que se apresenta em dois níveis distintos e complementares um ao outro. No primeiro nível, contemplando a questão ambiental, compreendendo o Bioma em que se insere, suas principais características ecológicas onde relaciona um processo de investigação científico do meio (fauna, flora e geológica do seu meio).

No segundo nível, a relação material e imaterial em relação a comunidade que interage historicamente com este espaço, compreendendo o indivíduo como parte do ambiente.

Estes levantamentos de dados se dão por meio de diversas metodologias, sejam entrevistas, reuniões, questionários, e ações participativas junto as comunidades envolvidas.

O resultado esperado é a compreensão dos múltiplos significados, seu evidenciamento e as possibilidades de recondicionamento do espaço e seu convívio sustentável. Neste sentido o resgate socioambiental da paisagem pode atuar tanto em

espaços urbanos históricos, e de relevância patrimonial, quanto em espaços rurais, naturais, auxiliando na restauração de Ecossistemas e Implementação de APP´s.

Como objetivos específicos do RSP, destacam-se:

  • Sensibilizar o público alvo através de metodologias participativas o resgate das condições naturais perdidas.
  • Recuperação de processos ecológicos e de melhor convivência com o meio ambiente através da conscientização dos usos e práticas da comunidade junto ao seu meio.
  • Restauração do espaço ambiental através de mutirões e ações individuais da própria comunidade.
  • Contribuir para minimizar os impactos ambientais e sociais por meio da participação da população
  • Integrar e compatibilizar as diversas ações do projeto que envolvam comunicação e interação comunitária

Que Lei regulamenta estes estudos?

A aplicação da RSP pode estar atrelada a Programas de Educação Ambiental, ou a criação e manutenção de Unidades de Conservação.

As Unidades de Conservação (UCs) são áreas territoriais delimitadas, com características naturais relevantes, de domínio público ou privado, legalmente instituídas pelo Poder Público, com objetivos e limites definidos, sob regimes especiais de administração, as quais se aplicam garantias de proteção (Projeto de Lei Federal 2.892/ 92).

Como a Ecossis pode ajudar a sua empresa?

A Ecossis possui equipe especializada e multidisciplinar capaz de avaliar todas as variáveis ambientais dos empreendimentos, caracterizando todos os possíveis impactos ambientais a ele relacionado, identificando e planejando estratégias para a execução das ações mitigatórias, orientando para a plena execução do seu Projeto de Resgate Sócioambiental da Paisagem.

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RDPA – Relatório de Detalhamento de Programas Ambientais

O Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais – RDPA é um documento que traça todas as ações e os programas de gerenciamento das questões ambientais de uma obra, sendo condicionante para a emissão da licença de instalação de um empreendimento. Caso não seja cumprido, pode impedir o funcionamento efetivo da construção.

É neste documento que será apresentado o detalhamento dos programas socioambientais propostos nos estudos ambientais realizados na fase de licença prévia, e pelo atendimento e/ou encaminhamento das demais exigências e recomendações do órgão ambiental fixadas na Licença Ambiental Prévia – LP.

Quais são os principais objetivos de um RDPA?

O Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais – RDPA deverá apresentar, de forma detalhada, os programas ambientais e todas as medidas de controle dos impactos ambientais que foram propostas no RAS e que deverão ser executadas no empreendimento.

O RDPA sendo uma exigência legal dos órgãos ambientais para a obtenção da Licença de Instalação (LI) do empreendimento, objetiva também o pleno atendimentos das condicionantes apresentadas pelos órgãos ambientais.

Abordar detalhadamente todos os planos, projetos, programas e subprogramas ambientais apresentados no RAS, separados por meio abrangido, bem como as medidas mitigadoras, de controle e monitoramento ambiental, que devem ser executadas durante a fase de instalação e operação (quando aplicável).

O RDPA deve também organizar as ações internas de todos os responsáveis por determinada obra, e de seus prepostos para a adequada gestão, estabelecendo procedimentos técnicos e de boas práticas a serem adotadas para atendimento à legislação ambiental.

Como é estruturado um RDPA?

Em linhas gerais, todo RDPA deve apresentar minimamente o seguinte conteúdo:

1. Demonstração do atendimento das exigências e condicionantes estabelecidas pela Licença Ambiental Prévia – LP, composto por:

  • Listagem das exigências, recomendações e condicionantes;
  • Quadro demonstrativo do atendimento das exigências, apresentando documentos técnicos que comprovem seu atendimento e/ou indicando os programas socioambientais com os objetivos e resultados que levarão ao seu atendimento.

2. Detalhamento dos Programas Socioambientais:

  • O RDPA abrangerá os programas estabelecidos RAS conforme a natureza dos impactos socioambientais identificados, além daqueles que venham a ser exigidos pelo órgão ambiental e pela unidade responsável pela coordenação do Sistema de Gestão Ambiental – SGA, tais como:
  • Programa de Gestão Ambiental do Empreendimento;
  • Programa de Controle Ambiental da Construção – PCA;
  • Programa de Compensação Ambiental e Plantio Compensatório;
  • Programa de Indenização e Reassentamento de Populações;
  • Programa de Interação e Comunicação Social;
  • Programa de Investigação e Resgate do Patrimônio Histórico, Cultural e Arqueológico;
  • Programa de Monitoramento dos Recursos Hídricos;
  • Entre outros.

Os programas deverão ter suas atividades organizadas segundo as etapas de (a) Pré-construção: período entre a emissão da LP e o início efetivo das obras; (b) Construção e (c) Operação e Conservação, e apresentarão, obrigatoriamente, os seguintes componentes:

  • Justificativa: apresentar as justificativas do programa ambiental em questão tais como, previsão no estudo ambiental prévio, exigência do órgão ambiental, ambiente de inserção ou outra situação especial;
  • Objetivos: apresentar o(s) objetivo(s) do programa em questão;
  • Metas: resultados esperados pelas ações do programa, incluindo indicadores para avaliação do desempenho no alcance das metas propostas;
  • Concepção do Programa: dados e informações técnicas que embasaram a concepção e detalhamento do programa, tais como: características da região e do empreendimento, síntese dos impactos potenciais e das medidas propostas;
  • Descrição das Atividades: descrição detalhada das atividades a serem executadas, incluindo metodologia e especificações de serviço, especificação de equipamentos e outros recursos materiais a serem utilizados, localização das ações e intervenções propostas;
  • Responsabilidade pela execução: identificação do(s) responsável(is) pela implementação das atividades: Gestão da obra, empresa construtora, parceiros institucionais, ou outros;
  • Cronograma de implementação: apresentar o cronograma de implementação do programa associado ao cronograma do empreendimento;
  • Perfil da Equipe Técnica: apresentar o perfil da equipe técnica responsável pela implementação do programa, descrição das atribuições e responsabilidades de cada membro da equipe;
  • Estimativa de Custos: apresentar planilha com estimativa de custos da implementação do programa, detalhando os custos com equipe técnica, materiais e equipamentos, serviços especializados, despesas de apoio.

Quem deve fazer um RDPA?

Normalmente RDPA é solicitado para empreendimentos do setor de energia, considerados empreendimento de pequeno porte, logo, de baixo impacto ambiental, que foram objeto de um RAS na fase de Licença Prévia e terão que apresentar o RDPA na fase de Licença de Instalação.

Amparo legal

Conforme apresentado pela Resolução CONAMA n.º279, de junho de 2001, considerando a necessidade de estabelecer procedimento simplificado para o licenciamento ambiental em um prazo reduzido, para empreendimentos com impacto ambiental de pequeno porte, necessários ao incremento da oferta de energia elétrica no País.

Define-se que o processo de licenciamento se dará através da apresentação do Relatório Ambiental Simplificado (RAS), seguido do Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais (RDPA), onde terá seu fechamento com a realização de uma Reunião Técnica Informativa, definidos pelo Art. 2º desta Resolução.

Conforme prevê em seu Art. 5º:

Art. 5o Ao requerer a Licença de Instalação ao órgão ambiental competente, na forma desta Resolução, o empreendedor apresentará a comprovação do atendimento das condicionantes da Licença Prévia, o Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais, e outras informações, quando couber.” Fonte: CONAMA nº 279, 2001.

Já para elaboração dos Programas Socioambientais que deverão compor o RDPA, estes deverão seguir a legislação e normas técnicas especificas para tal.

Por que devo me preocupar com a elaboração do RDPA e garantir que este documento seja produzido por uma empresa especializada, como a Ecossis?

O RDPA deve garantir o cumprimento de todas as condicionantes ambientais impostas ao empreendimento/ atividade, seja através da licença prévia ou legislação vigente. Garantindo este cumprimento, o empreendedor garante a continuidade do seu processo de licenciamento, eliminando ainda, possíveis penalidades aplicadas pelos órgãos fiscalizadores.

Este conjunto de programas, com suas respectivas medidas preventivas, mitigadoras e/ou compensatórias é abrangente e certamente garantirá que todos os impactos diretos e indiretos do empreendimento sejam de alguma forma preventivamente atacados, mitigados e/ou compensados.

Como a Ecossis pode ajudar a sua empresa?

A Ecossis possui equipe especializada e multidisciplinar capaz de avaliar todas as variáveis ambientais dos empreendimentos e identificar e planejar estratégias para a execução das ações mitigatórias, orientando para o atendimento com sucesso das condicionantes do Licenciamento!

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Projeto e Execução de Resgate e Salvamento Arqueológico

Projeto e Execução de Resgate e Salvamento Arqueológico

Diversos tipos de obras podem vir a impactar direta ou indiretamente o patrimônio arqueológico, sendo que o resultado desta ação pode causar danos irreversíveis à cultura material caso não sejam gerenciados previamente.

O que é Resgate ou Salvamento Arqueológico?

Os vestígios deixados pela sociedade (ferramentas, utensílios domésticos, vestuários, elementos de poder, de religiosidade, edificações, entre outros), permitem que se possa compreender como se deu a expansão das comunidades humanas no tempo e no espaço e sua capacidade adaptativa aos processos ambientais.

Estes vestígios, além de objeto de estudo da arqueologia, são os testemunhos do desenvolvimento social e constituem juntamente com monumentos artísticos, e ou, arquitetônicos, como patrimônio cultural da humanidade.

O conjunto desses vestígios arqueológicos constituem um sítio arqueológico ao qual deve ser resgatado caso esteja em áreas que serão danificadas, como é o caso de alguns empreendimentos potencialmente destrutivos.

Quando se aplica?

Em consonância com as referências preservacionistas mundiais, que ampliam os conceitos e abrangência do patrimônio arqueológico, no agregamento de novos valores, que contribuem para a extensão dos limites territoriais constitui em objeto de preservação pelo Estado.

As ações de Resgate e/ou Salvamento Arqueológico destinam-se à áreas onde forem identificados sítios arqueológicos nas diversas fases de licenciamento ambiental. Os procedimentos devem atender às diretrizes do IPHAN, contendo:

  • Levantamentos bibliográficos, cartográficos, aerográficos;
  • Técnicas de prospecções arqueológicas de subsuperfície, visando averiguar e identificar vestígios arqueológicos;
  • Metodologia detalhada da fase de escavações arqueológicas, objetivando incorporar dados da memória nacional;
  • Procedimentos documentais da escavação arqueológica;
  • Modelos de guarda e acondicionamento dos materiais arqueológicos resgatados;
  • Modelo de curadoria do material arqueológico, coletado em campo.
  • Explicitação dos critérios de significância, que nortearam na escolha dos sítios ameaçados que serão resgatados;
  • Extroversão do conhecimento arqueológico adquirido a partir dos estudos realizados na área, atingindo diversos públicos como acadêmico, cientifico, cultural, social, educacional e comunitário;
  • Entrega do material resgatado à Instituição de Apoio e Guarda de Material Arqueológico, vinculada ao projeto.

Qual a legislação vigente?

O Estado Brasileiro tutela o patrimônio arqueológico através de legislações específicas:

  • Constituição Federal 1988 (Art. 215, Art. 216);
  • Lei Federal n.º 3.924/61, Lei n.º 7.542/86;
  • Resolução CONAMA n.º 001/86;
  • Portaria SPHAN n.º 007/88;
  • Portaria IPHAN n.º 230/02;
  • Portaria IPHAN n.º 28/03;
  • Portaria Interministerial n.º 69/89
  • Normas sobre bens arqueológicos submersos – lei n.º 7.542/86;
  • Resolução SMA n.º 34/02 e
  • Instrução Normativa IPHAN no 1/15.

Nos processos vinculados à Portaria IPHAN 230, de 17 de Dezembro de 2002, os Programas de Resgate Arqueológico devem ocorrer para obtenção da licença de Operação (LO) aos empreendimentos potencialmente lesivos a bens arqueológicos.

Pela Instrução Normativa IPHAN no 1, de 25 de março de 2015, os Programas de Salvamento Arqueológico são exigidos em todas as fases as quais forem identificados sítios arqueológicos.

Quais as etapas deve seguir?

Tanto nos Programas que seguem a Portaria IPHAN 230, de 17 de Dezembro de 2002, quanto na Instrução Normativa IPHAN no 1, de 25 de março de 2015, deve ser realizado:

  1. Confecção do Projeto de Resgate Arqueológico;
  2. Obtenção de Portaria IPHAN;
  3. Realização da etapa de campo que consiste em limpeza da vegetação em toda a área, coleta de superfície (total de fragmentos), malha de transects, abertura de quadras e/ou trincheiras, mapeamento em estação total, curadoria do material coletado e programa de educação patrimonial;
  4. Realização da etapa de campo do Programa de Educação Patrimonial Integrado, para projetos vinculados à Instrução Normativa IPHAN no 1;
  5. Confecção do Relatório de Resgate Arqueológico e Educação Patrimonial, conforme a portaria vinculada.

Quais as vantagens e benefícios de contratar esse serviço da Ecossis?

A Ecossis Soluções Ambientais possui equipe técnica formada por arqueólogos com experiência na execução de serviços e diversas portarias do IPHAN, historiadores, geógrafos, pedagogos entre outros.

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Projeto e Execução de Prospecção Arqueológica

Projeto e Execução de Prospecção Arqueológica

Projeto e Execução de Prospecção Arqueológica

Diversos tipos de obras podem vir a impactar direta ou indiretamente o patrimônio arqueológico de uma determinada região, sendo que o resultado desta ação pode causar danos irreversíveis à cultura material caso não sejam gerenciados previamente.

O que é Prospecção Arqueológica?

A Prospecção Arqueológica consiste em uma fase do licenciamento ambiental, em geral vinculada à fase de Licença de Instalação, ao qual avalia-se o impacto do empreendimento em áreas que possam conter sítios arqueológicos.

Através de estudo em campo, seja em superfície quanto em subsuperfície, verifica-se a existência de sítios arqueológicos e ocorrências, a fim de salvaguardar o patrimônio arqueológico local, propondo as ações preventivas a serem aplicadas posteriormente.

Quando se aplica?

Nos processos vinculados à Portaria IPHAN 230, de 17 de Dezembro de 2002, os Programas de Prospecção Arqueológica devem conter metodologia específica e sistemática, seja nas averiguações superficiais quanto subsuperficiais.

Qual a legislação vigente?

Para Programas que seguem a Portaria IPHAN 230, de 17 de Dezembro de 2002, em geral para a obtenção da Licença de Instalação (LI).

Quais as etapas que se deve seguir?

  1. Confecção do Projeto de Prospecção Arqueológica e Educação Patrimonial;
  2. Obtenção de Portaria IPHAN;
  3. Realização da etapa de campo que consiste em caminhamento sistemático, sondagens sistemáticas, delimitação de eventuais sítios arqueológicos, preenchimento das Fichas de Sítios Arqueológicos exigidas pelo IPHAN em caso de confirmação de sítios arqueológicos e georreferenciamento dos dados;
  4. Confecção do Relatório de Prospecção Arqueológica e Educação Patrimonial.

Quais as vantagens e benefícios de contratar esse benefício da Ecossis?

A Ecossis Soluções Ambientais possui equipe técnica formada por arqueólogos com experiência na execução de serviços e diversas portarias do IPHAN, incluindo a Prospecção Arqueológica.

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Projeto e Execução de Monitoramento e Acompanhamento Arqueológico

Diversos tipos de obras podem vir a impactar direta ou indiretamente o patrimônio arqueológico de uma região, sendo que o resultado desta ação pode causar danos irreversíveis à cultura material caso não sejam gerenciados previamente.

O que é Monitoramento Arqueológico ou Acompanhamento Arqueológico?

O Monitoramento Arqueológico consiste em uma fase do licenciamento ambiental, em geral vinculada à fase de Licença de Operação (LO), para obras com enquadramento na Portaria IPHAN 230.

A obra é acompanhada, principalmente na fase de supressão vegetal, escavações, nivelamento e aterramentos, abertura de acessos, entre outros. O arqueólogo verifica a existência de ocorrências e sítios arqueológicos.

Quando se aplica?

Nos processos vinculados à Portaria IPHAN 230, de 17 de Dezembro de 2002, os Programas de Monitoramento Arqueológico devem conter metodologia específica.

Para processos mais recentes, pela Instrução Normativa IPHAN no 1, de 25 de março de 2015, os Projetos e Relatórios de Acompanhamento Arqueológico, enquadrados no nível II, para Licença de Instalação (LI).

Qual a legislação vigente?

Para programas que seguem a Portaria IPHAN 230, de 17 de Dezembro de 2002, em geral para a obtenção da Licença de Instalação (LO) e para Programas que seguem a Instrução Normativa IPHAN no 1, de 25 de março de 2015, enquadrados no nível II, para Licença de Instalação (LI).

Quais as etapas o Monitoramento e Acompanhamento Arqueológico deve seguir?

Após a manifestação do IPHAN quanto as condicionantes para obtenção da Licença de Instalação (LI), deve-se seguir as seguintes etapas:

  1. Confecção do Projeto de Acompanhamento Arqueológico;
  2. Obtenção de Portaria IPHAN;
  3. Realização da etapa de campo que consiste no monitoramento e acompanhamento, sempre por um ou mais arqueólogos em campo, a fim de garantir a prevenção e salvaguarda do patrimônio arqueológico;
  4. Confecção do Relatório de Monitoramento ou de Acompanhamento Arqueológico.

Quais as vantagens e benefícios de contratar esse benefício da Ecossis?

A Ecossis Soluções Ambientais possui equipe técnica formada por arqueólogos com experiência na execução de serviços e diversas portarias do IPHAN, especialmente para Monitoramento e Acompanhamento Arqueológico.

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Ficha de cadastro de atividade arqueológica

Ficha de Cadastro de Atividade Arqueológica – FCA

FCA – Ficha de Cadastro de Atividade Arqueológica

Diversos tipos de obras podem vir a impactar direta ou indiretamente o patrimônio cultural material e/ou imaterial, sendo que o resultado desta ação pode causar danos à sociais irreversíveis, caso não sejam gerenciados previamente.

Sendo assim, o que é Ficha de Cadastro de Atividade – FCA?

A Ficha de Cadastro de Atividade (FCA) consiste na compilação dos dados a partir de pesquisa em sites oficiais (exemplo: IPHAN, SEI, entre outros), compondo uma planilha previamente oferecida pelo IPHAN.

A partir da Ficha de Cadastro de Atividade – FCA, o IPHAN se manifestará através de ofício ao órgão licenciador competente, comunicando e motivando a “necessidade de participação no processo, como também solicitando a adoção de providências que viabilizem sua participação, conforme legislação de proteção aos bens acautelados de que trata o art. 2º e sem prejuízo às demais medidas cabíveis”. (Fonte: Diário Oficial da União, 26 de março de 2015)

Após a análise do IPHAN, o órgão emitirá um Termo de Referência Específico – TRE aplicável ao empreendimento.

Quando se aplica?

Em todas as obras em processo de licenciamento ambiental, a partir da solicitação formal do órgão ambiental licenciador, potencialmente lesivas ao meio ambiente e sociocultural brasileiro. Ou seja, os empreendimentos como Loteamentos, Usinas Hidrelétricas, CGHs, PCHs, Linhas de Transmissão, Gasodutos, Sistemas Viários e Ferroviários, entre outros.

O levantamento de dados sobre os sítios arqueológicos, os bens culturais tombados e acautelados pela esfera federal, bem como, o levantamento de terras indígenas, comunidades tradicionais, terras quilombolas e cavidades naturais subterrâneas, compõem o quadro pesquisado pelos nossos técnicos.

Todos os dados são mapeados em shapefile, conforme exigência do órgão regulador. O não cumprimento ou mal preenchimento do FCA acarreta na paralisação da obra.

Qual a legislação vigente?

Em determinações advindas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pela Instrução Normativa IPHAN no 1, de 25 de março de 2015.

Quais as etapas deve seguir?

Confecção da Ficha de Cadastro de Atividade a ser avaliada pelo IPHAN, ao qual deverá conter os seguintes dados:

  • I – Área do empreendimento e dados levantados em formato shapefile;
  • II – Existência de bens culturais acautelados na AID do empreendimento a partir de consulta ao sítio eletrônico do IPHAN;
  • III – Existência de estudos anteriormente realizados relativos aos bens culturais acautelados;
  • IV – Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou documento equivalente, na forma da legislação vigente.

Quais as vantagens e benefícios de contratar esse benefício da Ecossis?

A Ecossis Soluções Ambientais possui equipe técnica especializada na execução de serviços, garantindo um preenchimento adequado das fichas, mapas em shapefile confeccionados por engenheiros cartográficos e levantamento de dados extensivo por arqueólogos, a fim de enquadrar corretamente o empreendimento no nível correspondente, conforme os moldes exigidos pelo IPHAN.

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Resgate e Salvamento de Flora

O resgate de flora envolve a remoção de espécimes vegetais de seu local de origem, e posterior replantio em área ecologicamente semelhante.

Toda a instalação de empreendimentos que envolva a supressão de vegetação nativa está condicionada, além da compensação ambiental, à proteção de espécimes importantes da flora existente na área a ser afetada. A isto, atrela-se o resgate da flora.

Seja através do seu transplante direto, ou pela coleta de sementes e mudas de diferentes indivíduos para posterior replantio, com o fim de preservar a diversidade genética do local impactado.

Os benefícios do resgate de flora

O resgate de mudas especificamente, também diminui os custos de instalação do empreendimento. De que forma? Como dito, a supressão da vegetação nativa é condicionada à compensação ambiental, em muitos casos, requerida na forma de plantios compensatórios de mudas.

O resgate de mudas diminuí o custo com a aquisição destas em viveiros. Além disso, as mudas resgatadas possuem maiores chances de sobrevivência quando comparadas as de viveiros, por terem se desenvolvido sob as condições e privações locais, o que acaba também por reduzir os custos com eventuais replantios, inerentes a todo plantio.

É quase regra a solicitação pelos órgãos ambientais licenciadores o transplante de dois grupos de vegetais:

  •  indivíduos de espécies com algum grau de ameaça de extinção, conforme as listas estaduais e/ou nacionais da flora ameaçada;
  • e os indivíduos de espécies protegidas por alguma legislação específica, caso das figueiras nativas no estado do Rio Grande do Sul, declaradas imunes ao corte pela Código Florestal Estadual (Lei nº 9.519/1992).

O porte dos espécimes a serem resgatados pode variar, desde indivíduos pequenos como bromélias, que se desenvolvem sobre os galhos de árvores, até o transplante de indivíduos de grande porte como figueiras. Para cada porte existente existe uma metodologia apropriada de remoção, acondicionamento e realocação dos espécimes.

As ferramentas e equipamentos envolvidos podem variar desde pequenas espátulas, passando por equipamentos de escalada, até o uso de retroescavadeiras e caminhões. A eficácia ou não dos transplantes está diretamente relacionada com o planejamento prévio das técnicas a serem empregadas ao longo do processo, devendo ser considerados os seguintes quesitos:

  • Identificação e Marcação dos Indivíduos;
  • Definição do Local do Replantio;
  • Equipamentos;
  • Podas;
  • Remoção do indivíduo;
  • Acondicionamento;
  • Transporte;
  • Replantio;
  • Irrigação
  • Tutoramento e Amarração;
  • Tratos Culturais.

O conhecimento da ecologia das espécies envolvidas no processo também é fundamental, havendo um rol de espécies pouco tolerantes a transplantes, com índices de sobrevivência não elevados, devendo os cuidados com estas serem redobrados.

Este serviço, em geral, está correlacionado à uma fase crucial da instalação do empreendimento, logo em seu início. E a realização de um serviço sem respeitar as normas de segurança, melhores práticas e sem um compromisso com o sucesso do resgate pode gerar transtornos, críticas da comunidade, multas, gastos para refazer o serviço, acidentes e até mesmo embargos à obra.

Por que contratar este serviço com a Ecossis?

A Ecossis conta com profissionais qualificados, com ampla experiência no ramo, preparada, habilitada e treinada para prestar este serviço em qualquer estado, em qualquer porte. Confira nosso portfólio de cases, e veja para quem trabalhamos.

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